Ainda a propósito do Acordo de Conacri

Como a CEDEAO continua a ignorar o erro que foi a promoção do Acordo de Conacri, que é inconstitucional, pergunto, face às anunciadas sanções a aplicar em caso de incumprimento do dito Acordo, ou de medidas concretas para a sua implementação, o que fará a CEDEAO em jeito de sanção contra o Presidente da República da Guiné-Bissau, ou mesmo contra indivíduos ou grupo de indivíduos e entidades que “obstruam a aplicação harmoniosa do Acordo de Conacri”?

Vai instruir o Tribunal da CEDEAO a accionar uma queixa – crime contra essas personalidades, ou entidades?

Vai impedi-los de viajar?

Vai bloquear as suas contas bancárias?

Vai cortar ou congelar ajudas à Guiné-Bissau?

As sanções não resolvem nenhuma crise, agudizam-nas, como também, incitam as autoridades a procurar outras vias de relacionamento, quase sempre perigosas, em nome de uma legitimidade que lhes foi conferida pelo povo.

A CEDEAO não está a ignorar o facto desses indivíduos, ou grupo de indivíduos serem Deputados eleitos pelo Povo da Guiné-Bissau e também, no caso do Presidente da República, internamente, estarem todos imunes a diligências judiciais que não as previstas na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau?

Não seria a Constituição da República da Guiné-Bissau, por um lado, e por outro, as Leis da Guiné-Bissau, entre o Regimento da Assembleia Nacional Popular, os Estatutos dos Deputados e a Lei-quadro dos Partidos políticos da Guiné-Bissau, os instrumentos orientadores na busca da solução para a crise política, ao invés de serem ignorados, em nome de um alegado consenso sobre decisões que violam a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau e quando não houve nenhuma ruptura constitucional, ou seja, quando toda a legitimidade política e jurídica do dirigismo nacional continua assente na Constituição e nas Leis da Guiné-Bissau?

A CEDEAO vai sancionar indivíduos ou grupo de indivíduos e entidades de um país, entre Deputados e o Presidente da República, que não fizeram nenhum juramento ao Acordo de Conacri, mas sim, à Constituição da República da Guiné-Bissau?

Quando é que a CEDEAO despertará para o erro de ter sido também parte do actual problema, através da promoção de um Acordo que viola a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Quando é que a CEDEAO deixará de ignorar que a Guiné-Bissau regula-se por uma Constituição, perfeita ou imperfeita, mas existente e à qual, todos os Guineenses se devem submeter?

Vamos aguardar pelas sanções, pois, infelizmente, não vejo como é que o Acordo de Conacri pode ou vai ser implementado.

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.04.2017

 

A propósito do bloqueio da Assembleia Nacional Popular

A Assembleia Nacional Popular, o Parlamento da Guiné-Bissau, ou é dissolvido, ou tem que ser desbloqueado, viabilizado, tornado funcional, para que novas eleições legislativas, regulares, sejam calendarizadas legalmente, para 2018.

Porquê?

Porque, sem o desbloqueio do Parlamento e mesmo que se forjem novas eleições, não haveria legalidade e legitimidade para validar os novos Deputados e, consequentemente, o Governo que viesse a ser formado, porque a Assembleia Nacional Popular continuaria bloqueada, impedindo a sessão de término de uma legislatura e o início de outra, tal como consta no número 1 do Artigo 7 do Regimento da Assembleia Nacional Popular:

“O mandato do Deputado começa com a primeira reunião da Assembleia Nacional Popular após as eleições e termina com a primeira reunião após as eleições subsequentes, salvo nos casos da suspensão ou cessação individual do mandato.”

O Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau continua a desprezar os conselhos sobre a necessidade de agir em conformidade com a Constituição e as Leis da República face à grave  crise política de longa duração na Guiné-Bissau.

O Sr. Presidente da República continua a ignorar tudo e todos, como se o país fosse sua propriedade.

Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz,  há uma Constituição da República da Guiné-Bissau; o país tem as suas Leis e, foi com base nisso que o Sr. Presidente da República foi eleito e é considerado Presidente da República!

Por essa razão, importa que tenha sempre presente que, não se orientando na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau para cumprir com as suas competências, obrigações e funções, legalmente instituídas, o Presidente da República, ao invés de ser o garante da Constituição, passa a ser o principal violador da Constituição da República da Guiné-Bissau.

Temos visto um Presidente da República apostado numa antecipada campanha eleitoral, em nome de uma desenquadrada e contraproducente presidência aberta, quando as eleições presidenciais estão previstas apenas para 2019.

Um Presidente da República que não quer saber da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau.

Um Presidente da República que promove a inconstitucionalidade e a ilegalidade, deixando o País e todo um Povo, à deriva.

Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz, no próximo dia 10 de Maio, ficará a saber da proposta política que temos para a Guiné-Bissau e, se até hoje não teve “dores de cabeça”, enquanto Presidente da República, o melhor é começar a encomendar aspirina em quantidade.

Positiva e construtivamente.

Didinho 20.04.2017

 

Obviamente, o Acordo de Conacri é inconstitucional!

O Presidente da República da Guiné-Bissau pode e deve esclarecer a sua interpretação do Acordo de Conacri, como também, por que foi e por quem foi solicitado tal acordo, quando não houve nenhuma ruptura constitucional, ou seja, quando a Constituição da República continua a ser o Instrumento regulador da Organização Política do Estado, disponibilizando todas as saídas legais ao Presidente da República, para resolver qualquer crise política na Guiné-Bissau.

Enquanto o Presidente da República da Guiné-Bissau continuar no seu silêncio estratégico, mas demasiado comprometedor, dará azo a que estadistas de outros países, bem como organizações regionais e internacionais, se pronunciem sobre assuntos de natureza soberana da Guiné-Bissau, evocando o Acordo de Conacri, o qual chegam a exigir o cumprimento integral, sem contudo, considerarem a inconstitucionalidade e a ilegalidade de um tal Acordo, que, em boa verdade, advém da violação constitucional por parte de actores políticos nacionais e entidades pertencentes à Sociedade Civil da Guiné-Bissau, subscritores do referido Acordo, numa alegada promoção de consensos visando uma solução para a crise política guineense, quando na verdade, estavam a reforçar o dissenso, na vertente interpretativa da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, violadas em função dos interesses de cada um e, alegadamente, em nome do Interesse Nacional.

Temos muito trabalho pela frente, hoje mais do que ontem e amanhã, certamente mais do que hoje, para juntos, mudarmos positivamente a nossa Guiné-Bissau!

Não se esqueçam, dia 10 de Maio, daremos a conhecer a nossa proposta política para a Guiné-Bissau.

Até lá, e como sempre, vamos continuar a trabalhar!

Positiva e construtivamente.

Didinho 14.04.2017

 

A COMUNICAÇÃO NA RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO

A Comunicação, nas suas múltiplas formas, é a principal via de relacionamento e entendimento entre os humanos.

A Comunicação na responsabilidade institucional do Estado, é a principal via de interacção entre o poder dirigente e o Povo.

Como está estruturado o Gabinete de Comunicação e informação do Presidente da República da Guiné-Bissau, por exemplo?

Que importância tem dado o Sr. Presidente da República à Comunicação institucional do órgão de soberania do qual é titular?

O Sr. Presidente da República, em função das suas conveniências, apela aos cidadãos para ajudarem na reconstrução e na afirmação da Guiné-Bissau, porém, nunca leva em consideração as opiniões emitidas pela maioria dos cidadãos, mesmo quando essas opiniões são postadas na sua página pessoal do Facebook ou encaminhadas a pessoas próximas da sua relação para seu conhecimento.

Há muito que sugerimos ao Sr. Presidente da República a criação de um site da Presidência da República, explicando a sua importância em jeito de comunicação e interacção com os cidadãos, sobretudo, como suporte de informação para acções de pesquisa, consulta de Guineenses e Amigos da Guiné-Bissau, do simples cidadão comum, a estudantes, investigadores, académicos e políticos.

O Presidente da República optou entretanto, pela criação de uma página pessoal no Facebook, ignorando que só quem tem conta no Facebook pode aceder à sua página.

Ignorando que a página que criou no Facebook não tem uma estrutura assente numa vertente institucional capaz de disponibilizar áreas temáticas do órgão de soberania que é o Presidente da República, ou seja, um órgão de soberania do Estado e não de um cidadão.

Qualquer site institucional em nome do Presidente da República deve ser projectado de forma a registar e disponibilizar todo o historial documental de anteriores Presidentes da República da Guiné-Bissau.

Quem quiser consultar biografias de anteriores Presidentes da República; Decretos-presidenciais; Discursos, Comunicados, Agenda, etc., etc., deve poder fazê -lo num site institucional da Presidência da República.

Positiva e construtivamente.

Didinho 02.04.2017

 

À ATENÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

À atenção do Sr. Presidente da República, da Assembleia Nacional Popular, do Governo e dos Tribunais, enquanto órgãos de soberania da Guiné-Bissau.

Como é que um Governo que não foi legitimado no Parlamento pode criar decretos-leis?

Para os meus amigos que se insurgem contra a minha liberdade de pensamento, aproveito para esclarecer, se é que preciso justificar, que não sou contra os produtores ganharem mais, mas estou e estarei sempre contra ilegalidades!

A minha abordagem insere-se numa perspectiva de legalidade e legitimidade, apenas isso!

Como é que se pode falar em transparência no sector do caju, quando o Ministro do Comércio é um dos mais activos e interessados empresários do sector, promovendo o tráfico de influências enquanto governante, para beneficiar a sua empresa que tem no negócio do caju o principal investimento e contrapartida?

Se cada um que vai para o governo, sobretudo, um governo que não tem legitimidade e que é inconstitucional, decide criar as suas próprias leis, então para que serve o Estado de Direito Democrático que temos, assente numa estrutura que define a organização política do Estado, ou seja, a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz, o que significam para si a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau?

O que significa para si: transparência, tráfico de influências, corrupção?

O que significa para si, Estado de Direito Democrático?

O que significa para si Interesse Nacional, Amor à Pátria?

O que significa para si o respeito pela Constituição e pelas Leis da República da Guiné-Bissau?

Será que o Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, julga-se dono da Guiné-Bissau e Senhor dos Guineenses?

Aconselho o Sr. Presidente a fazer uma retrospectiva da história recente da Guiné-Bissau, pois o passado é um eterno livro de consultas e (re) aprendizagens.

Positiva e construtivamente.

Didinho 31.03.2017

 

A CRISE POLÍTICA É PARA MANTER ATÉ AO FINAL DA PRESENTE LEGISLATURA?

Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, voltamos a questionar se a crise política assente na disfuncionalidade do órgão de soberania que é a Assembleia Nacional Popular e consequentemente, na ilegalidade e ilegitimidade do actual governo, que não foi capaz de apresentar e ver o seu Programa aprovado (apesar do Primeiro-ministro afiançar publicamente que o Programa do governo que lidera seria aprovado fosse de que forma fosse…) é para manter até final da presente legislatura?

Nós que defendemos desde sempre a Constituição e as Leis da República não podemos ficar indiferentes e resignados com a negligência do Sr. Presidente da República que, ao invés de ser o garante da Constituição está a ser o principal promotor da violação da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau.

Não alertar o Sr. Presidente da República, as vezes que forem necessárias, sobre a sua conduta de violação e desrespeito da Constituição e das Leis da República é ser cúmplice do Sr. Presidente e nós não somos, jamais seremos cúmplices de qualquer poder na Guiné-Bissau.

Como afirmamos e demonstramos desde sempre, não temos, nem defendemos alas nesta crise política, quando é por demais evidente a divisão da nossa sociedade em alas, assentes em compromissos com as alas e não com a Guiné-Bissau, quiçá, com o Interesse Nacional.

Quem defende a Constituição e as Leis da República deve questionar por que temos um Presidente da República, um Parlamento, um Governo e os Tribunais, enquanto órgãos de soberania, pois é por via da Constituição e das Leis da República, e da legalidade democrática, que existem como estruturas do poder político dirigente.

A Constituição e as Leis não servem apenas para legitimar o poder político. Servem também para sancionar e retirar o poder aos políticos e governantes!

O Sr. Presidente da República deve, tem que explicar ao Povo Guineense a razão de manter a actual crise política e, consequentemente, um governo ilegal e ilegítimo, ao invés de insistentemente dizer nos seus “comícios” que o actual governo é para continuar até final da legislatura.

Se o Presidente da República deixou de ser o garante da Constituição da República da Guiné-Bissau então, deixou igualmente de ter suporte constitucional que lhe atribui poderes e competências no exercício das suas funções. É muito importante que tome consciência disso!

Positiva e construtivamente.

Didinho 30.03.2017