EMBAIXADOR HÉLDER VAZ À SIC NOTÍCIAS

Acabei de ver (e ouvir, obviamente), uma excelente sessão de esclarecimento, na SIC Notícias, por parte do Embaixador da Guiné-Bissau em Portugal, Dr. Hélder Vaz, sobre a actual situação política, jurídica e social, na Guiné-Bissau.

Creio que, é este o caminho diplomático, sobretudo em Portugal, que deve ser feito, a bem do Renascimento e da Reafirmação da Guiné-Bissau numa abrangência mundial.

Obrigado Sr. Embaixador Dr. Hélder Vaz, distinto Quadro Guineense!

Didinho 06.03.2020

 Link da notícia: Crise política na Guiné-Bissau em análise

A EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA COMO PRIORIDADE PARA A GUINÉ-BISSAU

A Educação para a Cidadania é a Prioridade das prioridades, numa perspectiva conjuntural, na Guiné-Bissau, enquanto alicerce para a projecção, sensibilização e promoção da Educação para o Conhecimento e o Desenvolvimento.

Há uma Base Educacional que foi sempre ignorada na Guiné-Bissau, que designamos de, Educação para a Cidadania.

Ainda que o País tenha conseguido formar milhares de Quadros nas diversas áreas de Conhecimento e com os diversos graus de formação, a Guiné-Bissau continua a ter uma taxa elevadíssima de analfabetos em matéria de Cidadania, quiçá, com conhecimento dos seus Direitos e dos seus Deveres, por via dos Direitos Fundamentais, elencados na Constituição da República.

O nosso problema, não se resume, nem se resolve, apenas, com a obtenção de um diploma, a nível académico, por cada um dos nossos concidadãos, mas sim, na assimilação/ interiorização de domínios, dos Direitos Fundamentais, integrados no conceito de Cidadania, com foco, para o dever do Compromisso para com o País, por cada um, de nós, Guineenses!

Ter o País acima de tudo e de todos, o mesmo que dizer, ter o Estado de Direito, acima de tudo e de todos.

Quando o nosso Povo, quiçá, a Sociedade Guineense, independentemente do estatuto académico e, ou, profissional de cada um, souber distinguir e separar, na justa medida e no âmbito da Cidadania, o País/Estado, dos Partidos Políticos, estaremos a percorrer, então, o Percurso da Cidadania assente na Democracia, no Pluralismo e, nos Direitos Fundamentais!

Positiva e construtivamente.

Didinho 06.03.2020

O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU E A GUINÉ-BISSAU

O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU E A GUINÉ-BISSAU

Pelos vistos, para o Conselho de Segurança da ONU, as Forças da ECOMIB sobrepõem-se às Forças Armadas da Guiné-Bissau, nas incumbências constitucionais que lhes estão reservadas…

Não aceitaremos isso, pois que, cada País/Estado, tem, nas suas Forças de Defesa e Segurança, a garantia da Defesa da sua Soberania Territorial, e, consequentemente, Política!

Porque é que as Forças da ECOMIB devem “proteger” as instituições do Estado da Guiné-Bissau, e não as Forças de Defesa e Segurança da Guiné-Bissau, cujos papéis, constitucionais, soberanos, são negados, por exemplo, pelo Conselho de Segurança da ONU?

O Conselho de Segurança da ONU, pelos vistos, também não respeita a Constituição da República da Guiné-Bissau e a Soberania da Guiné-Bissau.

Não aceitaremos isso, jamais, independentemente, de quaisquer ameaças de sanções!

Positiva e construtivamente.

Didinho 05.03.2020

A imagem pode conter: 6 pessoas, pessoas sentadas
ONU na Guiné-Bissau

Comunicado à imprensa do Conselho de Segurança sobre a situação na Guiné-Bissau

5 de março de 2020

Os membros do Conselho de Segurança foram informados pelo Representante Especial do Secretário-Geral e pela Chefe do Escritório Integrado de Construção da Paz das Nações Unidas na Guiné-Bissau (UNIOGBIS), Rosine Sori-Coulibaly, e pelo Representante Permanente do Níger nas Nações Unidas, Abdou Abarry, sobre a evolução da situação política na Guiné-Bissau.

Os membros do Conselho de Segurança expressaram profunda preocupação com a crise pós-eleitoral e institucional.

Os membros do Conselho de Segurança pediram às partes que respeitem as estruturas legais e constitucionais e o processo democrático para resolver a crise pós-eleitoral.

Os membros do Conselho de Segurança pediram às partes que priorizem o diálogo e a solução pacífica da crise e evitem ações e declarações que possam exacerbar ainda mais as tensões.

Os membros do Conselho de Segurança expressaram o seu apoio ao papel de mediação da CEDEAO e saudaram a sua decisão de enviar uma missão de especialistas a Bissau para se reunir com o Supremo Tribunal de Justiça e a Comissão Nacional Eleitoral.

Os membros do Conselho de Segurança também instaram a CEDEAO a enviar urgentemente uma missão política de alto nível à Guiné-Bissau para ajudar a acelerar os esforços para resolver a crise pós-eleitoral.

Os membros do Conselho de Segurança instaram as forças de defesa e segurança da Guiné-Bissau a não interferir com a crise política e pós-eleitoral e incentivaram as forças da ECOMIB a continuar a cumprir com as suas obrigações de acordo com o seu mandato.

Os membros do Conselho de Segurança lembraram a todos os intervenientes ​​que poderá considerar tomar as medidas apropriadas em resposta aos desenvolvimentos da situação na Guiné-Bissau.

https://www.un.org/press/en/2020/sc/14138.doc.htm

CRÓNICA DO DIA

Crónica do dia:

“Produto e Serviço: suas manifestações”

Por: Santos FERNANDES

A palavra produto geralmente tem significado de um objeto físico oferecido para a venda. Todavia, a moderna abordagem de marketing considera o produto como algo mais do que simples objeto tridimensional. O produto deve ser concebido para satisfazer as necessidades do consumidor, através de uma lógica intangível e invisível, que leva o nome de padrão de referência. Tal padrão serve para melhorar a reputação do produtor ou vendedor, o estilo de embalagem, as mensagens de propaganda do produto e outras impressões e opiniões a seu respeito. Assim sendo, um produto é muito mais do que um simples objeto e torna-se, cada vez mais, um conceito rico em conotações para refletir uma imagem que envolve um conjunto total de satisfações.

O produto fabricado ou o serviço prestado constitui o resultado final de todas as operações internas duma dada empresa. A empresa – como uma totalidade – trabalha para produzir um determinado produto ou prestar um determinado serviço ou fabricar um determinado produto. Se entendermos a empresa como um sistema aberto, o produto e/ou serviço constitui a principal saída ou input deste sistema.

O produto ou serviço representa aquilo que a empresa sabe fazer e produzir. Constitui a vocação da própria empresa. Por esta razão, existe uma infinidade de produtos e serviços. Raramente a empresa e os empreendedores oferecem um único produto ou serviço ao mercado, pois isto limita as suas possibilidades de vendas. O que ocorre, com frequência, é a oferta de uma linha de produtos ou de serviços capaz de atender a uma gama enorme de necessidades de mercado e aproveitar as vantagens do esquema de produção e de comercialização.

Sistema Empresa

Entrada Saídas

Input Processo Output

Na realidade, cada produto ou serviço apresenta as suas características próprias, como a marca, a embalagem, o tamanho, a qualidade, o custo, o seu preço, as condições de venda e do financiamento, etc. O empreendedor (seja mulher, seja jovem) deve adaptar-se inteiramente às características do produto/serviço que pretende disponibilizar aos consumidores. Para facilitar essa tarefa de adaptação, existem algumas classificações de produtos/serviços que passaremos doravante a analisar:

1. O produto deve ter uma marca que lhe dê identidade própria. Suas características precisam ser bastante distintas das características dos produtos concorrentes para que possa ser aceite no mercado. O cliente precisa ter uma percepção do produto em sua mente. Identificar o produto entre os demais produtos oferecidos no mercado constitui o desafio principal.

CLASSIFICAÇÕES DE PRODUTOS/SERVIÇOS

Como os produtos e serviços são resultados heterogéneos, por isso costuma-se utilizar algumas classificações para facilitar a sua comparação. A classificação mais simples é aquela que distingue os produtos como bens (ou mercadorias) e serviços.

1. Bens e mercadorias: são os produtos físicos tangíveis e visíveis, como pão, uma lâmpada, um eletrodoméstico, uma mesa, um automóvel, uma máquina, etc. Quanto à sua destinação, os bens podem ser classificados em bens de consumo (quando destinados ao consumidor final) ou bens de produção (quando são destinados à produção de outros bens ou serviços).

2. Bens de consumo: quando os bens são destinados, direta ou indiretamente, ao consumidor ou usuário final, são os chamados bens de consumo. São as roupas, os produtos de higiene, os eletrodomésticos, os alimentos, etc. Os bens de consumo podem ser desdobrados em duráveis, semiduráveis ou perecíveis (não duráveis). Os bens de consumo duráveis são aqueles cujo consumo pode ser feito ao longo do muito tempo, ou cuja utilização possa ser feita regularmente, durante um prazo relativamente longo. Sua permanência em “stock” pode ser prolongada, pois em nada altera as suas características. É o caso dos eletrodomésticos, dos automóveis, dos móveis e utensílios domésticos, etc., que podem ser usados durante anos a fio. Os bens de consumo perecíveis (ou não duráveis) são aqueles cuja duração é restrita no tempo, na medida em que podem deteriorar. Geralmente, têm um prazo definido de vida útil e não podem permanecer guardados durante muito tempo. É o caso dos alimentos, que devem ser consumidos logo após a sua venda (como as frutas, as carnes, os legumes, os peixes, etc.) ou os produtos com vida útil predeterminada (como os lecticínios, os remédios, etc.). Logicamente, os bens de consumo perecíveis devem chegar rapidamente às mãos do consumidor para o seu uso imediato, antes que estraguem ou percam as suas qualidades básicas. Os bens semiduráveis são aqueles consumidos durante um prazo menor, pois o seu uso acarreta desgaste do produto. Seu processo de “stock” pode prolongado no tempo. É o caso, por exemplo, de vestuário e dos calçados.

3. Bens de produção: quando os bens são destinados à produção de outros bens e serviços são chamados de bens de produção ou bens de capital. Recebem também nome de bens industriais É o caso de máquinas operatrizes, prensas, tratores, computadores, empilhadeiras, etc.

Ninguém leva para casa uma prensa hidráulica para consumir. Quem deve comprá-la é uma empresa industrial para, através dela, produzir outros bens e mercadorias. Os bens de produção são utilizados para a produção de outros bens ou serviços, como as máquinas de escrever, de calcular, os camiões, as linhas de montagem, as máquinas e equipamentos industriais etc. Muitas vezes, o mesmo bem pode ser orientado para o consumo ou para a produção. Se uma pessoa compra um automóvel para o seu próprio uso, temos um bem de consumo; mas se o automóvel é utilizado como táxi, temos um bem de prestação de serviços.

Se uma pessoa compra uma máquina de escrever para escrever uma carta pessoal, estamos perante um bem de consumo; mas, se a mesma máquina de escrever for utilizada no escritório de uma empresa, temos um bem de produção, e assim vai.

Quando os bens de produção integram o património da empresa, ou seja, fazem parte do seu ativo fixo são chamados também de bens de capital. Todavia, nem sempre os bens de produção pertencem à empresa. Eles podem ser alugados ou arrendados (leasing), como é o caso dos prédios ou edifícios, dos computadores, de frotas de camiões ou de autocarros, de determinadas máquinas e equipamentos etc. É que, embora trabalhem no interior da empresa, podem não fazer parte do seu património ou do seu capital.

E qual é a importância dessa classificação? Simples. Vender um bem de consumo é diferente de vender um bem de produção. O cliente do primeiro é o consumidor final, enquanto o cliente do segundo é um cliente industrial.

As empresas que produzem bens ou mercadorias são geralmente denominadas de consumo (quando produzem bens de consumo) ou para o mercado industrial (quando produzem bens de produção). Além dos bens ou mercadorias existem os serviços. Os serviços são atividades especializadas que as empresas oferecem ao mercado. São produtos que nem sempre se podem manipular. Podem assumir uma enorme variedade de características e de especializações. É o caso da propaganda, da advocacia, das consultorias, dos hospitais, dos transportes, das financeiras, das escolas e universidades, dos clubes, dos transportes, da segurança, da energia elétrica, das comunicações, da emissora de rádio e da televisão, dos jornais e revistas, etc. Há uma variedade considerável de empresas prestadoras de serviços cuja missão é oferecer atividades especializadas ao mercado.

As empresas que prestam serviços são de uma forma geral, denominadas empresas não industriais. Para abranger a totalidade das empresas – sejam elas de produtos, sejam prestadoras de serviços – muitas vezes, referimo-nos aos produtos/serviços como resultante das operações das empresas.

Outra classificação bastante interessante procura separar os produtos concretos dos produtos abstratos.

1. Produto concreto: é o produto/serviço que pode ser descrito com grande precisão, identificado com grande especificidade, medido e avaliado. É o produto fisicamente palpável e tangível, como o automóvel, utilidades domésticas e a grande massa de produtos ou serviços fisicamente visíveis e identificáveis. É relativamente fácil mostrar e demonstrar um produto/serviço concreto por meio da imagem e do som, pois suas características físicas estão aparentes. O produto/serviço concreto pode ser comparado quanto à sua qualidade, quanto ao seu acabamento, sua cor ou textura, seu tamanho, sua embalagem, etc.

2. Produto abstrato: é o produto/serviço que não permite descrição precisa, nem identificação e especificação adequada. É o produto/serviço que não tem correspondente físico, como por exemplo, o ensino ou a educação, os serviços de rádio, informação e propaganda falada, boa parte da atividade política e a grande massa de serviços oferecidos de forma conceitual ou simbólica. É relativamente difícil mostrar ou demonstrar um produto/serviço abstrato, pois suas características nem sempre podem ser visualizadas ou percebidas com facilidade. O produto/serviço abstrato não pode ser comparado ou apreciado quanto à sua forma, cor, tamanho, características físicas, acabamento, etc.

Cada tipo de produto/serviço atende a um mercado específico e requer um tipo de estrutura e funcionamento. É o produto/serviço que determina como vai funcionar a empresa e qual será o seu ramo de atividade. É tão grande a influência do produto/serviço na vida de uma empresa, ou seja, podemos considerar o produto/serviço como missão da empresa – razão da sua existência.
O produto/serviço deve ser criado e desenvolvido no sentido de atender às expectativas e necessidades do mercado, ao mesmo tempo em que permita proporcionar lucros a empresa. As expectativas e necessidades do mercado estão constantemente se modificando, enquanto a concorrência pode trazer, com frequência, desafios que exigem modificações nas características que compõem os produtos/produtos existentes.

Apenas uma opinião!

Santos Fernandes

O VÍRUS DSP

O Sr. Domingos Simões Pereira, o embusteiro-mor guineense, manipulou, instruiu e instigou, os seus apoiantes, para a descredibilização, diabolização, dos Órgãos de Soberania e das Instituições do Estado, sempre que uma decisão política ou jurídica, no âmbito da Constitucionalidade, da Legalidade e da Legitimidade, foi-lhe desfavorável.

Mentiu sempre ao Povo Guineense e aos Parceiros da Guiné-Bissau, fazendo queixinhas assentes em MENTIRAS, sobre o narcotráfico, a ingerência do Senegal na Guiné-Bissau, as irregularidades no processo eleitoral, de cujo acto eleitoral foi derrotado e bem derrotado; um novo golpe de Estado, e por aí fora…

Assistimos/acompanhamos, de 2015 aos dias de hoje, o Sr. Domingos Simões Pereira, a mentir diariamente, em nome da Guiné-Bissau, por força da sua ambição desmedida pelo poder, e dos seus interesses pessoais e dos grupos de interesse que defende, faz parte…

Um demagogo e arrogante, que desrespeitou sempre o Povo, o Estado, seus Órgãos de Soberania e Instituições, com o Presidente da República à cabeça;

Que País democrático, digno Estado de Direito, de qualquer geo-localização, com determinantes constitucionais e legais devidamente sustentados, admite que um ex-Primeiro-ministro, Presidente de um Partido Político e Deputado da Nação desfira acusações, infundadas, publicamente, de toda a ordem contra o Presidente da República e contra as Instituições do Estado, entre elas, as Forças Armadas, a Comissão Nacional de Eleições, e o próprio Supremo Tribunal de Justiça…?

Quem é o Sr. Domingos Simões Pereira para estar acima da Constituição, das Leis, do Estado e do Povo da Guiné-Bissau?

A Organização das Nações Unidas ignora que o conceito de Democracia assenta numa perspectiva colectiva e plural, quiçá, de um todo que constitui o aglomerado populacional designado POVO e não um indivíduo e a sua estrutura político-partidária?

A Organização das Nações Unidas ignora que antes de se pronunciar sobre as crises políticas e, ou, jurídicas na Guiné-Bissau, deve estar devidamente informada, elucidada, sobre o que existe na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau, face às causas das crises em presença?

Não basta o Secretário-Geral da ONU, Sr. António Guterres consultar/ouvir as sustentações infundadas do Sr. Carlos Lopes, Guineense com influência na ONU, mas que nunca beneficiou a Guiné-Bissau com o seu poder de influência positiva, antes pelo contrário…!

O Sr. Domingos Simões Pereira perdeu a segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau. Fez diversas artimanhas para contrariar os resultados que lhe foram sempre desfavoráveis, até chegar ao ponto de ruptura, com a internacionalização do alegado conflito pós-eleitoral, em conluio com o Supremo Tribunal de Justiça, e da “solidariedade” dos parceiros da Guiné-Bissau que até hoje, continuam a pensar, equivocadamente, que para terem ganhos nas relações bilaterais ou multilaterais: geo-políticas e económicas, sobretudo, apenas fulano ou beltrano, lhe podem facultar esses ganhos, e daí, o apoio cego, contrariando a Constitucionalidade, a Legalidade, em suma, traindo a Democracia…

É triste ver um filho da Guiné-Bissau, egoísta, arrogante, prepotente e mau para o seu País, e para os seus irmãos…!

O Sr. Domingos Simões Pereira é um vírus perigosíssimo, designado politicamente na Guiné-Bissau, como DSP…

Ou conseguimos uma vacina para o flagelo, ou sujeitamo-nos a uma contaminação e progressão letal, que nos fará desaparecer, em pouco tempo, enquanto Povo Guineense!

E se, tal como o Sr. Domingos Simões Pereira e o “seu” PAIGC estão a promover a descredibilização da Comissão Nacional de Eleições, a favor do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria exclusivamente da Competência da Comissão Nacional de Eleições, outros também decidirem promover a descredibilização do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, o que será das nossas Instituições?

Basta Sr. Domingos Simões Pereira!

Como Engenheiro e cientista político, que diz ser, vá trabalhar e deixe a Guiné-Bissau em Paz!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 03.03.2020

POR QUE SE CALARAM TODOS…?!

Por que se calaram todos, deixando que a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, único órgão competente para apurar, anunciar/publicar os resultados, quer das eleições legislativas, quer presidenciais, na Guiné-Bissau, fosse atacada e posta em causa pela candidatura derrotada do Sr. Domingos Simões Pereira, em conluio com o Supremo Tribunal de Justiça, refém das investidas anti-democráticas, anti-patrióticas e lesivas ao Interesse Nacional, e cúmplice no bloqueio ao País, mais um, pelo mesmo promotor, depois da mesma estratégia com a Assembleia Nacional Popular, entre 2015 e 2019, por via da sua demissão do cargo de Primeiro-ministro, por decreto-presidencial?

Num vídeo partilhado no Facebook , que tivemos acesso, pudemos ver, de forma clara, inequívoca, transparente e legal, como se processa a contagem dos boletins de voto nas mesas de voto, o que, mesmo sendo um processo arcaico, assenta num processo transparente, quiçá, sem margens para fraudes através da contagem dos boletins que foram depositados nas urnas, pelos eleitores.

No referido vídeo, vimos a presença de diversos observadores eleitorais internacionais, bem como da Representante do Secretário-Geral da ONU na Guiné-Bissau; membros da Célula de Monitorização Eleitoral da Sociedade Civil; diversos jornalistas de diversos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros.

Do que sabemos, todos foram unânimes em elogiar a Comissão Nacional de Eleições, pelo brilhantismo do processo e do acto da votação eleitoral.

A própria Célula de Monitorização Eleitoral da Sociedade Civil, no seu relatório preliminar de  30 de Dezembro de 2019, ou seja, 1 dia após o acto eleitoral da segunda volta da eleição presidencial, recomendou aos candidatos, entre outros,  a:  “Respeitar o mandato da CNE enquanto único órgão competente para proclamar os resultados eleitorais.”

As Missões de Observadores Internacionais também se posicionaram favoravelmente sobre o processo eleitoral, salientando a liberdade, a transparência e a justeza do processo.

Face a tudo isso, porque ficaram calados, a assistir ao teatro político/jurídico, da contestação eleitoral pelo candidato derrotado?

Será que vale a pena custear Eleições; Missões de Observadores Eleitorais Internacionais; Células de Monitorização Eleitoral, tudo, envolvendo milhões em nome de apoio à Consolidação de um Processo Democrático que, pelos vistos, tem a imposição de alguns dos financiadores das eleições, caso o seu candidato (presidencial), ou os seus candidatos (legislativas) não vençam as respectivas eleições?

Calaram-se todos, por conveniência, ignorando que passaram a ser cúmplices do clima de incerteza política, económica e social que continuará a pairar sobre a Guiné-Bissau.

Fui sempre defensor da Justiça e dos Injustiçados; Respeitador da Constituição e das Leis do meu País e de todos os Países do Mundo.

O meu sentimento de Justiça, é igualmente um sentimento de solidariedade para com os injustiçados e, não posso deixar de afirmar que, para mim, o Sr. Umaro Sissoco Embaló, proclamado vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, quiçá, proclamado Presidente da República Eleito, pela Comissão Nacional de Eleições, e não “auto-proclamado”, como certa comunicação social portuguesa anda a desinformar, está a ser alvo de uma tremenda injustiça, o que, faz com que da minha parte, haja este sentimento de solidariedade, face à legitimidade que sua vitória eleitoral merece, visto ter sido uma vitória da maioria do Povo Eleitor Guineense que nele votou.

Independentemente de estar ou deixar de estar preparado para o exercício do cargo de Presidente da República, o certo é que, o Povo deu-lhe essa oportunidade e confiança para os próximos 5 anos, por isso, só temos que respeitar a vontade, a escolha, a decisão, do POVO!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 01.03.2020

Como é feita a contagem dos boletins de voto

O Direito, entre Juristas e não juristas…

Creio que não estarei a dar nenhuma novidade se disser que os juristas (nem todos, obviamente), guineenses e não guineenses, que abordam a temática constitucional e legal da Guiné-Bissau, sobretudo, nos momentos de crises políticas, e institucionais, são os principais promotores da descredibilização do conceito e do estatuto do jurista.

Ao longo dos anos, assistimos a posicionamentos de vários juristas em matéria de interpretação constitucional e legal, que, mesmo o comum do cidadão apenas com o conhecimento linguístico assente numa formação escolar média, que lhe permite analisar e interpretar um texto opinativo, que não assente em bases científicas, consegue perceber que o uso e o abuso do estatuto de jurista nem sempre é suportado pelos seus posicionamentos alegadamente, de jurista, mas sim, de simples opinante, focado numa perspectiva política e não, jurídica.

Quando assim é, o jurista deixa de ser “jurista” e passa a ser um opinante como qualquer outro, pois que, nos seus posicionamentos, não aborda a sustentação científica do Direito, para casos concretos da sua intervenção, deixando transparecer suas tendências, suas tentações, suas raízes, suas pertenças, enquanto ser humano, comum, como todos os demais.

Outrossim, convenhamos que, a confrontação jurídica é o pilar da sustentação do Direito, enquanto Ciência. Se repararmos bem, nos órgãos colectivos de decisão dos Tribunais, há sempre uma equipa ímpar, para que, qualquer decisão que seja votada, possa haver um voto de desempate, de validação de uma decisão vencedora, isto, porque a cada Juiz de Direito, a sua visão, o seu entendimento, a sua liberdade interpretativa dos casos em julgamento.

Assim sendo, não devemos pensar que todos os juristas devem analisar, interpretar e decidir da mesma forma, ainda que possam muitas vezes ser unânimes nas decisões colectivas.

Os não juristas, por sua vez, não deixam de ser seres humanos, com formação e conhecimento de leitura, análise e interpretação em diversos campos do conhecimento, incluindo o Direito, mesmo não tendo sido essa a sua área específica de formação, mas de complementaridade.

Usar e abusar do conceito e do estatuto de jurista para excluir ou menosprezar a participação cidadã nos debates de ideias sobre assuntos políticos e institucionais da Guiné-Bissau, levados aos Tribunais, de cujos Acórdãos e Despachos, nascem novos conflitos, desta feita, de natureza jurídica, quando a sustentação dos debates é opinativa, repito, opinativa, não é o melhor contributo dos juristas para a informação e o consequente esclarecimento dos cidadãos, não juristas.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 01.03.2020