Essa de que o Presidente da República é Comandante Supremo das Forças Armadas (por inerência de funções, ao abrigo da Constituição da República) e que, por isso pode fazer o que bem entender com as Forças Armadas, certamente não é bem assim.Se assim fosse, o próprio Presidente da República estaria sob dependência do Governo, porquanto, é o Governo, enquanto Órgão de Soberania, com Competência Executiva, quem processa tudo o que diz respeito à Administração Pública, através de encargos fixados no Orçamento Geral do Estado, onde se incluem todas as Instituições do Estado, entre elas a Presidência da República!
O Presidente da República, não é um militar, portanto, o seu estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas é meramente simbólico.
O Presidente da República, por não ser militar, ainda que tenha o estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas, em momento algum, decide estratégias ou comando técnico e táctico às Forças Armadas.
O Presidente da República, por não ser militar, ainda que tenha o estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas: ou tem confiança nas hierarquias DE FACTO das Forças Armadas e, em função dessa CONFIANÇA, deve necessariamente aconselhar-se com o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas sobre a constituição, por exemplo, do Batalhão da (sua) Guarda Presidencial, pois, na Verdade, o Comandante Prático das Forças Armadas é o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, coadjuvado pelos Chefes dos Três Ramos das Forças Armadas; ou, simplesmente, não tem CONFIANÇA na estrutura hierárquica das Forças Armadas e aí, correndo riscos, assume o estatuto simbólico de Comandante Supremo das Forças Armadas e decide tudo nessa qualidade, como se fosse DE FACTO um militar e Comandante Prático das Forças Armadas...
O Presidente José Mário Vaz deveria recuperar exemplos da estrutura do nosso Estado, para evitar erros do passado.
A Guiné-Bissau já teve um Presidente da República que foi certamente o maior ídolo militar da Guiné-Bissau, o General, Comandante de Brigada João Bernardo"Nino" Vieira.
Figura carismática, independentemente do contraste, do enorme contraste entre o seu percurso militar e o seu percurso de Estadista... O General João Bernardo "Nino" Vieira foi vítima do seu próprio estatuto, de tão convencido que estava, de que era e seria sempre, o Comandante Supremo das Forças Armadas... E era ele, o Maior dos maiores Chefes militares da Guiné-Bissau e arredores, certamente!
Um Presidente da República, por ter o estatuto, de Comandante Supremo das Forças Armadas, mesmo sendo militar, não deve promover a confrontação no seio da Instituição Forças Armadas, para demonstrar esse estatuto.
Não se respeita alguém pela imposição da Força, do Poder, mas pela demonstração do carácter, tendo em conta a humildade, o respeito por todos para que em troca haja reciprocidade.
Um Presidente da República que escolhe quem quer para seu Chefe da Guarda Presidencial, sem consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, ou sabe o que quer e tem planeado; ou desconhece em absoluto as normas da salutar convivência institucional entre o Comandante Supremo das Forças Armadas (cargo/estatuto simbólico) e o Comandante Prático das Forças Armadas, cargo/estatuto reservado ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Podemos questionar, por exemplo, em caso de guerra, quem seria de facto, o Comandante das Forças Armadas, o Comandante Prático, o Estratega Operacional das Forças Armadas, que não o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas?!
O Presidente da República na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, conhece ou vive os problemas dos militares?
O estatuto que se reivindica ao abrigo da Constituição da República implica uma interdependência de funções, que também passa pelo Governo, que é o Órgão Supremo da Administração Pública, que tem por Competência entre outras, estabelecer programas e verbas para as Forças Armadas e verbas para a própria Presidência da República, através do Orçamento Geral do Estado, no tocante às verbas e, ao Programa de Governação, referente aos Programas relacionados com a Instituição Forças Armadas.
É por esta interdependência que a própria Constituição da República no seu Artigo 68º na sua alínea o) se refere a uma das atribuições do Presidente da República que é a de:
Nomear e exonerar,
sob proposta do Governo, o Chefe do
Estado-Maior-General das Forças Armadas;
Quando o Presidente da República, num exercício experimental de uso de "força equivocada e desnecessária" visando recolher sinais demonstrativos do seu Poder, para lá da trapalhada de decretos de nomeações e exonerações, sem nos esquecermos da imposição de quotas étnicas na estrutura militar do (seu) Batalhão Presidencial, avança com a revogação de penas aplicadas pelo Tribunal Superior Militar a cidadãos, alegadamente envolvidos numa acção criminosa, como sendo "um gesto de encorajamento ao perdão, bem como do inicio do processo de reconciliação da nossa sociedade em geral e em particular da classe castrense, em prol da edificação do estado de direito democrático na Guiné-Bissau" devemos de facto questionar, o porquê deste indulto.
Será de facto um gesto de encorajamento ao perdão, como sustenta o decreto presidencial?
Será que, para lá do envolvimento do Capitão Pansau N´Tchama no caso 21 de Outubro de 2012, o Sr. Presidente da República e todos os guineenses e pessoas que se interessam pela Guiné-Bissau, desconhecem a participação do Capitão Pansau N´Tchama em várias acções criminosas, entre elas o assassinato do ex- Presidente da República General João Bernardo "Nino" Vieira, tendo eu mesmo entrevistado o Capitão Pansau N´Tchama em Mafra- Portugal, que me deu a sua versão do que aconteceu; o espancamento de várias personalidades entre elas o Dr. Francisco José Fadul, que prestou o seu depoimento pessoal sobre o assunto?!
Ou será que é mais fácil a partir de agora alguém "apagar" o ficheiro Pansau N´Tchama, para que muitas outras verdades que só ele conhece, sejam igualmente e definitivamente apagadas...?!
A quem serve o indulto ao Capitão Pansau N´Tchama, nesta fase, quando ao invés do indulto, a Justiça deveria era investigar todos os alegados envolvimentos de que é referenciado, ou que ele próprio confessou ter participado?
Sr. Presidente José Mário Vaz,
Pode o Sr. Presidente esquecer-se do passado, promovendo no presente uma alegada reconciliação através do seu perdão presidencial, que, contudo, não é, nem será jamais, o perdão do povo guineense e dos familiares de tantas vítimas de crimes de sangue e outros, ocorridos na Guiné-Bissau ao longo de quatro décadas de independência.
Sr. Presidente José Mário Vaz,
O Sr. Presidente está a desencorajar o Poder Judiciário, bem como a promover a criminalidade, tendo em conta as conveniências, as motivações deste seu indulto, que serve a uns poucos, mas certamente, fere a maioria do povo guineense que o elegeu para o mais alto cargo na representatividade do Estado!
Essa de dizer que tem competências constitucionais para decretar indultos, também não é bem assim, à luz da ética, da verdade e do respeito pela justiça e pelos injustiçados!
Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz, com estes indultos, prevê-se mais indultos brevemente, para que, finalmente, o Sr. Presidente se sinta confortável entre muitos como o Sr. Presidente da República, alegadamente "vítimas de perseguição/cabala política" das autoridades de Transição...
Indulto/amnistia aos criminosos, pois de uma maioria se trata, infelizmente...
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O MEU ENCONTRO COM O CAPITÃO PANSAU INTCHAMA - ANÁLISE 22.07.2010
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O MEU ENCONTRO COM O CAPITÃO PANSAU INTCHAMA (2) 19.07.2010
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O MEU ENCONTRO COM O CAPITÃO PANSAU INTCHAMA (1) 18.07.2010
01 Outubro de 2014 | 12h38 - Actualizado em
01 Outubro de 2014 | 12h38
Presidente da Guiné-Bissau revoga penas de
militares que atacaram quartel em 2012
Bissau - O presidente da
Guiné-Bissau revogou terça-feira, através de
indulto, uma parte das penas de prisão de
cinco militares e um civil que haviam sido
condenados pelo Tribunal Militar Superior
por alegada tentativa de assalto a um
quartel em 2012.
O indulto, que
abrange o remanescente das penas de prisão que
faltava cumprir, foi anunciado por fonte
presidencial.
Em causa está uma alegada tentativa de ataque ao
quartel dos para-comandos, junto ao aeroporto de
Bissau, em Outubro de 2012, acção que provocou
seis mortes.
O episódio foi usado pelo governo de transição
da época para lançar suspeitas sobre Portugal e
o primeiro-ministro guineense deposto, Carlos
Gomes Júnior, acusando-os de serem responsáveis
por uma tentativa de desestabilização do país.
Através de decreto presidencial, foram
indultados terça-feira o tenente-coronel na
reserva Braima Djedo, o capitão Pansau Intchama,
o segundo sargento João
Sambu, o furriel
Paulino Djata, o soldado desmobilizado Gicol
Biague e um civil, Damiano Djata.
A medida abrange o que estava por cumprir das
penas, que variavam entre os três e os cinco
anos de prisão.
O presidente José Mário Vaz classificou o
indulto como "um gesto de encorajamento ao
perdão, bem como ao início do processo de
reconciliação" na Guiné-Bissau.
O decreto foi assinado depois de "consultadas as
estruturas competentes sobre as virtualidades do
indulto nas circunstâncias em apreço e concluído
que os benefícios do mesmo são maiores que os
eventuais prejuízos que possa acarretar", refere
o decreto.
http://www.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/africa/2014/9/40/Presidente-Guine-Bissau-revoga-penas-militares-que-atacaram-quartel-2012,2d81cc52-4d4c-431f-9755-91d5727975c2.html |