PROTOCOLO DE ACORDO
PREÂMBULO
O Povo da Guiné-Bissau exprimiu-se democraticamente a 19 de Junho de 2005,
por ocasião do escrutínio das eleições presidenciais.
Os resultados proclamados pela Comissão Nacional das Eleições (CNE)
colocam Malam Bacai Sanha na primeira posição, João Bernardo Vieira em
segunda posição e Koumba Yalá em terceira posição.
O Presidente João Bernardo Vieira felicita o presidente Koumba Yalá pelo
seu elevado sentido de patriotismo, democracia e empenho constante, pela
afirmação de uma Guiné-Bissau soberana e próspera.
Os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá, conscientes da
imperativa necessidade de concórdia nacional em favor da tranquilidade e
serenidade do povo da Guiné-Bissau, de modo a permitir que o futuro Chefe
de Estado eleja como prioridade o desenvolvimento do país,
Conscientes de que as relações com os Estados vizinhos, irmãos e amigos
devem ser pacificas, frutuosas e complementares, baseadas no respeito
mutuo, decidem de comum acordo encontrar-se para promover a presente
concertação, visando não só participar de forma construtiva, na conclusão
do processo eleitoral, mas também na definição de um conjunto de
modalidades objectivos para o futuro do país, através do presente
Protocolo de Acordo,
Esse encontro juntou os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá e
os respectivos conselheiros.
I
Assim sendo, dessa concertação resultou o seguinte:
1.1 – Conscientes da mensagem política que lhe foi endereçada pelo povo da
Guiné-Bissau;
1.2 – Conscientes de que a paz, as liberdades, a democracia e o
desenvolvimento do país constituem as preocupações da Comunidade
Internacional, nomeadamente da União Africana (UA) de da CEDEAO;
1.3 - Reconhecendo que o interesse do povo está acima de tudo e ultrapassa
todas as outras considerações, conjuntas e contingências;
Os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá, sensíveis à atenção que
lhes é prestada pelos Estados irmãos e amigos, decidiram voluntária e
soberanamente o seguinte:
a) – Tendo em vista o anúncio dos resultados do escrutínio de 19 de Junho
de 2005, o senhor Presidente Koumba Yalá decide dar um apoio indefectível
ao senhor Presidente João Bernardo Vieira.
b) – O Presidente João Bernardo Vieira manifestou a sua satisfação pela
anunciada decisão do Presidente Koumba Yalá e sente-se na obrigação de
reforçar o sentido da sua acção política na base dos princípios da
solidariedade, paz e unidade. Nessa perspectiva, o Presidente João
Bernardo Vieira manifestou a sua determinação em conceder uma atenção
particular as forças vivas da Nação representadas nomeadamente pelas
Forças Armadas e as organizações da Sociedade Civil, abrindo dessa forma
uma nova página que favoreça a equidade e a reconciliação na Guiné-Bissau;
c) – Tendo em conta a convergência de ponto de vista e o interesse na
Nação, os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá decidiram a
criação de um governo de consenso nacional, integrando representantes das
partes signatárias, com uma base parlamentar maioritária e, portanto,
capaz de assegurar a estabilidade política, a revisão constitucional e a
reforma do Estado;
II
A respeito de questões que não foram objecto de análise no encontro, os
Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá admitiram a possibilidade
de haver outras consultas, na base de iniciativas comuns.
Assim, decidem o seguinte:
2.1 – A criação de um governo de consenso nacional com uma base
parlamentar maioritária capaz de assegurar:
a) - A integração de representantes do PRS;
b) – A revisão da constituição;
c) – A reforma do Estado.
2.2 - Na base do presente acordo e como contrapartida do apoio ao
candidato João Bernardo Vieira na segunda volta das eleições, o Presidente
da República eleito e o governo colocarão a disposição do Presidente
Koumba Yalá o Ministério de Administração Interna.
2.3 – De igual modo, acordaram os signatários que o posto do Director
Geral da Segurança fica colocado à disposição do Presidente Koumba Yalá.
2.4 – Criado no quadro da legalidade constitucional e democrática,
condições que permitam à parte signatária (PRS) a assumir a função do
Presidente da Assembleia Nacional Popular e/ou de beneficiar de um
estatuto de prestigio, que lhe confira uma importância maior no seio de
Estado.
2.5 – A atribuição de postos de conselheiros do Presidente da República a
personalidades propostas pelo Presidente Koumba Yalá, na concertação
permanente dos signatários.
2.6 – A efectivar a nomeação do actual Chefe de Estado-maior General das
Forças Armadas (CEMGFA), para prosseguimento da política de reconciliação
nacional no seio das Forças Armadas guineenses.
2.7 – Aprovação, pela Assembleia Nacional Popular do projecto da lei da
amnistia.
2.8 – A nomeação do Vice-Presidente de Tribunal de Contas, sob proposta do
Presidente Koumba Yalá.
2.9 – Obstar as represálias de responsáveis da Função Pública pelo seu
enquadramento político partidário.
2.10 – O presidente João Bernardo Vieira compromete-se apresentar um
projecto de lei sobre o estatuto de ex-Chefe de Estado consagrando
imunidades e direitos, bem como a fixação de nível do seu subsídios e
rumerações, viatura, serviço pessoal e segurança.
A título transitório, o Presidente João Bernardo Vieira compromete-se
ainda, no quadro da constituição de um fundo para a organização e
funcionamento da coligação eleitoral, beneficiar o Presidente Koumba Yalá
de vantagens financeiras.
No quadro do presente acordo e tendo em vista os espíritos de concórdia
que o caracteriza, qualquer decisão susceptível de pôr em causa o seu
contudo será objecto de previas consultas entre os dois signatários.
Terminada a sessão, os presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá
assinaram o presente processo verbal confidencial constituído em protocolo
de acordo produzido em três exemplares originais.
Assinado entre Presidente João Bernardo Vieira e Presidente Koumba Yalá em
06/30/2005.
Os dois Presidentes decidiram em caso de vitória de João Bernardo Vieira
na segunda volta das eleições presidenciais nomear Dr. Ernesto de Carvalho
no cargo de Ministro de Interior.
Feito em Bissau no dia 06/30/ 2005
João Bernardo Vieira
Koumba Yalá
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