Beto Casimiro Jornalista guineense 13.11.1959 - 05. 06. 2006
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DELIBERAÇÃO 17-Q/2006
Por: Fernando Casimiro (Didinho)
31.10.2006
Foi hoje tornada pública, a deliberação da ERC, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sobre a queixa por mim apresentada a 31 de Julho deste ano contra a Agência Lusa, referente à notícia de falecimento do meu irmão, o jornalista Beto Casimiro, ocorrido em Bissau a 5 de Junho passado.
Quero desde já fazer referência à imparcialidade e ao rigor demonstrados pela ERC no tratamento deste caso, situação que me foi possível constatar pessoalmente aquando da audiência havida a 4 de Setembro último.
Da busca de uma solução conciliadora para este caso, surgiu uma proposta apresentada pela Agência Lusa no sentido de rectificar a notícia apresentada bem como retratar-se perante a família de Beto Casimiro.
Ficou decidido, a meu pedido, que a emissão do texto noticioso por parte da Agência Lusa a cumprir estes compromissos só deveria acontecer depois de eu ter acesso ao referido texto e após a minha consequente concordância com o conteúdo nele referido.
A ERC contactou a Agência Lusa e transmitiu as minhas exigências, que mais não eram que o que sempre tinha feito à Agência Lusa antes de accionar esta queixa.
Duas semanas depois chegou-me à caixa de correio uma mensagem com o teor do texto que iria ser noticiado pela Agência Lusa. Texto esse elaborado e assinado pelo jornalista José Sousa Dias, e que não mudava em nada a notícia divulgada pela Lusa em relação ao falecimento de Beto Casimiro, mas ainda, fazia ver que o irmão de Beto Casimiro é que queria que a notícia assim fosse divulgada.
Ora, a partir desse momento concluí que não havia mais nada a esperar da Agência Lusa e resolvi responder à ERC dando conta que não aceitava o texto que me tinha sido apresentado por José Sousa Dias, em nome da Lusa.
A ERC tinha então que decidir sobre a minha queixa e aqui está a deliberação tornada pública. Convém referir que a ERC não é uma autoridade judicial, portanto, a sua actuação acaba com esta deliberação, claramente favorável ao que sempre defendi em relação a este caso.
Quero deixar bem claro que, conforme disse anteriormente, irei com este processo até às últimas consequências, ou seja, passarei à fase seguinte, a dos Tribunais.
Tentei de forma conciliadora que a Agência Lusa se retratasse e que desmentisse as incorrecções verificadas no anúncio do falecimento do meu irmão, Beto Casimiro, não exigi nada demais que não fosse isso, como tornei público. Nunca houve nem há nenhuma outra intenção para além da reposição da verdade dos factos e do pedido de desculpas que é devido à família, como se impõe nestes casos.
Infelizmente, a Lusa por se sentir grande, julga que está acima de tudo e de todos, incluindo a Justiça, mas saberá de certeza que não pisará Fernando Casimiro (Didinho) nesta sua nova frente de luta!
DELIBERAÇÃO 17-Q/2006
Queixa de Fernando Casimiro contra a Agência Lusa referente à notícia de falecimento do jornalista guineense Carlos Alberto" Beto" Casimiro.
ATÉ ÀS ÚLTIMAS CONSEQUÊNCIAS!
Por: Fernando Casimiro (Didinho)
04.08.2006
Como era de se esperar, tanto a Agência Lusa, como o seu delegado na Guiné-Bissau, José Sousa Dias, fizeram questão de subestimar as minhas exigências em relação a um desmentido e um pedido público de desculpas, sobre as mentiras e incorrecções constantes na divulgação da notícia do falecimento do meu irmão, o jornalista guineense Carlos Alberto "Beto" Casimiro, ocorrido a 05 de Junho passado, em Bissau.
Exigências que expiraram à meia noite de 02.08 de 2006.
Portugal assume-se como um país de Direito e é com base nessa interpretação que se impõe providenciar mecanismos que possibilitem aos cidadãos formas de arbitragem na resolução de litígios.
A avaliação do pressuposto da atribuição do estatuto que define Portugal como um país de Direito, reside fundamentalmente na constatação de uma realidade não apenas teórica, mas também prática na aplicação dos valores e dos princípios que norteiam uma Justiça representativa dos ideais de um Estado Democrático e civilizado.
Tendo o país, Portugal, uma estrutura/autoridade própria denominada Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que numa primeira abordagem trata da resolução de casos relativos à Comunicação Social, apresentei a esta entidade, no passado dia 31.07.2006, uma queixa contra a Agência Lusa e o seu delegado na Guiné-Bissau, José Sousa Dias.
Este era o primeiro passo entre vários que decidi dar.
Aguardarei pela avaliação da queixa e pelo parecer respectivo.
Paralelamente a esta iniciativa, enviei o "DOSSIER BETO CASIMIRO" à Presidência da República portuguesa, ao governo português através do Gabinete do Primeiro-ministro, ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares representados no parlamento português.
O "DOSSIER BETO CASIMIRO" foi igualmente enviado para a Federação Internacional dos Jornalistas, Repórteres Sem Fronteiras, Sindicato dos Jornalistas portugueses, Instituto da Comunicação Social, Amnistia Internacional e personalidades ligadas a várias instituições internacionais.
Como disse, aguardarei pelo parecer da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para, em função disso, decidir se acciono um processo judicial contra a Agência Lusa e o seu delegado na Guiné-Bissau, José Sousa Dias.
Sobre uma acção judicial, o Código Penal português contempla este caso e de forma clarividente.
CÓDIGO PENAL Disposições relevantes em matéria de comunicação social PARTE ESPECIAL CAPÍTULO VI ARTIGO 180.º 1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra
pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um
juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal
imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de
multa até 240 dias. ARTIGO 181.º 1- Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos,
mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua
honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena
de multa até 120 dias. ARTIGO 182.º À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão. ARTIGO 183.º 1- Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º,
181.º e 182.º: ARTIGO 184.º As penas previstas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas no artigo 132.º, n.º 2, alínea h), no exercício das suas funções ou por causa delas. Artigo 132.º n.º 2, alínea h): Ter praticado o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador público, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas. ARTIGO 185.º 1- Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a
memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com
pena de multa até 240 dias. ARTIGO 186.º 1- O tribunal dispensa de pena o agente quando este
der em juízo esclarecimentos ou explicações da ofensa de que foi acusado,
se o ofendido, quem o represente ou integre a sua vontade como titular do
direito de queixa ou de acusação particular, os aceitar como
satisfatórios. ARTIGO 187.º 1- Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os
reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de
ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a
pessoa colectiva, instituição, corporação, organismo ou serviço que exerça
autoridade pública, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de
multa até 240 dias. ARTIGO 188.º 1- O procedimento criminal pelos crimes previstos no
presente capítulo depende de acusação particular, ressalvados os casos:
Artigo 113.º n.º 2: ARTIGO 189.º 1- Em caso de condenação, ainda que com dispensa de
pena, nos termos do artigo 183.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 185.º,
ou da alínea a) do n.º 2 do artigo 187.º, o tribunal ordena, a expensas do
agente, o conhecimento público adequado da sentença, se tal for requerido,
até ao encerramento da audiência em 1.ª instância, pelo titular do direito
de queixa ou de acusação particular.
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COMUNICADO |
Tendo recebido o parecer do Conselho de
Redacção da Agência Lusa, por intermédio do seu Director de Informação,
Luís Miguel Viana, e, tendo constatado a existência de dados novos,
consequentes das argumentações do jornalista José Sousa Dias, delegado da
Agência Lusa na Guiné-Bissau, decidi o seguinte:
1- Criar um dossier sobre toda a polémica instalada com a notícia divulgada pela Agência Lusa a 07 de Junho, pelo seu delegado em Bissau, José Sousa Dias, em relação ao falecimento do meu irmão, o jornalista Carlos Alberto "Beto" Casimiro. O dossier visa enquadrar todos os textos referentes ao caso, por forma a possibilitar uma melhor leitura e análise, bem como uma avaliação detalhada e rigorosa no acompanhamento do mesmo. 2- Exigir da Agência Lusa e de José Sousa Dias, no prazo máximo de 72 horas, ou seja até à meia noite de 02. 08.2006, um desmentido das inverdades noticiadas, bem como um pedido público de desculpas por calúnias. Caso estas exigências não forem cumpridas, procurarei através de instâncias competentes, a reposição da verdade através de julgamento em conformidade. Fernando Casimiro (Didinho) 30.07.2006
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O DEDO NA FERIDA
A decisão de continuar a lutar pela honra do meu falecido irmão, bem como da minha família não é uma teimosia e muito menos uma questão de protagonismo.
Quem me conhece bem sabe que a verdade para mim é sagrada!
A propósito da minha persistência neste caso, fui mal interpretado desta vez pelo Director de Informação da Agência Lusa, que logo que lhe disse que iria trabalhar num artigo em resposta ao parecer do Conselho de Redacção em função dos argumentos de José Sousa Dias, perdeu toda a elegância demonstrada no tratamento deste caso anteriormente e que mereceu inclusive elogios da minha parte.
Deixo à consideração de todos, a troca de mensagens com Luís Miguel Viana, Director de Informação da Agência Lusa, para verem que, quando coloquei o dedo na ferida, em relação à prova de que José Sousa Dias estaria a mentir ao afirmar que não conhecia nenhum familiar de Beto Casimiro, a imparcialidade de Luís Miguel Viana caiu por terra, defendendo o amigo José Sousa Dias, como fez questão de referir e, insurgindo-se contra as minhas posições de forma simplesmente leviana.
É este o exemplo de jornalismo que a Agência Lusa quer fazer vingar?
Francamente...!
A minha luta é para continuar e contra este tipo de jornalismo!
De: Fernando Casimiro [didinho@sapo.pt] Enviado: domingo, 30 de Julho de 2006 18:08 Para: 'Luís Miguel Viana' Assunto: RE: Reenvio da apreciação do Conselho de Redacção Caro Luís Miguel Viana, Não tenho objectivos políticos nem claros e muito menos obscuros em relação a um caso de difamação que envolve um jornalista da Lusa no anúncio do falecimento do meu irmão o jornalista Carlos Alberto “Beto” Casimiro. Não estou a inventar nenhuma teoria de conspiração que considera desde já mal explicada. Não cheguei a pôr em causa o seu papel na apreciação das notas que fiz chegar à Lusa, pelo contrário, elogiei, porque assim se justificava, a sua imparcialidade e correcção na forma como sempre agiu. Não tenho objectivos definidos que me movam contra José Sousa Dias, tenho sim, o direito à revolta e à indignação pelas mentiras que ele divulgou! Tenho sim, o dever e o direito de defender a honra e a dignidade do meu irmão e da minha família! Tenho sim, o direito e o dever de exigir a reposição da verdade em relação á notícia divulgada! Vou fazer o meu trabalho e publicá-lo entre hoje e amanhã. Caso no prazo de 72 horas não houver um pedido de desculpas de forma pública, por parte de José Sousa Dias e da Agência Lusa, então terei que dirigir-me a outras instâncias para a reposição da verdade e para que esta difamação e “esquema” seja julgada em conformidade. Cumprimentos Fernando Casimiro (Didinho)
De:
Luís Miguel Viana [mailto:lmviana@lusa.pt]
Meu caro Fernando Casimiro, Certamente por defeito meu, não consigo perceber a pertinência do que me diz na sua mensagem de hoje. Não percebo onde quer chegar nem que objectivos persegue. Eu, a respeito deste assunto, creio ter feito o meu dever: atender uma queixa sobre o serviço da Lusa; garantir que sobre ela era feita uma avaliação rigorosa em termos técnicos, éticos e deontológicos, sem qualquer corporativismo; e dar-lhe a transparência que é devida por um órgão de comunicação social. Nada mais me moveu, ou move. E o que não é de certeza meu objectivo é crucificar um camarada de profissão com provas dadas, que é credor de respeito pela classe e de quem, aliás, sou amigo. Uma coisa é reconhecer um erro, apontá-lo e assumi-lo: foi o que fiz, por ser esse o meu dever. Outra coisa é alinhar numa campanha com contornos políticos pouco claros, cheio de subentendidos e tendo subjacente uma teoria da conspiração mal explicada. Quero apenas declarar, antes de pôr um ponto final na minha participação nesta polémica, que lamento genuinamente a morte do seu irmão e que lamento a forma incorrecta como esta foi noticiada. Nada mais tenho a dizer sobre este caso. Os melhores cumprimentos, Luís Miguel Viana
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De: Luís Miguel Viana [lmviana@lusa.pt] Enviado: domingo, 30 de Julho de 2006 16:31 Para: didinhocasimiro@yahoo.com.br Assunto: RE: Reenvio da apreciação do Conselho de Redacção Anexos: InterScan_SafeStamp.txt; _AVG certification_.txt Meu caro Fernando Casimiro, Certamente por defeito meu, não consigo perceber a pertinência do que me diz na sua mensagem de hoje. Não percebo onde quer chegar nem que objectivos persegue. Eu, a respeito deste assunto, creio ter feito o meu dever: atender uma queixa sobre o serviço da Lusa; garantir que sobre ela era feita uma avaliação rigorosa em termos técnicos, éticos e deontológicos, sem qualquer corporativismo; e dar-lhe a transparência que é devida por um órgão de comunicação social. Nada mais me moveu, ou move. E o que não é de certeza meu objectivo é crucificar um camarada de profissão com provas dadas, que é credor de respeito pela classe e de quem, aliás, sou amigo. Uma coisa é reconhecer um erro, apontá-lo e assumi-lo: foi o que fiz, por ser esse o meu dever. Outra coisa é alinhar numa campanha com contornos políticos pouco claros, cheio de subentendidos e tendo subjacente uma teoria da conspiração mal explicada. Quero apenas declarar, antes de pôr um ponto final na minha participação nesta polémica, que lamento genuinamente a morte do seu irmão e que lamento a forma incorrecta como esta foi noticiada. Nada mais tenho a dizer sobre este caso. Os melhores cumprimentos, Luís Miguel Viana
De:
Fernando Casimiro [mailto:didinhocasimiro@hotmail.com]
Meu caro Luís Miguel Viana, Muito obrigado pela prontidão na resposta e também pelo empenho na busca da melhor solução para este caso. Logo mais estarei em condições de lhe enviar a minha reacção, que não é contrária ao comunicado do Conselho de Redacção, mas elucidativa em relação à má-fé de José Sousa Dias, que ao mentir, dizendo por exemplo que não conhecia a família da vítima, agravou sobremaneira este caso. Só para lhe enquadrar, conheci o José Sousa Dias, a 7 de Abril deste ano, uma sexta-feira à noite, no aeroporto de Lisboa, aquando da chegada de um voo, proveniente de Bissau. José Sousa Dias deu-me inclusivamente nessa noite, o seu cartão de visita da Agência Lusa, onde apontou inclusive o seu nº de telefone de Bissau. Tenho esse cartão e vou apresentá-lo. Quem me apresentou Sousa Dias foi o jornalista Óscar Barbosa, acabado de chegar de Bissau e a quem ambos fomos cumprimentar, a 7 de Abril de 2006. Ainda pude conversar sobre o meu irmão, na altura vivo, com José Sousa Dias e falamos igualmente sobre o meu site, os meus trabalhos e a situação na Guiné. Como vê, a mentira não é um acto de boa fé e o José Sousa Dias mentiu, porque desde 7 de Abril que sabe que sou irmão de Beto Casimiro e à distância de 1 clique podia contactar-me sobre o que fosse necessário saber em relação ao falecimento do meu irmão. Um abraço Fernando Casimiro (Didinho)
De:
Luís Miguel Viana [mailto:lmviana@lusa.pt]
Caro Fernando Casimiro, Aqui lhe envio de novo o comunicado do Conselho de Redacção. Cumprimentos, Luís Miguel Viana
De:
Fernando Casimiro [mailto:didinho@sapo.pt]
Caro Luís Miguel Viana,
Quero agradecer-lhe o facto de me ter encaminhado a apreciação do Conselho de Redacção sobre o caso José Sousa Dias, no entanto, gostaria de lhe dizer que não tive a oportunidade de me debruçar sobre a apreciação em causa, visto ter sido “obrigado” a formatar o meu computador e, como não tinha deixado indicações para que as mensagens no meu servidor fossem guardadas, acabei por perder tudo que ainda não tinha guardado, inclusivamente a mensagem que me enviou. Aguardo o reenvio, pois há um dado novo sobre o caso, isto, por aquilo que pude ler e que contraria tudo o que o José Sousa Dias lhe disse e que davam a entender existir boa fé da sua parte sobre a notícia do falecimento do meu irmão. Antecipadamente grato, prometo enviar-lhe desde já o próximo trabalho sobre este caso, no qual, ma vez mais, José Sousa Dias falhou, ou melhor: MENTIU! Cumprimentos Fernando Casimiro (Didinho)
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JOSÉ SOUSA DIAS: BOA FÉ COM MENTIRAS !
O parecer do Conselho de Redacção que me foi enviado por Luís Miguel Viana, Director de Informação da Agência Lusa, deixou-me em estado de revolta, não propriamente devido às conclusões do parecer, que aliás, não são muito diferentes das do Director de Informação, que divulguei anteriormente mas, revoltado com as mentiras que José Sousa Dias apresentou à sua entidade patronal, neste caso a Agência Lusa, sobre as razões que o levaram a divulgar a notícia sobre o falecimento do jornalista Beto Casimiro, da forma como a divulgou.
Este parecer do Conselho de Redacção é no entanto parcial e tendencioso, na medida em que usa nas entrelinhas, aspectos que não são essenciais na busca da verdade ou da razão sobre o assunto em causa, o que deixa a entender uma certa complacência para com José Sousa Dias.
Como exemplo disso faço por exemplo referência ao seguinte parágrafo:
" O irmão do jornalista, que mora em Portugal e não na Guiné-Bissau, afirma que Carlos Alberto Casimiro morreu de uma hemorragia nos intestinos, logo uma morte súbita, e não "vítima de doença prolongada", como escreveu JSD. Dizia também que o jornalista morreu no hospital e não em casa, como surge na peça da Lusa".
Ao referenciar o país onde mora o irmão do jornalista, o Conselho de Redacção está a pôr em causa o seguinte: A versão de quem está na Guiné, caso de José Sousa Dias e a versão de quem não está na Guiné, neste caso, eu, irmão do Beto Casimiro..." Isto é lamentável, é uma forma de manipulação! Só estando na Guiné é que se pode saber o que lá acontece...?!
Ainda neste parágrafo, tenho a assinalar que não afirmei que Beto Casimiro morreu de hemorrogia nos intestinos, conforme diz o Conselho de Redacção, mas sim de hemorrogias digestivas, conforme dei a conhecer anteriormente e em função do certificado de óbito que me foi enviado, corrigindo portanto, a versão do Conselho de Redacção e, deixando claro que tenho em minha posse documento comprovativo que, pese embora a qualidade de reprodução não ser a melhor, fica anexado a este dossier.
No 5º parágrafo, o Conselho de Redacção diz o seguinte: " O delegado da Lusa JSD dá a notícia citando como única fonte o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, que era amigo pessoal do falecido há 16 anos e antigo director no semanário Diário de Bissau, jornal tutelado pelo Estado guineense onde Carlos Alberto Casimiro foi director até à sua morte."
O "Diário Bissau" não é tutelado pelo Estado guineense, é sim, propriedade de João de Barros, actual secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau. É muito importante fazer esta correcção, no sentido de se evitar uma vez mais complacência para com José Sousa Dias, tendo como argumento a manipulação de informação pelo Estado guineense. Não é minha intenção defender ou atacar o governo/Estado guineense, cabe ao José Sousa Dias a reposição da verdade.
José Sousa Dias que não obstante ter divulgado a notícia polémica da forma como a divulgou e sem ter feito nenhum desmentido após ter sido informado das incorrecções havidas, continuou teimosamente a afirmar-se dono da verdade em relação ao diagnóstico médico das causas da morte de Beto Casimiro, invocando sempre a sua fonte, neste caso o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, João de Barros, conforme relata o Conselho de Redacção:
" Sobre o facto de ter ouvido como fonte apenas o secretário de Estado guineense, JSD explicou que não conhecia a família do falecido e que contactou diversos jornalistas guineenses que apenas lhe deram a informação da morte mas não as causas.
Só o secretário de Estado João de Barros lhe disse que o jornalista Carlos Alberto Casimiro morreu em casa devido a problemas ligados ao fígado."
Nesta transcrição está a maior das mentiras deste caso!
É MENTIRA que José Sousa Dias não conhecia a família do falecido!
Conheço pessoalmente José Sousa Dias, e ele a mim, na qualidade de irmão de Beto Casimiro, desde o dia 07 de Abril de 2006, portanto, dois meses antes do falecimento do meu irmão.
Foi no aeroporto de Lisboa, numa sexta feira à noite, à chegada de um voo proveniente de Bissau.
Antes da saída dos passageiros, dei conta, de alguém junto ao sítio onde me encontrava, olhando-me como se me conhecesse de algum lugar. Mas não liguei, porquanto ter a certeza de não conhecer a pessoa.
Quando começaram a sair os passageiros, fui de encontro ao jornalista Óscar Barbosa (Cancan), que acabara de chegar de Bissau e, a pessoa que estava junto a mim, olhando-me da forma que referi acima, também foi cumprimentar Óscar Barbosa que ao pronunciar o meu nome fez com que a pessoa que me estava a olhar perguntasse logo: É este o Didinho, o Fernando Casimiro do site " Guiné-Bissau: CONTRIBUTO?
Óscar Barbosa respondeu-lhe que sim e resolveu fazer as apresentações.
Fiquei assim a conhecer José Sousa Dias, que estava de convalescença em Lisboa devido a uma intervenção cirúrgica, conforme o próprio me contou.
Óscar Barbosa seguiu o seu destino e fiquei mais o José Sousa Dias no aeroporto falando do meu irmão, Beto Casimiro, da Guiné e do meu trabalho de reflexão sobre a Guiné de cujo site ele, José Sousa Dias confessou ser visitante assíduo.
Trocamos contacto tendo José Sousa Dias feito questão de me dar o seu cartão de visita da Agência Lusa, onde apontou inclusive os seu números de contacto quer de Lisboa, quer de Bissau, conforme o documento que se segue.
Ao ler os argumentos de José Sousa Dias, claro que fiquei revoltado e chocado com tamanha MENTIRA!!!
Como pode ter afirmado não conhecer a família de Beto Casimiro?
Mesmo que não me conhecesse, será que os jornalistas a quem pediu informações sobre as causas da morte, iriam negar-lhe informações sobre a morada de familiares do Beto Casimiro?
O próprio secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, não lhe poderia fornecer esses dados?
Quer dizer: Para mentir sobre um assunto que diz respeito à privacidade de Beto Casimiro e da sua família, conseguiu José Sousa Dias argumentos que teima serem suportes para "manter a dignidade das pessoas"
Pergunto: As mortes por doença súbita ou prolongada são valorizadas em dignas e menos dignas?!
Ao Conselho de Redacção que continua a afirmar que José Sousa Dias agiu de boa fé neste caso, pergunto se a MENTIRA é sinónima de boa fé?
Fernando Casimiro (Didinho)
30.07.2006
COMUNICADO CONSELHO REDACÇÃO
O Director de Informação solicitou ao Conselho de Redacção um parecer sobre uma notícia elaborada pelo delegado da Agência Lusa em Bissau, José Sousa Dias (JSD), e publicada na agência a 07 de Junho de 2006. Em causa está uma queixa apresentada por Fernando Casimiro, irmão de um jornalista guineense que morreu em Bissau em Junho e sobre o qual JSD fez notícia. Fernando Casimiro sustentou que a peça de JSD continha duas incorrecções de fundo: as causas e o local da morte do seu irmão, Carlos Alberto Casimiro. O irmão do jornalista, que mora em Portugal e não na Guiné-Bissau, afirma que Carlos Alberto Casimiro morreu de uma hemorragia nos intestinos, logo uma morte súbita, e não "vítima de doença prolongada", como escreveu JSD. Dizia também que o jornalista morreu no hospital e não em casa, como surge na peça da Lusa. O delegado da Lusa JSD dá a notícia citando como única fonte o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, que era amigo pessoal do falecido há 16 anos e antigo director no semanário Diário de Bissau, jornal tutelado pelo Estado guineense onde Carlos Alberto Casimiro foi director até à sua morte. Após análise à queixa de Fernando Casimiro e ouvido o jornalista JSD o Conselho de Redacção considera que JSD não foi rigoroso na peça em questão porque ouviu uma fonte que não tinha conhecimento "em primeira mão" das circunstâncias da morte do jornalista e não procurou contactar a família do morto para saber mais pormenores ou confirmar os que tinha ouvido. JSD admitiu também que combinou os termos que iria utilizar na peça sobre a causa de morte com a única fonte que ouviu, neste caso o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, o que o CR também considera incorrecto. JSD explicou que combinou com a fonte escrever na peça "vítima de doença prolongada", justificando que queria assim evitar ter de dizer que o jornalista Carlos Alberto Casimiro morreu devido a complicações derivadas de uma doença de fígado que lhe tinha sido diagnosticada há anos. O delegado da Lusa em Bissau afirmou que reconheceu à fonte que ouviu capacidade para dar a informação da morte, por o secretário de Estado ser antigo director do jornalista e por este ser amigo de Carlos Alberto Casimiro desde há muitos anos. O CR considera que JSD errou, num primeiro momento, ao não ter tentado contactar a família do jornalista, num segundo ao ter combinado com a fonte os termos em que seria divulgada a causa da morte, e num terceiro ao não ter feito outra notícia a rectificar a primeira assim que teve conhecimento de como os factos realmente ocorreram. Sobre o facto de ter ouvido como fonte apenas o secretário de Estado guineense, JSD explicou que não conhecia a família do falecido e que contactou diversos jornalistas guineenses que apenas lhe deram a informação da morte mas não as causas. Só o secretário de Estado João de Barros lhe disse que o jornalista Carlos Alberto Casimiro morreu em casa devido a problemas ligados ao fígado. José Sousa Dias admitiu ter perguntado à fonte o que esta achava de colocar na peça a expressão "vítima de doença prolongada" para manter a "dignidade das pessoas", termos com os quais a fonte achou serem correctos. O CR considera que quando JSD acertou os termos a escrever fê-lo de boa fé e que não teve intencionalidade de enganar ao ter escrito factos incorrectos sobre o local e as causas da morte do jornalista guineense. O CR sublinha que JSD deveria ter reposto a verdade assim que a família o corrigiu. O CR lembra que o único compromisso de um jornalista deve ser o estrito respeito pela verdade dos factos e que em situações idênticas preferencialmente deve ser ouvida a família, já que é fonte directa. Comunicado do Conselho de Redacção da Agência Lusa, enviado por Luís Miguel Viana, Director de Informação da Agência Lusa
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BETO CASIMIRO - A HOMENAGEM MERECIDA
Caros amigos, Volto a abordar a notícia sobre o falecimento do meu irmão, o jornalista "Beto" Casimiro, ocorrido a 5 de Junho passado, para vos dar a conhecer dois assuntos que se justificam pela justeza dos mesmos, ainda que cada um talhado à sua medida. 1- Como se devem lembrar, a notícia da morte de "Beto" Casimiro foi divulgada pela Agência Lusa através do seu delegado em Bissau, José Sousa Dias. Uma notícia que originou a minha pronta reacção no sentido de desmentir as inverdades nela contidas. Seguiu-se a resposta de José Sousa Dias ao meu desmentido, através de uma carta a mim dirigida e, posteriormente, por mim tornada publica, na contra-resposta intitulada "A ESTRATÉGIA DA DISSIMULAÇÃO" que tomei a iniciativa de enviar à Direcção de Informação da Agência Lusa no sentido de dar a conhecer a situação que se estava a verificar. Direcção de Informação da Agência Lusa que, através do seu Director, Luís Miguel Viana, teve a atitude nobre e correcta de me contactar telefonicamente e inteirar-se do caso ora levantado. Mais ainda, a Direcção de Informação da Agência Lusa soube lidar com um caso polémico usando simplesmente as regras do manual do Jornalismo para mostrar de que lado está a verdade e, por conseguinte, ter uma posição digna ao jeito do que se propõe ser a Agência Lusa e tendo em linha de conta a exigência a que os princípios com que nos habituou, um pouco por toda a lusofonia e porque não, por todo o mundo, se lhe impõem. Da minha parte fica o registo de um procedimento correcto de Luís Miguel Viana, que mostrou ter nível para o desempenho das funções que lhe estão atribuídas na Lusa. Pese embora o processo seguir o seu percurso interno a nível da Agência Lusa, quero afirmar desde já que não é meu desejo ver a Agência Lusa aplicar qualquer penalização ao jornalista José Sousa Dias. Gostaria tão somente que, os erros deste caso fossem tomados em linha de conta por José Sousa Dias, a bem do próprio jornalismo, da Agência Lusa, de todos os guineenses e não só, que acompanham as notícias com que a Agência Lusa, através de José Sousa Dias nos brinda no dia-a-dia da sua árdua tarefa de informar e formar. A reposição e consequente afirmação da verdade é por si só um acto de Justiça. Penso que o parecer de Luís Miguel Viana é concludente sobre princípios e conceitos jornalísticos.
2- Tendo recebido os exemplares dos jornais Nô Pintcha e Diário Bissau (agradecimentos ao Cirilo Andrade do Diário Bissau), ambos das suas edições de 9 de Junho de 2006, não podia deixar passar a oportunidade de transcrever a Homenagem prestada a "Beto" Casimiro, por colegas e amigos de profissão. De uma coisa estamos todos de acordo: A Comunicação Social guineense ficou mais pobre com a morte de "Beto" Casimiro. Que a sua alma descanse em paz. Fernando Casimiro (Didinho) 22.07.2006
Caso José Sousa Dias/Carlos Alberto Casimiro
Posição da Direcção de Informação da Agência Lusa
Caso José Sousa Dias/Carlos Alberto Casimiro
Sobre a notícia “Guiné-Bissau: Jornalista ‘Beto’ Casimiro morre vítima de doença prolongada”, de 7 de Junho de 2006, da autoria de José Sousa Dias, delegado da Agência de Lusa em Bissau, cabe à Direcção de Informação dizer o seguinte:
1. A notícia contém duas incorrecções: nem o jornalista guineense Carlos Alberto Casimiro, director do jornal de Bissau, faleceu na sua residência, nem morreu vítima de doença prolongada (expressão que habitualmente é associada a cancros). Na realidade, o óbito ocorreu no Hospital Simão Mendes, em Bissau. E deu-se – segundo o certificado médico invocado pelo seu irmão, Fernando Casimiro – por “morte súbita provocada por hemorragias digestivas”. 2. Quanto a estes dois factos, que eram verificáveis, o jornalista não cumpriu com todas as suas obrigações técnicas e deontológicas. Segundo o número 1 do Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, “O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.” Ora, no caso em análise, o jornalista nem comprovou os factos, nem ouviu todas as partes com interesses atendíveis no caso – sendo que a família do falecido teria de ser, obrigatoriamente, uma dessas partes. 3. Alega o jornalista que escreveu essas informações de boa-fé e baseado numa fonte que, de resto, menciona na notícia. Aceita-se por inteiro essa boa-fé, coerente aliás com o comportamento a que o José Sousa Dias habituou os que acompanham a sua carreira. Mas isso não retira o essencial: os factos da notícia em análise não foram comprovados e não foi ouvida uma parte essencial. O resultado foi que se escreveu uma notícia com factos que não correspondem à verdade. Deve-se recordar neste ponto o artigo 5 do Código Deontológico: “O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.” Significa isto que, mal se apercebeu das incorrecções, José Sousa Dias deveria ter promovido – através de uma notícia – a pronta rectificação da primeira informação. 4. Na carta que escreve ao irmão de Carlos Alberto Casimiro, José Sousa Dias afirma que combinou com o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, João de Barros, “omitir as razões da morte por uma questão de princípio [….]: preservar a dignidade das pessoas e dos familiares”. Agiu incorrectamente, por duas ordens de razões. Primeira: o único compromisso da Lusa é com a verdade. Segundo: os jornalistas não combinam notícias com ninguém de fora da sua redacção. A independência é um valor absoluto para os jornalistas da Lusa. 5. José Sousa Dias levanta a questão da dignidade dos visados nas notícias, o que é, obviamente, um assunto importante. Subentende-se das palavras do jornalista que o conhecimento da verdadeira causa da morte de Carlos Alberto Casimiro atentaria contra a sua dignidade e bom nome. Sem colocar em causa a boa-fé de José Sousa Dias, nem a nobreza das suas preocupações, não se afigura que tenha razão. Se em lugar de “doença prolongada”, tivesse escrito “morte súbita”, “hemorragia digestivas” (como consta do atestado de óbito) ou mesmo “agravamento de problemas hepáticos” (como é sua convicção que tenha sucedido, desde que obtivesse confirmação médica), não atentaria contra a dignidade de ninguém e estaria a ser fiel à verdade. 6. Deve registar-se, nesta ocasião, que as incorrecções em que o jornalista José Sousa Dias incorreu são excepcionais no seu trabalho. Este por regra é objectivo e profissional.
Lisboa, 13 de Julho, 2006 Luís Miguel Viana Director de Informação da Lusa
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A ESTRATÉGIA DA DISSIMULAÇÃO
Por: Fernando Casimiro (Didinho) 18.06.2006
De José Sousa Dias, delegado da Agência Lusa em Bissau (A LUSA é a maior agência de notícias de língua portuguesa. Sete dias por semana, 24 horas sobre 24 horas, a Agência distribui aos seus clientes notícias sobre o que de mais significativo acontece ou vai acontecer em Portugal e no mundo.), recebi um comentário ao meu desmentido sobre a notícia publicada pela Agência Lusa e assinada por José Sousa Dias, em relação à causa e local de falecimento do meu irmão, o jornalista Carlos Alberto "Beto" Casimiro. Falecimento ocorrido na noite do dia 5 de Junho, pelas 22:00 horas locais, no Hospital Simão Mendes em Bissau, conforme consta nos certificados de óbito e de causa de morte emitidos pelo Ministério da Saúde Pública e confirmados pelo boletim de óbito emitido pela Conservatória do Registo Civil de Bissau. O certificado médico de causa de morte concluiu que o jornalista Carlos Alberto "Beto" Casimiro teve morte súbita provocada por hemorragias digestivas. Conclusões superficiais, na medida em que o corpo não foi autopsiado, aliás, raramente se fazem autópsias na Guiné-Bissau, o que abre espaço para muitas suposições, contradições e inverdades, principalmente em casos de morte súbita. Resolvi escrever este texto complementar sobre a morte do meu irmão Beto Casimiro, depois de ter recebido e analisado a argumentação do delegado da Agência Lusa na Guiné-Bissau, José Sousa Dias, argumentação essa que a meu ver se encaixa numa estratégia de dissimulação entre a actual estrutura do poder na Guiné-Bissau através do secretário de Estado da Comunicação Social, João de Barros e o delegado da Agência Lusa em Bissau, José Sousa Dias. Não me passa pela cabeça que o conluio envolva a própria Agência Lusa, aliás, espero que este texto sirva para alertar o seu Conselho de Administração sobre a forma como a Agência Lusa trabalha na Guiné-Bissau. Quero desde já deixar claro que não existe neste trabalho espaço para acusações infundadas no sentido de criar bodes expiatórios. O que justifica este trabalho é acima de tudo a denúncia de acções concertadas e mais do que evidentes, na cobertura de uma simples notícia de falecimento, que não foi na verdade uma morte nas condições como foi anunciada em combinação entre o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, João de Barros e o delegado da Agência Lusa em Bissau, José Sousa Dias, conforme o próprio admitiu. Mas o que é que me leva a desconfiar das causas da morte do jornalista Carlos Alberto Casimiro? Primeiro, quero alertar para o facto de no espaço de 40 dias o Beto Casimiro tornar-se no terceiro membro da família Casimiro a morrer em Bissau, depois do assassinato do meu tio Fernando Varela Casimiro a 23 de Abril, da morte da minha tia e irmã de Fernando Varela Casimiro, de nome Maria de Fátima Varela Casimiro, a 29 de Maio, para a 5 de Junho o Beto entrar nessa lista de jovens quadros guineenses que subitamente desapareceram do mundo dos vivos... Infeliz coincidência dirão alguns, mas não se pode deixar de questionar a sede de vingança do poder vigente e porquê? Porque de repente o apelido Casimiro passou a ser bastante incómodo para a estrutura do poder na Guiné-Bissau. Porque de repente alguém pensou que Beto Casimiro, por ser um jornalista conhecedor de muitos assuntos da Guiné-Bissau, e sendo meu irmão, poderia ser a minha "fonte", o que nunca foi! De repente a estratégia da vingança ganhou forma no intuito de intimidar outro Casimiro que não vive na Guiné-Bissau, mas que luta insistentemente pelos direitos e causas dos guineenses e da Guiné-Bissau. Sei que me querem atingir, têm procurado atingir-me e talvez um dia o consigam fazer, pois contrariamente a ditadores felizardos, eu não tenho estatuto de exilado e por isso não tenho direito à protecção policial! Em todo o caso, a responsabilidade do que me possa vir a acontecer, bem como a demais familiares, fica desde já atribuída ao General Nino Vieira, pois continua a ser em sua defesa que tenho recebido ameaças de morte que continuam a ser dirigidas por Hélder Proença, Ministro da Defesa da Guiné-Bissau. Como entra a Agência Lusa na divulgação da morte do Beto Casimiro e porquê? A estratégia para anunciar uma morte suspeita passa necessariamente por uma dissimulação. Dissimular com efeitos de reconhecimento e elogios, para simultaneamente com inverdades afastar qualquer tipo de suspeita que possa vir a ser levantada. Foi o que aconteceu com o anúncio da morte de Beto Casimiro. A Agência Lusa, sendo uma agência noticiosa estrangeira e de reconhecida credibilidade, ao anunciar de forma categórica as causas da morte do jornalista Beto Casimiro, bem como o local da sua morte, estaria a dar em primeira mão a versão oficial dos factos, o que serviria de suporte como notícia a divulgar para todo o mundo, com garantias de que Beto Casimiro faleceu pelos motivos anunciados e, ponto final! José Sousa Dias, na mensagem que me enviou deu mostras evidentes de ter sido pressionado, aliás, não se compreende porque motivos teria o delegado de uma Agência noticiosa estrangeira que se reunir com um membro do governo da Guiné-Bissau para decidirem anunciar ou omitir supostas causas da morte de um jornalista guineense, quando na altura não havia nenhum relatório médico que desse conta das causas da morte que foi súbita conforme se confirmou posteriormente. Se José Sousa Dias argumenta na sua mensagem a relação de amizade que o ligava ao meu irmão, então porque razões não consultou a família antes de publicar a notícia? Onde está a ética? Onde está o respeito pela dignidade humana? O que sabia na verdade José Sousa Dias dos problemas de saúde de Beto Casimiro que mais ninguém sabia...?! Será que José Sousa Dias procurou por exemplo saber em que condições Beto Casimiro foi atendido no Hospital Simão Mendes? Será que soube que depois de ter falecido, Beto Casimiro foi atirado para um monte de cadáveres numa casa de banho do hospital, sem luz sequer, tendo a família andado às escuras a tentar encontrar o seu corpo? José Sousa Dias até pode saber disso e muito mais, pois dá a entender na sua mensagem que sabe mais do que diz, só que, como ele próprio também diz: " as regras de uma agência noticiosa não se compadecem com estas coisas..." É pelas imposições dessas mesmas regras que José Sousa Dias em nome da Agência Lusa prestou um mau serviço aos ideais do jornalismo. É pelas imposições dessas mesmas regras que José Sousa Dias em nome da Agência Lusa foi conivente com a manipulação de uma notícia que à partida só interessa ao regime ditatorial que vigora na Guiné-Bissau. Aqui fica a mensagem a mim dirigida por José Sousa Dias, no entanto, quero realçar o seguinte parágrafo da referida mensagem: "Fernando, peço-te desculpa pelos inconvenientes que te causei e pelas "semi-verdades" que escrevi, mas não foram escritas de má fé. Bem pelo contrário. Sou jornalista há 16 anos, tenho a experiência que esses anos todos me deram, mas não a tenho em grau suficiente para este tipo de situações. Não sou fraco, mas também, caramba, não sou de ferro. Sou humano, independentemente de tal não poder servir de atenuante."
Para além da mensagem de José Sousa Dias, recebi uma outra que, por razões de segurança não mencionarei a sua autoria, mas que é um registo de alguém que via o meu irmão todos os dias. Deixo aqui igualmente um breve trecho dessa mensagem.
Depois de todo este contra-senso deixo a seguinte questão: As notícias que a Agência Lusa publica sobre o que acontece na Guiné-Bissau, são mesmo dignas de credibilidade? |
Jornalista "Beto" Casimiro NÃO morreu vítima de doença prolongada!
Carlos Alberto Gomes da Fonseca Casimiro 13/11/1959------05/06/2006
Beto Casimiro, meu irmão "mais velho", ele que ainda era um jovem, faleceu na noite de segunda feira, 05 de Junho, no Hospital Simão Mendes em Bissau, Guiné-Bissau, (não na sua residência), onde dera entrada por volta das 22:00 locais, contrariamente ao anunciado por João de Barros, secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau. Contrariamente ao que João de Barros igualmente anunciou, Beto Casimiro não morreu vítima de doença prolongada, pois nenhum diagnóstico/relatório médico confirma essa situação e, por isso, Beto Casimiro não vivia a prazo como se de alguém em estado terminal motivado por alguma doença incurável se tratasse! Beto Casimiro cumpriu inclusivamente o seu dia laboral na Terça feira até às 18:00. Mais tarde sentiu-se indisposto, foi levado ao hospital, onde acabou por falecer. Cabe-me a mim, na qualidade de irmão e depois de ter conversado com a minha irmã que está em Bissau, esclarecer esta situação. Por uma questão de respeito, o anúncio da (s) causa (s) da morte de alguém deve passar primeiro pelo esclarecimento e a autorização dos familiares, o que não foi o caso. Beto meu irmão, que a tua alma descanse em paz! Fernando Casimiro (Didinho) 08.06.2006
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