COMO INVESTIR NA GUINÉ-BISSAU
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente manual, tem por objectivo, informar essencialmente o investidor sobre os diferentes trâmites legais necessários para constituir uma Sociedade, os passos necessários a fim de obter licenças e/ou alvarás para legalização do seu empreendimento, assim como, os trâmites legais necessários para registar a sua empresa na DPIP, o que lhe permitirá a utilização racional do tempo nos processos de constituição e licenciamento da sua actividade económica.
COMO INVESTIR NA GUINÉ-BISSAU
DIRECÇÃO GERAL DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO PRIVADO -DGPIP
A fim de estimular o investimento privado na Guiné-Bissau, o governo engajou-se na criação de um ambiente de investimentos cada vez mais incitativo e atraente.
É nesta perspectiva que para o reforço da estratégia de promoção do investimento privado é criada a Direcção Geral de Promoção do Investimento Privado.
A DGPIP é para um investidor o seu balcão único de atendimento. É pois na DGPIP que todas as formalidades administrativas relativas a criação ou extensão de empresas são efectuadas; estando tudo concentrado no mesmo lugar, sem grande deslocações.
A DGPIP trabalha estreitamente ligada aos departamentos responsáveis pelos diferentes sectores da economia; tendo em cada um deles os denominados “antenas” que a assistem e apoiam no sentido de facilitar e acelerar as informações e trâmites legais, permitindo assim à DGPIP uma rápida, eficaz e maior capacidade de resposta às solicitações dos investidores.
A DGPIP é também o organismo responsável pela gestão e aplicação do Código do Investimento.
INCENTIVOS
As empresas registadas na DGPIP podem beneficiar dos seguintes incentivos:
a) Isenções ou reduções, que incidirão sobre a contribuição industrial imposto de capitais e impostos complementares;
b) Isenções de direitos aduaneiros, que incidirão sobre:
1- A importação temporária ou definitiva de bens de equipamentos necessários para a realização dos negócios.
2- Importação de matérias-primas e subsidiárias necessárias á produção, durante os dois primeiros anos de execução do projecto.
O Pedido de Isenção deve ser acompanhado da seguinte documentação:
As empresas que operam no mercado, sem contudo terem o projecto aprovado e registado na DGPIP, também poderão beneficiar dos incentivos, desde que preencha a declaração prévia de investimento (fornecida pela DGPIP) e façam um requerimento em que se comprometem a entregar num curto prazo (menos de 1 (um) ano), o estudo de viabilidade e os estatutos/certidão da escritura pública do projecto, acrescida de preenchimento da ficha do pedido de isenção.
COMO CONSTITUIR UMA SOCIEDADE
A criação de uma Sociedade/empresa culmina com a sua legalização oficial no cartório notarial de Bissau. Os trâmites de legalização são detalhados a seguir:
a) Estatutos;
b) Certidão de denominação ou negativa;
c) Declaração de depósito de capital social;
d) Procurações (no caso de existirem);
e) Bilhete de Identidade ou Passaporte, Cartão de Cidadão Estrangeiro (no caso dos estrangeiros residentes dos sócios)
Os trâmites para obter alguns dos documentos acima citados são determinados a seguir:
Documento necessário
Custo e duração do processo
O montante a depositar varia de acordo com o banco comercial escolhido.
A constituição de uma Sociedade engloba várias fases a saber:
CONSTITUIÇÃO
Documentos necessários
Onde entregar
Custo e duração do processo
Custo é variável e depende do cálculo que se realiza, tendo em conta o capital social, as laudas e algumas linhas que se contabilizam. A duração é de oito dias.
Documento a receber
PUBLICAÇÃO
Documentos necessários
Onde entregar
.
Custos e duração do processo
Os custos são calculados pela INACEP (Imprensa Pública), dependendo do número de páginas e pode ser feito no mesmo dia.
Documento a receber
Certidão para a publicação no Boletim Oficial e um despacho para INACEP com autorização para pagar.
Documento a receber
Custo e duração do processo
Os cálculos são feitos na INACEP e depende do número de laudas, pode ser entregue no mesmo dia.
Depois da INACEP, deve regressar à repartição da publicação para apresentar a prova de que a certidão será publicada e receberá uma declaração onde constará o número de Boletim Oficial em que será publicada a certidão com o nome da sua firma/sociedade.
Nota: Tendo em conta o atraso que se verifica nas publicações do Boletim Oficial, não é necessário esperar pela publicação para prosseguir.
REGISTO
Documentos necessários
Entidade receptora
Custo e duração do processo
O custo depende do tipo de sociedade e da actividade a ser implementada.
Documento a receber
AVERBAMENTO
Após a publicação dos estatutos da sociedade no Boletim Oficial, uma cópia da mesma deve ser enviada ao notariado para escritura final. Nesta etapa procede-se à emissão de uma certidão integral, que demonstra que a sociedade está legalmente constituída.
Documentos necessários
Entidade receptora
Documento a receber
LICENCIAMENTO
Para realizar qualquer tipo de actividade económica na Guiné-Bissau, o investidor deve obter uma permissão prévia da entidade ou departamento emissor de licença e/ou alvarás, dependendo do tipo de actividade a implementar.
AGRICULTURA:
Licença de ocupação
1ª etapa: Documento
Vai para:
Ministério das Obras Públicas, Infra-estruturas Sociais, Direcção Geral de Topografia e Cadastro (DGTC) - sito na antiga instalação de TIPS.
Leve consigo:
Um requerimento dirigido ao Ministério das Obras Públicas pedindo uma licença de ocupação. Inclua a site:
Junte com o requerimento:
Deve incluir pormenores sobre a fonte de financiamento e plano específicos da operação.
Todos são elaborados para servir tanto a propriedade de pessoa individual ou sociedade. para pessoa individual, vem em nome individual.
2ª etapa: Vistoria/Parecer
Para requerimento de concessão de terra que excedem 30 hectares, exige-se um estudo técnico a efectuar pelo Ministério da Agricultura. O Ministério revê a viabilidade do projecto tanto do ponto de vista técnico como financeiro. Uma vez que o Ministério termina a sua revisão, manda o requerimento para apreciação do comité de Estado da região em questão.
3ª etapa: Publicação
Para assegurar que não há objecção persistente de terceira pessoa sobre a concessão provisória da terra, afixa-se um anuncio em lugar público (no Comité de Estado) até 30 dias e se pública um edital em Boletim Oficial.
4ª etapa: Demarcação
Uma vez passada a licença de ocupação, uma equipa de inspecção da Direcção Geral da Topografia e Cadastro efectuará uma visita ao local e estabelecerá a demarcação provisória.
5a etapa: Taxas
As taxas administrativas de concessão provisória e definitiva da terra varia entre ______. As outras taxas que devem considerar são aquelas de publicação no Boletim Oficial (_______________), por (ainda ou pág.). O custo de esboço do croquis da parcela é de acordo com tamanho de terreno, os custos incidentais do papel selado (___________) e o reconhecimento de assinatura (__________ ).
Alvará de concessão
1a etapa: Prova de aproveitamento
Uma comissão mista que compreende representantes do Ministério das Obras Públicas, Construção e Urbanismo, o Ministério da Agricultura, e autoridades locais (Comité de Estado) visitam o local e, usando o plano original de aproveitamento, determinam qual é o progresso conseguido durante anos de intervenção. Se o mínimo de terço exigido for indicado como existente, processo continua.
2a etapa: Demarcação definitiva
Técnico da Direcção Geral de Topografia e Cadastro, através de medição e coordenação, estabelecem a demarcação oficial definitivo da parcela. Esta demarcação definitiva é publicada no Boletim Oficial.
3a etapa: Título de concessão
Com a publicação da demarcação definitiva, lança-se o título de demarcação nos arquivos do Conservatório do Registo Predial, sito no Ministério da Justiça.
4ª etapa: Matriz predial
Conseguida a matricula no registo predial também se deve registar no Ministério das Finanças. A concessão é lançada na matriz predial, pelo que está sujeito a taxa de contribuição rural.
5a etapa: Alvará de concessão
FLORESTAS:
1ª etapa: Documentação
Inclua as seguintes informações:
Uma vez completadas as etapas alistadas, obtém-se um alvará, que declara a concessão definitiva da parcela. Este anúncio é então publicado no Boletim Oficial.
Vai para
Leve consigo
Um requerimento dirigido à Direcção Geral das Florestas e Caça (DGFC) pedindo concessão de alvará florestal.
Entregue um croquis conjuntamente com o requerimento, isto é um mapa que mostra a demarcação e a localização do tracto desejado.
2ª etapa: Vistoria/Entidade receptora
A avaliação técnica é preparada por funcionários da DGFC após visita de inspecção.
5ª etapa: Alvará de concessão
FLORESTAS:
2ª etapa: Documentação
Inclua as seguintes informações:
Uma vez completadas as etapas alistadas, obtém-se um alvará, que declara a concessão definitiva da parcela. Este anúncio é então publicado no Boletim Oficial.
Vai para:
- Ministério da Agricultura, Florestas e Caça
- Direcção Geral das Florestas e Caça
Leve consigo
Um requerimento dirigido à Direcção Geral das Florestas e Caça (DGFC) pedindo concessão de alvará florestal.
Entregue um croqui conjuntamente com o requerimento, isto é um mapa que mostra a demarcação e a localização do tracto desejado.
2ª etapa: Vistoria/Entidade receptora
A avaliação técnica é preparada por funcionários da DGFC após visita de inspecção.
3ª etapa: Taxas
O título da concessão deve pagar uma taxa ao Ministério das Obras Públicas, Construções e Urbanismo - Direcção Geral – Direcção-Geral dos Serviços de Topografia e Cadastro.
A demarcação é exigida com o fim de estabelecer a parcela concedida.
Documento a obter: Alvará Florestal
1ª etapa: Documentação
Vai para:
Ministério da Agricultura, Florestas e Caça - Direcção Geral das Florestas e Caça (DGFC).
Leve consigo
Requerimento dirigido ao Ministério da Agricultura, Florestas e Caça, pedindo uma licença, incluindo as seguintes informações:
Junte com o requerimento
2ª etapa: Vistoria / Entidade receptora
3ª etapa: Custo e duração do processo, taxas
Custos:
A taxa de exploração é paga por inteiro até um mês depois do início da campanha anual (01 de Outubro até 30 de Julho).
As taxas são baseadas nas cobranças directas ou indirectas e dependendo dos seguintes aspectos:
O pagamento é feito ao fundo florestal com conta na BCEAO e vigora a partir do primeiro mês do início da campanha anual.
Taxas:
Taxa de corte
Baseado no tipo de volume em metro cúbico de madeira a serem cortadas.
Exploração de toros
Uma taxação final afecta à exploração de toros.
Uma taxa igual a 20% do custo de Free on Board - FOB é acedida ao momento da exploração.
Obtenção de um alvará de exploração
Regulamento de taxação florestal
Taxas por metro cúbico
Madeira 1’ classe |
Madeira 2a classe |
Outros |
Pau goiaba a) Pau conta —--—60 US$ Pau sangue —-- 40 IJS$ Bissilão--------- 20 US$ Pau bicho amarelo-20 US$ |
Mancore -------------18 US$ Manboda ------------ 15 US$ Pau incenso--------- 15 US$ Poilão ----------------12 US$ Pau carvão ----------10 US$ Pau leite -------------10 US$ Pau bicho branco ---10 US$ Pau veludo ----------10 US$ |
* Outros especiais * Volume mercantil de ramos e pernadas 25% volume P.
- Alvará seco (5 US$)
|
Obs: a) O pau goiaba (scherebera arborea) é uma espécie protegida, só podendo ser abatida com autorização especial passada pelo Director Geral das Florestas e Caça e mediante a pagamento duma taxa cujo montante não poderá ser inferior a valor mais alto da madeira de 1ª classe.
COMÉRCIO:
Concessão de Alvará
Dirija-se ao:
Leve consigo:
Junte com o requerimento:
Em nome individual
2ª etapa: Vistoria / Inspecção
Após a recepção do requerimento, é levado a cabo uma vistoria por alguns Departamentos estatais, tais com: Saúde Pública, Câmara Municipal de Bissau, a localidade proposta para certificar que ela dispõe de condições mínimas para realizar o negócio.
3ª etapa: Documentos a obter, custos e duração
Actividade |
Custo de alvará em (XOF) |
Import / Export |
53.846,00 |
Armazenista |
53.846,00 |
Retalhista |
23.077,00 |
Gente comercial |
20.769,00 |
Impor/Expor/Retalhista |
69.231,00 |
Impor/Expor/Armazenista |
92.651,00 |
Impor//Expor/Gente comercial |
66.928,00 |
Impor/Expor/Armazenista/Retalhista |
107.692,00 |
Impor/Expor/Armazenista, Retalhista, |
120.769,00 |
Agente comercial/Armazenista /Retalhista |
69.231,00 |
Taxa de inscrição
Cartão comercial
Actividade comercial |
Moeda em XOF |
Impor/Expor |
15.385,00 |
Armazenista |
15.385,00 |
Retalhista |
7.692,00 |
Agente comercial |
7.692,00 |
Ambulante |
5.385.00 |
Feirante |
5.385,00 |
CONSTRUÇÃO:
1ª etapa: Documentação
Vai para:
Leve consigo:
Inclua seguintes informações:
Junte com o requerimento:
Em nome individual
Sociedade
2ª etapa: Entidade receptora e vistorias
Vistoria / Parecer
Antes de determinar a categoria e a classe de cada requerimento a CCIE em conjunto com a secção de fiscalização da Direcção de Serviço de Habitação e Urbanismo, poderão pedir para visitar o espaço físico para a instalação da firma.
3ª etapa: Taxas
Custos e duração do processo
Os custos dependem do valor dos projectos de construção a serem assumidas.
As taxas são pagas anualmente - renovável.
Classe |
Valor da obra |
Taxas |
1 2 3 4 5 6 acima de |
3.846.154,00 796.230,00 1.538.462,00 3.073.846,00 6.153.846,00 6.153.846,00 |
|
EDUCAÇÃO:
Concessão de Alvará
1ªa etapa: Documentação
Dirija-se ao:
Leve consigo
Um requerimento dirigido ao Ministério da Educação, pedindo alvará.
Inclua as seguintes informações:
Em nome individual
Sociedade
2ª etapa: Vistoria
Pode-se aditar que seja efectuada uma visita de inspecção ao local proposto para a Escola. Por outro lado, o Programa do Ensino deve ser submetido à aprovação da Direcção Geral do Ensino.
3ª etapa: Taxas
INDÚSTRIA:
1ª etapa: Documentação
Dirija-se ao:
Leve consigo
Um requerimento dirigido ao Ministério do Comércio, Indústria e Artesanato, pedindo que seja concedida uma alvará.
Inclua as seguintes informações:
Para propriedade de pessoa individual, vem em nome individual, para sociedade, vem em nome do sócio - representante da firma.
Junte com o requerimento os seguintes documentos:
2ª etapa: Vistoria / Custo e Duração
Vistoria
Podem ser solicitadas as seguintes entidades para efectuarem visitas de inspecção e emitirem pareceres por escrito sobre a indústria proposta.
Custos e duração do processo
O custo actual para concessão do alvará industrial é paga de acordo com o tipo de actividade a ser implementada.
Documento a obter e a sua validade
3ª etapa: Taxas
Após ter completado as ditas etapas, pagarás as taxas directamente à DG Industrial
Actividades |
Custos de Alvará (XOF) |
Micro Pequenas Média Grande Indústria |
1 25.000 200.000 500.000 1.000.000 |
A emissão de 2º via de alvará implicará um pagamento adicional de 25% do valor do respectivo alvará pela primeira vez e 50% do mesmo valor nas vezes seguintes.
As taxas cobradas serão pagas na tesouraria da DGI terão
seguintes destino:
a) 25% para o Tesouro Público
b) 75% para DGI, afim de apoiar a promoção e dinamização do sector industrial.
PESCAS
1ª Etapa: Documentação
Dirija-se ao:
Leve consigo
Em nome individual
CERTIFICADO DE DELEGAÇÃO – Atestado que pessoa individual ou colectiva que solicita licença tem contacto e tenciona operar em uma das sete delegações da Direcção de Fomento da Pesca Artesanal. Passa-se este certificado mediante um requerimento.
CERTIFICADO DE DELEGAÇÃO – Emitido pela Capitania dos Portos a altura do Região anual e licenciamento da embarcação.
Registo da Capitania dos Portos: emite-se a altura do Região inicial e é renovado anualmente.
SOCIEDADE:
2ª Etapa: Vistoria / Parecer
O Equipamento e materiais de pesca a serem utilizados devem ser inspeccionados, O custo da inspecção vem incluindo na taxa de licença de pesca a menos que implique viagem. Neste caso, o requerente assume por conta própria a deslocação do inspector.
CUSTO
A emissão de licença de pesca Artesanal está assente em duas condições:
a) A nacionalidade do requerente
b) Se a embarcação a ser utilizada possui ou não motor.
As taxas de licenciamento são destinados com base no registo do navio e tipo de pesca a ser praticada.
As mesmas são pagas anualmente (a menos que contrário seja autorizada) é baseadas na tonelagem de arqueação bruta (Tab) do navio.
USD / TAB
Tipo |
Nac. |
Afretado |
Estrangeiro |
Camarão Lagosta Peixe Domersal Cefalópodes Pesca Pelágica Arrasto Cerco Palangre |
130 130 100 100
60 70 60 |
230 230 220 250
130 160 130 |
750 750 530 600
300 380 300 |
PESCA INTERNACIONAL, SEMI-INDUSTRIAL
1ª Etapa: Documentação
Dirija-se à:
Leve consigo:
O NAVIO – Equipamento a bordo, arqueação, dimensões, o porto de matrícula e o registo, os nomes do armador ou proprietário e o capitão, o número de matrícula e o equipamento de rádio.
ACTIVIDADES DE NAVIO
O tipo de pesca, os métodos e equipamentos a serem utilizados e um resumo das actividades do armador ou proprietário nas águas territoriais.
Junte com o requerimento:
2º Etapa: Entidade / Receptora
CUSTOS:
As taxas são baseadas no registo do navio, na sua tonelagem de arqueação bruta e no tipo de pescado visado.
SAÚDE
1ª Etapa: Documentação
Requerimento ao Ministério da Saúde Pública para obter autorização da abertura do estabelecimento. Depois da autorização, junte a este mesmo documento os seguintes:
No caso de importação dos medicamentos ou produtos, o requerente deve pedir autorização para importação.
Laboratório:
Leve um requerimento ao Ministério da Saúde Pública para obter autorização da abertura do estabelecimento. Depois da obtenção da autorização, junte a este, os seguintes documentos e leve-os a Direcção Geral do Comércio:
O Laboratório deve ser dirigido por um médico analista, mas na ausência deste, pode ser dirigido por um Químico – Farmacêutico ou Bio – Químico - Farmacêutico.
Consultório:
Envie um requerimento ao Ministério da Saúde Pública para obtenção de uma autorização de abertura do estabelecimento.
Anexe ao requerimento uma planta de localização do local, que deve conter o seguinte:
Após a vistoria do local pelo agente de saúde, é passada a autorização.
Minuta para Pedido de Licença de Instalação de Estabelecimento Farmacêutico
Ao Ministério da Saúde Pública Bissau
Nome ……………………….……profissão………………...Natural de………….. residente em ……………….portador do B.I. N° / Cartão de Cidadão estrangeiro N° …………… passado pelo…………… em …….. de ………………… de 19….. desejando obter Licença de Instalação de (a) …………………………………. na Rua/Avenida ………………… Bairro …………………. Região de ........................
Vem mui respeitosamente requerer a vossa Excelência se digne conceder-lhe a referida Licença. Pelo que Pede Deferimento
(Assinatura Reconhecida)
Bissau,___ /___________/_____
|
Minuta para Pedido de Autorização de Abertura e de Vistoria de Estabelecimentos Farmacêuticos
República da Guiné-Bissau MINISTÉRIO DA SAÚDE PÚBLICA Gabinete do Ministro
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° ………../19
É o Senhor ……………………………………………………de Nacionalidade ………………………………… Portador do B.I. / Cartão de Cidadão Estrangeiro n° ………… emitido pelo ………………………. autorizado a instalar(a) ……………… no Bairro …………………… na Rua/Avenida ……………………………… Sector de ……………………. Região de …………………… em conformidade com o disposto no artigo n° 16° e 18° do Regime Jurídico da Actividade Farmacêutica.
O Ministro
Bissau, ____/______________ /________
a) Farmácia, Posto de Venda, Armazém de Venda Grosso de Medicamentos
|
À Direcção Geral de Saúde Pública Bissau
Nome ……………………………………………………………. Profissão ……………... Natural de ……………………. Residente em ……………………… portador do B.I. N°…………… / Cartão de Cidadão Estrangeiro N° ……………..de…….. .de……... .de 19___, valido até…….. .de……………de l9___, desejando abrir ao público sob licença de instalação N° …………. (a) ……………… na Região de ………………… Sector de ………………….. Bairro ………………….. Rua/Avenida …………………….., após vistoria técnica pela Inspecção de Serviços Farmacêuticos que igualmente requer,
Vem mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência se digne mandar passar-lhe a competente Autorização de Abertura Pede Deferimento
(Assinatura Reconhecida)
Bissau,___ /___________/_____
|
República da Guiné-Bissau MINISTÉRIO DA SAÚDE PÚBLICA Direcção Geral de Saúde Pública
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA N°………… /19
Em conformidade com o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei N° …… de 10 de Abril de 1995, se faz saber aos que esta autorização vir, que depois de cumpridas as devidas formalidades legais, foi concedida Autorização de Abertura da seguinte farmácia
Denominação ………………….. Sita em ………………….. Bairro ……………….. Rua …………………. Região de ………………. Sector de ………………., cuja instalação foi licenciada em ……………….. de …… de 199…
Propriedade de …………………………………………………………………………….
O proprietário da farmácia a que esta Autorização se refere, fica obrigado a cumprir as disposições legais que regulam a propriedade de farmácia, e cumulativamente com o seu Director Técnico, as do exercício da profissão farmacêutica e as de cedência de medicamentos . Vai esta Autorização autenticada com o selo branco desta Direcção Geral.
Bissau de …. de……………. de 200...
O Director de Serviços O Director Geral de Saúde Farmacêuticos Pública
|
TRANSPORTES
1ª Etapa: Documentação
Leve consigo:
Dois requerimentos: o primeiro, solicitar uma licença e o segundo pede inspecção. Ambos os pedidos são dirigidos à Direcção Geral de Viação e Transportes.
Inclua os seguintes informações:
Junte com os requerimentos:
Em nome individual e de sociedade
2ª Etapa: Vistoria / Entidade Receptora
Entidade Receptora
Vistoria / Parecer
A inspecção de veículo é realizada pela Direcção dos Serviços de Viação e Transportes Terrestre. Esta abrange a segurança do veículo e conforto dos passageiros.
3ª Etapa: Custos
As taxas de licença são baseadas no facto da licença ser provisória ou definitiva. As licenças provisórias são concedidas na circunstância em que a matrícula no Conservatório de Registo Predial, Comercial e Propriedade Automóvel estiver pendente.
Tipo de licença |
Tipo de veículo |
Duração |
Custo em XOF |
Provisória Definitiva |
Ligeiro Pesado ligeiro |
30 dias 6 meses 6 meses |
2.615 523.000 708.000 |
A emissão da licença assim como do alvará para transporte depende da envergadura do negócio previsto. Quando implica uma ou duas viaturas, emite-se uma licença, no caso contrário emite-se um alvará.
Emitem-se cinco (5) tipos de licenças dependendo do tipo de veículo e do fim a que se destina.
1- Ligeiro de passageiro – Táxi
2- Carrinha de mercadoria – Carrinha
3- Pesado de passageiro – Autocarro
4- Pesado de mercadoria – Camião
5- Transporte misto - Passageiro e carga
Transporte Marítimo
1ª Etapa: Documentação
Dirija-se à:
Um requerimento dirigido ao Capitão dos Portos, solicitando inspecção, matrícula, registo e licença.
Inclua as seguintes informações:
Junte com o requerimento
Em nome individual
Sociedade
Todos os documentos exigidos para propriedade de pessoa individual.
Todos os documentos são elaborados para servir a propriedade da pessoa individual e a sociedade.
2ª Etapa: Vistoria / Parecer
Uma inspecção é conduzida pela Capitania dos Portos para determinar a segurança do navio. O relatório da comissão de vistoria é lavrado com dados importantes do navio.
3ª Etapa: Matrícula / Registo / Licenciamento
Matrícula - após a vistoria um no de matrícula é dado ao navio. Registo - a arqueação, o motor, as dimensões etc., do navio são anotados.
Licenciamento - todos os navios são passados uma licença de navegação. Emitem-se as licenças adicionais para transporte de carga ou passageiro, pesca ou dois das três modalidades. Com essas licenças o navio é correctamente registado para pesca e transporte.
O Ministério dos Transportes não exige autorização suplementar.
Para pesca é necessário obter uma licença do Ministério das Pescas.
TURISMO
1ª Etapa: Documentação
Dirija-se à:
Leve consigo:
Vistoria de Entidade Competente
Empreendimento Bombeiro / Vistoria
2ª Etapa: Entidade Receptora
Documento à obter:
Custos do processo:
Estabelecimento |
Valor – licença (XOF) |
Valor – renovação (XOF) |
Casa de pasto Restaurante/Bar Restaurante Bar Dancing Hotel Acampamento de caça Churrasqueira Gelataria Casino Agência de viagem Acampamento turístico Acampamento aldeamento Pensão |
30.000 44.860 50.000 46.000 100.000 500.000 230.769 80.000 60.000 ------- 769.231 300.000 200.000 100.000 |
15.000 22.430 25.000 23.000 50.000 250.000 119.235 40.000 30.000 ------- 769.231 150.000 100.000 50.000 |
Estabelecimento |
Valor – licença (XOF) |
Valor – renovação (XOF) |
Aparthotel Apartamento Cervejaria Quiosque Cafetaria |
150.000 100.000 30.000 25.000 25.000 |
75.000 50.000 15.000 12.500 12.500 |
APGB - Administração dos Portos da Guiné-Bissau
Onde entregar
Tramitação para um empresário exportar qualquer produto deverá obter as seguintes condições:
Condições necessárias para atracagem dos navios nos Portos da Guiné
PAGAMENTO DAS TAXAS
TAXA DE ESTACIONAMENTO
Tendo um navio que ocupa um lugar na área molhada sob jurisdição do Porto de Bissau, está sujeito ao pagamento de uma taxa designada por taxa de estacionamento.
Navios de pesca |
0,06 USD/TAB/dia |
Navios de passageiros |
0,09 USD/TAB/dia |
Navios de carga |
0,12 USDITAB/dia |
Beneficiam de uma redução de 25%, os seguintes navios:
São isentos da taxa de estacionamento os seguintes navios:
TAXA DE ACOSTAGEM DE NAVIOS NO PORTO
Tendo o navio que acoste aos cais, pontes ou embarcadouros flutuantes do porto de Bissau, está sujeito ao pagamento de uma taxa, designada por taxa de acostagem, aplicável por metro de comprimento fora-a-fora do navio.
Navios de pesca |
4,00 USD/METRO/DIA |
Navios de passageiros |
6,00 USD//METRO/DIA |
Navios de carga |
8,00 USO/METRO/DIA |
Beneficiam de uma redução de 50% em relação às taxas referidas no número anterior:
As embarcações nacionais de pesca artesanal ou de navegação interna poderá ser concedida uma avença anual indivisível, estabelecida à razão de 5,00 USD por tonelada de arqueação bruta, segundo os elementos fornecidos pela Capitania dos Portos.
A avença anual referida no número anterior não dá direito a qualquer prioridade ria acostagem, ficando as embarcações nessas condições sujeitas às disposições constantes no regulamento de exploração.
.
São isentos da taxa de acostagem:
TABELAS DAS TAXAS
TAXA DE PILOTAGEM
Serviço |
Navios |
||
|
Mercantes |
Pescas |
Recreio |
Caió / Bissau / Caió Fundear, suspender, atracar, desatracar. |
|
|
|
Qualquer manobra extra. |
|
|
|
Tempo de espera até efectuar o serviço marcado |
|
|
|
EMBARCAÇÕES MERCANTE, PESCA E RECREIO ESTRANGEIRAS
Designação |
Mercantes em USD |
Pescas em USD |
Recreio em USD |
Farolagem |
240 |
210 |
20 |
Visita |
40 |
40 |
15 |
Desembaraço |
40 |
40 |
15 |
Matrícula |
60 |
60 |
20 |
Amarração / Desamarração |
40 |
30 |
10 |
Policiamento |
50 |
40 |
5 |
Selo / Imposto |
5 |
3 |
0,5 |
Selo Assistência |
5 |
3 |
0,5 |
Rec. Nacional |
5 |
3 |
0,5 |
Protesto |
80 |
80 |
- |
Vistoria |
80 |
80 |
50 |
Nota: Para os navios de tonelagem de Arqueação Bruta superior a 1.000 toneladas, será aplicada uma sobretaxa de 40% sobre os valores constantes desta tabela.
ARMAZENAMENTO
Os Contentores com carga, estacionados no Porto são cobrados de armazenamento após de um período de 10 dias grátis.
Contentor inferior a 20 pés |
60.000 Fcfa / dia |
Contentor de 20 pés |
150.000 Fcfa / dia |
Contentor superior de 20 pés |
300.000 Fcfa / dia |
OBS: Não existe Isenções para Empresários, por outro lado a APGB concede isenções aos Organismos religiosos, humanitários (Bombeiros e Cruz Vermelha).
Empresa de Electricidade e Águas da Guiné-Bissau (EAGB)
Para conseguir contrato de instalação de luz e/ou água na sua residência ou empresa é necessário o seguinte:
Documentos necessários:
Entregar os documentos na:
Custos
Custo do Projecto depende da estrutura do edifício.
MINAS:
Concessão de Alvará
1ª Etapa: Documentação
Vai para:
Individual
- certidão de falência ou concordata
.
Leve consigo:
Um requerimento dirigido ao Ministro dos Recursos Naturais, pedindo autorização de exploração que inclui as seguintes informações:
P/Individual
P/Sociedade
2ª Etapa: Vistoria/Parecer
Uma visita de inspecção subsequente, avaliação é efectuada pela Direcção Geral de Geologia e Minas.
Entidades que são solicitadas para emitir pareceres sobre o projecto proposto:
Custos:
As taxas são acedidas a Obras Públicas e Indústria, mas não a uso próprio.
A taxação dos utentes comerciais de pedreiros são baseados numa taxa anual fixa, determinada pela classe do projecto e uma taxa proporcional baseado na produção. Os níveis de ambas as taxas são estabelecidos no contrato de arrendamento e são pagas ao título dos direitos do uso de selo detentor das terras do Governo.
Taxas fixas (anuais)
1° Nível - projecto que dispensem de 500 cv de potência de máquinas, que escova a uma Profundidade inferior de 8 metros e empregam de 10 pessoas.
2° Nível - projectos que excedem todos os limites do primeiro nível.
Taxas proporcionais (pagas trimestralmente) |
|
Tipo de material Areia do mar Areia da estrada Gravilha laterítica Latente (Cascalho) Doloritos Grês Argilas |
USD/m3 0,50 0,35 0,25 0,25 0,50 2,00 1,00 |
A taxa de arrendamento será de: