É a Lei eleitoral que impõe uma agenda eleitoral, entre o recenseamento e, ou, a actualização dos cadernos eleitorais, para que a marcação das datas das eleições legislativas ou presidenciais sejam devidamente ponderadas, equacionadas e validadas pelo Presidente da República, ouvidos a Comissão Nacional de Eleições, o Governo e os Partidos políticos, e numa perspectiva inclusiva, sem obrigatoriedade legal, a Sociedade civil, enquanto parceira indispensável na monitorização da campanha de educação e sensibilização, cívicas.
Não é, repito, não é, o percurso do recenseamento eleitoral que decide a marcação de qualquer acto eleitoral.
O Sr. Presidente da República emitiu um decreto presidencial anunciando o dia 18 de Novembro de 2018 como data para a realização das eleições legislativas na Guiné-Bissau.
Um decreto que, não tendo sido revogado pelo Presidente da República até ao momento, foi no entanto violado pelo governo que, não conseguindo cumprir com os prazos legais estabelecidos, independentemente das razões que lhe assistem, não deveria prorrogar o prazo do recenseamento eleitoral, para lá do dia 18 de Novembro, data fixada por decreto presidencial como sendo da realização das eleições legislativas, sem comunicar o Presidente da República e sem este ouvir todas as partes legais do processo.
O Sr. Presidente da República não contestou a violação do seu decreto presidencial e decidiu alinhar pelo adiamento sine–die das eleições legislativas, com base no atraso do processo de recenseamento eleitoral, ignorando que, uma vez desrespeitado, mil vezes desrespeitado será a partir da sua resignação, estratégica ou não; consciente ou não.
Continuo a ter pena da minha Guiné-Bissau…
Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina!
Didinho 15.11.2018