A PROPÓSITO DO ARTIGO 71/2 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU 2 - Em caso de morte ou impedimento definitivo do Presidente da República, assumirá as funções o Presidente da Assembleia Nacional Popular ou, no impedimento deste, o seu substituto até tomada de posse do novo Presidente eleito.
Fernando Casimiro (Didinho) 21.01.2012 Através do jornal Gazeta de Notícias pude ler um artigo de opinião da autoria do Mestre Januário Pedro Correia, intitulado "AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS DA MORTE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ELEITO", que me desafiou a procurar um outro ponto de vista de alguém habilitado que pudesse contribuir para uma melhor interpretação do art. 71 da Constituição da República da Guiné-Bissau e em concreto, do ponto 2 do referido art. Por ser assunto de interesse social, decidi usar uma rede social, o Facebook, para solicitar ao Professor Doutor Emílio Kafft Kosta a sua opinião sobre questões que, para mim, ajudam a perceber melhor o nº 2 do art. 71 da CRGB. Pela importância que se reveste a opinião do Professor Doutor Emílio Kafft Kosta e porque também foi marcada a data de 18 de Março como data para a realização de eleições Presidenciais antecipadas na Guiné-Bissau, decidi levantar a suspensão temporária do site www.didinho.org (necessita de reestruturação) para permitir que guineenses e amigos da Guiné-Bissau continuem a contribuir através do debate de ideias no nosso site para a busca de melhores vias, melhores caminhos/rumos para a Guiné-Bissau. O meu muito obrigado ao Professor Emílio Kafft Kosta e a todos quantos se interessaram pela questão relativa ao art.71/2 no Facebook. Boa leitura!
Kafft Kosta Prezado Amigo
Fernando Casimiro, 20.01.2012 Estimado Professor Doutor Emílio Kafft Kosta, que tempos de traquinice, esses, da nossa infância desde a 1ª classe ... Valeu a recordação e, cá entre nós, ainda tenho presente como se tivesse sido ontem, o episódio da caixa dos lápis de cor aquando do exame da 1ª classe... Lembra-se?! Agradeço imenso a sua pronta e esclarecedora resposta, feita de forma eticamente irrepreensível no que toca ao respeito pela opinião/ponto de vista/interpretação, constante no artigo de opinião do Mestre Januário Pedro Correia, assim como, apesar de leituras distintas, ter manifestado digno reconhecimento das capacidades e aptidões profissionais e humanas do nosso compatriota Mestre Januário Pedro Correia. Em matéria de opinião, no meu ponto de vista, o Professor Emílio Kafft Kosta mostra-nos que não se deve julgar nenhuma, mas sim, respeitar toda e qualquer opinião e que, perante questões concretas, tendo uma base de referência, neste caso o Art. 71, no seu ponto 2, da Constituição da República da Guiné-Bissau, deve-se pronunciar sobre o essencial da questão, de forma argumentativa, fundamentada o suficiente para se fazer entender a interpretação das palavras, o contexto em que estão inseridas na frase e o todo que constituem enquanto códigos sujeitos a uma descodificação para a melhor percepção e utilidade do interessado. A interpretação do Art. 71/2 da CRGB é deveras importante no actual contexto político da Guiné-Bissau (foi confirmada a data de 18 de Março próximo como data da realização de eleições presidenciais antecipadas), assim como, não menos importante é o ponto 1 do mesmo art. 71, numa perspectiva de esclarecimento. Solicitei o parecer do Professor Emílio Kafft Kosta, não por considerá-lo autoridade máxima em matéria do Direito, mas por ser alguém reconhecido dentro e fora de portas da Guiné-Bissau como habilitado, capaz e competente para ajudar a interpretar, sem equívocos, sem instrumentalização, a questão colocada e relacionada com o art.71/2 da CRGB. A Guiné-Bissau não precisa mais, de pareceres jurídicos encomendados a juristas de outros países, por mais destacados que sejam nos seus países, para ajuizar sobre questões dúbias da nossa Constituição, pois temos internamente, quadros com essas competências! Ao longo dos tempos reagi a vários posicionamentos de âmbito jurídico, procurando dar a minha opinião em matéria de interpretação, sempre que achei que havia motivo para discordar. Fi-lo sempre com civismo, com humildade, reconhecendo as minhas limitações em matéria específica do Direito, mas oferecendo, humildemente, alguma capacidade de interpretação que adquiri ao longo dos anos a vários níveis de aprendizagem. Fui quase sempre incompreendido, insultado e visto como alguém que se mete em tudo, que mostra saber de tudo. A interpretação do Professor Doutor Emílio Kafft Kosta sobre o Art. 71/2 é também a minha interpretação e, creio, de muitos guineenses, amigos da Guiné-Bissau estudiosos e interessados em assuntos relacionados com o Direito. Com este esclarecimento, pode-se facilmente concluir que, o actual Primeiro-ministro não pode, em respeito, pela Constituição da República, deixar de ser Primeiro-ministro, para ser candidato presidencial em nome pessoal ou por proposta do seu partido. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para lançar um grande desafio ao Professor Doutor Emílio Kafft Kosta, mas também aos meus irmãos guineenses. Ao Professor Kafft Kosta começo por dizer que não precisa responder por escrito ao desafio que lhe lanço, que é o de se candidatar às eleições presidenciais antecipadas de 18 de Março próximo. Para mim, é urgente iniciarmos uma nova etapa na Guiné-Bissau, romper com figuras que simbolizam a apatia, o conformismo, a mentira, a divisão, a ganância, a corrupção, o crime de sangue, a injustiça nas suas múltiplas vertentes, etc. O Professor Emílio Kafft Kosta pode vir a ser (caso decida por isso) um alicerce de garantia segura na edificação de uma Guiné-Bissau Positiva, através de uma mudança que se impõe como corolário da afirmação de novos valores e referências nacionais dispostos a devolver a dignidade à Guiné-Bissau e em prol do bem-estar comum! Aos meus irmãos guineenses, peço que estimulem a mudança, apoiando e motivando valores nacionais que não enganam, tal como o Professor Doutor Emílio Kafft Kosta e muitos outros, que, contudo, têm sido "desconsiderados", impedidos até, de ajudarem com os seus conhecimentos, na busca de soluções para a Guiné-Bissau! Caro amigo de longa data, Emílio Kosta, gostaria de te ver a ocupar o mais alto cargo da Magistratura guineense, o de Presidente da República! Obrigado. Fernando Casimiro (Didinho) 21.01.2012
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!
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