TEMOS QUE RESPEITAR A LEI COMO FONTE DE DIREITO

 

Comece com um erro de um milímetro e terminará a mil quilómetros do objetivo desejado”. Provérbio chinês

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

07.08.2014

Fernando Casimiro (Didinho)E é assim que tem que ser, chamando atenção para que erros do passado não voltem a ser cometidos, seja qual for o sector em causa. Acima de tudo deve haver respeito pela legalidade. Com tantos assessores jurídicos nos diversos ministérios, não se compreende de facto, como se cria um vazio na interpretação de decisões e posicionamentos que na ausência de uma Lei quer por parte da Assembleia Nacional Popular, ou de um decreto-lei, por parte do Governo, podem ser considerados ilegais, vindos de iniciativas pessoais por ordem/decisão dos responsáveis máximos das Instituições do Governo. Não podemos, não devemos permitir isso, ainda que alguns continuem a "exigir" o benefício da dúvida ao actual Governo. Obrigado Dr. Bubacar Ture por esta chamada de atenção, que não tem nada a ver com não dar o benefício da dúvida ao Governo, nem pressupõe
estar contra o Governo. Vamos continuar a trabalhar!

Bubacar TureDespachos e Despachos.....menos de duas semanas dois despachos de diferentes ministérios foram tornados públicos com objectos diferentes: um que incide sobre o uso de viaturas com vidros escuros e sem matrículas e o outro sobre a proibição de circulação de porta contentores em determinadas horas. Tudo bem... O que não é bom é que assuntos importantes do país sejam tratados por vias de despachos sem que hajam leis habilitadoras para o efeito . Os sucessivos governos mal tomam posse uma das primeiras medidas é produzir despachos contra viaturas com vidros escuros, os quais nunca são cumpridos. Se é considerado como um assunto importante para a segurança pública porque não aprovar uma lei ou decreto-lei proibindo definitivamente a circulação das viaturas com vidros escuros, oferecendo assim mais segurança jurídica aos cidadãos? Em relação aos carros sem matricula é dispensável na minha opinião, pois é do conhecimento público que uma viatura sem matricula ou com matricula estrangeira significa que os direitos aduaneiros ainda não foram pagos salvo situações de viaturas autorizadas a circular a coberto de Seguro CEDEAO, em consequência, não podem circular. Portanto, os despachos na sua grande maioria visam concretizar normas jurídicas, por conseguinte não podem por si só dispor dos direitos fundamentais. Essa leitura é extensiva ao caso dos porta-contentores. Legislem para nos proteger com mais segurança jurídica....Bubacar Ture 07.08.2014

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