RESPEITE-SE A LEI ELEITORAL!

 

LER PARA CONHECER E MELHOR COMPREENDER A LEI ELEITORAL DA GUINÉ-BISSAU

LEI ELEITORAL

TÍTULO III

CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL

CAPÍTULO I

ARTIGO 28º

Abertura e Termo de Campanha

1. A campanha eleitoral é aberta 21 dias antes da data que antecede as eleições e termina às oo horas do dia anterior ao marcado para as eleições

 

 

Guiné-Bissau: Governo propõe realização de eleições na data prevista

08 de Junho de 2009, 15:58
 

Bissau, 08 Jun (Lusa) - O Governo da Guiné-Bissau defende a manutenção da data das eleições presidenciais antecipadas, a 28 de Junho, disse hoje o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Manuel Saturnino Costa.

Em declarações aos jornalistas a saída de uma audiência com o Presidente da Republica interino, Saturnino Costa afirmou que "o Governo não quer que se altere a data já marcada".

As eleições presidenciais antecipadas estão marcadas para o dia 28 deste mês, mas na passada sexta-feira o candidato independente Baciro Dabó foi assassinado na sua residência por homens armados e vestidos com uniformes militares.

 

Guiné-Bissau: CNE garante que há condições para as presidenciais de 28 de Junho

08 de Junho de 2009, 11:33
Bissau, 08 Jun (Lusa) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau garante que estão reunidas todas as condições para a realização das eleições presidenciais antecipadas, "no prazo e data" (28 de Junho) afixados pelo chefe de Estado.

LAS.

Lusa/Fim

 

A Comunidade Internacional que nos desculpe, mas há uma Lei Eleitoral na Guiné-Bissau e essa Lei, tem que ser respeitada!

À Comissão Nacional de Eleições e ao Governo da Guiné-Bissau recomenda-se a consulta da Lei Eleitoral, já que demonstraram desconhecer ou ignorar a Lei!

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

08.06.2009

Fernando Casimiro (Didinho)Creio que as eleições devem ser realizadas o quanto antes, quão possível for a conciliação de uma nova data, pois, por imperativos legais, a data de 28 de Junho já não preenche os requisitos estipulados pela Lei Eleitoral guineense.

Para a realização das eleições presidenciais a 28 de Junho, agendou-se o início da campanha eleitoral para o dia 06 de Junho, tendo em conta os 21 dias estipulados pela Lei Eleitoral.

Ora, por força das circunstâncias (morte de um candidato presidencial), foi adiado o início da campanha eleitoral e hoje, 8 de Junho, ainda não houve nenhum pronunciamento do Presidente da República interino, sobre o assunto, ele a quem cabe a marcação de uma nova data para a realização das eleições.

De nada vale a Comunidade Internacional manifestar vontade para que as eleições sejam realizadas na data anteriormente fixada, 28 de Junho;

De nada vale a Comissão Nacional de Eleições dizer que estão garantidas condições para que as eleições sejam realizadas na data anteriormente prevista, 28 de Junho;

De nada vale o Governo da Guiné-Bissau defender a manutenção da data de 28 de Junho como data para a realização de eleições.

Todas estas manifestações estão à margem do estipulado pela Lei Eleitoral e, se queremos de facto respeitar a Lei, temos que adiar as eleições em função dos 21 dias que se deve garantir para a campanha eleitoral.

Se o Presidente da República interino for célere, pode-se pensar já no domingo seguinte ao dia 28 de Junho, ou seja o dia 5 de Julho em alternativa, a semana seguinte, o dia 12 de Julho e assim sucessivamente, mas há que ter em conta o espaço de 21 dias estabelecidos pela Lei.

Qualquer campanha eleitoral na Guiné-Bissau é difícil de se realizar em 21 dias, devido à falta de meios logísticos, a degradação das redes rodoviárias, as dificuldades com os meios de transporte fluviais e aéreos. Como seria então se houvesse apenas 15 dias ou menos, para esse efeito?

Não queremos que as eleições sejam uma imposição ao ponto de impedir que os candidatos se desloquem para outras localidades, limitando-os a Bissau e às localidades em volta. É que sem os 21 dias, não se conseguirá fazer campanha nacional, mas apenas em Bissau e algumas cidades de maior dimensão.

Queremos que todo o povo guineense, de todas as nossas tabancas, de todas as regiões vivam os efeitos da campanha eleitoral;

Queremos que todo o povo guineense, de todas as tabancas e regiões vejam e ouçam os seus candidatos ou mandatários;

Queremos que todo o nosso povo participe na campanha e não apenas as populações das principais cidades, por isso, apelamos para a marcação de uma nova data, que considere os 21 dias de campanha eleitoral tal como estabelecido na Lei Eleitoral guineense.

Vamos continuar a trabalhar!

 

LEI ELEITORAL

SECÇÃO II

SUBSTITUIÇÃO E DESISTÊNCIA DE CANDIDATO

ARTIGO 136º

SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS

1. Os candidatos podem ser substituídos, até quinze dias antes das eleições apenas nos seguintes casos:

a) Rejeição do candidato em virtude de inelegibilidade;

b) Morte ou doença de que resulte incapacidade física ou psíquica do candidato;

c) Desistência do candidato.

 

2. Sempre que haja substituição de candidatos ou anulação da decisão de rejeição de qualquer lista, procede-se a nova publicação das listas.

Artigo 137º

Desistência

1. É permitida a desistência de uma lista até 15 dias antes do dia da marcação para o início da eleição, devendo este acto ser comunicado pelo mandatário à CNE.

2. É igualmente permitida a desistência de qualquer candidato dentro do prazo previsto no número anterior, mediante declaração com assinatura reconhecida por Notário a apresentar à CNE.

3. Partido ou Coligação de Partidos que apresentem a respectiva desistência nos termos do número 1 são obrigados a repor o montante do financiamento que lhes haja sido atribuído ao abrigo do artigo 47º

 

 COMENTÁRIOS AOS TEXTOS DA SECÇÃO EDITORIAL


Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Fernando Casimiro (Didinho)

PROJECTO GUINÉ-BISSAU: CONTRIBUTO - LOGOTIPO

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Projecto Guiné-Bissau: CONTRIBUTO

www.didinho.org