O desafio da exportação dos produtos da pesca da Guiné-Bissau
A árdua missão da Autoridade Competente
Hermenegildo Robalo *
31.03.2010
Quase uma década após a exclusão do nosso país da lista dos países que podem exportar os seus produtos da pesca para o mercado da União Europeia (31 de Dezembro de 2000), a Guiné-Bissau continua a perseguir a tão almejada reintegração nessa lista. Dez anos é muito tempo. Passos ténues têm sido dados nessa direcção, por exemplo, o Decreto Lei Nº4/2004 que cria a Autoridade Competente (Ministério das Pescas) em matéria de inspecção hígio-sanitária e de controlo de qualidade de produtos da pesca e seus derivados, todavia teremos que andar mais depressa. Senão vejamos: A Guiné-Bissau é um dos países mais pobres do mundo, com dois terços da população vivendo abaixo do limiar da pobreza e subsistindo com menos de dois dólares por dia. A esperança de vida à nascença é de apenas 43 anos. O crescimento demográfico galopante (com a população a duplicar a cada 25 anos) agudiza as dificuldades de um país que vive em larga medida da ajuda externa. Para além do apoio internacional, entre as principais fontes de divisas contam-se a venda de licenças de pesca a países mais desenvolvidos e a exportação da castanha do cajú. O sector das pescas reveste-se de grande importância sócio-económica para o país, na medida em que emprega uma importante mão de obra e contribui para o equilíbrio da balança de pagamentos e segurança alimentar. Todavia, a pesca poderia desempenhar um papel mais notável a nível económico e social para o país se não fosse limitada a exportação dos produtos da pesca ao mercado internacional, nomeadamente o europeu. A Guiné-Bissau foi excluída da lista dos países que podem exportar para o mercado europeu, devido: - à falta de capacidade em responder às exigências de condições higio-sanitárias reforçadas impostas pela Comissão Europeia; - aos recursos limitados para implementação das medidas jurídicas, institucionais e técnicas necessárias aplicadas nos controlos sanitários sobre os produtos da pesca; - a ausência de infra-estruturas adequadas para a descarga e manuseamento de pescado em conformidade com as exigências e directivas da UE.
A inscrição na lista I ( País harmonizado) ou na lista II ( País que obedece ao artigo 2 da Decisão 95/408/EC) é um processo relativamente longo e delicado, onde os países candidatos através das suas Autoridades Competentes devem controlar as regras higio-sanitárias dos produtos oriundos da pesca, seguindo as exigências das Directivas Europeias em vigor, concernentes a produção e colocação no mercado dos produtos da pesca. O controlo de qualidade dos produtos da pesca, tanto para o consumo interno assim como para o mercado externo, para além de ser indispensável para a valorização dos recursos, é uma legítima exigência dos consumidores. Na perspectiva de conter os actuais impedimentos que levam à impossibilidade de exportação de produtos de pesca pela Guiné-Bissau, o CIPA na qualidade de Autoridade Competente para Inspecção e Controlo de Qualidade do pescado está empenhado na reestruturação dos dispositivos regulamentares e do Laboratório para melhorar as condições higio-sanitárias dos produtos de pesca e obter acreditação para exportação. O CIPA enquanto Autoridade Competente para Inspecção e Controlo de Qualidade encontra-se empenhado na preparação e organização de dossiers conducentes à candidatura do País para acreditação e exportação dos produtos de pesca, nomeadamente nos projectos ligados: - À Organização interna da AC do CIPA; - À Divulgação da nova Legislação Hígio-sanitária; - Ao Equipamento, Formação, Gestão das Inspecções Sanitárias e Sensoriais da AC; - Plano a Curto Prazo para conseguir e manter Acreditação de exportação de camarões ; - Aos barcos e industrias; - À Pesca Artesanal (pirogas e portos de desembarques); - Cadeia do Pescado (transporte, máquina de gelo, mercados e peixarias); - Plano Nacional de Vigilância Ambiental e Resíduos nos Camarões - PNVAR 2010; - Plano Nacional de Análises de Controlo dos Camarões - PNACC 2010; - Dossier de harmonização sobre a Legislação e Manual de Operacionalidade de Inspecção do Pescado. - À Construção, Equipamento, Formação e Gestão dos Laboratórios da Microbiologia, Físico-química e Sensorial da AC.
Em consequência dessa exclusão, os produtos da pesca nacionais passaram a ser exportados para o mercado da União Europeia a partir dos países vizinhos, sobretudo o Senegal e a República da Guiné-Conacri ou directamente através dos navios da União Europeia que pescam nas nossas águas ao abrigo dos acordos de pesca. Dito doutra forma estamos a tirar emprego aos guineenses, sobretudo aos jovens e consequentemente empregar os jovens dos países vizinhos. Para que o nosso país volte a ser incluído na já referida lista, é necessário que satisfaça as condições e os procedimentos previstos nas directivas do Conselho Europeu sobre a matéria, nomeadamente, no que se refere à: - Legislação sobre a inspecção e controlo de qualidade de produtos da pesca; - Organização interna da Autoridade Competente e dos seus serviços de Inspecção; - Capacidade nacional de verificação da aplicação da legislação vigente em matéria de inspecção e controlo de qualidade de pescado. Apesar dos muitos e importantes apoios obtidos nesta matéria, através dos nossos parceiros de cooperação e/ou programas criados pela própria União Europeia para apoiar os países ACP e PTU, não temos sabido usufruir ou absorver atempadamente esses apoios. A meu ver, uma importante contribuição à nível nacional deve ser dada pelos responsáveis ligados directa e indirectamente a este dossier, no sentido de aglutinar todos os esforços feitos até aqui e, não permitir que sejam postos em causa, ou seja o eterno começar da estaca zero. Devido aos nossos constantes avanços e recuos, verifica-se até a data, um bloqueio relativamente â aprovação e promulgação do Regulamento de Inspecção e Controlo de Qualidade do Pescado da Guiné-Bissau, devido às sucessivas mudanças ocorridas tanto ao nível do Governo como ao nível da Presidência da República. Este é um desafio que todos os guineenses devem abraçar, tomando-o até como um desígnio nacional, particularmente os actores ligados directa e indirectamente ao sector das pescas. É uma tarefa árdua e sobretudo de carácter transversal, em que só poderemos superá-la com o engajamento ao mais alto nível do Estado da Guiné-Bissau. Yes, we can! Gildo Robalo * Licenciado em Química Industrial – Universidade de Coimbra; Técnico Superior da Autoridade Competente.VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Projecto Guiné-Bissau: CONTRIBUTO
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