O Presidente da República segundo a constituição da República
CAPÍTULO II DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ARTIGO 62° 1 - O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas. 2 - O Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau. Fernando Casimiro (Didinho) 18.08.2014 Cada vez mais temos necessidade de questionar os poderes e as competências dos Órgãos de Soberania, para tentarmos perceber, ou interpretar melhor, o que diz a Constituição da República da Guiné-Bissau. Quem questiona quer saber o que não sabe, ou porque do que sabe, tem dúvidas relativamente às ambiguidades nas interpretações possíveis e imaginárias deste ou daquele assunto! Uma Constituição não pressupõe ser feita também, na forma e no conteúdo, o mais explícito possível para os cidadãos, ou será que a Constituição da República da Guiné-Bissau foi feita para ser entendida, interpretada, traduzida, de várias formas, consoante os interesses e conveniências e, apenas com sustentações "válidas" por pessoas afectas aos regimes no poder?! Quando numa leitura simples, se reconhece através da Constituição da República, o poder, as competências e funções dos Órgãos de Soberania, como não ficarmos na dúvida perante o exercício prático dos mesmos Órgãos de Soberania, em função de uma conveniente interpretação seguida de uma manifesta decisão e imposição pessoal carente, obviamente, de um suporte institucional adequado, sustentado pelo respeito, neste caso concreto, perante um Órgão Político de Consulta do Presidente da República, que é o Conselho de Estado? A Constituição da República diz de forma explícita quais os assuntos merecedores de convocação do Conselho de Estado, a saber: ARTIGO 75° a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Nacional Popular; b) Pronunciar-se sobre a declaração de estado de sítio e de emergência; c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a instauração da paz; Mas também faz referência na alínea d) do mesmo Artigo 75º sobre o seguinte: d) Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar. A questão é: E quais são os assuntos que o Presidente da República deve solicitar aconselhamento perante o Conselho de Estado? Assuntos que têm a ver com o Interesse Nacional, digo eu, ou seja, da Guiné-Bissau e de todos os guineenses! Se a Constituição da República ao abrigo do Artigo 62° no seu ponto 1 estabelece que o Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas, porque razão nos é dado a entender, pela recente acção de Sua Exa. o Sr. Presidente da República, que a vertente militar, por inerência das suas funções, está acima do essencial na abrangência das suas competências e atribuições ao abrigo da Constituição da República?! É ou não uma questão merecedora de aconselhamento junto do Conselho de Estado por parte do Sr. Presidente da República, a sua recente decisão, difundida por órgãos de Comunicação Social, de impor uma quota étnica no seio das Forças Militares do Batalhão da Guarda Presidencial?! Estaremos a lidar com um assunto fácil e restrito ao Batalhão Presidencial, ou estaremos a ignorar, para já, que poderemos vir a lidar com um assunto complexo e extensivo a todo um país fundado na unidade nacional, segundo a Constituição da República, no seu Artigo 3º? Para quê institucionalizar o modelo de quota étnica, Sr. Presidente da República, num país que nunca teve uma guerra civil influenciada ou promovida pela ausência de uma coabitação pacífica e fraterna, com base na sua diversidade étnica, antes pelo contrário, uma diversidade étnica e cultural riquíssima de valores e princípios positivos, que até foi o suporte maior para o sucesso da luta armada de libertação nacional que culminaria com a proclamação da Independência da República da Guiné-Bissau?! O que teme o Sr. Presidente da República ao impor a modalidade selectiva dos efectivos do Batalhão da Guarda Presidencial, com base na quota étnica, esquecendo-se de que, não existe apenas uma Instituição Nacional na Entidade que são as Forças Armadas? O que preconiza o Sr. Presidente da República ao impor a modalidade selectiva dos efectivos do Batalhão da Guarda Presidencial, com base na quota étnica? E se a moda pega noutras Instituições do Estado... Estaremos ou não a segregar, a excluir, uns e outros em função das raízes étnicas, mesmo quando, todos nós somos GUINEENSES, ainda que fulas, mandingas, manjacos, pepeis, nalus, balantas e por aí fora?! Será que cabe apenas ao Sr. Presidente da República decidir em conformidade com os seus receios e interesses, medidas supostamente preventivas, que contrariam os pressupostos da UNIDADE NACIONAL sustentados pela Constituição da República?! E tratando-se de um assunto desta natureza, qual é o argumento de dar prioridade a este assunto, e com divulgação na Comunicação Social, quando na qualidade, por inerência de funções, de Comandante Supremo das Forças Armadas, deveria promover o secretismo, a confidencialidade das abordagens por via dessas funções, em abono da unidade nacional em geral, e do Bom relacionamento Institucional em particular? Para alguns, como tenho lido e ouvido, esta atitude do Sr. Presidente da República é acertada e simboliza o primeiro passo para a Reforma das Forças de Defesa e Segurança do país, como se os problemas institucionais das nossas Forças Armadas fossem de carácter exclusivamente étnico e não, propriamente, estrutural, na referência/espelho do nosso próprio Estado. Respeito esse ponto de vista, mas o meu, é o que expus com base em questionamentos e não em certezas! Temos todos, enquanto filhos, descendentes e amigos da Guiné-Bissau, o dever cívico de ajudar o país que amamos, no sentido de evitarmos os erros do passado, quiçá, convulsões do passado, focando-nos na projecção de estratégias visando o progresso da Guiné-Bissau e o bem-estar das suas populações! ARTIGO 67°
O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”. Vamos continuar a trabalhar!
A Guiné-Bissau é a soma dos interesses de todos os guineenses E NÃO DOS INTERESSES DE UM GRUPO OU DE GRUPOS DE GUINEENSES! Didinho VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!
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