Crianças em situação de perigo e os maus tratos
Sandra Cardão
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4.06.2010
www.bemestarmenteealma.pt.vg
As
crianças em situação de perigo, ou de risco,
são
todos os menores (até aos 18 anos de idade) que podem estar sujeitos ou que
são sujeitos a situações de maus tratos, prejudicando, lesando,
interrompendo, o seu desenvolvimento, saúde global, direitos humanos, vida.
Os
maus tratos infantis são
um grave problema que assola muitas sociedades e culturas do mundo inteiro,
colocando crianças e jovens em situação de perigo. Em 1969, D. Gil
estabeleceu uma definição do mau trato infantil que ainda hoje é aceite
unanimemente: “qualquer acto deliberado por omissão ou negligência,
originado por pessoas, instituições ou sociedades, que prive a criança dos
seus direitos e liberdades ou que interfira com o seu desenvolvimento”
(Machado & Gonçalves, 2002, p. 16). Mas os maus tratos alargam-se a questões
Os maus
tratos podem ser acompanhados de uma ou mais formas, realizar-se em vários
contextos, desde os que ocorrem no meio familiar, ao meio social e
institucional. São caracterizados por comportamentos que têm a agressividade
activa (abuso, danos físicos e emocionais, incluindo-se a síndroma da
criança batida e os danos sexuais), ou passiva (negligência, abandono,
indiferença afectiva) como base. Muitas das vezes assumem mais do que uma
forma, ou formas combinadas, privando o menor dos seus direitos
fundamentais, e afectando o seu desenvolvimento normal. As consequências
podem deixar sequelas de diversos graus de gravidade na sua vida psíquica,
física e social, podendo mesmo ser uma das principais causas de morte
infantil.
As
situações de maus tratos são diagnosticadas sempre que ocorrem uma ou mais
das seguintes situações:
1.
A negligência física e psicológica
- ocorre sempre que se verificam situações de abandono (ex.: a mendicidade,
abandono escolar), de incapacidade de providenciar os cuidados básicos de
amor e de afecto, de protecção, de higiene, alimentação, cuidados médicos,
protecção, por parte do cuidador da criança ou do jovem. De acordo com
Teresa Magalhães (2002), a negligência pode ocorrer durante a gravidez.
2.
Abuso físico – ocorre sempre que,
de forma não acidental, os pais, familiares, ou outras pessoas com
responsabilidade ou poder infligem dor, provocam danos físicos e/ou doenças
no menor (ex.: queimaduras, lesões, sufocação, ferimentos, fracturas,
traumatismos, afogamento, etc.).
3.
Abuso sexual – sempre que o menor é
utilizado em qualquer prática que visa a satisfação dos desejos sexuais do
adulto ou de outra pessoa numa posição de poder ou de autoridade. O menor é
geralmente coagido a práticas sexuais para as quais “não está preparado, às
quais é incapaz de dar o seu consentimento informado e que violam a lei, os
tabus sociais e as normas familiares (Magalhães, 2002).
4.
Abuso emocional ou psicológico –
sempre que as necessidades emocionais e psicológicas da criança não são
tomadas em consideração, colocando em risco o seu amor-próprio e as suas
relações interpessoais (ex.: humilhações e insultos verbais, desvalorização,
críticas, exposição a ambiente de conflito, de violência doméstica, etc.).
5.
Síndrome de Munchausen por
procuração (“by proxi”) -
ocorre quando um familiar, pode ser a mãe,
de forma intencional, persistente ou intermitentemente provoca a doença, ou
simula (inventa) sintomas no menor colocando-o em risco e numa situação que
requer tratamento médico e mesmo o internamento (Machado & Gonçalves, 2002).
6.
Exposição a modelos de
comportamento desviante – sempre que o menor está exposto a comportamentos
anti sociais por parte do adulto (ex.: corrupção de menores, consumo de
drogas, álcool, roubo, crime, etc.).
7.
A informação sobre estas situações permite a
intervenção profissional, de médicos, psicólogos, assistentes sociais,
comissões de protecção de menores, tribunais, de forma mais precoce possível
a fim de evitar que a situação se torne grave. O
Acolhimento familiar
é uma forma de protecção das crianças quando esta é vitima de maus-tratos,
entre outros. São normalmente famílias que dispõem as suas casas para
acolher estas crianças em risco.
Contudo, apesar do direito da criança à
protecção, infelizmente, muitas vezes só quando a situação tomou dimensões
desmedidas é que se dá conta destas situações, como no caso de menores nas
urgências dos hospitais.
Sandra Cardão
Referências:
Machado, C. &
Gonçalves, R. A. (2002). Violência e vítimas de crime: Vol.2 – Crianças.
Coimbra: Quarteto Editora.
Magalhães, T. (2002).
Maus tratos em crianças e jovens: Guia prático para profissionais.
Coimbra: Quarteto Editora.
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Sandra Cardão nasceu em
Angola, é Licenciada em Psicologia Clínica, fez estágio na área da
Psicogerontologia e tem trabalhado no âmbito escolar com crianças do
Ensino Básico (integração de minorias, crianças carenciadas). Também é
Facilitadora de Grupos de Jovens para a Promoção do Desenvolvimento
Pessoal. É Autora e Formadora Certificada.
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