CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

CAPÍTULO VII

DO PODER JUDICIAL

ARTIGO 119°

Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.


No caso concreto da Guiné-Bissau, o nº 2 do artigo 2° da LOTC (Lei Orgânica do Tribunal de Contas) determina que estão sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas, "o Estado e todos os seus serviços; os Serviços autónomos; a Administração local; as Empresas públicas e quaisquer entidades que utilizem fundos provenientes das entidades referenciadas ou obtidos através delas, nomeadamente subsídios, empréstimos ou avales".  SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA, APRESENTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE

O Tribunal de Contas da Guiné-Bissau tem a competência de proceder ao controlo prévio e sucessivo da gestão das finanças públicas e julgar os resultados desse controlo, quando haja lugar para isso. CONTROLO INTERNO

 

 

AINDA NÃO FOI REPOSTA A NORMALIDADE CONSTITUCIONAL NA GUINÉ-BISSAU!

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

17.03.2010

Fernando Casimiro (Didinho)Desde Abril de 2009, depois de ter sido espancado em Março do mesmo ano por um grupo de homens fardados e armados, que o Presidente do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau, Dr. Francisco José Fadul, se encontra em Portugal.

À data de hoje, e depois de várias tentativas nas últimas 2 semanas para contactar directamente o Dr. Fadul, sem sucesso, pois recusa-se a atender as minhas chamadas telefónicas (Coisas nossas... O Didinho é amigo quando há interesse e inimigo quando incomoda, não é assim Dr. Fadul?), desconheço e julgo que a maioria dos guineenses também, assim como a Comunidade Internacional se já houve oficialmente um pronunciamento sobre a situação actual do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau.

O Tribunal de Contas é um órgão de soberania,  a par do Presidente da República, do Governo, da Assembleia Nacional Popular e dos demais Tribunais.

Há quase um ano que o país está a funcionar numa anormalidade constitucional, sem que se faça caso, num contexto comparativo, que o papel do Presidente interino do Tribunal de Contas, ou seja qual for a designação que se der a quem o substitui, não é o mesmo que o papel do Presidente nomeado do Tribunal de Contas.

É o Presidente da República quem nomeia o Presidente do Tribunal de Contas, sob proposta do Governo.

Estando o Dr. Francisco José Fadul ausente da Guiné-Bissau há quase um ano e sabendo-se que, interinamente, o Dr. Firmino José Mendes Moreira está a Presidir o Tribunal de Contas, impõe-se uma primeira de várias questões: Até quando teremos um órgão de soberania a funcionar desta forma?

Esta questão é legítima, pois é tão importante para o país a existência de um Presidente da República eleito, como também, a existência de um Presidente do Tribunal de Contas nomeado e investido nas suas funções.

Se várias movimentações de engenharia financeira  estão a ser feitas pelo Governo, movimentações essas que merecem pareceres do Tribunal de Contas, quem garante transparência na governação, quando o órgão de soberania a quem compete proceder ao controlo prévio e sucessivo da gestão das finanças públicas e julgar os resultados desse controlo, quando haja lugar para isso, está sem o seu Presidente há quase um ano?

A quem interessa que se mantenha a actual situação de limitação de poderes no Tribunal de Contas da Guiné-Bissau e porquê?

O Presidente da República e o Primeiro-ministro, tendo ambos visitado recentemente Portugal (o Primeiro-ministro está cá esta semana, 1 mês depois...), chegaram a contactar o Dr. Francisco José Fadul, na qualidade de Presidente nomeado do Tribunal de Contas e que se saiba, ainda não oficialmente exonerado, para saberem do seu estado de saúde e da sua disponibilidade ou não de continuar à frente do Tribunal de Contas?

Quem garante o regresso do (ainda) Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Francisco José Fadul ao país, conhecendo-se as circunstâncias que motivaram a sua evacuação para Portugal, bem como, as acusações por ele proferidas contra o Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior e o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, José Zamora Induta?

Num momento em que há cada vez mais indícios de branqueamento de capitais, com a "colaboração" do próprio Governo que emite pagamentos "limpos" do Estado a grupos empresariais do sector privado e outros... o que pode fazer um Presidente substituto de um Tribunal de Contas que não interessa ao Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior, que seja funcional e actuante conforme as suas competências orgânicas?

Será que o Tribunal de Contas, desde a ausência do seu Presidente nomeado, tem cumprido com as suas obrigações e responsabilidades, num momento em que milhões chegam ao país; milhões são geridos de forma pouco transparente; num momento em que cada vez mais o Primeiro-ministro confunde Governação com empresariado (só conheço um Primeiro-ministro em funções e que se gaba de ser ao mesmo tempo um grande empresário...Carlos Gomes Júnior), colocando os seus interesses pessoais e empresariais à frente dos interesses da República e do povo guineense?

Afinal, quem vai controlar as contas do Estado, quando até hoje, a própria Comunidade Internacional (que injecta, por interesse próprio, capital na Guiné-Bissau) nunca se mostrou interessada em saber da funcionalidade ou não do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau?!

Para quando a obrigatoriedade do Governo disponibilizar no seu site oficial, no jornal do Estado, ou noutros órgãos de comunicação social, o Orçamento-Geral do Estado, para que todo e qualquer cidadão, no país ou na diáspora, tenha acesso a ele, para se  saber donde provém o dinheiro, quanto é no total, como vai ser aplicado, em que sectores e qual o montante a atribuir a cada área referenciada como merecedora de verbas.

Sabendo, tal como a maioria dos guineenses, como foi que o Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior se tornou no homem mais rico da Guiné-Bissau, ele que foi "testa de ferro" do assassinado ex-Presidente João Bernardo "Nino" Vieira, de quem se apoderou de todos os bens colocados em seu nome...não posso, de maneira nenhuma, acreditar em Carlos Gomes Júnior ou dar-lhe qualquer benefício da dúvida na gestão da Coisa Pública!

O que se passa na Guiné-Bissau em relação ao Tribunal de Contas jamais seria aceite em nenhum país onde haja transparência e Boa Governação. Infelizmente, a Comunidade Internacional só fala de reposição da Legalidade Constitucional quando se trata da ausência de um Presidente da República eleito...

Os guineenses devem exigir a nomeação, o mais rapidamente possível, dum Presidente do Tribunal de Contas, mesmo que seja o actual substituto, o Dr. Firmino José Mendes Moreira!

Os guineenses devem estar atentos pois Carlos Gomes Júnior usa o cargo de Primeiro-ministro apenas para expandir, cada vez mais, o seu Império económico e empresarial.

A Guiné-Bissau está, gradualmente, a ser "vendida" a interesses externos, mas não permitiremos, Sr. Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior, que assim seja. O Senhor Primeiro-ministro não é melhor do que o antigo Presidente João Bernardo "Nino" Vieira, tem é outra forma de agir, por isso, tal como dei luta a Nino Vieira, assim lhe darei luta, Sr. CADOGO JR.!

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

 

Vejamos o caso concreto do Tribunal de Contas da Guiné - Bissau. Este foi criado por Decreto - Lei n.º 7/92 de 27 de Novembro do então Conselho de Estado, diploma legal que aprovou igualmente a respectiva Lei Orgânica, carecendo, no entanto, de consagração constitucional, embora a Constituição em vigor deixa em aberto a possibilidade da sua criação ( alínea b, n° 2, art. 121° da CR).

No art. 1º do cap. I da Lei Orgânica, este Tribunal é definido como "órgão independente de fiscalização das receitas e despesas públicas ..." e, o art. 4º do mesmo cap. diz que "as decisões do Tribunal de Contas proferidas no âmbito da sua competência são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades. Diz ainda o art. 7º, n° 1 da mesma lei que as decisões do Tribunal e o Parecer sobre a Conta Geral do Estado, são publicados no Boletim Oficial e têm força obrigatória geral; o n° 2 do mesmo art. preceitua que são igualmente publicadas, as decisões em relação às quais o Tribunal determina a respectiva publicação.

No cap. III, sobre competência complementar, o seu art. 13º diz que "o Tribunal de Contas pode, no âmbito de fiscalização, proceder a inquéritos, auditorias e outras formas de averiguação, através dos Serviços do Tribunal ..." e, nas alíneas b); c) e d) do mesmo art., compete ainda ao Tribunal de Contas, "ordenar a reposição total ou parcial de verbas ilegalmente despendidas"; "aplicar multas"; "emitir instruções de execução obrigatórias sobre a organização de processos a serem submetidos à sua apreciação e recomendar às entidades competentes a adoptar medidas que entenda necessárias"

Na presença das matérias dos artigos atrás referenciados, estamos agora em condições de opinar sobre questões já colocadas sobre o relatório de uma missão de seguimento ou avaliação.

Bem entendido, a independência do Tribunal de Contas a que o art. 1º do cap. I da Lei Orgânica faz referência, está reflectida nos arts. 4º e 7º, n°s 1 e 2 do mesmo cap. Isto é, o Tribunal de Contas não depende de nenhum outro órgão e o resultado do seu trabalho, no âmbito da sua competência, não se destina a nenhum órgão ou poder. O juízo dos seus trabalhos assim como a publicação das decisões deles saídas, são algumas das competências próprias do Tribunal. AS RECOMENDAÇÕES DAS ISC E O ACOMPANHAMENTO DO SEU ACATAMENTO

SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA, APRESENTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE

CONTROLO INTERNO

AS RECOMENDAÇÕES DAS ISC E O ACOMPANHAMENTO DO SEU ACATAMENTO

O TRIBUNAL DE CONTAS É OU NÃO UM ÓRGÃO DE SOBERANIA? - O CASO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

O TRIBUNAL DE CONTAS DE PORTUGAL

COMENTÁRIOS AOS TEXTOS DA SECÇÃO EDITORIAL


Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Fernando Casimiro (Didinho)

PROJECTO GUINÉ-BISSAU: CONTRIBUTO - LOGOTIPO

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Projecto Guiné-Bissau: CONTRIBUTO

www.didinho.org