CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E
OBJECTIVOS
Artº 1º
(Denominação e natureza)
A “Associação
Guiné-Bissau - Contributo”, abreviadamente designada “CONTRIBUTO”,
é uma pessoa colectiva de direito privado e uma organização da
sociedade civil (não governamental), sem fins lucrativos,
apartidária e independente de qualquer poder ou religião, com
duração por tempo indeterminado.
Artº
2º
(Sede
e Delegações)
1.
A Associação tem a sua sede provisória na cidade de Alverca do
Ribatejo, na Av. 5 de Outubro, nº 17, 4º Dto., concelho de Vila
Franca de Xira - Portugal.
2.
A Associação pode criar delegações em Portugal e no estrangeiro.
Artº
3º
(Objectivos)
1.
A Associação tem por objecto a promoção da Cidadania, dos Direitos
Humanos e do Desenvolvimento Social na Guiné-Bissau, nomeadamente
através da reflexão, sensibilização e debate de ideias; da
elaboração e implementação de programas de formação nas áreas de
intervenção cívica, da Cooperação para o Desenvolvimento, do Diálogo
Intercultural, da Solidariedade Social, bem como, do apoio directo a
programas, acções ou projectos no campo da Educação, da Saúde, da
Cultura, da Igualdade do Género, da Protecção da Criança, da
Comunicação para a Sensibilização de cidadãos guineenses e de outras
nacionalidades, visando a elevação dos seus conhecimentos e o
consequente enquadramento social e a melhoria das suas qualidades de
vida.
2.
Contribuir para a promoção e afirmação da Democracia, da Justiça, da
Paz e da Estabilidade na Guiné-Bissau, visando a Reconciliação
Nacional e o desenvolvimento sustentável do país.
3.
Na prossecução destes objectivos, a Associação inspira-se nos
princípios inscritos na Carta das Nações
Unidas e consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artº
4º
(Áreas
de actuação)
1.
Para a realização dos seus objectivos, a Associação desenvolverá a
sua acção de preferência a nível das comunidades guineenses (na
Guiné-Bissau e na Diáspora) ou outras, isoladamente ou em
cooperação, recorrendo às formas que tiver por adequadas,
designadamente:
a)
Através de canais de Comunicação Social e outros, em forma de
artigos de opinião, cursos, colóquios e conferências, tendo em vista
a formação cívica e o desenvolvimento integral das comunidades
guineenses e outras, na Guiné-Bissau e no estrangeiro;
b)
Na elaboração de estudos, relatórios, programas ou projectos de
natureza local, nacional ou internacional no âmbito da Cidadania,
dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social;
c)
Na participação em acções que visam a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos;
d)
No apoio à integração e participação cívica dos guineenses
residentes no estrangeiro;
e)
No apoio à educação, formação e valorização de crianças, jovens,
diminuídos, marginalizados, doentes crónicos ou inadaptados na
família e na sociedade e, de uma forma geral, todos os que sejam
vítimas de exclusão social;
f)
No apoio à integração e participação cívica dos guineenses
residentes no estrangeiro;
g)
Na angariação e distribuição de apoios materiais e financeiros para
entidades envolvidas em projectos nas áreas da Saúde e da Educação
na Guiné-Bissau;
h)
Através da participação em programas e projectos de dimensão
cultural e educativa para o desenvolvimento e o progresso social;
i)
Através da cooperação com outras associações ou instituições
semelhantes, nacionais ou estrangeiras, públicas ou particulares;
2.
A Associação, como organização não governamental, privilegiará as
relações de cooperação com outras organizações não governamentais
afins, podendo colaborar com as mesmas, bem como, filiar-se em
instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam objectivos
idênticos.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artº 5º
(Quadro de associados)
1.
Podem integrar o quadro de associados cidadãos guineenses ou
descendentes, bem como, cidadãos estrangeiros amigos da
Guiné-Bissau, incluindo pessoas colectivas de direito privado e de
direito público, que manifestem interesse nos objectivos da
instituição e pretendam colaborar na sua prossecução.
2.
A Associação tem as seguintes categorias de associados:
a)
Fundadores;
b)
Efectivos;
c)
Beneméritos;
d)
Honorários.
Artº
6º
(Associados
efectivos)
1.
São associados efectivos as pessoas singulares, maiores ou
emancipadas, bem como pessoas colectivas, que forem admitidas pela
Direcção, sendo a respectiva proposta assinada pelo próprio ou pelo
seu legal representante, respectivamente, e por dois associados no
pleno exercício dos seus direitos sociais.
2.
A admissão efectivar-se-á decorridos trinta dias após a afixação da
proposta, aprovada pela Direcção, na sede ou delegações da
Associação.
3.
Os associados que sejam pessoas colectivas são representados por
quem o seu órgão competente designar.
Artº
7º
(Associados
Beneméritos e Honorários)
1.
São associados Beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que
contribuírem com donativos consideráveis e se revelem merecedoras
desta distinção.
2.
São associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que,
pela sua actividade ou desempenho de funções em que se encontrem
investidas, se distingam por serviços relevantes à causa dos
princípios orientadores e objectivos prosseguidos pela Associação.
3.
Os associados Beneméritos e Honorários são proclamados pela
Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS
ASSOCIADOS
Artº
8º
(Direitos
dos associados)
São direitos dos
associados efectivos:
a)
Propor a admissão de novos associados;
b)
Participar nas actividades da Associação e nas reuniões das suas
Assembleias Gerais;
c)
Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
d)
Exercer nos órgãos próprios da Associação a plena liberdade de
crítica e de proposta, em conformidade com os Estatutos e
Regulamentos;
e)
Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
f)
Interpôr recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções
disciplinares;
g)
Examinar os livros de contas e demais documentação na Sede, nos
quinze dias que precedam a reunião de qualquer Assembleia Geral, no
horário e demais condições fixadas pela Direcção;
h)
Requerer a convocação da Assembleia Geral, se a Direcção não a
convocar nas situações estatutárias e regulamentares previstas.
Artº
9º
(Deveres
dos associados)
1.
São deveres dos associados:
a)
Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Associação
mediante o pagamento de uma jóia de admissão e das quotas sociais
fixadas;
b)
Colaborar na realização dos objectivos estatutários de harmonia com
os regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação;
c)
Desempenhar as tarefas que lhes forem atribuídas pelos órgãos da
Associação;
d)
Participar nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que sejam
convocados e desempenhar os cargos ou as tarefas para que forem
eleitos ou lhes sejam atribuídos;
e)
Não exercer o direito de voto nas matérias em que haja conflito de
interesses entre a Associação e o próprio, seu cônjuge, ascendentes
ou descendentes;
f)
Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
2.
Os associados Beneméritos e Honorários estão isentos do dever
previsto na alínea a) do número anterior.
3.
A violação de qualquer dos deveres referidos nas alíneas do número
anterior é passível de procedimento disciplinar, podendo, em função
da gravidade da infracção cometida, ser aplicadas as seguintes
sanções disciplinares:
a)
Advertência simples;
b)
Repreensão registada;
c)
Suspensão temporária;
d)
Demissão.
4.
À Assembleia Geral compete a aprovação de regulamentação sobre os
termos e demais condições de aplicação das sanções disciplinares
anteriormente previstas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artº
10º
(Órgãos)
1.
São órgãos sociais da Associação:
a)
A Assembleia Geral;
b) A
Direcção;
c)
O Conselho Fiscal.
2.
Os sócios fundadores constituem o Conselho de Fundadores, como órgão
de consulta dos demais órgãos e de proposta de distinção de
associados Beneméritos ou Honorários.
3.
A convocação da Assembleia Geral Eleitoral, a constituição da
Comissão Eleitoral, o processo eleitoral e os demais trâmites
eleitorais constarão de Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
4.
Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por escrutínio universal
e secreto dos sócios efectivos, em Assembleia Geral Eleitoral,
convocada para o efeito, para um mandato de cinco anos, renováveis,
em lista completa, onde conste a indicação dos respectivos órgãos e
cargos, podendo as listas incluir suplentes em número não superior a
um terço dos efectivos para cada órgão.
5.
É admitido o voto por correspondência enviado por via postal.
6.
Os suplentes podem participar nas reuniões dos seus órgãos, sem
direito a voto, mas assumirão de imediato funções como titulares,
pela ordem em que estiverem na respectiva lista, caso estes se
demitam ou sejam demitidos ou nas suas faltas e impedimentos.
7.
O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais é gratuito.
8.
Os titulares dos órgãos sociais têm direito ao pagamento de despesas
para ajudas de custo, transporte e de representação ou outras, sob
proposta da Direcção, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
SECÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artº
11º
(Composição)
1.
A Assembleia Geral é constituída pelos associados efectivos em pleno
gozo dos seus direitos sociais.
2.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário.
3. O Presidente
será substituído pelo Vice-Presidente nas suas faltas e
impedimentos.
Artº
12º
(Competência)
1.
Compete à Assembleia Geral:
a)
Eleger os titulares dos cargos dos órgãos sociais e destituí-los
ocorrendo justa causa;
b)
Apreciar e votar, anualmente, o Relatório e Contas da Direcção e o
Parecer do Conselho Fiscal;
c)
Apreciar e votar, anualmente, o Plano de Actividades e o Orçamento
da Direcção para o ano subsequente;
e)
Deliberar sobre as propostas de alteração destes Estatutos, extinção
ou fusão da Associação e sobre os Regulamentos necessários ao seu
bom funcionamento;
f)
Deliberar sobre os requerimentos, propostas, reclamações e recursos
que lhe sejam submetidos, bem como sobre a aplicação de sanções
disciplinares, com excepção da advertência simples;
g)
Apreciar e votar a proposta da Direcção relativa aos montantes da
jóia e das quotas a pagar pelos associados,
h)
Deliberar sobre a filiação ou federação da Associação em
instituições nacionais ou estrangeiras;
i)
Deliberar sobre a admissão ou distinção de associados Beneméritos e
Honorários;
j)
Deliberar sobre quaisquer outros assuntos impostos por lei ou que
não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
2.
Compete à Mesa da Assembleia Geral:
a)
Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia
Geral;
b)
Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais.
Artº 13º
(Convocação Ordinária)
1.
A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano,
mediante convocatória do Presidente da respectiva Mesa, para
apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção e do Parecer
do Conselho Fiscal respeitante ao ano anterior; e para apreciação e
votação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
2.
A Assembleia Geral, em reunião ordinária, poderá ainda
deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da ordem de
trabalhos, designadamente para preencher as vagas que tenham
ocorrido nos órgãos sociais.
3.
A Assembleia Geral funcionará como Assembleia Geral
Eleitoral, para eleição dos órgãos sociais, nos moldes e termos a
definir em Regulamento.
Artº 14º
(Convocação Extraordinária)
1.
A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente a solicitação,
da Direcção ou do Conselho Fiscal, junto à respectiva Mesa, ou a
requerimento de um quinto dos associados efectivos, ou no mínimo de
dez associados, desde que aquela percentagem seja inferior.
2.
Caso os órgãos sociais sejam demitidos ou se demitam antes de
findo o respectivo mandato, será convocada Assembleia Geral
Eleitoral extraordinária.
3.
Sendo uma reunião extraordinária pedida por um grupo de
associados, cabe a estes indicar a Ordem de Trabalhos e a Assembleia
Geral só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos
sócios requerentes, considerando-se de contrário terem desistido do
pretendido.
Artº 15º
(Prazo a observar nas convocações)
As convocações da Assembleia Geral
são feitas pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de
quinze dias.
Artº 16º
(Condições de funcionamento)
1.
A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira
convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus
associados.
2.
Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são
tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
3.
As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto
favorável de três quartos do número de associados presentes.
4.
As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o
voto de três quartos de todos os associados.
SECÇÃO II
DA DIRECÇÃO
Artº 17º
(Composição)
1.
A Direcção é constituída por um número ímpar de membros, no
mínimo três e no máximo sete, sendo um o Presidente, um ou dois
Vice-Presidentes e os restantes Vogais, um dos quais exercerá as
funções de Tesoureiro e outro, as de Secretário.
2.
O Presidente é substituído pelo primeiro Vice-Presidente nas
suas faltas ou impedimentos.
Artº 18º
(Competência)
Compete à
Direcção, designadamente:
a)
Assegurar a gestão corrente da Associação;
b)
Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c)
Elaborar e submeter à Assembleia Geral, anualmente, o
Relatório e Contas da sua administração no ano anterior, bem como o
Orçamento para o ano seguinte, acompanhados dos Pareceres do
Conselho Fiscal;
d)
Propor à Assembleia Geral os Regulamentos necessários ao bom
funcionamento da Associação;
e)
Admitir os associados efectivos;
f)
Celebrar e fazer cumprir os acordos ou contratos entre a
Associação e terceiros;
g)
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os seus Regulamentos;
h)
Contratar o pessoal indispensável ao funcionamento dos
serviços da Associação e fixar-lhes as respectivas remunerações, nos
termos da legislação aplicável;
i)
Contratar os colaboradores necessários à prossecução dos
objectivos da Associação e fixar-lhes as condições e montantes da
sua remuneração;
j)
Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia e quotas a
pagar pelos associados;
k)
Propor à Assembleia Geral a regulamentação sobre os termos e
condições de aplicação de sanções disciplinares;
l)
Representar a Associação em juízo e fora dela;
m)
Cobrar as receitas e satisfazer as despesas;
o)
Aplicar a sanção disciplinar de advertência simples aos
associados que infrinjam os seus deveres, após processo disciplinar
sumário, com audição prévia daqueles;
p)
Fixar através de regulamento interno as regras a observar na
criação de Delegações no país e no estrangeiro;
q)
Organizar e promover todas as actividades que se mostrem
convenientes para a prossecução dos fins da Associação.
r)
Solicitar ao Conselho de Fundadores os pareceres que entender
convenientes.
Artº 19º
(Vinculação e representação)
1.
Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois membros
da Direcção, uma das quais será sempre a do Presidente ou, nos seus
impedimentos, a do primeiro Vice-Presidente.
2.
Na gestão corrente da Associação basta a assinatura do Presidente da
Direcção.
Artº 20º
(Funcionamento)
1.
A Direcção reúne ordinariamente de três em três meses e
extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente e as
suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros
presentes, física ou virtualmente, tendo o Presidente direito a voto
de qualidade em caso de empate.
2.
Na impossibilidade de presenças físicas dos membros não residentes
no país sede da Associação, as novas tecnologias de comunicação
serão utilizadas para fazer circular informações e realizar reuniões
com presenças virtuais.
SECÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Artº 21º
(Composição)
O Conselho Fiscal
é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artº 22º
(Competência e funcionamento)
1.
Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Fiscalizar a legalidade de todos os actos administrativos
praticados pela Direcção;
b)
Examinar e conferir todos os livros, contas, valores e
documentos;
c)
Assistir, quando convocado, às reuniões da Direcção, sem
direito a voto;
d)
Dar parecer anual sobre o Orçamento, Relatório e Contas da
Direcção.
2.
O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano, para apreciar
o Orçamento, Relatório e Contas da Direcção, mediante convocatória
de seu Presidente, e suas deliberações são tomadas por maioria de
votos dos membros presentes, física ou virtualmente, tendo o
Presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.
3.
Na impossibilidade de presenças físicas dos membros
não residentes no país sede da Associação, as novas tecnologias de
comunicação serão utilizadas para fazer circular informações e
realizar reuniões com presenças virtuais.
SECÇÃO IV
DO CONSELHO DE FUNDADORES
Artº 23º
(Composição)
1.
O Conselho de Fundadores é constituído pelos associados que criaram
a Associação.
2.
A qualidade de membro do Conselho de Fundadores só se perde
por renúncia do próprio, pela sua morte, interdição ou inabilitação
ou pela prática de actos graves, contrários aos fins da Associação
ou lesivos do seu bom nome, mediante competente processo
disciplinar.
3.
À medida que ocorrerem vagas entre os sócios fundadores, a
maioria dos seus membros escolherá, de entre os associados mais
antigos, os mais empenhados na Associação, para integrarem este
órgão.
4.
Os membros do Conselho de Fundadores podem acumular esta
função com a de titular de qualquer outro órgão da Associação.
Artº 24º
(Competência e Funcionamento)
1.
Compete ao Conselho de Fundadores:
a)
Propor à Assembleia Geral a distinção de sócios Beneméritos ou
Honorários, por decisão da maioria dos seus membros;
b)
Cooptar, para integrarem este órgão, os associados mais antigos e
empenhados na vida da Associação, por decisão da maioria dos seus
membros, em substituição dos que dele deixarem de fazer parte;
c)
Patrocinar ou subscrever lista própria às eleições dos órgãos
sociais da Associação, por decisão da maioria dos seus membros;
d)
Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados pela
Mesa da Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
2.
O Conselho de Fundadores, na sua primeira reunião, elegerá uma Mesa
constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário,
para dirigir os seus trabalhos.
3.
O Conselho de Fundadores reunirá sempre que necessário, mediante
convocação da sua Mesa, da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do
Conselho Fiscal ou por um quarto dos seus membros.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS
DA ASSOCIAÇÃO
Artº 25º
(Receitas)
1.
Constituem receitas da Associação:
a)
O produto das jóias e quotizações;
b)
As ajudas financeiras e fundos concedidos por entidades
oficiais, organizações nacionais e internacionais e entidades
privadas;
c)
Os donativos concedidos pelos associados Beneméritos;
d)
O produto resultante das manifestações culturais e sociais
organizadas pela Associação;
e)
Os legados ou heranças que lhe sejam destinados, nos termos
estatutários e demais legislação;
f)
As receitas de publicações, cursos, seminários ou quaisquer
outras actividades da Associação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº 26º
(Ano associativo e dissolução)
1.
O ano associativo coincide com o ano civil.
2.
A Assembleia Geral, em caso de dissolução, nomeará uma
Comissão Liquidatária, para o apuramento do passivo e do activo, a
fim de serem pagos os débitos, revertendo o remanescente a favor de
uma instituição de beneficência por ela indicada, sem prejuízo do
disposto no artigo 166º nº 1 do Código Civil.
Artº 27º
(Lacunas)
Os casos omissos nos presentes Estatutos e
nos Regulamentos neles previstos serão resolvidos com recurso à lei
civil e aos princípios gerais de direito.
Estes Estatutos foram
aprovadas na Assembleia Geral constituinte, realizada em
_____________________________________, pelas ___H___, no dia ___
de _________ de 2010
SÓCIOS CONSTITUINTES - CONSELHO DE FUNDADORES
Nome legível |
Nº Bilhete de Identidade, data e arquivo |
Assinatura |
1.
Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro __________________________
_______________________________
2.
Maria Filomena Araújo Vieira Embaló __________________________
_______________________________
3.
Joaquim Silva Tavares __________________________
_______________________________
4.
Helmer João de Pina Saldanha Araújo__________________________
_______________________________
5.
Rui Jorge da Conceição Gomes Semedo__________________________
_______________________________
6.
Edson Wiljai Incopté__________________________
_______________________________
7.
Filipe Sanhá__________________________
_______________________________
8.
Samuel Vieira__________________________
_______________________________
9.
Antonieta Rosa Gomes__________________________
_______________________________
10.
Secuna Baldé __________________________
_______________________________
11.
Ana Teresa da Costa Casqueiro Murta Gomes __________________________
_______________________________
12.
Flaviano Mindela dos Santos__________________________
_______________________________
13.
Mamadu Lamarana Bari __________________________
_______________________________
14.
Fernando Rodrigues de Carvalho__________________________
_______________________________
15.
Matteo Candido__________________________
_______________________________
16.
Serafim Miguel Araújo Garcia de Carvalho__________________________
_______________________________
A
Mesa da Assembleia Geral constituinte
da
ASSOCIAÇÃO GUINÉ-BISSAU - CONTRIBUTO
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
CANDIDATURAS
Artº 1º -
Poderão candidatar-se aos órgãos da Associação os associados
efectivos, com as quotas em dia, mediante listas completas,
propostas pelo Conselho de Fundadores ou, pelo menos, por 15
associados e cada lista terá como mandatário o seu primeiro
proponente.
Artº 2º - A
eleição será efectuado por voto secreto, universal e directo de cada
associado efectivo, sendo permitido o voto por correspondência,
sendo proclamada vencedora a lista que obtiver maior número de
votos.
Artº 3º - O
processo será instruído com a identificação dos candidatos a
qualquer dos órgãos, nomeadamente, número de associado, idade,
profissão e morada, devendo cada um declarar que aceita, só podendo
os associados candidatar-se a um dos órgãos e a cada lista será
atribuída uma letra, conforme a sua ordem de entrada.
Artº 4º - Se
antes de findo o mandato de cinco anos:
a)
A maioria ou a totalidade dos titulares de todos os órgãos sociais
se demitirem ou forem demitidos, haverá lugar a eleições
antecipadas, iniciando-se novo mandato;
b)
Caso tal suceda em relação a um ou dois órgãos sociais, terão lugar
eleições intercalares nesse ou nesses órgãos, a fim de ser
completado o respectivo mandato.
ACTO ELEITORAL
Artº
16º - A Direcção reúne ordinariamente de três em três meses e
extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente e as
suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros
presentes, física ou virtualmente, tendo o Presidente direito a voto
de qualidade em caso de empate.
Artº
17º - Na impossibilidade de presenças físicas dos membros não
residentes no país sede da Associação, as novas tecnologias de
comunicação serão utilizadas para fazer circular informações e
realizar reuniões com presenças virtuais.
Artº 26º - O Conselho
Fiscal reúne uma vez por ano, para apreciar o Orçamento, Relatório e
Contas da Direcção, mediante convocatória de seu Presidente, e suas
deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes,
física ou virtualmente, tendo o Presidente direito a voto de
qualidade em caso de empate.
Artº 27º - Na
impossibilidade de presenças físicas dos membros não residentes no
país sede da Associação, as novas tecnologias de comunicação serão
utilizadas para fazer circular informações e realizar reuniões com
presenças virtuais.
Este Regulamento
Interno foi aprovado na Assembleia Geral realizada em
__________________________
_______________________________________________________, no dia ___
de ___________ de 2010.
A
Mesa da Assembleia Geral da
ASSOCIAÇÃO GUINÉ-BISSAU: CONTRIBUTO
ASSOCIAÇÃO GUINÉ-BISSAU - CONTRIBUTO
CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Assembleia-Geral
Presidente – Antonieta Rosa Gomes
Vice-Presidente – Serafim Miguel Araújo
Garcia de Carvalho
Secretário – Helmer Araújo
Direcção
Presidente – Fernando Jorge Gomes da
Fonseca Casimiro
Vice-Presidente – Maria Filomena Araújo
Vieira Embaló
Tesoureiro –
Edson Incopté
Secretário
–
Rui Jorge Semedo
Vogal – Secuna Baldé
Conselho Fiscal
Presidente – Filipe Sanhá
Vice-Presidente –
Ana Teresa da Costa Casqueiro Murta Gomes
Secretário –
Samuel Vieira
www.didinho.org
E-mail:
associacaocontributo@gmail.com
Li
e aprovo os presentes Estatutos.
Data
e assinatura
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