PARA LÁ DA PESCA...EXIGE-SE O BOM SENSO!
Por: Fernando Casimiro (Didinho)
10-02-2007
Esta semana foi dada a conhecer a posição do ministro das pescas e da economia marítima da Guiné-Bissau, Abdú Mané, sobre as negociações de um novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da costa da Guiné-Bissau.
Uma posição rígida que apesar de parecer demonstrativa da necessidade de defesa dos interesses nacionais é enganosa na sustentação das exigências apresentadas pelo governante guineense.
É correcto defender o interesse nacional, mas é imperativo definir entre defender o interesse nacional e prejudicar esse mesmo interesse nacional.
A Guiné-Bissau não está a saque e nem deve ser penalizada pelas estatísticas de posicionamento quando se trata de negociar contratos bilaterais ou multilaterais. Penso que esta é uma visão e posição de consenso, no entanto, também se deve pensar na flexibilidade e nos ajustamentos que qualquer acordo impõe para que seja assinado e resolvido.
Fazer braço-de-ferro com a União Europeia, o maior parceiro económico da Guiné-Bissau, numa matéria específica como as pescas é pensar que o sector das pescas por si só resolve todos os problemas da Guiné-Bissau.
Há que reconhecer a importância das contrapartidas financeiras provenientes dos acordos de pesca com a União Europeia e que ainda contemplam outros valores tais como: a formação, o investimento local sustentado, o apoio nas avaliações científicas sobre os nossos recursos marinhos etc.
Pode-se negociar o aumento de valores, sugerir novos pontos de relacionamento, mas tudo numa base de flexibilidade tendo em conta que a União Europeia não se limita única e exclusivamente à questão do negócio no sector das pescas com a Guiné-Bissau.
A União Europeia está presente em todas as áreas estruturais de desenvolvimento da Guiné-Bissau, apoiando de várias formas os projectos apresentados pelos sucessivos governos da Guiné-Bissau bem como de organizações não governamentais, estes no âmbito de candidaturas específicas estabelecidas pela União Europeia.
Numa política suportada pela ganância, como parece ser a movimentação do ministro das pescas e do governo guineense, ou a União Europeia aceita negociar com base nos números fixados pela Guiné-Bissau, ou então não haverá acordo...
Será esta intransigência sinónima de defesa dos interesses nacionais quando o país tem beneficiado de inúmeros apoios da União Europeia? Atenção que não estou a dizer que não se deve negociar ou que se deve assinar um acordo a preço de saldo só para se dizer que se fez um acordo.
A União Europeia é um parceiro privilegiado e deve ser considerado como tal ainda que os números de um acordo, do género das pescas não seja do nosso agrado. Todavia será legítimo os guineenses questionarem aos diversos governantes que geriram as verbas provenientes dos acordos das pescas com a União Europeia, o destino e a aplicabilidade desses montantes, pois o país continua carente de infra-estruturas para fazer face à pirataria marítima, ainda que nos últimos meses tenham sido apresadas várias embarcações no exercício de pesca ilegal nas águas territoriais da Guiné-Bissau.
Em Novembro do ano passado, o próprio ministro Abdú Mané foi acusado publicamente de desvio de dinheiro (300 milhões de Francos CFA) proveniente de receitas oriundas do sector das pescas e de ter adquirido igualmente com dinheiro dessas receitas 2 navios de pesca para a sua empresa pessoal. O ministro desmentiu as acusações, talvez por saber que não se iria investigar nada a seu respeito... Mas não se deveria investigar este assunto dada a gravidade da acusação ou o próprio ministro passar de acusado a acusador em defesa do seu nome..?!
A Guiné-Bissau não deve apostar na concorrência de quem dá mais, mas sim na disposição de quem faz mais pelo país e pelas suas populações, isto porque não temos estruturas económicas assentes numa independência de posicionamentos e movimentações que salvaguardem o património social do país, garantindo a estabilidade, a motivação e a participação dos guineenses na luta pelo desenvolvimento.
A política da ganância serve os interesses dos governantes e não das populações. Haja flexibilidade e consideração nas negociações com a União Europeia!
I. A proposta da Comissão O Protocolo anexo ao Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau terminou em 15 de Junho de 2006. As duas Partes decidiram prorrogar o Protocolo por um ano, de 16 de Junho de 2006 a 15 de Junho de 2007. A prorrogação, sob a forma de troca de cartas, foi rubricada pelas duas Partes em 17 de Janeiro de 2006, a fim de fixar as condições técnicas e financeiras das actividades de pesca dos navios da Comunidade Europeia nas águas da Guiné-Bissau no período compreendido entre 16 de Junho de 2006 e 15 de Junho de 2007. Os elementos principais do Protocolo prorrogado mantêm-se inalterados, tanto no respeitante às possibilidades de pesca como à contrapartida financeira ou ao montante das taxas pagas pelos armadores. A partir de 16 de Junho de 2006 e pelo período que decorre até 15 de Junho de 2007, é renovado o regime aplicável desde 16 de Junho de 2004. A contrapartida financeira da Comunidade a título do regime intercalar corresponderá ao montante previsto no artigo 3º do Protocolo revisto, actualmente em vigor (7 260 000 euros). A totalidade desse montante será afectada a título de compensação financeira, sendo o pagamento efectuado o mais tardar em 31 de Dezembro de 2006. Durante esse período, as licenças de pesca serão concedidas dentro dos limites previstos no artigo 1º do Protocolo revisto, actualmente em vigor, contra o pagamento de taxas ou adiantamentos correspondentes aos definidos no ponto 1 do anexo do Protocolo. As possibilidades de pesca fixadas no Protocolo são repartidas pelos Estados-Membros mantendo a chave de repartição definida no artigo 2° do Regulamento (CE) n° 829/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004: a) Pesca do camarão: Itália - 1776 TAB; Espanha - 1421 TAB; Portugal - 1066 TAB; Grécia - 137 TAB. b) Pesca de peixes/cefalópodes: Espanha - 3143 TAB; Itália - 786 TAB; Grécia - 471 TAB. c) Atuneiros cercadores: Espanha - 20 navios; França - 19 navios; Itália - 1 navio. d) Atuneiros com canas e palangreiros de superfície: Espanha - 21 navios; França - 5 navios; Portugal - 4 navios. II. Comentários e conclusões do relator O acordo de pescas com a Guiné-Bissau é um dos mais antigos concluídos pela Comunidade, tendo sido adoptado pelo Regulamento do Conselho n° 2213/80 de 27 de Junho de 1980 (J.O. L226, de 29.8.1980). O protocolo que agora se prorroga é o nono protocolo estabelecido entre as duas Partes, aprovado pelo Regulamento (CE) nº 249/2002 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada nos termos do Acordo aprovado pelo Regulamento (CE) nº 829/2004 do Conselho. A prorrogação, sob a forma de troca de cartas, foi rubricada pelas duas Partes em 17 de Janeiro de 2006, mas o Parlamento Europeu recebeu a respectiva notificação pela Comissão apenas em 2 de Maio de 2006 e o pedido de consulta do Conselho em 1 de Junho de 2006. Embora reconhecendo que a Comissão tem vindo a fazer progressos nesta matéria, o relator mais uma vez lamenta o atraso neste tipo de procedimentos, que dificulta ou impossibilita muitas vezes a consulta útil e atempada do Parlamento relativamente aos acordos de pesca. A prorrogação do Acordo foi decidida pelas duas Partes em Dezembro de 2005, segundo a Comissão nomeadamente a fim de dar tempo ao Governo da República da Guiné-Bissau de se preparar o melhor possível para as negociações de um futuro acordo de parceria – atendendo ao contexto político (alternância eleitoral em Junho de 2005 e mudança de governo em Novembro de 2005) – e de executar o programa de acções de apoio ao controlo e à vigilância necessários para o desenvolvimento sustentável do sector das pescas. A prorrogação deverá, assim, permitir ao novo governo realizar as negociações em condições e prazos razoáveis, sem interrupção do Acordo nem do pagamento da compensação financeira anual, essencial para o equilíbrio orçamental do Estado da Guiné-Bissau. Foi realizada pela Comissão, em Dezembro de 2005, uma avaliação exaustiva do Protocolo então em vigor, com o apoio de um consórcio de consultores independentes. Atendendo ao carácter limitado da proposta - prorrogação do Protocolo anterior por apenas um ano -, não foi efectuada uma avaliação específica ex-ante da proposta de prorrogação provisória daquele Protocolo. Segundo a Comissão, a revisão das possibilidades de pesca (a partir de 16 de Junho de 2004) assim como a diminuição da contrapartida financeira de 10 200 000 euros para 7 260 000 euros, permitiram melhorar a rentabilidade do Acordo e o nível de utilização das possibilidades de pesca. O Acordo propiciará a criação de empregos ligados ao Acordo (directos e indirectos) estimada em 509 no respeitante à União Europeia e 141 no respeitante ao país parceiro. O Acordo de Pesca é igualmente essencial para a estabilidade económica e política da Guiné-Bissau, assim como para o sector das pescas deste país. O Acordo contribui para assegurar uma parte substancial dos recursos orçamentais do Estado da Guiné-Bissau (38 % dos recursos orçamentais, em média, nos cinco últimos anos). A não-prorrogação do Acordo poderia, por um lado, levar a frota que opera no seu âmbito a recorrer a licenças privadas, que deixariam de garantir o devido acompanhamento do esforço de pesca, e, por outro, gerar grandes dificuldades para a economia e a estabilidade política da Guiné-Bissau - que ficaria privada de um recurso orçamental essencial para o funcionamento dos seus serviços públicos - e afectar o financiamento das despesas necessárias para assegurar o funcionamento do sector (controlo, vigilância, investigação, formação, etc.). Considerando o exposto, o relator recomenda, em nome da Comissão das Pescas, que o Parlamento aprove a proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 16 de Junho de 2006 e 15 de Junho de 2007, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade e o Governo da República da Guiné-Bissau. Fonte: Parlamento Europeu |