Fernando Casimiro (Didinho)

Manifesto de Apoio à Candidatura Presidencial do Sr. Fernando Casimiro (Didinho)

MANIFESTO DE APOIO À CANDIDATURA PRESIDENCIAL DO SR. FERNANDO CASIMIRO (DIDINHO)

Caríssimos concidadãos e concidadãs, amigos e amigas da Guiné-Bissau,

Imbuídos de uma esperança inabalável numa nova Guiné-Bissau, capaz de virar a página, rompendo com passado recente marcado por um sofrimento inqualificável do povo guineense e pelo retrocesso do país, praticamente, em todas as vertentes, duma forma mais incisiva, desde os anos 80, vimos, muito humildemente, através deste manifesto tornar pública as nossas motivações para o apoio à candidatura do Sr. Fernando Casimiro (Didinho) à presidência da República da Guiné-Bissau.

Começamos por dizer que as nossas motivações estão cravadas no carácter, na integridade do HOMEM e na determinação que o mesmo imprime, como cidadão, na defesa desses valores e da Guiné-Bissau, acreditando num digno amanhã para todos os seus irmãos.

Manifestamos, sem reservas, o nosso apoio à candidatura do Sr. Fernando Casimiro (Didinho), por entendermos, que a Guiné-Bissau precisa materializar, duma forma mais concreta, uma nova luta, política, cívica e intelectual, que o possa libertar dos políticos que têm estagnado, para não dizer sabotado, o desenvolvimento do país.

Manifestamos, sem reservas, o nosso apoio à candidatura do Sr. Fernando Casimiro (Didinho), por considerar que o mesmo é merecedor da nossa confiança, enquanto cidadãos e amigos da Guiné-Bissau, esperançados e interessados no desenvolvimento da nação guineense.

Durante todo o seu percurso enquanto cidadão e pensador guineense, o mesmo recusou pertencer ao implementado no país e que o tem conduzido pelas vias do retrocesso, sacrificando o povo guineense em benefício de algumas pessoas e, ou grupos.

Recusou reconhecimentos em forma de dinheiro ou fama, declinando, vezes sem conta, subverter o seu patriotismo, a sua consciência e o seu infatigável amor pela Guiné-Bissau.

Acabou por pagar um preço bastante elevado pela sua recusa em vender os seus valores, tanto morais como éticos. Foi perseguido, ameaçado de morte, e tem sofrido constantes tentativas de sepultar as suas contribuições, através de ataques pessoais, calunias e intrigas nos meios de comunicação, para que os guineenses não o conheçam de verdade e tão pouco reconheçam as suas capacidades e paixão pelo país; sem esquecer os vários amigos, quiçá familiares, que foi perdendo ao longo dos anos, devido à sua postura digna e honrosa.

Acreditamos que todos esses factores acabaram por fortalecer ainda mais as suas convicções, fortemente marcadas pelo compromisso e pela noção de que a Guiné Bissau carece de governantes comprometidos com as causas comuns e com o bem-estar de todos os guineenses. Motivos que entendemos impulsionar a sua candidatura ao mais alto cargo da nação.

A par do seu carácter honesto e inspirador, aliado ao forte sentido de compromisso, importa salientar a incontestável capacidade do Sr. Fernando Casimiro (Didinho) para guiar a almejada mudança de página para a Guiné-Bissau, liderando um processo que deve contar com a participação de todos, sem mitos de salvadores da pátria.

Fundou a 10 de maio de 2003 o Projeto Guiné-Bissau Contributo. Acumulou, durante anos, uma larga experiência de trabalho, tanto no domínio prático/operacional, como no domínio teórico, contando com publicações várias que comprovam a sua enorme capacidade e o seu conhecimento da realidade guineense no contexto de um mundo globalizado. Experiências e capacidades, que devem agora ser colocadas ao serviço da Guiné-Bissau e dos seus irmãos.

Caríssimos concidadãos e concidadãs, amigos e amigas da Guiné-Bissau,

O nosso apoio à candidatura do Sr. Fernando Casimiro, deve-se ainda ao facto de o próprio representar, em larga medida, a melhor opção entre as várias que se apresentam à presidência da Guiné-Bissau. A sua luta em prol do país tornou-o numa referência capaz de congregar o melhor e os melhores para o bem da Guiné-Bissau, como aliás fez por mais de uma década com o Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO, a primeira plataforma virtual que congregou o melhor que a Guiné-Bissau possui: os seus recursos humanos, revelando e dando espaço a vários quadros guineenses que hoje desempenham altos cargos no aparelho do Estado, bem como em vários organismos internacionais.

Foi também através da sua acção voluntária, que os guineenses espalhados pelo mundo puderam ver disponibilizados em formato digital, pela primeira vez na sua jovem democracia, várias ferramentas e documentos de utilidade pública, como, por exemplo, a Constituição.

O seu apoio e colaboração abnegada com várias organizações, é sobejamente conhecida, como, por exemplo, a criação do site da Liga dos Direitos Humanos da Guiné Bissau, tendo suportado os seus encargos financeiros durante 3 anos, até que, por iniciativa própria, decidiu abandonar a sua ligação a organização.

Em suma, foram muitos os trabalhos realizados pelo Sr. Fernando Casimiro; trabalhos que nos permitem outorgar-lhe a nossa confiança na condução dos destinos da Guiné-Bissau e que o diferem dos políticos que têm guiado o país até então, demonstrando comportamentos altamente nocivos e inapropriados para a defesa dos interesses nacionais.

Como tal, é preciso que o povo guineense se una para travar essa forma de estar, viver e fazer política, com consequências gravosas na governação do país para a qual homens e mulheres deram o seu sangue e suor, numa árdua luta pela independência. Luta essa que o pós-independência e os novos tempos não conseguem dar sequência, com os actuais políticos a enveredarem pelos caminhos da vingança, dos golpes e da violação da Constituição da República, desembocados em vários casos, como 17 de outubro, 7 de junho, 12 de abril, que acabaram por conduzir o país à crise hoje vivida, com um desentendimento nacional jamais visto.

Caríssimos concidadãos e concidadãs, amigos e amigas da Guiné-Bissau,

Apoiamos o Sr. Fernando Casimiro por entendermos que, 45 anos após a proclamação da independência, é imperioso assistir a um novo renascer para a Guiné-Bissau, aproveitando esta oportunidade de mudança que é dada aos filhos e às filhas da Guiné-Bissau.

Apoiamos o Sr. Fernando Casimiro por entendermos que ele, mais do que todas as demais opções, tem colocado a Guiné-Bissau em primeiro plano, sendo o seu desenvolvimento absolutamente prioritário para ele e por ser, entre todos, aquele que está em melhores condições de devolver ao país o respeito e o orgulho, perdidos; raptados pelos atuais políticos, que o têm humilhado, como se se tratasse de uma nação de aventureiros e principiantes.

É chegada a hora de a Guiné-Bissau ter um Chefe de Estado capaz de resgatar a grandeza do seu passado histórico que culminou com a proclamação da sua independência.

Um Chefe de Estado à altura das suas responsabilidades, conhecedor e respeitador da Constituição e das Leis da República, quiçá, das suas funções, dos seus poderes e das suas competências.

Um Chefe de Estado que seja capaz de promover a Unidade Nacional e a Reconciliação entre os guineenses, face a tanto recalcamento e a tanta divisão, que têm enfraquecido o nosso povo, e ao mesmo tempo impedido o país de se desenvolver e de se afirmar no mundo como um Estado soberano, merecedor do título de soberania.

Um Chefe de Estado conciliador e reconciliador, capaz de respeitar todos os órgãos de soberania, para que do seu exemplo de relacionamento institucional, mereça igualmente o respeito e a confiança de todos os demais órgãos de soberania assim como da comunidade internacional.

Um chefe de Estado com um percurso limpo!

Um Presidente da República que seja capaz de interiorizar que é apenas um servidor público ao serviço da República, do Povo e dos Cidadãos. Ao contrário do que temos visto nos últimos anos.

É chegada a hora de a Guiné-Bissau ter um Presidente da República que respeite o seu Povo, o seu País, para que os outros possam igualmente respeitar a Guiné-Bissau e os Guineenses!

É chegada a hora de eleger um Presidente da República, que não tenha as mãos sujas do dinheiro público ou capital de providência duvidosa. Um presidente que não seja de partido A ou B, mas sim Presidente da República, comprometido com o País e com o Povo. Um candidato que tenha visão e sentido de Estado, com ideais maduros e construtivos, capazes de auxiliar na relação de interdependência com os demais órgãos de soberania, em nome do Interesse Nacional, promovendo dessa forma a necessária coabitação institucional saudável, com base no respeito pela separação de poderes.

Um da estabilidade política e governativa, quiçá, da paz social e do desenvolvimento da Guiné-Bissau.

É chegada a hora de o Povo eleitor deixar de votar nos mesmos de sempre, os mesmos que permitiram que o estado do nosso Estado chegasse ao ponto de ruína em que se encontra. Um Estado deteriorado em todas as vertentes.

Caríssimos concidadãos e concidadãs, amigos e amigas da Guiné-Bissau,

Juntem-se a nós neste apoio ao Sr. Fernando Casimiro e tenhamos a coragem de optar pela mudança que o mesmo representa. Uma mudança almejada há mais de quatro décadas.

Tenhamos coragem e deixemo-nos unir, pela nossa Guiné-Bissau.

I Sta Na Bu Mon

Movimento de Apoio à Candidatura Presidencial do Sr. Fernando Casimiro (Didinho)

Petição – Movimento de Apoio à Candidatura Presidencial do Sr. Fernando Casimiro (Didinho)

Facebook – Movimento de Apoio à Candidatura Presidencial do Sr. Fernando Casimiro (Didinho)

“SITUAÇÃO ECONÓMICA e SOCIAL: uma pesada herança ao próximo executivo”.

“SITUAÇÃO ECONÓMICA e SOCIAL: uma pesada herança ao próximo executivo”.

A Guiné-Bissau cuja principal atividade económica é baseada no triângulo (Agricultura, Pesca e Pecuária), não obstante, a castanha de caju constituir cerca de 90% da pauta anual de exportação. Pelos dados do “Index Mundi” (2018), a Guiné-Bissau apresenta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,420, dos mais baixos do mundo. Tem, igualmente, o nível de pobreza que cobre cerca de 67% da sua população, conjugado a uma esperança média de vida ao nascer de 55,47 anos. Um país com cerca 64% de taxa de alfabetização e com a taxa de mortalidade infantil de 92/1000 nascidos. A   taxa de bancarização cobre apenas 12% da população. Estes indicadores estão aquém dos demais países da UEMOA. O PIB está avaliado em torno de 615,4 mil milhões de FCFA, equivalentes aos US$ 1.098.880.270, sendo que o setor primário responde por 270.941 mil milhões de FCFA, o secundário por 81.716 mil milhões de FCFA e o terciário por 237.803 mil milhões de FCFA do total da riqueza guineense. Ou seja, de 100% da produção da economia, os setores (primário, secundário e terciário) tiveram (44,02%, 13,27% e 38,63%), respetivamente (INE, 2015). O gráfico, abaixo apresentado, demonstra a evolução do PIB da Guiné-Bissau, a partir dos anos 1970, com o crescimento exponencial da série ao longo dos anos. No entanto, o nível de pobreza continua muito elevado, como, também, o PIB “per capita” continua abaixo de US$ 545,90, de acordo com os dados do Banco Mundial (2018). Estes dados são indicativos de que o rápido crescimento do PIB durante mais de quatro décadas, não se traduziram em investimentos voltados ao aumento da renda e, consequentemente, à riqueza da população, como um todo. De fato, a atividade económica predominante neste país, ao longo dos anos, está vinculada ao setor primário, sobretudo à agricultura de subsistência e à margem da pauta de exportação. Outro fator que pode sustentar este comportamento do PIB parece estar relacionado à produção, compra e venda de castanha de caju. Este produto contribui, enormemente, para a economia da Guiné-Bissau, sobretudo em relação aos choques externos: elevado volume de exportação “in natura”, apesar de ser prejudicial à economia guineense, tem contribuído, significativamente, para o crescimento do PIB do país, como foi destacado pelo economista guineense, Mamadú Alfa Djau (UFSC, 2019). Segue abaixo a evolução do PIB real de 1970 a 2015, a preço constante de 2010.

 

Gráfico 1 – Guiné-Bissau: evolução do PIB a preços de 2010 em milhões US$ (1970-2015)

Fonte: Dados de pesquisa, Banco Mundial (2018).

As informações apresentadas ilustram uma situação bastante desafiadora para o próximo executivo, nos próximos quatro anos, na medida em que se percebe que os setores (primário e terciário) constituem a “locomotiva” da economia do país, o que não é intrigante tendo em conta o potencial agrícola que o país tem. Mas, pelo menos o setor secundário deveria estar em condições de começar a contribuir com a maior parcela no PIB, com a agropecuária e a agroindústria impulsionando mais fortemente esta participação. De fato, desse percentual apresentado pelo setor agrícola, a produção da castanha de caju – que é considerada o “petróleo” da Guiné-Bissau – representa mais da metade do correspondente valor. Mais de metade da produção da castanha é exportada (170.000 tons, 2019), “in natura” para países asiáticos, onde se faz o processamento, com o produto retornando ao mercado sob outra forma: produto processado, com agregação de valor, para ser vendido, também, no mercado guineense. Por conseguinte, o comportamento da economia tem colocado o país numa situação complicada, acabando por ter o PIB e PIB per capita baixos, considerando-se a sua potencialidade. A evolução percentual do PIB per capita do país de 1990 a 2015, conforme indicado no relatório técnico do FMI. A série regista as consequências da guerra civil que ocorreu na Guiné-Bissau no ano de 1998, e também os dois últimos golpes de Estado, que aconteceram nos anos de 2003 e 2012 (FMI, 2017).

 

Gráfico 2 – Evolução do PIB Per Capita em percentagem (1990-2015)

Fonte: Relatório do FMI, 2017.

A análise geral da situação económica e política com base em indicadores macroeconómicos. Na verdade, a Guiné-Bissau enfrenta uma conjuntura de “constante instabilidade” política e económica desde a sua independência, ou seja, vive sob constante, e quase calendarizada, ocorrência de conflitos políticos e militares. Fenómenos esses que são desastrosos para qualquer economia, e isso levou a economia guineense a se ver arruinada cada vez mais.

Cumpre-nos, desde logo, subscrever que a trajetória económica da Guiné-Bissau está muito relacionada à própria caminhada política e social, no decorrer das quatro décadas que se passaram após a independência. Segundo alguns estudiosos da economia guineense, existem duas características marcantes e distintas na economia do país: esta pode ser classificada, num primeiro momento, como economia socialista (ou planificada), em período que perdurou dos anos de 1974 a 1981, um ano após o primeiro golpe militar, em 1980; já no segundo momento, verificaram-se os embriões da liberalização económica e a entrada na situação da economia do mercado (liberalismo económico), que seguiu nos períodos finais da economia planificada (SANGREMAN, et. al 2006).

Como construir novos caminhos face aos problemas sociais e económicos?

Outro elemento de uma visão alternativa é a convicção de que deverão existir alternativas para fazer face às mudanças (social e económica) no nosso país. Não há, na verdade, um caminho único, “one best way”, ou uma “receita de bolo” para enfrentar os desafios vários. É preciso, efetivamente, partir desta convicção profunda dos problemas económicos que têm impactado, negativamente, no campo social, para que se possa abrir espaços a outras possibilidades de mudança de paradigma.

Ao próximo executivo, recomenda-se que saiba, acima de tudo, analisar e diagnosticar, “tout court”, as condições objetivas impostas pelo sistema político guineense (e é, portanto, absolutamente necessário mudar a estrutura e o rumo dos acontecimentos), mas um desenvolvimento alternativo também, antes de mais, pela capacidade de imaginar coletivamente futuros alternativos em face à problemática do desenvolvimento que o país enfrenta. Portanto, se se considerarmos o hipotético “falhanço” do próximo executivo nesta “Xª LEGISLATURA”, em termos do diagnóstico do país, no que concerne à avaliação da real situação (social e económica) do sistema vigente da Guiné-Bissau, significa que estaríamos “minando”, “comprometendo” e/ou “adiando” os superiores interesses deste martirizado POVO e, decerto, assim iria prevalecendo o “status quo” da corrupção, de golpes e de contragolpes, do clientelismo e do nepotismo, do protagonismo a todo custo,  no qual haveria a “supremacia dos interesses individuais em detrimento dos interesses coletivos”, enquanto isso a vida e o nosso mundo iam seguindo seu rumo…!

Apenas uma opinião!

Santos Fernandes

14.06.2019

Referência:

DJAU, Mamadú Alfa (UFSC, 2019) apud SANGREMAN, Carlos et al (2006).

 

 

 

O IMPASSE POLÍTICO E INSTITUCIONAL NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO REGIMENTO DA ANP

O IMPASSE POLÍTICO E INSTITUCIONAL NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO REGIMENTO DA ANP

Hoje vou abordar assuntos relacionados com o impasse político e institucional na Assembleia Nacional Popular, o Parlamento da Guiné-Bissau, como complemento de outros trabalhos similares que apresentei recentemente, visando uma maior sustentação e clarificação sobre o que está em causa, em matéria do respeito e do cumprimento, ou da falta de ambos, para com a Constituição da República, por um lado e, para com o Regimento da Assembleia Nacional Popular, por outro.

Ciente de que nem todos estão devidamente informados e esclarecidos, sobre alguns conceitos, que, no entanto, e por via do impasse na Assembleia Nacional Popular, passaram a estar no vocabulário diário dos meus irmãos guineenses, terei necessariamente que começar por aí, ainda que resumidamente, pois é o primeiro passo para uma melhor compreensão de tudo quanto está relacionado com o impasse.

Farei igualmente, sempre que oportuno, uma comparação com a organização do poder político português, por via de alguma similitude com o nosso, e face à sua maior explicitude.

A – Constituição da República

Falar da Constituição da República da Guiné-Bissau é falar do Texto jurídico, da Lei Fundamental, que rege os princípios e a organização do poder político do Estado da Guiné-Bissau.
Enquanto Lei Fundamental, determina os princípios de enquadramento de toda a legislação nacional.

Na nossa abordagem de hoje, podemos referenciar os órgãos de soberania do Estado, como sendo os órgãos supremos da organização do poder político do Estado, cujos poderes, atribuições e competências estão devidamente regulados pela Constituição da República.

Nenhum órgão de soberania pode inventar a “sua” constituição, definindo ao seu critério, as suas funções, os seus poderes e competências, aliás, todos eles subordinam-se à Constituição da República da Guiné-Bissau.

Qualquer desvio aos princípios constitucionais é considerado uma violação à Constituição da República.
———————————————————————-

Constituição da República da Guiné-Bissau

TíTULO III

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO

CAPÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS GERAIS

ARTIGO 59º

1 – São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional Popular, o Governo e os tribunais.

2 – A organização do poder político baseia-se na separação e independência dos órgãos de soberania e na subordinação de todos eles à Constituição.

———————————————————————-

B – Legislatura

Tem-se falado muito de legislatura, mas o que é, afinal, uma Legislatura e a que órgão de soberania se refere?
A Legislatura, no caso concreto da Guiné-Bissau, é o período do mandato da Assembleia Nacional Popular e refere-se exclusivamente à Assembleia Nacional Popular, enquanto “supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado.”

A Constituição da República da Guiné-Bissau aborda o termo legislatura, no Capítulo IV dado à Assembleia Nacional Popular, enquanto órgão de soberania, e diz no seu Artigo 79º que: “Cada legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a proclamação dos resultados eleitorais.”

Por que é importante abordar a questão da legislatura?
Porque tenho constatado alguns equívocos na sua abordagem, como se fosse um termo que estivesse intrinsecamente associado ao Governo.

O termo legislatura não se aplica ao período de mandato de um governo, precisamente, porque um governo não tem um tempo assegurado de existência.

Já a Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento, tem um período de mandato, estabelecido na Constituição da República, que é de 4 anos e é a esse período de mandato que se designa legislatura.

Por via da própria Constituição, e ao abrigo dos poderes atribuídos ao Presidente da República, uma legislatura pode não completar os 4 anos, caso o Presidente da República dissolva a Assembleia Nacional Popular ao abrigo da alínea a) do N.º 1 do Artigo 69º da Constituição que estabelece: Compete ainda ao Presidente da República “ Dissolver a Assembleia Nacional Popular em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição.”

Porque é que o Governo não tem um mandato temporal estabelecido?

Há várias respostas sobre a questão, com base no facto de um Governo ser nomeado e não eleito e por isso, depender da Confiança Política da Assembleia Nacional Popular, por um lado e por outro, do Presidente da República que, ao abrigo do N.º 2 do Artigo 104.º da Constituição da República “pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.”

Um Governo pode ser nomeado ou demitido/exonerado, a qualquer altura, passe a expressão, porque não há na Constituição da República da Guiné-Bissau nenhuma blindagem para evitar isso, nem um limite temporal que o proteja nesse aspecto, sendo que a demissão de um Governo não implica a dissolução da Assembleia Nacional Popular, mas já o início de uma nova legislatura por via da dissolução da Assembleia Nacional Popular, ou do término de uma legislatura, e o início de uma outra, acarretam a demissão do governo em funções.

Alguns constitucionalistas e alguns juristas guineenses sustentam que o Governo emana da Assembleia Nacional Popular, por via dos resultados eleitorais e da configuração maioritária no Parlamento.

Em Portugal, “o Governo não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa, mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.” – Fonte: https://pt.wikipedia.org/…/Governo_da_Rep%C3%BAblica_Portug…
———————————————————————-

C – O que é o Regimento da Assembleia Nacional Popular?

Regimento, outra palavra que passou a fazer parte do vocabulário político dos guineenses, mas cujo significado, muitos guineenses desconhecem. O Guineense tem que ler, pesquisar, estudar, para questionar, para tirar as suas próprias dúvidas e conclusões, ou para continuar a aprender com a experiência, com os conhecimentos e a sabedoria dos demais.
O Regimento da Assembleia Nacional Popular, e considerando o termo Regimento, é o Texto/Documento, legal, que rege o funcionamento interno da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.

O mesmo significado tem o Regimento da Assembleia da República Portuguesa, tal como consta em: https://pt.wikipedia.org/…/Regimento_da_Assembleia_da_Rep%C…

É o Regimento, o documento que contém as normas de organização e funcionamento da Assembleia Nacional Popular, entre elas, e de interesse nesta nossa abordagem, a eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular e a eleição e composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular.

D – Como se processa a eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau?

O Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau no seu Artigo 21º estabelece os seguintes:

1 – O candidato a Presidente da Assembleia Nacional Popular é proposto pelo partido vencedor das eleições.
2 – A candidatura é apresentada ao Presidente cessante ou seu substituto até dois dias da data da marcação para a eleição.
3 – A eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular far-se-á por escrutínio secreto, devendo ser eleito o candidato com o voto favorável da maioria dos Deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular.
4 – Na falta de eleição do candidato proposto, cabe ao partido proponente apresentar sucessivamente o novo candidato.
———————————————————————-

Ora, o que é que, no geral, o Artigo 21º do Regimento nos diz?
Diz-nos, na minha modesta leitura que só o partido vencedor das eleições pode propor um candidato ao cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, mesmo que tenha que propor sucessivamente outros nomes, quando o candidato proposto não obtiver os votos favoráveis da maioria dos Deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular.

Bem, alguns poderão dizer que isso é perceptível no Artigo 21º do Regimento, mas, li e reli muitos posicionamentos sobre uma alegada insistência do segundo partido mais representado na Assembleia Nacional Popular, quiçá, o MADEM-G15 em propor o nome do seu Coordenador Nacional para o cargo de 2º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular (cargo que, indiscutivelmente, e por direito, tal como consta no Regimento da ANP pertence ao 2º partido com mais representatividade no parlamento), apesar de ter sido reprovado na eleição efectuada e que a dita insistência teria a ver com uma eventual nomeação do Coordenador Nacional do Madem-G15 para o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, por via de alegadas possibilidades de, tanto o Presidente da Assembleia Nacional Popular, como o 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular virem a renunciar seus cargos, para serem candidatos às próximas eleições presidenciais na Guiné-Bissau.

Como é possível esta análise, quando o Artigo 21º do Regimento determina inequivocamente que o Presidente da Assembleia Nacional Popular é proposto pelo partido vencedor das eleições e que o Presidente da Assembleia Nacional Popular é eleito e não nomeado?

Como é que o 2º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular poderia alguma vez ser proposto e eleito para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, se não foi o seu partido quem venceu as eleições legislativas?
Ainda que possamos falar de um exercício de interinidade, do 2º vice-Presidente da Mesa da ANP, e aqui, relembro ao PAIGC o erro e a violação do Regimento, ao propor e ver eleito como 1º vice-Presidente da Mesa da ANP um candidato que é Presidente do 4º partido mais representativo no Parlamento, e sem direito a ocupar um cargo na Mesa da Assembleia Nacional Popular, ao invés de apresentar um seu candidato partidário.
A interinidade da Presidência da Assembleia Nacional Popular numa situação atípica de ausência quer do Presidente da Assembleia Nacional Popular, quer do 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular, obviamente que é assumida pelo 2º vice-Presidente da Mesa da ANP, mas jamais significaria a sua eleição.

O Artigo 23º do Regimento no seu ponto Nº 1 estabelece que:
O Presidente da Assembleia Nacional Popular é substituído nas suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Primeiro vice-Presidente e segundo vice-Presidente.

No Nº 2 do mesmo Artigo 23º o Regimento esclarece que:
Em caso de vacatura por renúncia, impedimento definitivo ou morte, proceder-se-á à eleição do novo Presidente (da Assembleia Nacional Popular), conforme estabelecido no Artigo 21º, no prazo de trinta dias.

Posto isto, que receios tem o partido vencedor das eleições, quanto a uma propalada e infundada “nomeação” ou eleição futura do Coordenador do segundo partido mais representativo na Assembleia Nacional Popular como Presidente da Assembleia?

Nem que houvesse uma nova configuração parlamentar isso seria possível, pois o Regimento é claro sobre quem pode propor o candidato para a Presidência da Assembleia Nacional Popular, ou seja, o partido vencedor das eleições e não por via de nenhuma maioria parlamentar.

E – Mesa da Assembleia Nacional Popular

Comecemos pela composição da Mesa, que é a razão política, institucional e jurídica do impasse que se verifica na Assembleia Nacional Popular.

No seu Artigo 26º o Regimento da Assembleia Nacional Popular estabelece:
———————————————————————-
Regimento da Assembleia Nacional Popular

Composição da Mesa

1. A Mesa da Assembleia Nacional Popular é constituída pelo Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um segundo-Secretário.

2. Nas reuniões plenárias a Mesa é formada no mínimo por três membros designadamente, Presidente da ANP, Primeiro e Segundo Secretários.

3. Na falta do Primeiro Secretário, este é substituído pelo segundo-Secretário e, na falta deste, pelo Deputado que o Presidente designar.

———————————————————————-
Regimento da Assembleia Nacional Popular

Artigo 27º

Eleições

1. As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-ão por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.

2. Os lugares do Primeiro, Segundo Vice-presidentes e do Primeiro Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.

3. O Segundo Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados.

4. Se algum dos deputados não tiver sido eleito, proceder-se-á de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio, para o lugar que ele ocupar na lista.
———————————————————————-
Sobre a composição da Mesa e a consequente eleição de candidatos/deputados para o efeito, para qualquer pessoa de boa-fé e com um mínimo de capacidade de leitura, análise e interpretação, não haveria nenhum conflito de interpretação e a Mesa estaria composta na primeira plenária da nova legislatura.
As nossas conclusões, já apresentadas noutras publicações são uma vez mais, reforçadas neste trabalho.

O PAIGC enquanto partido vencedor das eleições, tem direito a propor e a eleger o Presidente da Assembleia Nacional Popular, o 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular e o 2º Secretário da Mesa da Assembleia Nacional Popular.
Ao PAIGC não compete propor para o cargo de 1º vice-Presidente da Mesa da ANP o líder do 4º partido mais representativo no Parlamento, mas sim, propor um seu deputado para esse cargo. Outrossim, não é ao PAIGC na qualidade de partido com mais deputados no Parlamento, que é atribuído o lugar de Primeiro Secretário da Mesa da ANP, mas sim, o terceiro partido mais representativo no Parlamento, no caso concreto, o PRS.

O PAIGC deve reconhecer os seus erros, as suas violações ao Regimento da ANP e solicitar uma nova eleição e composição da Mesa da ANP, a bem do entendimento e do desbloqueio do impasse no Parlamento.

O MADEM-G15 tem o direito de propor e eleger um seu deputado para o exercício do cargo de 2º vice-Presidente da Mesa da ANP.

O facto de o cargo ser por direito atribuído neste caso ao MADEM-G15 isso não implica que, se o seu candidato não obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que compõem a Assembleia Nacional Popular, deverá insistir na apresentação do mesmo nome reprovado.

A eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular deve servir de analogia para a eleição dos demais membros da Mesa da ANP tomando como referência o Nº 4 do Artigo 21º do Regimento que diz: “Na falta de eleição do candidato proposto, cabe ao partido proponente apresentar sucessivamente o novo candidato.”

Posto isto, o MADEM-G15 deve reconsiderar propor um novo nome a fim de contribuir para o entendimento e consequente desbloqueio do impasse no Parlamento.
———————————————————————-
Constituição da República da Guiné-Bissau

ARTIGO 84°

1 – A Assembleia Nacional Popular elegerá, na 1ª sessão de cada legislatura, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.

2 – A Mesa é composta pelo Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2° Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário, eleitos por toda a legislatura.

3 – As atribuições e competências da Mesa são reguladas pelo Regimento da Assembleia.

4 – O cargo de deputado à Assembleia Nacional Popular é incompatível com o de membro do Governo.

———————————————————————-

Positiva e construtivamente.

Didinho 11.06.2019

Na nomi di (kal) nô mininus

Fala faladu
na nomi di nô mininus
pabia di sê ahós
ku sê amanha
djorson nobu
kil gora ê sedu
raça banana
ala ê firma tcham
korta nansi aonti
ahós tê amanha
si bô ka kansa
nô ka na kansa
pa ka um dia
herderus di terra
falta na nô terra
mansirkadu ki sedu
Fala faladu
na nomi di nô mininus
ma kal mininus n´punta
si kilis di praça
di djitu di branku
di morança di rikus
ku muru da volta
porton pa tudu ladu
kredu sakur na blola
kilis ku ta durmi ê lanta
ku televison na kuartu
ku ar kondicionadu pa rafreska
ku ta kumê tudu hora
ku ta bai skola di branku
chofer ta leba ê tissi elis
kilis ku ta bisti sabi
si faladu farda di alunus
si di ronka ropa di marka
kilis ku tene telemovel
playstation i ê ta bibi yogurti
si ê tursi ala dutur tchomadu
kilis ku ta mimadu ê danadu
ku ta lebadu férias na terra branku
ê faladu ê ka djuntu ku ki utrus
ku sedu koitadis di tabanka
djintius di cita de citi ku badadji
kilis di kriason fidjus di mofinus
ku ka ten aonti, nin ahós ku fadi amanha
Fala faladu
na nomi di nô mininus
kal mininus di kal aonti
di kal ahós ku amanha
na ba ta punta n´purma n´purma
si di kilis ku ka sibi kal ki sê pekadu
pa ê sedu mininus di kriason
fidjus di koitadis ku ndjutidu suma pekadur
ku ta durmi na stera bunda na rua
ê mansi ê ba kata yagu na fonti
ê bakia baka na matu dismatadu
sê skola i tarbadju di mininu di kriason
sê kasa i rua na bindi bindi ku fomi
balei di mancarra na kabeça ku sedi
kuskus panket ku kanha djitu ka ten
di mandrugada tok sol noti i el dê
ai delis sê ka leba dinheru kasa
ai delis sê ka laba ê liça na kasa di sê mestras
ai di nô mininus di kriason na rua di malfitus
di mufnessa ku mufnadus abusaduris di mininus
ai delis na kasa di djintons kabalidus
i delis ku nô ta papia pa mostra disgraça di terra
ma kê ku nô fasi algun dia pa kaba ku sê disgraça
nô ka na kaba ku sê disgraça pabia nô misti kontinua ku mininus di kriason pa nô mininus ku sedu nô fidjus kontinua na tenê kriadus pa ê kontinua na sedu fidjus di rikuspa ê kontinua na manda na fidjus di koitadis kuma djintius

Bô ten pacença bô libertanu nô mininus pa amanha
Nô kontinua tenê Guinê di tudu i pa tudu si fidjus…

Didinho 13.06.2019