RESPEITE-SE A LEI
ELEITORAL!
LER
PARA CONHECER E MELHOR COMPREENDER A LEI ELEITORAL DA GUINÉ-BISSAU
LEI ELEITORAL
TÍTULO III
CAMPANHA E PROPAGANDA
ELEITORAL
CAPÍTULO I
ARTIGO 28º
Abertura e Termo de
Campanha
1. A campanha eleitoral é aberta
21 dias antes da data que antecede as eleições e termina às
oo horas do dia anterior ao marcado para as eleições
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Guiné-Bissau:
Governo propõe realização de eleições na
data prevista
08 de Junho de 2009,
15:58
Bissau, 08 Jun (Lusa) - O Governo da Guiné-Bissau
defende a manutenção da data das eleições
presidenciais antecipadas,
a 28 de Junho, disse
hoje o ministro da Presidência do Conselho
de Ministros, Manuel Saturnino Costa.
Em declarações aos
jornalistas a saída de uma audiência com o
Presidente da Republica interino, Saturnino
Costa afirmou que "o Governo não quer que se
altere a data já marcada".
As eleições
presidenciais antecipadas estão marcadas
para o dia 28 deste mês, mas na passada
sexta-feira o candidato independente Baciro
Dabó foi assassinado na sua residência por
homens armados e vestidos com uniformes
militares.
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Guiné-Bissau: CNE garante que há condições
para as presidenciais de
28
de Junho
08 de Junho de 2009,
11:33
Bissau, 08 Jun (Lusa) -
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da
Guiné-Bissau garante que estão reunidas
todas as condições para a realização das
eleições presidenciais antecipadas, "no
prazo e data" (28
de Junho) afixados pelo chefe de
Estado.LAS.
Lusa/Fim
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A Comunidade Internacional que nos desculpe, mas há
uma Lei Eleitoral na Guiné-Bissau e essa Lei, tem que ser respeitada!
À Comissão Nacional de Eleições e ao Governo da
Guiné-Bissau recomenda-se a consulta da Lei Eleitoral, já que demonstraram
desconhecer ou ignorar a Lei!
Por:
Fernando Casimiro
(Didinho)
didinho@sapo.pt
08.06.2009
Creio
que as eleições devem ser realizadas o quanto antes, quão possível for a
conciliação de uma nova data, pois, por imperativos legais, a data de 28 de
Junho já não preenche os requisitos estipulados pela Lei Eleitoral guineense.
Para a realização das eleições presidenciais a 28 de Junho,
agendou-se o início da campanha eleitoral para o dia 06 de Junho, tendo em conta
os 21 dias estipulados pela Lei Eleitoral.
Ora, por força das circunstâncias (morte de um candidato
presidencial), foi adiado o início da campanha eleitoral e hoje, 8 de Junho,
ainda não houve nenhum pronunciamento do Presidente da República interino, sobre
o assunto, ele a quem cabe a marcação de uma nova data para a realização das
eleições.
De nada vale a Comunidade Internacional manifestar vontade
para que as eleições sejam realizadas na data anteriormente fixada, 28 de Junho;
De nada vale a Comissão Nacional de Eleições dizer que estão
garantidas condições para que as eleições sejam realizadas na data anteriormente
prevista, 28 de Junho;
De nada vale o Governo da Guiné-Bissau defender a manutenção
da data de 28 de Junho como data para a realização de eleições.
Todas estas manifestações estão à margem do estipulado pela
Lei Eleitoral e, se queremos de facto respeitar a Lei, temos que adiar as
eleições em função dos 21 dias que se deve garantir para a campanha eleitoral.
Se o Presidente da República interino for célere, pode-se
pensar já no domingo seguinte ao dia 28 de Junho, ou seja o dia 5 de
Julho em alternativa, a semana seguinte, o dia 12 de Julho
e assim sucessivamente, mas há que ter em conta o espaço de 21 dias
estabelecidos pela Lei.
Qualquer campanha eleitoral na Guiné-Bissau é difícil de se
realizar em 21 dias, devido à falta de meios logísticos, a degradação das redes
rodoviárias, as dificuldades com os meios de transporte fluviais e aéreos. Como
seria então se houvesse apenas 15 dias ou menos, para esse efeito?
Não queremos que as eleições sejam uma imposição ao ponto de
impedir que os candidatos se desloquem para outras localidades, limitando-os a
Bissau e às localidades em volta. É que sem os 21 dias, não se conseguirá fazer
campanha nacional, mas apenas em Bissau e algumas cidades de maior dimensão.
Queremos que todo o povo guineense, de todas as nossas
tabancas, de todas as regiões vivam os efeitos da campanha eleitoral;
Queremos que todo o povo guineense, de todas as tabancas e
regiões vejam e ouçam os seus candidatos ou mandatários;
Queremos que todo o nosso povo participe na campanha e não
apenas as populações das principais cidades, por isso, apelamos para a marcação
de uma nova data, que considere os 21 dias de campanha eleitoral tal como
estabelecido na Lei Eleitoral guineense.
Vamos continuar a trabalhar!
LEI ELEITORAL
SECÇÃO II
SUBSTITUIÇÃO E DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
ARTIGO 136º
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS
1. Os candidatos podem ser substituídos, até quinze dias
antes das eleições apenas nos seguintes casos:
a) Rejeição do candidato em virtude de inelegibilidade;
b) Morte ou doença de que resulte incapacidade física ou
psíquica do candidato;
c) Desistência do candidato.
2. Sempre que haja substituição de candidatos ou anulação da
decisão de rejeição de qualquer lista, procede-se a nova publicação das listas.
Artigo 137º
Desistência
1. É permitida a desistência de uma lista até 15 dias antes
do dia da marcação para o início da eleição, devendo este acto ser comunicado
pelo mandatário à CNE.
2. É igualmente permitida a desistência de qualquer
candidato dentro do prazo previsto no número anterior, mediante declaração com
assinatura reconhecida por Notário a apresentar à CNE.
3. Partido ou Coligação de Partidos que apresentem a
respectiva desistência nos termos do número 1 são obrigados a repor o montante
do financiamento que lhes haja sido atribuído ao abrigo do artigo 47º
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COMENTÁRIOS AOS TEXTOS DA SECÇÃO EDITORIAL
Cultivamos e incentivamos o
exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois
é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e
opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade!
Fernando Casimiro
(Didinho) |
VAMOS CONTINUAR A
TRABALHAR!
Projecto
Guiné-Bissau:
CONTRIBUTO
www.didinho.org