ALTERNATIVA
GOVERNATIVA
Guiné-Bissau
Por: Jurista
guineense
23.03.2007
A necessidade urgente
dos Partidos que subscreveram o Pacto de Estabilidade Política Nacional e
o Acordo de Estabilidade Governativa e Parlamentar apresentarem uma
alternativa
governativa
Completando a minha análise, julgo
oportuno acrescentar, num quadro mais político, mas que também não deixa de ser
jurídico-constitucional, o seguinte:
-
A nossa Constituição é omissa quanto à
apresentação de um Governo alternativa por força da demissão do Governo
resultante da moção de censura;
-
O retorno à normalidade constitucional
impõe a existência efectiva, política e institucional dos órgãos de soberania;
-
Os “censurantes” têm a obrigação
política, ética e moral de apresentar, quanto antes, uma alternativa ao
Governo demitido;
-
Isso implica a imediata indicação ao
Presidente da República (PR) da pessoa saída do Pacto de Estabilidade
Política Nacional e do Acordo de Estabilidade Governativa e Parlamentar
que chefiará um novo Governo de Consenso Nacional, indicando-se o
Primeiro-Ministro;
-
A alternativa viável, constituída na
base do actual consenso parlamentar, não se deverá bastar com a indicação do
Primeiro-Ministro, mas também, das pessoas que deterão algumas das pastas
ministeriais, sobretudo as mais destacáveis, designadamente: a Defesa, os
Negócios Estrangeiros, as Finanças;
-
Fundamentando-se no Pacto de
Estabilidade Política Nacional, no Acordo de Estabilidade Governativa e
Parlamentar e na moção de censura, os “censurantes” poderão prorrogar a
indicação dos restantes membros que integrarão o executivo. Contudo deverão
outrossim deixar claro ao PR que o Primeiro-Ministro, no mais curto prazo de
tempo, indicará a composição dos restantes membros que integrarão o Governo de
Consenso Nacional;
-
Nos termos em que se torna exigível aos
“censurantes”, é fundamental que na abordagem do PR o Primeiro-Ministro se
faça acompanhar de um Programa de Governação, ainda que indicativo,
resultante das aspirações plasmadas no Pacto.
A actual letargia do PR e dos
“censurantes” perante o vazio político-institucional resultante da
demissão do Governo, poderá originar decisões presidenciais que tolherão de raiz
a eficácia do Pacto de Estabilidade Política Nacional, do Acordo de
Estabilidade Governativa e Parlamentar e da moção de censura.
A obrigação de apresentação de
alternativa de governação impõem-se aos “censurantes”, como meio idóneo, que
lhes assiste de, nomeadamente:
-
Antecipar qualquer decisão do PR,
vinculando-o à moção de censura, ao Pacto de Estabilidade Política Nacional,
ao Acordo de Estabilidade Governativa e Parlamentar e aos novos
desafios perspectivados por esses actos, de modo a evitar, antecipando, o
risco de repetição de determinados actos presidenciais que, num passado
próximo e perante situação semelhante, levaram à dissolução da ANP, à
constituição de Governos de iniciativa presidencial e à prorrogação sine
die das eleições;
-
Antecipar qualquer acção do «grupo de
deputados»;
-
Posicionar-se perante o povo guineense
e a comunidade internacional.
A bem da Guiné e do povo guineense
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