Crianças em situação de perigo e os maus tratos

 

Sandra Cardão *

14.06.2010

www.bemestarmenteealma.pt.vg

Dra. Sandra CardãoAs crianças em situação de perigo, ou de risco, são todos os menores (até aos 18 anos de idade) que podem estar sujeitos ou que são sujeitos a situações de maus tratos, prejudicando, lesando, interrompendo, o seu desenvolvimento, saúde global, direitos humanos, vida.

Os maus tratos infantis são um grave problema que assola muitas sociedades e culturas do mundo inteiro, colocando crianças e jovens em situação de perigo. Em 1969, D. Gil estabeleceu uma definição do mau trato infantil que ainda hoje é aceite unanimemente: “qualquer acto deliberado por omissão ou negligência, originado por pessoas, instituições ou sociedades, que prive a criança dos seus direitos e liberdades ou que interfira com o seu desenvolvimento” (Machado & Gonçalves, 2002, p. 16). Mas os maus tratos alargam-se a questões

Os maus tratos podem ser acompanhados de uma ou mais formas, realizar-se em vários contextos, desde os que ocorrem no meio familiar, ao meio social e institucional. São caracterizados por comportamentos que têm a agressividade activa (abuso, danos físicos e emocionais, incluindo-se a síndroma da criança batida e os danos sexuais), ou passiva (negligência, abandono, indiferença afectiva) como base. Muitas das vezes assumem mais do que uma forma, ou formas combinadas, privando o menor dos seus direitos fundamentais, e afectando o seu desenvolvimento normal. As consequências podem deixar sequelas de diversos graus de gravidade na sua vida psíquica, física e social, podendo mesmo ser uma das principais causas de morte infantil.

As situações de maus tratos são diagnosticadas sempre que ocorrem uma ou mais das seguintes situações:

1.     A negligência física e psicológica -  ocorre sempre que se verificam situações de abandono (ex.: a mendicidade, abandono escolar), de incapacidade de providenciar os cuidados básicos de amor e de afecto, de protecção, de higiene, alimentação, cuidados médicos, protecção, por parte do cuidador da criança ou do jovem. De acordo com Teresa Magalhães (2002), a negligência pode ocorrer durante a gravidez.

2.      Abuso físico – ocorre sempre que, de forma não acidental, os pais, familiares, ou outras pessoas com responsabilidade ou poder infligem dor, provocam danos físicos e/ou doenças no menor (ex.: queimaduras, lesões, sufocação, ferimentos, fracturas, traumatismos, afogamento, etc.).

3.     Abuso sexual – sempre que o menor é utilizado em qualquer prática que visa a satisfação dos desejos sexuais do adulto ou de outra pessoa numa posição de poder ou de autoridade. O menor é geralmente coagido a práticas sexuais para as quais “não está preparado, às quais é incapaz de dar o seu consentimento informado e que violam a lei, os tabus sociais e as normas familiares (Magalhães, 2002).

4.     Abuso emocional ou psicológico – sempre que as necessidades emocionais e psicológicas da criança não são tomadas em consideração, colocando em risco o seu amor-próprio e as suas relações interpessoais (ex.: humilhações e insultos verbais, desvalorização, críticas, exposição a ambiente de conflito, de violência doméstica, etc.).

5.     Síndrome de Munchausen por procuração (“by proxi”) - ocorre quando um familiar, pode ser a mãe, de forma intencional, persistente ou intermitentemente provoca a doença, ou simula (inventa) sintomas no menor colocando-o em risco e numa situação que requer tratamento médico e mesmo o internamento (Machado & Gonçalves, 2002).

6.     Exposição a modelos de comportamento desviante – sempre que o menor está exposto a comportamentos anti sociais por parte do adulto (ex.: corrupção de menores, consumo de drogas, álcool, roubo, crime, etc.).

7.     A informação sobre estas situações permite a intervenção profissional, de médicos, psicólogos, assistentes sociais, comissões de protecção de menores, tribunais, de forma mais precoce possível a fim de evitar que a situação se torne grave. O Acolhimento familiar é uma forma de protecção das crianças quando esta é vitima de maus-tratos, entre outros. São normalmente famílias que dispõem as suas casas para acolher estas crianças em risco.

Contudo, apesar do direito da criança à protecção, infelizmente, muitas vezes só quando a situação tomou dimensões desmedidas é que se dá conta destas situações, como no caso de menores nas urgências dos hospitais.

Sandra Cardão

 

Referências:

Machado, C. & Gonçalves, R. A. (2002). Violência e vítimas de crime: Vol.2 – Crianças. Coimbra: Quarteto Editora.

Magalhães, T. (2002). Maus tratos em crianças e jovens: Guia prático para profissionais. Coimbra: Quarteto Editora.

 

* Sandra Cardão nasceu em Angola, é Licenciada em Psicologia Clínica, fez estágio na área da Psicogerontologia e tem trabalhado no âmbito escolar com crianças do Ensino Básico (integração de minorias, crianças carenciadas). Também é Facilitadora de Grupos de Jovens para a Promoção do Desenvolvimento Pessoal. É Autora e Formadora Certificada.

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