NÃO HIPOTEQUEMOS A NOSSA SOBERANIA!
Fernando Casimiro (Didinho) 12.03.2012 O processo e o percurso eleitoral tendo em vista as eleições presidenciais antecipadas na Guiné-Bissau, agendadas para 18 de Março, puseram a descoberto, e em evidência, uma série de inconstitucionalidades (violações à Constituição) e ilegalidades (violações à Lei Eleitoral), incompatíveis, irreconhecíveis e inaceitáveis numa República designada pela sua Constituição como sendo " um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas, e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa" Artigo 3º da Constituição da República da Guiné-Bissau. Inconstitucionalidades e ilegalidades, incompatíveis, irreconhecíveis e inaceitáveis num Estado de Direito, ou melhor dizendo, que se quer de Direito, numa vertente organizacional e funcional de um país que adoptou um texto jurídico, sua Constituição, como instrumento SUPERIOR de orientação do poder político, numa estrutura em Sociedade, quiçá, na vertente humana através dos cidadãos e na vertente institucional através das Instituições da República, República cuja SOBERANIA NACIONAL reside no POVO, povo esse que exerce o poder político directamente ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente (Artigo 2º da CRGB). Recapitulando este debate de ideias sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade; legalidade ou ilegalidade da candidatura de Carlos Gomes Jr., às presidenciais antecipadas de 18 de Março próximo, enquanto Primeiro-ministro, nomeado e legitimado em função dos resultados das eleições legislativas de Novembro de 2008, (ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular) por um Presidente da República eleito, com poderes e competências constitucionais para o efeito, volto a colocar algumas questões que gostaria que fossem analisadas e avaliadas, não só por guineenses e amigos da Guiné-Bissau, mas também, pela Comunidade Internacional com as Nações Unidas à cabeça, a União Europeia, sempre presente, a CEDEAO, a União Africana, a CPLP entre outros. Os problemas da Guiné-Bissau, enquanto Estado Soberano, devem ser resolvidos pelos guineenses, ainda que todos os apoios visando a Paz, o bem-estar das populações e o desenvolvimento do país sejam bem-vindos de todas as proveniências! Independentemente dos apoios recebidos da Comunidade Internacional, não podemos aceitar intromissões tendentes a manipular ou a chantagear um povo, o nosso povo, humilhando-o cada vez que se manifesta ou faz questão de se manifestar pacificamente contra inconstitucionalidades e ilegalidades do poder político, no intuito de lhe recusar direitos fundamentais consagrados na Constituição da República da Guiné-Bissau e, em paralelo, na Carta Internacional dos Direitos Humanos. Não podemos aceitar que, em nome de compromissos visando a salvaguarda de interesses externos, que põem em causa a soberania e a dignidade do país, o Sr. representante do Secretário-Geral das Nações Unidas na Guiné-Bissau desrespeite e desconsidere o nosso povo; desrespeite, desconsidere e exclua os partidos políticos guineenses, na oposição, do processo democrático do qual fazem parte. LEI-QUADRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS Artigo 1º (noção) Partidos Políticos são as organizações de cidadãos, de carácter permanente, constituídas nos termos da presente lei, com o objectivo principal de participar democraticamente na vida política do País e de concorrer em liberdade e igualdade para a formação e a expressão da vontade política do povo, nos termos da constituição e das leis vigentes. Que direito, que autoridade, que legitimidade tem o representante do Secretário-Geral das Nações Unidas na Guiné-Bissau, para afirmar estar contra o agendamento de uma manifestação organizada e declarada pacífica por um colectivo de 15 partidos políticos guineenses?! Onde está a nossa soberania?! Qual é o preço a pagar pela Guiné-Bissau e pelo povo guineense, pelo alegado "muito investimento" feito pela Comunidade Internacional, que não pode ser contrariado por uma resposta de ingratidão, tal como referiu o Sr. Joseph Mutaboba? O preço a pagar será aceitar que a ordem constitucional na Guiné-Bissau seja violada, espezinhada, permitindo a qualquer preço, a eleição de Carlos Gomes Jr., como Presidente da República, para garantia do retorno do "muito investimento" feito pela Comunidade Internacional na Guiné-Bissau?
O país que me viu nascer é um país com enormes potencialidades e recursos; o povo a que pertenço é um povo trabalhador que, certamente, dispensará de imediato "esmolas" e evitará a humilhação da Comunidade Internacional, assim que houver, na Guiné-Bissau, um Governo COMPROMETIDO com a promoção de valores e defensor do interesse nacional; um Governo que opte pelo apoio à produção nacional, valorizando e promovendo a diversificação e o consumo nacional, traduzidos em ganhos que se reflectem no bem-estar dos nossos produtores das várias áreas de interesse da nossa economia e das nossas populações; um Governo que apoie o sector privado e não um Governo, cujo Primeiro-ministro, enquanto Empresário, condiciona toda a área de negócios do país, eliminando ou prejudicando toda e qualquer concorrência no sector privado! Mas falemos de Estado, da organização do Estado, para questionar à Comunidade Internacional se a Paz e a Estabilidade que defendem para a Guiné-Bissau deve ou tem que ser obtida através de violações da Constituição e de violações da Lei eleitoral? Nos países da União Europeia, pode um Primeiro-ministro, sem ser exonerado pela mais alta figura do Estado, o Presidente da República, demitir-se, renunciar ao cargo de Primeiro-ministro, delegar ele próprio um novo Primeiro-ministro, neste caso uma nova Primeira-ministra, que não foi empossada, nem sequer os partidos políticos com assento parlamentar foram ouvidos, para se candidatar ao cargo de Presidente da República e ver sua candidatura validada? Que Primeiro-ministro da Guiné-Bissau conhecem as autoridades internacionais, para, nos dias de hoje, sem que houvesse um decreto presidencial exonerando Carlos Gomes Jr., do cargo de Primeiro-ministro, ele deixasse de o ser para se candidatar ao cargo de Presidente da República? A Constituição da República da Guiné-Bissau não o permite! Nos países da bendita Comunidade Internacional, um Primeiro-ministro, subordina-se à Constituição e às leis ou sobrepõe-se à Constituição e às leis? Ou a violação da Ordem constitucional, para a Comunidade Internacional é só e apenas quando as Forças Armadas pegam em armas e derrubam o poder supostamente instituído democraticamente? Que não se esqueça a Comunidade Internacional de que, a própria Constituição da República da Guiné-Bissau, numa vertente de defesa da independência, da soberania e da integridade territorial, incumbe às Forças Armadas a missão de salvaguarda das conquistas do povo! Se os órgãos de soberania deixarem de existir, deixarem de ser funcionais, como está a acontecer na Guiné-Bissau, corre-se o risco de legitimar o recurso ao Artigo 20º da Constituição da República da Guiné-Bissau. Estamos a alertar, a bem do interesse nacional! ARTIGO 20º
1 - As Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), instrumento de libertação nacional ao serviço do povo, são a instituição primordial de defesa da Nação. Incumbe-lhes defender a independência, a soberania e a integridade territorial e colaborar estreitamente com os serviços nacionais e específicos na garantia e manutenção da segurança interna e da ordem pública.
LER PARA CONHECER E MELHOR COMPREENDER A LEI ELEITORAL DA GUINÉ-BISSAU VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!
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