MAIS UMA DEMONSTRAÇÃO DE IGNORÂNCIA EM RELAÇÃO ÀS LEIS DA REPÚBLICA

 

Artº103º (REGIME DE ELEIÇÃO)

1 – O Presidente da República é eleito por lista uninominal, segundo o sistema maioritário de duas voltas.

2 – É eleito o candidato que obtiver 50%+1 dos votos validamente expressos.

3 – Se nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, realiza-se a Segunda volta.

4 – Ao segundo sufrágio apenas concorrem os dois candidatos que tenham obtido o maior número de votos na primeira votação e que não tenham retirado a candidatura.

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

22.03.2012

Fernando Casimiro (Didinho)Kumba Ialá pediu na terça-feira a nulidade das eleições de domingo, alegando a existência de fraudes. Hoje não disse se irá ou não à segunda volta e Carlos Gomes Júnior, quando os jornalistas lhe pediram um comentário, disse: "Se ele rejeitar, sou o Presidente a partir de amanhã [quinta-feira]".

Carlos Gomes Júnior, Primeiro-ministro da Guiné-Bissau, candidato às eleições presidenciais antecipadas de 18 de Março passado, continua a ignorar as Leis da República e a falar do que não sabe.

Apenas com o único propósito pessoal de ser Presidente da República, continua a desrespeitar a Constituição da República, as Leis e a pôr em causa a soberania nacional.

De um Presidente da República, o mais alto magistrado da Nação, espera-se e exige-se mais valias traduzidas em conhecimento, sobretudo, de conhecimentos que ajudem a alicerçar e a promover um Estado de Direito e permitam o exercício da Democracia, enquanto via política estabelecida na Constituição como sendo o nosso modelo político.

Queremos, precisamos de um Presidente da República à margem de todos os conflitos partidários e de natureza militar. Um Presidente da República verdadeiro símbolo da Unidade Nacional e digno Comandante em Chefe das Forças Armadas, por atribuição constitucional, que defenda o interesse nacional, que promova o regresso de todos os guineenses à Pátria Mãe. Queremos um Presidente da República que seja referenciado pelo respeito que os seus concidadãos nutrem pelas suas capacidades humanas, profissionais e intelectuais e não um Presidente da República referenciado por ter muito dinheiro roubado ao próprio país, que se orgulha de ter o poder de mandar prender ou matar seus próprios concidadãos e que constitui um obstáculo ao regresso dos filhos da terra ao seu próprio país!

A LEI N.º 3/98, DE 23 DE ABRIL  no seu Artigo 103º (Regime de Eleição) é clara na atribuição do cargo de Presidente da República por eleição, ou seja, é designado Presidente da República, o candidato que obtiver 50% +1 dos votos validamente expressos.

Pelo que se sabe, Carlos Gomes Júnior obteve 49% dos votos, ainda que números provisórios...ou vai reclamar depois deste artigo, ter obtido 50% + 1...?!

Se não obteve 50% + 1, não pode ser considerado Presidente da República eleito, porquanto se o segundo classificado rejeitar participar na segunda volta, a Lei não diz que deve haver sucessão de posicionamentos até se encontrar um segundo candidato mais votado para que se perfilassem 2 candidatos na 2ª volta.

Quando Carlos Gomes Júnior diz que "Se ele rejeitar, sou o Presidente a partir de amanhã [quinta-feira]", não poderíamos estar perante maior ignorância e demonstração da ambição desmedida de alguém que diz que quer o melhor para o país...

Não estamos a dormir, "sintinela ka ta durmi"

LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA


 

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Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho

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