COMO INVESTIR NA GUINÉ-BISSAU

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

O presente manual, tem por objectivo,  informar essencialmente o investidor sobre os diferentes trâmites legais necessários para constituir uma Sociedade, os passos necessários a fim de obter licenças e/ou alvarás para legalização do seu empreendimento, assim como, os trâmites legais necessários para registar a sua empresa na DPIP, o que lhe permitirá a utilização racional do tempo nos processos de constituição e licenciamento da sua actividade económica.

 

 

 

 

 

COMO INVESTIR NA GUINÉ-BISSAU

 

DIRECÇÃO GERAL DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO PRIVADO -DGPIP

 

A fim de estimular o investimento privado na Guiné-Bissau, o governo engajou-se na criação de um ambiente de investimentos cada vez mais incitativo e atraente.

 

É nesta perspectiva que para o reforço da estratégia de promoção do investimento privado é criada a Direcção Geral de Promoção do Investimento Privado.

 

A DGPIP é para um investidor o seu balcão único de atendimento. É pois na DGPIP que todas as formalidades administrativas relativas a criação ou extensão de empresas são efectuadas; estando tudo concentrado no mesmo lugar, sem grande deslocações.

 

A DGPIP trabalha estreitamente ligada aos departamentos responsáveis pelos diferentes sectores da economia; tendo em cada um deles os denominados “antenas” que a assistem e apoiam no sentido de facilitar e acelerar as informações e trâmites legais, permitindo assim à DGPIP uma rápida, eficaz e maior capacidade de resposta às solicitações dos investidores.

 

A DGPIP é também o organismo responsável pela gestão e aplicação do Código do Investimento.

 

 

 

 

 

INCENTIVOS

 

As empresas registadas na DGPIP podem beneficiar dos seguintes incentivos:

 

a)      Isenções ou reduções, que incidirão sobre a contribuição industrial imposto de capitais e impostos complementares;

 

b)      Isenções de direitos aduaneiros, que incidirão sobre:

 

1-        A importação temporária ou definitiva de bens de equipamentos necessários para a realização dos negócios.

 

2-        Importação de matérias-primas e subsidiárias necessárias á produção, durante os dois primeiros anos de execução do projecto.

 

O Pedido de Isenção deve ser acompanhado da seguinte documentação:

 

 

 

 

 

 

As empresas que operam no mercado, sem contudo terem o projecto aprovado e registado na DGPIP, também poderão beneficiar dos incentivos, desde que preencha a declaração prévia de investimento (fornecida pela DGPIP) e façam um requerimento em que se comprometem a entregar num curto prazo (menos de 1 (um) ano), o estudo de viabilidade e os estatutos/certidão da escritura pública do projecto, acrescida de preenchimento da ficha do pedido de isenção.

 

COMO CONSTITUIR UMA SOCIEDADE

 

A criação de uma Sociedade/empresa culmina com a sua legalização oficial no cartório notarial de Bissau. Os trâmites de legalização são detalhados a seguir:

 

a)      Estatutos;

b)      Certidão de denominação ou negativa;

c)      Declaração de depósito de capital social;

d)      Procurações (no caso de existirem);

e)      Bilhete de Identidade ou Passaporte, Cartão de Cidadão Estrangeiro (no caso dos estrangeiros residentes dos sócios)

 

Os trâmites para obter alguns dos documentos acima citados são determinados a seguir:

 

 

Documento necessário

 

 

Custo e duração do processo

 

 

 

O montante a depositar varia de acordo com o banco comercial escolhido.

 

A constituição de uma Sociedade engloba várias fases a saber:

 

CONSTITUIÇÃO

 

Documentos necessários

 

 

Onde entregar

 

 

Custo e duração do processo

 

Custo é variável e depende do cálculo que se realiza, tendo em conta o capital social, as laudas e algumas linhas que se contabilizam. A duração é de oito dias.

 

Documento a receber

 

 

PUBLICAÇÃO

 

Documentos necessários

 

 

Onde entregar

.

 

Custos e duração do processo

 

Os custos são calculados pela INACEP (Imprensa Pública), dependendo do número de páginas e pode ser feito no mesmo dia.

 

Documento a receber

 

Certidão para a publicação no Boletim Oficial e um despacho para INACEP com autorização para pagar.

 

Documento a receber

 

 

Custo e duração do processo

 

Os cálculos são feitos na INACEP e depende do número de laudas, pode ser entregue no mesmo dia.

 

Depois da INACEP, deve regressar à repartição da publicação para apresentar a prova de que a certidão será publicada e receberá uma declaração onde constará o número de Boletim Oficial em que será publicada a certidão com o nome da sua firma/sociedade.

 

Nota:   Tendo em conta o atraso que se verifica nas publicações do Boletim Oficial, não é necessário esperar pela publicação para prosseguir.

 

REGISTO

 

Documentos necessários

 

 

Entidade receptora

 

 

Custo e duração do processo

 

O custo depende do tipo de sociedade e da actividade a ser implementada.

 

Documento a receber

 

 

AVERBAMENTO

 

Após a publicação dos estatutos da sociedade no Boletim Oficial, uma cópia da mesma deve ser enviada ao notariado para escritura final. Nesta etapa procede-se à emissão de uma certidão integral, que demonstra que a sociedade está legalmente constituída.

Documentos necessários

 

 

Entidade receptora

 

 

Documento a receber

 

 

LICENCIAMENTO

 

Para realizar qualquer tipo de actividade económica na Guiné-Bissau, o investidor deve obter uma permissão prévia da entidade ou departamento emissor de licença e/ou alvarás, dependendo do tipo de actividade a implementar.

 

AGRICULTURA:

 

Licença de ocupação

 

etapa: Documento

 

Vai para:

 

Ministério das Obras Públicas, Infra-estruturas Sociais, Direcção Geral de Topografia e Cadastro (DGTC) - sito na antiga instalação de TIPS.

 

Leve consigo:

 

Um requerimento dirigido ao Ministério das Obras Públicas pedindo uma licença de ocupação. Inclua a site:

 

 

Junte com o requerimento:

 

 

Deve incluir pormenores sobre a fonte de financiamento e plano específicos da operação.

 

 

Todos são elaborados para servir tanto a propriedade de pessoa individual ou sociedade. para pessoa individual, vem em nome individual.

 

 

etapa: Vistoria/Parecer

 

Para requerimento de concessão de terra que excedem 30 hectares, exige-se um estudo técnico a efectuar pelo Ministério da Agricultura. O Ministério revê a viabilidade do projecto tanto do ponto de vista técnico como financeiro. Uma vez que o Ministério termina a sua revisão, manda o requerimento para apreciação do comité de Estado da região em questão.

 

etapa: Publicação

 

Para assegurar que não há objecção persistente de terceira pessoa sobre a concessão provisória da terra, afixa-se um anuncio em lugar público (no Comité de Estado) até 30 dias e se pública um edital em Boletim Oficial.

 

etapa: Demarcação

 

Uma vez passada a licença de ocupação, uma equipa de inspecção da Direcção Geral da Topografia e Cadastro efectuará uma visita ao local e estabelecerá a demarcação provisória.

 

5a etapa: Taxas

 

As taxas administrativas de concessão provisória e definitiva da terra varia entre ______. As outras taxas que devem considerar são aquelas de publicação no Boletim Oficial (_______________), por (ainda ou pág.). O custo de esboço do croquis da parcela é de acordo com tamanho de terreno, os custos incidentais do papel selado (___________) e o reconhecimento de assinatura (__________ ).

 

Alvará de concessão

 

1a etapa: Prova de aproveitamento

 

Uma comissão mista que compreende representantes do Ministério das Obras Públicas, Construção e Urbanismo, o Ministério da Agricultura, e autoridades locais (Comité de Estado) visitam o local e, usando o plano original de aproveitamento, determinam qual é o progresso conseguido durante anos de intervenção. Se o mínimo de terço exigido for indicado como existente, processo continua.

 

2a etapa: Demarcação definitiva

 

Técnico da Direcção Geral de Topografia e Cadastro, através de medição e coordenação, estabelecem a demarcação oficial definitivo da parcela. Esta demarcação definitiva é publicada no Boletim Oficial.

 

3a etapa: Título de concessão

 

Com a publicação da demarcação definitiva, lança-se o título de demarcação nos arquivos do Conservatório do Registo Predial, sito no Ministério da Justiça.

 

etapa: Matriz predial

 

Conseguida a matricula no registo predial também se deve registar no Ministério das Finanças. A concessão é lançada na matriz predial, pelo que está sujeito a taxa de contribuição rural.

 

5a etapa: Alvará de concessão

 

FLORESTAS:

 

etapa: Documentação

 

Inclua as seguintes informações:

 

Uma vez completadas as etapas alistadas, obtém-se um alvará, que declara a concessão definitiva da parcela. Este anúncio é então publicado no Boletim Oficial.

 

Vai para

 

 

Leve consigo

 

Um requerimento dirigido à Direcção Geral das Florestas e Caça (DGFC) pedindo concessão de alvará florestal.

 

 

Entregue um croquis conjuntamente com o requerimento, isto é um mapa que mostra a demarcação e a localização do tracto desejado.

 

etapa: Vistoria/Entidade receptora

 

A avaliação técnica é preparada por funcionários da DGFC após visita de inspecção.

 

etapa: Alvará de concessão

 

 FLORESTAS:

 

etapa: Documentação

 

Inclua as seguintes informações:

 

Uma vez completadas as etapas alistadas, obtém-se um alvará, que declara a concessão definitiva da parcela. Este anúncio é então publicado no Boletim Oficial.

 

Vai para:

 

- Ministério da Agricultura, Florestas e Caça

- Direcção Geral das Florestas e Caça

 

Leve consigo

 

Um requerimento dirigido à Direcção Geral das Florestas e Caça (DGFC) pedindo concessão de alvará florestal.

 

 

Entregue um croqui conjuntamente com o requerimento, isto é um mapa que mostra a demarcação e a localização do tracto desejado.

 

etapa: Vistoria/Entidade receptora

 

A avaliação técnica é preparada por funcionários da DGFC após visita de inspecção.

 

 

etapa: Taxas

 

O título da concessão deve pagar uma taxa ao Ministério das Obras Públicas, Construções e Urbanismo - Direcção Geral – Direcção-Geral dos Serviços de Topografia e Cadastro.

 

A demarcação é exigida com o fim de estabelecer a parcela concedida.

 

Documento a obter: Alvará Florestal

 

 

etapa: Documentação

 

Vai para:

 

Ministério da Agricultura, Florestas e Caça - Direcção Geral das Florestas e Caça (DGFC).

 

Leve consigo

 

Requerimento dirigido ao Ministério da Agricultura, Florestas e Caça, pedindo uma licença, incluindo as seguintes informações:

 

 

Junte com o requerimento

 

 

etapa: Vistoria / Entidade receptora

 

 

etapa: Custo e duração do processo, taxas

 

Custos:

 

A taxa de exploração é paga por inteiro até um mês depois do início da campanha anual (01 de Outubro até 30 de Julho).

 

As taxas são baseadas nas cobranças directas ou indirectas e dependendo dos seguintes aspectos:

 

O pagamento é feito ao fundo florestal com conta na BCEAO e vigora a partir do primeiro mês do início da campanha anual.

 

Taxas:

 

  1. Taxas de direito das superfícies em USD - 0,05/hectares ao ano.

 

  1. Taxas de material lenhoso 25% do material autorizado por corte (1m de corte X25% X USD 5).

 

  1. Taxas de florestação para cada 100 metros cúbicos cortados, deve-se pagar para a replantação de 4 hectares (USO 5lhectares).

 

Taxa de corte

 

Baseado no tipo de volume em metro cúbico de madeira a serem cortadas.

 

Exploração de toros

 

Uma taxação final afecta à exploração de toros.

 

Uma taxa igual a 20% do custo de Free on Board - FOB é acedida ao momento da exploração.

 

Obtenção de um alvará de exploração

Regulamento de taxação florestal

Taxas por metro cúbico

 

Madeira 1’ classe

Madeira 2a classe

Outros

Pau goiaba a)

Pau conta —--—60 US$

Pau sangue —-- 40 IJS$

Bissilão--------- 20 US$

Pau bicho amarelo-20 US$

Mancore -------------18 US$

Manboda ------------ 15 US$

Pau incenso--------- 15 US$

Poilão ----------------12 US$

Pau carvão ----------10 US$

Pau leite -------------10 US$

Pau bicho branco ---10 US$

Pau veludo ----------10 US$

*   Outros especiais

* Volume mercantil de ramos e pernadas 25% volume P.

 

- Alvará seco (5 US$)

 

 

Obs: a) O pau goiaba (scherebera arborea) é uma espécie protegida, só podendo ser abatida com autorização especial passada pelo Director Geral das Florestas e Caça e mediante a pagamento duma taxa cujo montante não poderá ser inferior a valor mais alto da madeira de 1ª classe.

 

COMÉRCIO:

 

Concessão de Alvará

 

Dirija-se ao:

 

 

Leve consigo:

 

 

Junte com o requerimento:

 

Em nome individual

 

 

etapa: Vistoria / Inspecção

 

Após a recepção do requerimento, é levado a cabo uma vistoria por alguns Departamentos estatais, tais com: Saúde Pública, Câmara Municipal de Bissau, a localidade proposta para certificar que ela dispõe de condições mínimas para realizar o negócio.

 

etapa: Documentos a obter, custos e duração

 

 

Actividade

Custo de alvará em (XOF)

Import / Export

53.846,00

Armazenista

53.846,00

Retalhista

23.077,00

Gente comercial

20.769,00

Impor/Expor/Retalhista

69.231,00

Impor/Expor/Armazenista

92.651,00

Impor//Expor/Gente comercial

66.928,00

Impor/Expor/Armazenista/Retalhista

107.692,00

Impor/Expor/Armazenista, Retalhista,

120.769,00

Agente comercial/Armazenista /Retalhista

69.231,00

 

Taxa de inscrição

 

Cartão comercial

 

Actividade comercial

Moeda em XOF

Impor/Expor

15.385,00

Armazenista

15.385,00

Retalhista

7.692,00

Agente comercial

7.692,00

Ambulante

5.385.00

Feirante

5.385,00

 

 

CONSTRUÇÃO:

 

etapa: Documentação

 

Vai para:

 

 

Leve consigo:

 

 

Inclua seguintes informações:

 

 

Junte com o requerimento:

 

Em nome individual

 

 

Sociedade

 

 

etapa: Entidade receptora e vistorias

 

 

Vistoria / Parecer

 

Antes de determinar a categoria e a classe de cada requerimento a CCIE em conjunto com a secção de fiscalização da Direcção de Serviço de Habitação e Urbanismo, poderão pedir para visitar o espaço físico para a instalação da firma.

 

etapa: Taxas

 

Custos e duração do processo

 

Os custos dependem do valor dos projectos de construção a serem assumidas.

 

As taxas são pagas anualmente - renovável.

 

Classe

Valor da obra

Taxas

1

2

3

4

5

6 acima de

3.846.154,00

   796.230,00

1.538.462,00

3.073.846,00

6.153.846,00

6.153.846,00

 

 

EDUCAÇÃO:

 

Concessão de Alvará

 

1ªa etapa: Documentação

 

Dirija-se ao:

 

Leve consigo

 

Um requerimento dirigido ao Ministério da Educação, pedindo alvará.

 

Inclua as seguintes informações:

 

 

Em nome individual

 

 

Sociedade

 

 

etapa: Vistoria

 

Pode-se aditar que seja efectuada uma visita de inspecção ao local proposto para a Escola. Por outro lado, o Programa do Ensino deve ser submetido à aprovação da Direcção Geral do Ensino.

 

etapa: Taxas

 

 

INDÚSTRIA:

 

etapa: Documentação

Dirija-se ao:

 

 

Leve consigo

 

Um requerimento dirigido ao Ministério do Comércio, Indústria e Artesanato, pedindo que seja concedida uma alvará.

 

Inclua as seguintes informações:

 

 

Para propriedade de pessoa individual, vem em nome individual, para sociedade, vem em nome do sócio - representante da firma.

 

Junte com o requerimento os seguintes documentos:

 

 

etapa: Vistoria / Custo e Duração

 

Vistoria

 

Podem ser solicitadas as seguintes entidades para efectuarem visitas de inspecção e emitirem pareceres por escrito sobre a indústria proposta.

 

 

Custos e duração do processo

O custo actual para concessão do alvará industrial é paga de acordo com o tipo de actividade a ser implementada.

 

Documento a obter e a sua validade

 

 

etapa: Taxas

 

Após ter completado as ditas etapas, pagarás as taxas directamente à DG Industrial

 

Actividades

Custos de Alvará (XOF)

Micro

Pequenas

Média

Grande Indústria

1 25.000

200.000

500.000

1.000.000

 

A emissão de 2º via de alvará implicará um pagamento adicional de 25% do valor do respectivo alvará pela primeira vez e 50% do mesmo valor nas vezes seguintes.

 

As taxas cobradas serão pagas na tesouraria da DGI terão

seguintes destino:

 

a)      25% para o Tesouro Público

b)      75% para DGI, afim de apoiar a promoção e dinamização do sector industrial.

 

PESCAS

 

1ª Etapa: Documentação

 

Dirija-se ao:

 

 

Leve consigo

 

 

 

 

Em nome individual

 

 

CERTIFICADO DE DELEGAÇÃO – Atestado que pessoa individual ou colectiva que solicita licença tem contacto e tenciona operar em uma das sete delegações da Direcção de Fomento da Pesca Artesanal. Passa-se este certificado mediante um requerimento.

 

CERTIFICADO DE DELEGAÇÃO – Emitido pela Capitania dos Portos a altura do Região anual e licenciamento da embarcação.

 

Registo da Capitania dos Portos: emite-se a altura do Região inicial e é renovado anualmente.

 

SOCIEDADE:

 

 

2ª Etapa: Vistoria / Parecer

 

O Equipamento e materiais de pesca a serem utilizados devem ser inspeccionados, O custo da inspecção vem incluindo na taxa de licença de pesca a menos que implique viagem. Neste caso, o requerente assume por conta própria a deslocação do inspector.

 

CUSTO

 

A emissão de licença de pesca Artesanal está assente em duas condições:

 

a)      A nacionalidade do requerente

 

b)      Se a embarcação a ser utilizada possui ou não motor.

 

As taxas de licenciamento são destinados com base no registo do navio e tipo de pesca a ser praticada.

 

As mesmas são pagas anualmente (a menos que contrário seja autorizada) é baseadas na tonelagem de arqueação bruta (Tab) do navio.

 

USD / TAB

 

Tipo

Nac.

Afretado

Estrangeiro

Camarão

Lagosta

Peixe Domersal

Cefalópodes

Pesca Pelágica

Arrasto

Cerco

Palangre

130

130

100

100

 

60

70

60

230

230

220

250

 

130

160

130

750

750

530

600

 

300

380

300

 

PESCA INTERNACIONAL, SEMI-INDUSTRIAL

 

1ª Etapa: Documentação

 

Dirija-se à:

 

 

Leve consigo:

 

 

O NAVIO – Equipamento a bordo, arqueação, dimensões, o porto de matrícula e o registo, os nomes do armador ou proprietário e o capitão, o número de matrícula e o equipamento de rádio.

 

ACTIVIDADES DE NAVIO

 

O tipo de pesca, os métodos e equipamentos a serem utilizados e um resumo das actividades do armador ou proprietário nas águas territoriais.

 

Junte com o requerimento:

 

 

2º Etapa: Entidade / Receptora

 

 

CUSTOS:

 

As taxas são baseadas no registo do navio, na sua tonelagem de arqueação bruta e no tipo de pescado visado.

 

 

SAÚDE

 

1ª Etapa: Documentação

 

Requerimento ao Ministério da Saúde Pública para obter autorização da abertura do estabelecimento. Depois da autorização, junte a este mesmo documento os seguintes:

 

 

No caso de importação dos medicamentos ou produtos, o requerente deve pedir autorização para importação.

 

Laboratório:

 

Leve um requerimento ao Ministério da Saúde Pública para obter autorização da abertura do estabelecimento. Depois da obtenção da autorização, junte a este, os seguintes documentos e leve-os a Direcção Geral do Comércio:

 

 

O Laboratório deve ser dirigido por um médico analista, mas na ausência deste, pode ser dirigido por um Químico – Farmacêutico ou Bio – Químico - Farmacêutico.

 

Consultório:

 

Envie um requerimento ao Ministério da Saúde Pública para obtenção de uma autorização de abertura do estabelecimento.

 

Anexe ao requerimento uma planta de localização do local, que deve conter o seguinte:

 

 

Após a vistoria do local pelo agente de saúde, é passada a autorização.

 

 

Minuta para Pedido de Licença de Instalação de Estabelecimento Farmacêutico

 

 

Ao

Ministério da

Saúde Pública

Bissau

 

Nome ……………………….……profissão………………...Natural de………….. residente em ……………….portador do B.I. N° / Cartão de Cidadão estrangeiro N° …………… passado pelo…………… em …….. de ………………… de 19….. desejando obter Licença de Instalação de (a) …………………………………. na Rua/Avenida ………………… Bairro …………………. Região de ........................  

 

Vem mui respeitosamente requerer a vossa Excelência se digne conceder-lhe a  referida Licença. Pelo que Pede Deferimento

 

(Assinatura Reconhecida)

 

Bissau,___ /___________/_____

 

 

Minuta para Pedido de Autorização de Abertura e de Vistoria de Estabelecimentos Farmacêuticos

 

 

República da Guiné-Bissau

MINISTÉRIO DA SAÚDE PÚBLICA

Gabinete do Ministro

 

LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° ………../19

 

É o Senhor ……………………………………………………de Nacionalidade ………………………………… Portador do B.I. / Cartão de Cidadão Estrangeiro …………  emitido pelo ………………………. autorizado a instalar(a) ……………… no Bairro …………………… na Rua/Avenida ……………………………… Sector de ……………………. Região de …………………… em conformidade com o disposto no artigo 16° e 18° do Regime Jurídico da Actividade Farmacêutica.

 

 

 

O Ministro

 

Bissau, ____/______________ /________

 

 

a)      Farmácia, Posto de Venda, Armazém de Venda Grosso de Medicamentos

 

 

 

 

À

Direcção Geral de Saúde Pública

Bissau

 

 

Nome ……………………………………………………………. Profissão ……………...

Natural de ……………………. Residente em ……………………… portador do B.I. N°…………… / Cartão de Cidadão Estrangeiro N° ……………..de…….. .de……... .de 19___, valido até…….. .de……………de l9___, desejando abrir ao público sob licença de instalação N° ………….  (a) ……………… na Região de ………………… Sector de …………………..  Bairro ………………….. Rua/Avenida …………………….., após vistoria técnica pela Inspecção de Serviços Farmacêuticos que igualmente requer,

 

 

Vem mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência se digne mandar passar-lhe a competente Autorização de Abertura Pede Deferimento

 

(Assinatura Reconhecida)

 

Bissau,___ /___________/_____

 

 

 

 

 

República da Guiné-Bissau

MINISTÉRIO DA SAÚDE PÚBLICA

Direcção Geral de Saúde Pública

 

AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA N°………… /19

 

Em conformidade com o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei N° …… de 10 de Abril de 1995, se faz saber aos que esta autorização vir, que depois de cumpridas as devidas formalidades legais, foi concedida Autorização de Abertura da seguinte farmácia

 

Denominação ………………….. Sita em ………………….. Bairro ……………….. Rua …………………. Região de ………………. Sector de ………………., cuja instalação foi licenciada em ……………….. de …… de 199…

 

Propriedade de …………………………………………………………………………….

 

O proprietário da farmácia a que esta Autorização se refere, fica obrigado a cumprir as disposições legais que regulam a propriedade de farmácia, e cumulativamente com o seu Director Técnico, as do exercício da profissão farmacêutica e as de cedência de medicamentos

.

Vai esta Autorização autenticada com o selo branco desta Direcção Geral.

 

Bissau de …. de……………. de  200...

 

O Director de Serviços                                               O Director Geral de Saúde

    Farmacêuticos                                                                         Pública

 

 

 

TRANSPORTES

 

1ª Etapa: Documentação

 

 

Leve consigo:

 

Dois requerimentos: o primeiro, solicitar uma licença e o segundo pede inspecção. Ambos os pedidos são dirigidos à Direcção Geral de Viação e Transportes.

 

Inclua os seguintes informações:

 

 

Junte com os requerimentos:

 

Em nome individual e de sociedade

 

 

2ª Etapa: Vistoria / Entidade Receptora

 

Entidade Receptora

 

 

Vistoria / Parecer

 

A inspecção de veículo é realizada pela Direcção dos Serviços de Viação e Transportes Terrestre. Esta abrange a segurança do veículo e conforto dos passageiros.

 

3ª Etapa: Custos

 

As taxas de licença são baseadas no facto da licença ser provisória ou definitiva. As licenças provisórias são concedidas na circunstância em que a matrícula no Conservatório de Registo Predial, Comercial e Propriedade Automóvel estiver pendente.

 

Tipo de licença

Tipo de veículo

Duração

Custo em XOF

Provisória

Definitiva

Ligeiro

Pesado

ligeiro

30 dias

6 meses

6 meses

2.615

523.000

708.000

 

A emissão da licença assim como do alvará para transporte depende da envergadura do negócio previsto. Quando implica uma ou duas viaturas, emite-se uma licença, no caso contrário emite-se um alvará.

 

Emitem-se cinco (5) tipos de licenças dependendo do tipo de veículo e do fim a que se destina.

 

1-  Ligeiro de passageiro – Táxi

2- Carrinha de mercadoria – Carrinha

3- Pesado de passageiro – Autocarro

4- Pesado de mercadoria – Camião

5- Transporte misto - Passageiro e carga

 

Transporte Marítimo

 

1ª Etapa: Documentação

 

Dirija-se à:

 

 

Um requerimento dirigido ao Capitão dos Portos, solicitando inspecção, matrícula, registo e licença.

 

Inclua as seguintes informações:

 

Junte com o requerimento

 

Em nome individual

 

 

Sociedade

 

Todos os documentos exigidos para propriedade de pessoa individual.

 

 

Todos os documentos são elaborados para servir a propriedade da pessoa individual e a sociedade.

 

2ª Etapa: Vistoria / Parecer

 

Uma inspecção é conduzida pela Capitania dos Portos para determinar a segurança do navio. O relatório da comissão de vistoria é lavrado com dados importantes do navio.

 

3ª Etapa: Matrícula / Registo / Licenciamento

 

Matrícula - após a vistoria um no de matrícula é dado ao navio. Registo - a arqueação, o motor, as dimensões etc., do navio são anotados.

 

Licenciamento - todos os navios são passados uma licença de navegação. Emitem-se as licenças adicionais para transporte de carga ou passageiro, pesca ou dois das três modalidades. Com essas licenças o navio é correctamente registado para pesca e transporte.

 

O Ministério dos Transportes não exige autorização suplementar.

 

Para pesca é necessário obter uma licença do Ministério das Pescas.

 

TURISMO

 

1ª Etapa: Documentação

 

Dirija-se à:

 

 

Leve consigo:

 

Vistoria de Entidade Competente

Empreendimento Bombeiro / Vistoria

 

 

2ª Etapa: Entidade Receptora

 

 

Documento à obter:

 

 

Custos do processo:

 

 

Estabelecimento

Valor – licença (XOF)

Valor – renovação (XOF)

Casa de pasto

Restaurante/Bar

Restaurante

Bar

Dancing

Hotel

Acampamento de caça

Churrasqueira

Gelataria

Casino

Agência de viagem

Acampamento turístico

Acampamento aldeamento Pensão

30.000

44.860

50.000

46.000

100.000

500.000

230.769

80.000

60.000

-------

769.231

300.000

200.000

100.000

15.000

22.430

25.000

23.000

50.000

250.000

119.235

40.000

30.000

-------

769.231

150.000

100.000

50.000

 

Estabelecimento

Valor – licença (XOF)

Valor – renovação (XOF)

Aparthotel

Apartamento

Cervejaria

Quiosque

Cafetaria

150.000

100.000

30.000

25.000

25.000

75.000

50.000

15.000

12.500

12.500

 

APGB - Administração dos Portos da Guiné-Bissau

 

Onde entregar

 

 

Tramitação para um empresário exportar qualquer produto deverá obter as seguintes condições:

 

  1. Apresentação do modelo que poderá ser adquirido através do seu despachante
  2. Pagamento das taxas (Taxa de Porto; tráfego directo ou indirecto e taxa de estiva ou desertiva).
  3. Despachar as suas mercadorias através do despachante da sua escolha.

 

Condições necessárias para atracagem dos navios nos Portos da Guiné

 

  1. Aviso da chegada do navio através do agenciado.

 

  1. Pilotagem de Caio/Bissau/Caio é pago de acordo com as condições de características do navio, é pago através do agenciador.

 

  1. Estacionamento e acostagem do navio é pago pelo agenciador.

 

  1. Pagamento de mercadorias ou cargas são pagos pelo recebedor ou carregador através de pagamento das taxas abaixo descriminadas:

 

 

PAGAMENTO DAS TAXAS

 

TAXA DE ESTACIONAMENTO

 

Tendo um navio que ocupa um lugar na área molhada sob jurisdição do Porto de Bissau, está sujeito ao pagamento de uma taxa designada por taxa de estacionamento.

 

Navios de pesca

0,06 USD/TAB/dia

Navios de passageiros

0,09 USD/TAB/dia

Navios de carga

0,12 USDITAB/dia

 

Beneficiam de uma redução de 25%, os seguintes navios:

 

 

São isentos da taxa de estacionamento os seguintes navios:

 

 

TAXA DE ACOSTAGEM DE NAVIOS NO PORTO

 

Tendo o navio que acoste aos cais, pontes ou embarcadouros flutuantes do porto de Bissau, está sujeito ao pagamento de uma taxa, designada por taxa de acostagem, aplicável por metro de comprimento fora-a-fora do navio.

 

 

Navios de pesca

4,00 USD/METRO/DIA

Navios de passageiros

6,00 USD//METRO/DIA

Navios de carga

8,00 USO/METRO/DIA

 

Beneficiam de uma redução de 50% em relação às taxas referidas no número anterior:

 

 

 

As embarcações nacionais de pesca artesanal ou de navegação interna poderá ser concedida uma avença anual indivisível, estabelecida à razão de 5,00 USD por tonelada de arqueação bruta, segundo os elementos fornecidos pela Capitania dos Portos.

 

A avença anual referida no número anterior não dá direito a qualquer prioridade ria acostagem, ficando as embarcações nessas condições sujeitas às disposições constantes no regulamento de exploração.

.

São isentos da taxa de acostagem:

 

 

TABELAS DAS TAXAS

 

TAXA DE PILOTAGEM

 

Serviço

Navios

 

Mercantes

Pescas

Recreio

Caió / Bissau / Caió Fundear, suspender, atracar, desatracar.

  • TAB 160 USD

 

  • 1.000TAB 190USD
  • TAB 90 USO

 

  • 1.000TAB 110USD
  • 10 USD

 

Qualquer manobra extra.

  • TAB 15USD

 

  • TAB 18USD
  • TAB 9USD

 

 

  • 1.000 TAB 11USD
  • 1 USD

 

Tempo de espera até efectuar o serviço marcado

  • 5 USD/hora
  • 5 USD/hora
  • 5 USD/hora

 

 

EMBARCAÇÕES MERCANTE, PESCA E RECREIO ESTRANGEIRAS

 

 

Designação

Mercantes em USD

Pescas em USD

Recreio em USD

Farolagem

240

210

20

Visita

40

40

15

Desembaraço

40

40

15

Matrícula

60

60

20

Amarração / Desamarração

40

30

10

Policiamento

50

40

5

Selo / Imposto

5

3

0,5

Selo Assistência

5

3

0,5

Rec. Nacional

5

3

0,5

Protesto

80

80

-

Vistoria

80

80

50

 

Nota: Para os navios de tonelagem de Arqueação Bruta superior a 1.000 toneladas, será aplicada uma sobretaxa de 40% sobre os valores constantes desta tabela.

 

ARMAZENAMENTO

 

Os Contentores com carga, estacionados no Porto são cobrados de armazenamento após de um período de 10 dias grátis.

 

Contentor inferior a 20 pés

60.000 Fcfa / dia

Contentor de 20 pés

150.000 Fcfa / dia

Contentor superior de 20 pés

300.000 Fcfa / dia

 

OBS: Não existe Isenções para Empresários, por outro lado a APGB concede isenções aos Organismos religiosos, humanitários (Bombeiros e Cruz Vermelha).

 

Empresa de Electricidade e Águas da Guiné-Bissau (EAGB)

 

Para conseguir contrato de instalação de luz e/ou água na sua residência ou empresa é necessário o seguinte:

 

Documentos necessários:

 

 

Entregar os documentos na:

 

 

Custos

 

Custo do Projecto depende da estrutura do edifício.

 

 

 

 

 

MINAS:

 

Concessão de Alvará

 

1ª Etapa: Documentação

 

Vai para:

 

Individual

 

- certidão de falência ou concordata

.

 

Leve consigo:

 

Um requerimento dirigido ao Ministro dos Recursos Naturais, pedindo autorização de exploração que inclui as seguintes informações:

 

 

P/Individual

 

 

P/Sociedade

 

 

2ª Etapa: Vistoria/Parecer

 

Uma visita de inspecção subsequente, avaliação é efectuada pela Direcção Geral de Geologia e Minas.

 

Entidades que são solicitadas para emitir pareceres sobre o projecto proposto:

 

 

Custos:

 

As taxas são acedidas a Obras Públicas e Indústria, mas não a uso próprio.

 

A taxação dos utentes comerciais de pedreiros são baseados numa taxa anual fixa, determinada pela classe do projecto e uma taxa proporcional baseado na produção. Os níveis de ambas as taxas são estabelecidos no contrato de arrendamento e são pagas ao título dos direitos do uso de selo detentor das terras do Governo.

 

Taxas fixas (anuais)

 

1° Nível -         projecto que dispensem de 500 cv de potência de máquinas, que escova a uma Profundidade inferior de 8 metros e empregam de 10 pessoas.

 

2° Nível -         projectos que excedem todos os limites do primeiro nível.

 

 

Taxas proporcionais (pagas trimestralmente)

Tipo de material

Areia do mar

Areia da estrada

Gravilha laterítica

Latente (Cascalho)

Doloritos

Grês

Argilas

USD/m3

0,50

0,35

0,25

0,25

0,50

2,00

1,00

 

A taxa de arrendamento será de:

 

  1. 600 FCFA (Seiscentos Francos CFA) por ano e por hectares mineiros durante 4 anos de arrendamento;

 

  1. 1.200 FCFA (Mil e Duzentos Francos CFA) por ano e por hectares mineiros, a partir do quinto ano até o oitava ano de arrendamento de mineração.

 

 

www.didinho.org