SOBRE A LEI DA CIDADANIA
Djodji (o primeiro)
28.04.2009
Meus compatriotas, tomo a liberdade de escrever estas poucas linhas, sem antes discutir abertamente o assunto com o autor da petição contra a lei da cidadania e dono deste site, apenas pela minha convicção pessoal da necessidade de provocar e incentivar debates abertos e francos, sem preconceitos de qualquer ordem, sobre este assunto.
Decidi escrever estas linhas, porque é minha impressão que, contrariamente ao Didinho e muitos outros, há uma grande fatia de compatriotas que assinaram essa petição, convictos que estão a subscrever uma petição apenas contra o ponto 2 do artigo 63º da Constituição da República.
Apesar de estar completamente de acordo que esse ponto da nossa Constituição é uma aberração, uma amputação de direitos a alguns guineenses, assente no velho preconceito de verdadeiros “fidjus de tchóm”, que precisa urgentemente de ser repensado e corrigido, não partilho da mesma opinião no que concerne a lei da cidadania. Neste último, apenas discordo com a impossibilidade da manutenção da dupla nacionalidade para aqueles guineenses, emigrantes por questões económicas, que continuam muito ligados a terra (a grande maioria de certeza), querendo participar activamente nas questões sociais e políticas do país, usar os seus fundos ganhos na emigração para investir no país, mas sem qualquer pretensão de candidatar-se a altos cargos no aparelho do estado.
Se repararmos, o Artigo 10º -1.a), abre uma excepção à perda da nacionalidade por aquisição de uma outra, se “se provar que a aquisição se verificou por razões de migração fundamentada por motivos essencialmente de ordem económica”.
Ainda, logo de seguida, o Artigo 11º da mesma lei, apresenta as condições, que considero razoáveis, para a reaquisição da nacionalidade guineense.
Pelo acima exposto, sem qualquer intenção de contrariar de forma gratuita, é minha convicção que a lei da cidadania, contrariamente à nossa Carta Magna e apesar de não ter sido aprovada pela Assembleia da República, nem promulgada pelo presidente da República, é uma lei que defende os interesses do nosso estado, quando está em causa candidaturas para altos cargos do aparelho do estado, como é o caso da Presidência da República, Primeiro-Ministro e outros Ministros, assim como outros cargos de chefia na fileira castrense.
Com base apenas em empirismos, é minha opinião que quem quer candidatar-se a altos cargos do aparelho do estado, não deve ter outra nacionalidade que não a guineense, mesmo que a lei da cidadania venha a ser revista e permitir a dupla nacionalidade, esses indivíduos devem antes mostrar provas de terem renunciado à outra nacionalidade, ou assinarem uma declaração a negar possuírem outra nacionalidade, que não a guineense.
Porque penso assim? Porque julgo que quem mantém a dupla nacionalidade, pode manter duplos interesses em relação aos dois países que lhe atribuíram a nacionalidade e, em questões negociais ou de outra ordem, podem não defender cabalmente os interesses da Guiné-Bissau, se esses interesses colidirem com os interesses do outro país de que também são nacionais. É certo que, ao longo desses anos da nossa independência, assistimos a um desfile de representantes do estado que fizeram tudo, menos a defesa dos interesses nacionais, em várias situações negociais, apesar de serem apenas guineenses, sem qualquer outra nacionalidade. É minha convicção que esses politiqueiros não sabem sequer o que é a cidadania e nunca experimentaram esse sentimento. Aliás, nem políticos são! Foram e são apenas “mamaduris de taco”…
Por outro lado, dependendo das leis e acordos que existam entre os dois países, pode não ser fácil fazer com que um representante do estado que tenha lesado o próprio estado, responda pelos seus crimes, com base nas leis guineense, se esse cavalheiro decidir apelar à sua condição de detentor da dupla nacionalidade.
Para que acautelemos os interesses do nosso estado, eu sou da opinião que a lei da cidadania deve ser rigorosamente aplicada a aqueles que aspiram a altos cargos públicos no nosso país e que a vergonha do ponto 2 do Artigo 63º da nossa Constituição deve rapidamente ser abolida. Quanto a lei da cidadania, podem crer que contra mim falo, mas em nome dos interesses da minha pátria materna.
Djarama Contributo.
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!
Projecto Guiné-Bissau: CONTRIBUTO