OS DONOS DA TERRA

 

Nino Vieira Tagme Na Waie Kumba Yalá

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

22.11.2006

 

Protocolo de acordo é o título pomposo do acordo de cavalheiros assinado a 30 de Junho de 2005, entre Nino Vieira e Kumba Yalá, que ao se reunirem e decidirem como decidiram, se posicionaram como os donos da terra, cujo património engloba igualmente os "escravos" da terra, na pessoa colectiva denominada guineenses!

Quero felicitar a Agência Bissau por ter conseguido reproduzir este acordo de ditadores, possibilitando assim, ao povo guineense e ao mundo em geral, o conhecimento sobre as verdades que continuamos a menosprezar na Guiné-Bissau!

Por outro lado, não consigo ficar indiferente à passividade dos guineenses em se deixarem manietar por generais de aviário e um filósofo de circo, sendo que são estes, os piores exemplos para a sociedade guineense!

Quantos protocolos terão sido assinados, na ganância de se chegar ao poder?

É assim que estes guineenses mostram o seu patriotismo?

É este o respeito e a consideração que estes guineenses têm para com a Guiné-Bissau e para com o povo guineense?

A 30 de Junho de 2005, já se tinha decidido, entre dois irresponsáveis, o futuro de todo um povo.

Um povo que continua a não saber quais são os seus direitos e os seus deveres, deixando que meia dúzia de cobardes se sintam Donos da Força e da Terra, quando a única força que têm é a das armas de fogo e a terra que têm como património pessoal, ser a terra de todos os guineenses!

Curiosamente, são estes donos da terra que há muito deveriam ser julgados pelos diversos crimes cometidos directa ou indirectamente, que ainda hoje continuam a deixar morrer guineenses à fome, sem cuidados de saúde, sem escolas, sem habitação condigna, sem receber os seus salários etc. mas exigindo regalias, mordomias, garantias vitalícias de tudo um pouco e, o povo guineense vai consentindo...

É preciso dizer BASTA!

É preciso que o povo volte a ser o DONO DA TERRA!

 



PROTOCOLO DE ACORDO


PREÂMBULO

O Povo da Guiné-Bissau exprimiu-se democraticamente a 19 de Junho de 2005, por ocasião do escrutínio das eleições presidenciais.

Os resultados proclamados pela Comissão Nacional das Eleições (CNE) colocam Malam Bacai Sanha na primeira posição, João Bernardo Vieira em segunda posição e Koumba Yalá em terceira posição.

O Presidente João Bernardo Vieira felicita o presidente Koumba Yalá pelo seu elevado sentido de patriotismo, democracia e empenho constante, pela afirmação de uma Guiné-Bissau soberana e próspera.

Os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá, conscientes da imperativa necessidade de concórdia nacional em favor da tranquilidade e serenidade do povo da Guiné-Bissau, de modo a permitir que o futuro Chefe de Estado eleja como prioridade o desenvolvimento do país,

Conscientes de que as relações com os Estados vizinhos, irmãos e amigos devem ser pacificas, frutuosas e complementares, baseadas no respeito mutuo, decidem de comum acordo encontrar-se para promover a presente concertação, visando não só participar de forma construtiva, na conclusão do processo eleitoral, mas também na definição de um conjunto de modalidades objectivos para o futuro do país, através do presente Protocolo de Acordo,

Esse encontro juntou os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá e os respectivos conselheiros.

I

Assim sendo, dessa concertação resultou o seguinte:

1.1 – Conscientes da mensagem política que lhe foi endereçada pelo povo da Guiné-Bissau;

1.2 – Conscientes de que a paz, as liberdades, a democracia e o desenvolvimento do país constituem as preocupações da Comunidade Internacional, nomeadamente da União Africana (UA) de da CEDEAO;

1.3 - Reconhecendo que o interesse do povo está acima de tudo e ultrapassa todas as outras considerações, conjuntas e contingências;

Os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá, sensíveis à atenção que lhes é prestada pelos Estados irmãos e amigos, decidiram voluntária e soberanamente o seguinte:

a) – Tendo em vista o anúncio dos resultados do escrutínio de 19 de Junho de 2005, o senhor Presidente Koumba Yalá decide dar um apoio indefectível ao senhor Presidente João Bernardo Vieira.

b) – O Presidente João Bernardo Vieira manifestou a sua satisfação pela anunciada decisão do Presidente Koumba Yalá e sente-se na obrigação de reforçar o sentido da sua acção política na base dos princípios da solidariedade, paz e unidade. Nessa perspectiva, o Presidente João Bernardo Vieira manifestou a sua determinação em conceder uma atenção particular as forças vivas da Nação representadas nomeadamente pelas Forças Armadas e as organizações da Sociedade Civil, abrindo dessa forma uma nova página que favoreça a equidade e a reconciliação na Guiné-Bissau;
c) – Tendo em conta a convergência de ponto de vista e o interesse na Nação, os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá decidiram a criação de um governo de consenso nacional, integrando representantes das partes signatárias, com uma base parlamentar maioritária e, portanto, capaz de assegurar a estabilidade política, a revisão constitucional e a reforma do Estado;

II

A respeito de questões que não foram objecto de análise no encontro, os Presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá admitiram a possibilidade de haver outras consultas, na base de iniciativas comuns.
Assim, decidem o seguinte:

2.1 – A criação de um governo de consenso nacional com uma base parlamentar maioritária capaz de assegurar:

a) - A integração de representantes do PRS;
b) – A revisão da constituição;
c) – A reforma do Estado.

2.2 - Na base do presente acordo e como contrapartida do apoio ao candidato João Bernardo Vieira na segunda volta das eleições, o Presidente da República eleito e o governo colocarão a disposição do Presidente Koumba Yalá o Ministério de Administração Interna.

2.3 – De igual modo, acordaram os signatários que o posto do Director Geral da Segurança fica colocado à disposição do Presidente Koumba Yalá.

2.4 – Criado no quadro da legalidade constitucional e democrática, condições que permitam à parte signatária (PRS) a assumir a função do Presidente da Assembleia Nacional Popular e/ou de beneficiar de um estatuto de prestigio, que lhe confira uma importância maior no seio de Estado.

2.5 – A atribuição de postos de conselheiros do Presidente da República a personalidades propostas pelo Presidente Koumba Yalá, na concertação permanente dos signatários.

2.6 – A efectivar a nomeação do actual Chefe de Estado-maior General das Forças Armadas (CEMGFA), para prosseguimento da política de reconciliação nacional no seio das Forças Armadas guineenses.

2.7 – Aprovação, pela Assembleia Nacional Popular do projecto da lei da amnistia.

2.8 – A nomeação do Vice-Presidente de Tribunal de Contas, sob proposta do Presidente Koumba Yalá.

2.9 – Obstar as represálias de responsáveis da Função Pública pelo seu enquadramento político partidário.

2.10 – O presidente João Bernardo Vieira compromete-se apresentar um projecto de lei sobre o estatuto de ex-Chefe de Estado consagrando imunidades e direitos, bem como a fixação de nível do seu subsídios e rumerações, viatura, serviço pessoal e segurança.

A título transitório, o Presidente João Bernardo Vieira compromete-se ainda, no quadro da constituição de um fundo para a organização e funcionamento da coligação eleitoral, beneficiar o Presidente Koumba Yalá de vantagens financeiras.
No quadro do presente acordo e tendo em vista os espíritos de concórdia que o caracteriza, qualquer decisão susceptível de pôr em causa o seu contudo será objecto de previas consultas entre os dois signatários.

Terminada a sessão, os presidentes João Bernardo Vieira e Koumba Yalá assinaram o presente processo verbal confidencial constituído em protocolo de acordo produzido em três exemplares originais.

Assinado entre Presidente João Bernardo Vieira e Presidente Koumba Yalá em 06/30/2005.

Os dois Presidentes decidiram em caso de vitória de João Bernardo Vieira na segunda volta das eleições presidenciais nomear Dr. Ernesto de Carvalho no cargo de Ministro de Interior.

Feito em Bissau no dia 06/30/ 2005

João Bernardo Vieira

Koumba Yalá

Fuente: Agência Bissau

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