CONTRA O ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E, TAMBÉM, CONTRA A LEI DA CIDADANIA!

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

28.04.2009

Fernando Casimiro (Didinho)Caros compatriotas, prezados amigos da Guiné-Bissau.

Face a algumas questões levantadas por poucas pessoas e, por achar necessário esclarecer que, os fundamentos da Petição Contra a Lei da Cidadania também se estendem ao artigo 63 da Constituição da República, ou seja, sou contra o artigo 63 e também contra diversos capítulos da Lei da Cidadania, farei brevemente um trabalho mais aprofundado sobre o que penso estar mal, quer na Constituição da República, no tocante ao artigo 63 e as suas contradições em relação aos direitos, liberdades, garantias e deveres fundamentais dos cidadãos; quer em relação à Lei da Cidadania em si.

Não sou jurista, vejo quer o artigo 63 da Constituição, quer a Lei da Cidadania num contexto político e social, o que provavelmente escapará a alguns juristas.

Há dias alguém disse que não se devia culpar a Assembleia Nacional Popular pela Lei da Cidadania que temos, porque ela é consequente do artigo 63 da Constituição da República. Ora aqui pergunto: E quem aprovou a Constituição antes da aprovação da Lei da Cidadania?

Foram ou não os deputados?

Claro que foram!

Os deputados são políticos e representam o povo, a sociedade! Portanto, é com base numa visão política e social que sou contra o artigo 63 da Constituição e, também, contra a Lei da Cidadania!

A Assembleia Nacional Popular faz as Leis e o Poder Judiciário dá cumprimento às Leis!

Mas a Constituição não aborda particularidades que a Lei da Cidadania apresenta, por ser uma Lei específica e atenção que o estatuto de cidadão guineense ao abrigo da definição da Lei da Cidadania difere com o estatuto de um candidato guineense à Presidência da República.

Para se ser cidadão guineense não é necessário que os pais sejam, basta a pessoa nascer na Guiné, para ter automaticamente a nacionalidade guineense!

Já a questão do artigo 63 da Constituição nada tem a ver com esta definição de cidadania guineense, porquanto restringir o estatuto, aos cidadãos nascidos na Guiné, mas filhos de pais também nascidos na Guiné.

O artigo 63 não fala da dupla nacionalidade e a Lei da Cidadania diz que qualquer cidadão guineense que adquira uma segunda nacionalidade, perde automaticamente a nacionalidade guineense, ainda que, possa recuperá-la, desde que se desloque à Guiné-Bissau e faça um pedido nesse sentido.

Não seria mais sensato a Lei permitir a dupla nacionalidade, salvaguardando os interesses dos guineenses emigrantes que, se um dia quisessem candidatar-se à Presidência da República poderiam simplesmente renunciar à segunda nacionalidade, dirigindo um pedido de renúncia às autoridades desse mesmo país?

Porque será que o cidadão guineense não pode simplesmente renunciar à segunda nacionalidade directamente ao país que lha concedeu, até porque na maioria dos casos, as autoridades guineenses nunca sabem se os seus cidadãos no estrangeiro abdicaram ou não da nacionalidade de origem, ou seja, a guineense?

Tenho certeza absoluta que nenhum guineense alguma vez chegou a renunciar à nacionalidade guineense, mas sim, optado por uma segunda nacionalidade. Por isso, o cidadão guineense nesta situação, deveria manter a sua nacionalidade de origem e apenas renunciar à adquirida, ou seja à segunda nacionalidade, se achasse conveniente candidatar-se a um cargo de soberania na Guiné-Bissau.

Estou de acordo em que os cargos de soberania devem ser de exclusividade em termos de nacionalidade, mas discordo da Lei da Cidadania que diz que, nenhum cidadão estrangeiro pode exercer na Função Pública guineense. Ora, se a Lei diz que qualquer cidadão guineense que adquire uma segunda nacionalidade perde automaticamente a cidadania guineense, então neste caso, os guineenses com dupla nacionalidade, ao abrigo da Lei da Cidadania, por perderem a nacionalidade guineense, passam a ser estrangeiros no seu próprio país de origem e também deixariam de poder trabalhar na Função Pública!

Ora isto está na Lei da Cidadania e não no artigo 63 da Constituição!

A questão da cidadania não deve ser tomada em consideração só no tocante à eleição do Presidente da República!

Guineenses são os trabalhadores, os estudantes, etc. etc.

O artigo 63 da Constituição fala de cidadãos guineenses a partir dos 35 anos de idade...A idade exigida para a candidatura à Presidência da República!

E antes de se atingir os 35 anos de idade... Baseamo-nos em quê para designar o estatuto de guineense?

É na Lei da Cidadania, obviamente, meus senhores!

Será que se é cidadão guineense só a partir dos 35 anos de idade?!

Se até membros da família do falecido Presidente João Bernardo Vieira têm dupla nacionalidade e representam o Estado guineense no estrangeiro, então que Lei da Cidadania temos?!

Ou se assume que a Lei está em conformidade e o país tem que actualizar a sua base de dados demográficos, pois são muitos milhares de guineenses com a dupla nacionalidade, incluindo os nossos emigrantes da primeira hora em França, ou então, que se faça um debate urgente no sentido de se fazer uma revisão e actualização desta Lei da Cidadania.

Há indivíduos que julgam que só os que têm ascendência cabo-verdiana, portuguesa, libanesa entre outras é que optaram pela dupla nacionalidade. Puro engano!

A dupla nacionalidade não é uma questão de cor da pele, ou de raízes de proveniência dos pais ou avós, mas uma necessidade circunstancial que pode ser opção para qualquer um!

Estamos perante muitas contradições! Prometo ser esclarecedor sobre os meus argumentos, que são muitos, num trabalho a apresentar brevemente.

Cheguei hoje a Londres para prestar homenagem à minha mãe, falecida a 29 de Abril de 2008 e aqui sepultada, por isso, e apesar de continuar a trabalhar no nosso Projecto, peço a vossa compreensão para o facto de só aprofundar este assunto quando regressar a Portugal dentro de alguns dias.

Aproveito para agradecer a todos quantos já assinaram a Petição e dizer aos que não a fizeram, pensando que a petição se destina a "cobrir" candidaturas presidenciais, que o que está aqui em causa são os direitos, as liberdades, as garantias e os deveres fundamentais de todos os cidadãos guineenses, incluindo, aqueles que elaboraram e aprovaram quer a Constituição, quer a Lei da Cidadania!

Em todo o Mundo fazem-se revisões e alterações à Constituição e às Leis da República, a Guiné-Bissau, certamente, necessita de reformas quer da Constituição, quer das Leis da República!

Obrigado a todos!

Vamos continuar a trabalhar!

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