ISENÇÃO PARTIDÁRIA E
PROTAGONISMO NA PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA E CIDADANIA
Adão Nhaga
nhaga76@hotmail.com
Espanha,
24.10.2010
Ninguém
duvida da importância do papel dos órgãos de comunicação social,
particularmente em países como o nosso, que vivem ainda uma fase de
afirmação da sua democracia e de aprendizagem da cultura e dos
valores democráticos, que devem reger as relações entre o poder e as
diferentes instituições e entre o poder a sociedade no seu todo.
Um contexto, que
os órgãos de comunicação e particularmente as rádios devem evoluir e, servindo
por um lado, como instrumento de promoção da democracia e dos seus valores e por
outro, cada vez mais como facilitadores do diálogo entre os diferentes parceiros
sociais, as diferentes sensibilidades que compõem a sociedade e entre estas e o
poder, por forma a promover um diálogo interactivo entre todos.
Este é um papel
que cabe aos órgãos de comunicação no seu todo e não se pode em nenhuma
circunstância, confundir com a tentativa grosseira dos vários governos, de
tentar impor aos órgãos de comunicação social a sua linha de orientação, indo ao
ponto de governantes se deslocarem às redacções de certos órgãos de informação
públicos, ditar a agenda informativa e os conteúdos dessas estações ou tentarem
através de medidas pseudo-administrativas, impedir o pluralismo da informação,
ameaçando e detendo jornalistas ou mesmo, mandando encerrar órgãos de
comunicação social privados, só porque não os podem controlar.
Contudo, não nos
devemos admirar disso, na medida em que na Guiné-Bissau como noutros países de
África e do mundo, continuaremos inevitavelmente e enquanto a democracia não se
implantar definitiva e irreversivelmente, a assistir à permanente
conflitualidade entre o poder e os órgãos e profissionais de comunicação social.
A profissão do
jornalismo exige deles a dedicação, humildade, capacidade de sofrimento,
sobretudo muita responsabilidade no exercício do dia a dia, o Jornalista pode
fazer a sua opção politica mas não deve confundir a disciplina partidária
(militância) com a étnica e a deontologia profissional. (Humberto Monteiro –
Gazeta de Noticias).
Os órgãos de
informação não se devem a firmar-se como mecanismos de penitencia e de punição
ou árbitros que decidem o que esta certo ou errado, mas sim, que criem as
condições para formação da opinião esclarecida.
É aqui que está o
grande desafio lançado aos profissionais do sector, baseado na sua capacidade de
garantir através da sua acção, a independência, a imparcialidade, a
equidistância e a isenção dos órgãos em que labutam e simultaneamente garantir
aos cidadãos, a liberdade de expressão e de opinião, direitos
constitucionalmente consagrados.
Mas temos que nos
lembrar sempre, que num país, a Guiné-Bissau, essencialmente rural, com uma taxa
de analfabetismo muito elevada, cerca de 68% da população, em que a taxa de
escolarização tem vindo a decrescer, com um nível de ensino extremamente baixo,
com uma grande diversidade étnico-cultural e linguística, onde a palavra assume
uma importância fulcral, emprestando aos órgãos de comunicação social e
particularmente à rádio, um papel incontornável, sobretudo no que se refere à
superação das barreiras étnicas e à formação da identidade, da consciência e da
unidade nacionais.
As rádios
comunitárias ganham aqui e num contexto como o que acabámos de descrever toda a
sua importância e dimensão. Em primeiro, porque elas têm como objectivo
essencial dar a voz àqueles que dela são privados, àqueles de quem muitas vezes
os órgãos de comunicação estatais e mesmo os privados com carácter mais
comercial se esquecem, servindo de porta-voz das populações mais desfavorecidas
e marginalizadas. Por outro lado, porque também permitem aos cidadãos fazer
conhecer as suas opiniões e pontos de vista e participar de forma activa nas
decisões relativas às questões que lhes dizem respeito. Elas surgem igualmente
como caixas de ressonância dos esforços de desenvolvimento das populações
rurais, devido à sua capacidade de fazer a comunidade partilhar informações
reais sobre o desenvolvimento, as perspectivas de futuro e intercambiar
experiências e conhecimentos no seio da mesma comunidade ou entre comunidades
diferentes.
A tudo isto
vem-se juntar o factor de proximidade geográfica e cultural, na medida em que a
rádio comunitária se insere num processo social que associa os membros da
comunidade na elaboração, produção e difusão de mensagens, permitindo-lhes assim
ser actores e não sómente meros receptores no processo de comunicação,
criando-se assim uma verdadeira interacção permanente.
Efectivamente, as
pessoas vivem em comunidade em virtude dos valores que partilham e a comunicação
traduz a sua vontade de possuir coisas em comum. Uma vontade muito facilitada
pela existência das rádios comunitárias, sem as quais grande parte da população
não teria acesso à informação que interessa verdadeiramente às comunidades, uma
informação sobre os problemas com que se debatem no seu quotidiano.
Através da sua
acção, as rádios comunitárias contribuem também para que a comunidade evolua e
se desenvolva com maior equidade, dando voz aos diferentes grupos e interesses
da comunidade, às mulheres, aos jovens e favorecendo a expressão da diversidade
cultural, que correctamente canalizada, constitui uma força e uma riqueza e que
escutada pelos decisores, pelas autoridades regionais e locais muito pode
contribuir para que as iniciativas de desenvolvimento decorram em função dos
interesses da comunidade.
As rádios
comunitárias, pelas suas características e porque inseridas em meios nem sempre
homogéneos do ponto de vista étnico, cultural, religioso, etc, não devem por
isso ter receio de abrir as suas antenas à participação da comunidade,
instaurando assim debates que traduzam uma diversidade de pontos de vista e de
opiniões e mesmo pontos de desacordo e de conflito no seio das comunidades. O
debate e a identificação das causas que se encontram na origem desses conflitos,
permitem às comunidades aproximarem-se, compreenderem-se melhor e definir as
melhores vias para a resolução dos mesmos.
Elas também
contribuem através da sua acção para a afirmação da cidadania, dando voz a o
todos e garantindo que cada cidadão independentemente da sua raça, origem étnica
ou social, da sua filosofia política, do seu credo ou do sexo, possa conhecer os
seus direitos e deveres, dar a sua opinião e participar na resolução dos
assuntos que lhe dizem respeito a si, à sua comunidade e à sua Nação.
Sobre este facto
diríamos, que a tecnologia oferece ao político a capacidade de omnipresença,
isto é, a capacidade de ser ao mesmo tempo escutado em todo o lado, atingindo
gente, neste caso, eleitores de diferentes locais, comunidades, religiões,
estatutos sociais, etc.
Foi este poder,
que levou a que os legisladores disciplinassem a utilização dos órgãos de
comunicação e no nosso caso particular, os audiovisuais, baseando essa
regulamentação no facto de que se por um lado facilitam ao eleitor o
conhecimento dos projectos dos candidatos, por outro, a sua utilização
indiscriminada poderia distorcer os resultados das eleições e a
representatividade legítima e democrática, favorecendo os candidatos com maior
poder económico.
Daí a necessidade
de legislar no sentido de garantir que todas as forças políticas e candidatos
possam ter acesso em igualdade de circunstâncias aos órgãos de comunicação. No
caso específico da Guiné-Bissau, foi elaborada e aprovada em 03 de Outubro de
1991, a Lei nº 7/91, que define o acesso à antena e a réplica política.
Tão logo,
começando pelas acções de educação cívica e de sensibilização das comunidades,
não só para a importância da sua participação, como também para a sua
conscientização relativamente ao poder que o voto democrático lhe confere, de
escolher os seus representantes para os órgãos do poder do Estado, Assembleia
Nacional Popular e Presidência da República e esperamos que dentro em breve,
também para os órgãos do poder local.
Mas para além das
já referidas acções, as rádios comunitárias podem também promover debates,
entrevistas e proceder a coberturas de campanhas dos diferentes candidatos, para
que a comunidade local possa melhor conhecer os projectos e as propostas que
cada um apresenta ao eleitorado, permitindo a este decidir em pleno conhecimento
de causa. Isto vai levar por um lado, a que os candidatos assumam as suas
responsabilidades perante as populações e por outro, que os candidatos não sejam
eleitos exclusivamente, como acontece muito frequentemente, em bases étnicas e
até que candidatos sem qualquer projecto visível possam ascender às esferas de
decisão.
Mas para que tal
aconteça, há regras que são no mínimo sagradas. A primeira, é que no decurso da
pré-campanha e da campanha eleitorais, os órgãos de comunicação, neste caso, as
rádios e os profissionais que nelas labutam, observem um grande rigor na
procura, tratamento, programação e difusão da informação, Neste particular, a
observância das regras da objectividade, imparcialidade e equilíbrio.
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