ALTERNATIVA GOVERNATIVA

 

 

 

 

Guiné-Bissau

 

Por: Jurista guineense

 

23.03.2007

 

 

A necessidade urgente dos Partidos que subscreveram o Pacto de Estabilidade Política Nacional e o Acordo de Estabilidade Governativa e Parlamentar apresentarem uma alternativa governativa

 

 

Completando a minha análise, julgo oportuno acrescentar, num quadro mais político, mas que também não deixa de ser jurídico-constitucional, o seguinte:

 

  1. A nossa Constituição é omissa quanto à apresentação de um Governo alternativa por força da demissão do Governo resultante da moção de censura;

 

  1. O retorno à normalidade constitucional impõe a existência efectiva, política e institucional dos órgãos de soberania;

 

  1. Os “censurantes” têm a obrigação política, ética e moral de apresentar, quanto antes, uma alternativa ao Governo demitido;

 

  1. Isso implica a imediata indicação ao Presidente da República (PR) da pessoa saída do Pacto de Estabilidade Política Nacional e do Acordo de Estabilidade Governativa e Parlamentar  que chefiará um novo Governo de Consenso Nacional, indicando-se o Primeiro-Ministro;

 

 

  1. A alternativa viável, constituída na base do actual consenso parlamentar, não se deverá bastar com a indicação do Primeiro-Ministro, mas também, das pessoas que deterão algumas das pastas ministeriais, sobretudo as mais destacáveis, designadamente: a Defesa, os Negócios Estrangeiros, as Finanças;

 

  1. Fundamentando-se no Pacto de Estabilidade Política Nacional, no Acordo de Estabilidade Governativa e Parlamentar e na moção de censura, os “censurantes” poderão prorrogar a indicação dos restantes membros que integrarão o executivo. Contudo deverão outrossim deixar claro ao PR que o Primeiro-Ministro, no mais curto prazo de tempo, indicará a composição dos restantes membros que integrarão o Governo de Consenso Nacional;

 

  1. Nos termos em que se torna exigível aos “censurantes”, é fundamental que na abordagem do PR o Primeiro-Ministro se faça acompanhar de um Programa de Governação, ainda que indicativo, resultante das aspirações plasmadas no Pacto.

 

A actual letargia do PR e dos “censurantes” perante o vazio político-institucional resultante da demissão do Governo, poderá originar decisões presidenciais que tolherão de raiz a eficácia do Pacto de Estabilidade Política Nacional, do Acordo de Estabilidade Governativa e Parlamentar e da moção de censura.

 

A obrigação de apresentação de alternativa de governação impõem-se aos “censurantes”, como meio idóneo, que lhes assiste de, nomeadamente:

 

  1. Antecipar qualquer decisão do PR, vinculando-o à moção de censura, ao Pacto de Estabilidade Política Nacional, ao Acordo de Estabilidade Governativa e Parlamentar e aos novos desafios perspectivados por esses actos, de modo a evitar, antecipando, o risco de repetição de determinados actos presidenciais que, num passado próximo e perante situação semelhante, levaram à dissolução da ANP, à constituição de Governos de iniciativa presidencial e à prorrogação sine die das eleições;

 

  1. Antecipar qualquer acção do «grupo de deputados»;

 

  1. Posicionar-se perante o povo guineense e a comunidade internacional.

 

A bem da Guiné e do povo guineense

 

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