O ARGUIDO POLÍTICO
Por: Djiudigalinha
24.05.2007
O Ministério Público Guineense (MP) acaba de anunciar numa conferência de imprensa, que o líder do PAIGC, Sr. Carlos Gomes Júnior foi constituído arguido no processo do assassinato do Comodoro Mohamed Lamine Sanha, próximo e fiel do também desaparecido General Ansumane Mané líder da Junta Militar e da Revolução de 7 de Junho que derrubou, o então Presidente, General, João Bernardo Vieira, "Nino".
O mote dessa tramóia política e persecutória, foi desencadeado quando, supostamente, o líder arguido do PAIGC, "declarara" em entrevista ao Zé da Lusa (lembrem-se de um artigo meu, intitulado: "A quem serve a Lusa na Guiné-Bissau e tirem as conclusões deste caso...), que o General Presidente era o "responsável pela morte do Comodoro Mohamed Lamine Sanha".
O Zé da Lusa (quem começou com toda a tramóia), disse que o líder do PAIGC "disse que o Carlos Gomes disse"..., sem suporte, sem prova material do que diz que o outro disse. E, mais grave ainda... o Zé se desenvencilha-se do problema e diz que não guardou o "registo" da suposta entrevista, quando era, por dever deontológico e profissional conservar a fonte, pelo menos por 90 dias, porquanto as suas noticias são transcrições do que se "disse" e como tal, matéria de defesa para eventual contraditório para quem, supostamente se imputar esse "disse". Enfim, salvo honradas excepções, o jornalismo português característico do mexerico e do diz-que-diz que se manda para as ex-colónias.
O Zé assim, não fez, porque faz parte dessa cabala e deve tê-lo feito como contrapartida do perdão pelas suas indecências que vinha praticando na Guiné-Bissau e do qual, o Baciro Dabo detém provas irrefutáveis. O Zé tinha os "tomates" presos e tornou-se num vulgar e reles delator.
À parte as devidas considerações sobre este caso, se o disse alguma vez, o líder do PAIGC, foi simplesmente o portador da convicção da grande maioria dos Guineenses que viveram incrédulos esse acto hediondo de "vendetta"
militar em pleno século XXI.
Inicialmente, o líder do PAIGC foi arrolado na qualidade de "testemunha"..., mas, "testemunha" de quê? De difamação? De crime ? ... que não assistiu ?
Depois, foi constituído "arguido"... um "arguido politico" a meu ver, e alvo de mais uma vendetta, esta sim política, porque o plano de eliminação física falhou e vozes proeminentes na consciência do General, aconselharam-no que eliminar o líder do PAIGC pelos seus métodos tradicionais podia trazer consequências graves e inoportunas para o seu ciclo de vingança. Apesar do conselho, o Homem não desistiu, simplesmente arredou pé e num compasso de tempo, traçou novas estratégias... e voltou à carga e, ... porque não o MP do seu pau mandado Dr. Ribeiro.
Como sempre, o Magistrado escolhido pelo Digníssimo Sr. Procurador do General, foi o Cipriano Na Quilim, magistrado medíocre que só se revela pela sua implicação em processos sórdidos e persecutórios (veja-se o caso dos "arguidos" por encomenda do 7 de Junho e tirem as conclusões sobre esta figura parda e agoirenta).
Com esta "decisão", o nosso MP, volta a dar um tiro no Direito e na Democracia, vítimas já exangues do repasto de vingança do General desde o seu regresso ao poder.
A começar, o comunicado dos magistrados está cheio de gatafunhos e rasuras o que atesta a pouca seriedade ou substância ao documento, demonstrando ter sido feito à pressão e sob encomenda como se as palavras fossem ditadas à surdina de ameaças. É bom ver o documento que foi distribuído à imprensa para aquilatar dessas apreciações.
Esta galinada do MP Guineense, não é mais do que a face da servilidade e da subserviência do nosso moribundo sistema judiciário. O MP age por encomenda e orientações do General Presidente.
Com a minha modesta limitação, consultei os anais do direito e consegui perceber na definição do conceituado Prof. Dr. Figueiredo Dias, que Arguido, "é o sujeito passivo do processo penal, aquele sobre quem recai forte suspeita de ter perpetrado uma infracção, cuja existência esteja suficientemente comprovada".
Analisem pelos vossos próprios meios os pressuposto para constituição de arguido ( "aquele sobre quem recaia forte suspeita"; "...de ter perpetrado uma infracção"; "... existência suficientemente comprovada")... para verem a "chalaça" em que está envolvido o nosso pobre e podre MP.
Ao líder do PAIGC, é imputado o "crime de difamação" contra o Presidente da República, que em seu tempo exigiu retratação pública do "infractor".
Mas vejamos; mesmo se algum dia o líder do PAIGC tivesse dito, o que foi dito, que ele disse pelo Zé da Lusa, teríamos que analisar a questão de vários ângulos, a começar:
Ângulo Primo:
O Zé da Lusa diz na sua transcrição, que o líder do PAIGC disse supostamente na entrevista que este lhe teria concedido telefonicamente, que o "Nino Vieira é o responsável da morte do Comodoro Mohamed Lamine Sanha".
Pelos vistos, transcreveu uma entrevista para a Lusa que o entrevistado não lhe disse, porque não se dignou, nem profissionalmente, nem deontologicamente a apresentar a prova material do extracto dessa entrevista. Quando lhe exigiram o material da entrevista, o Zé da Lusa, disse entre gaguejos de um mentiroso, que pura e simplesmente não o tinha registado. Mais uma falsidade do Zé da Lusa.
O Zé da Lusa, foi pressionado pelo General e seus esbirros e como tem "rabo de palha" da sua má vida que levava na Guiné-Bissau, fez uma declaração cobarde aos autos "atestando" aquilo que o líder do PAIGC nega (e bem), não ter dito. Portanto, é palavra do delator contra a do delatado e "Quid iuris";
O Líder do PAIGC, é assim, constituído "arguido" por difamação contra o Presidente da República, sobre o caso de um assassinato que está ainda em fase de investigação. Uma investigação que, se não for travada pelos senhores do poder, trará os seus frutos porque já existem detenções de presumíveis autores materiais ...e ainda há muito por esclarecer..., porque com Dabos e Danados metidos pelo meio, estamos certos que, com o içar da corda virá o Mano Dabo e por consequência o Killer-Boss.
Na minha modesta incompreensão sobre cabalas atrevo-me a perguntar aos meus concidadãos, leigos como eu:
Como se pode constituir alguém como arguido por difamação num caso em que as causas, o móbil e os mandantes ainda não foram apurados.??!! E, suponhamos que a investigação é levada a cabo com seriedade e, se se vier a provar que o "dito cujo" tem mãos nessa "vendetta" de que é o único interessado ?!
Como se pode determinar a difamação sobre um caso ainda em fase de investigação?
Ou, será que se está a antecipar uma sentença ilibatória para os potenciais envolvidos nesse hediondo crime e branquear assim este processo?
Ângulo Secondo:
O MP Guineense fez do líder do PAIGC arguido, acontecimento que fez mangas de conversa nos meios políticos e sociais do país. O líder arguido estava fora do país.
Muitas conjecturas foram forjadas, o verdugo esfregou as mãos de contente.
Alguns, como sempre quiseram os promotores da cabala do arguido, pensaram que o "arguido" não teria coragem de voltar ao país e enfrentar a "justiça".
Voltou, ... pois quem não deve não teme. Alias, o Carlos Gomes, antes de ser "arguido" já era um alvo permanente. Fez bem em ter regressado.
Aplaude-se.
Porém, perguntamos:
O que pode representar o facto do líder do PAIGC ser arguido num país como a Guiné-Bissau?
Se se, respeitar o Estado de Direito, os princípios democráticos e os direitos essenciais da cidadania, em termos de direito, ser ARGUIDO representa ser ABSOLUTAMENTE NADA, ser arguido é ZERO...
A figura jurídica do arguido foi concebida, desenvolvida e consolidada para responder à protecção dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos consagrados na constituição da Guiné-Bissau.
O MP tem a plena liberdade de constituir arguido o líder do PAIGC, assim como este tem também a plena liberdade de, em instância própria, esgrimir os seus argumentos de defesa.
Constituir arguido o líder do PAIGC não é o fim da meta (da tramóia) porque para além dessa fase processual, existe outra em que intervém o juiz instrutor, uma alçada fora da influência do MP, com competência e idoneidade, esperamos, para ver as coisas à luz do direito e dos princípios básicos do respeito das liberdades, garantias e direitos cívicos dos cidadãos. O Juiz de instrução que analisa os elementos da averiguação e das provas recolhidas é que decide da acusação ou não, para se passar para uma eventual fase do julgamento.
O mecanismo jurídico do arguido, foi instituído, contrariamente aos que pensam fazer uso maquiavélico das suas competências, para que os direitos essenciais da cidadania de qualquer indivíduo não sejam postos em causa por força da coacção, da manipulação, da instrumentalização, das montagens, da violência e outros recursos para fazer prova judiciária e incriminar indiscriminadamente as pessoas.
Há quem pense que a figura do arguido, é para servir os interesses mais sinistros de manipulação dominados por poderes ditatoriais e pela polícia política. Ao contrário, a figura do arguido, representa, uma figura essencial ao respeito da vivência democrática, pelos valores da liberdade, da justiça e da dignidade humana e social. Isto, é apenas para demonstrar aos medíocres que estão a fazer a festa do "enterro político" do líder do PAIGC, que devem tirar o cavalinho da chuva... de momento..., (porque outras tramas se seguirão decerto e ninguém sabe qual será o desfecho).
Agora, ser "arguido por conveniência do ditador" pode ser muito na Guiné-Bissau e, entre outras causas possíveis, um pretenso bloqueio a uma eventual recandidatura do actual líder do PAIGC à sua própria sucessão no Partido. Este é, entre outros interesses subjacentes ao empolamento e celeridade que se pretende dar, um caso simplesmente BANAL.
Ser arguido, é como ser qualquer um, e mais ninguém do que o próprio General, que é um ARGUIDO MORAL ETERNO NA CONSCIÊNCIA DOS GUINEENSES. Esse julgamento, sim, tem mais peso e pesa mais na sua consciência do que quaisquer tramóias de arguições políticas que se possam engendrar.
Que se faça justiça com firmeza!
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!
Projecto Guiné-Bissau: CONTRIBUTO