A UNIDADE NACIONAL É UM IMPERATIVO CONSTITUCIONAL
Contribuir para a Unidade Nacional visando a participação de todos na prevenção e no combate ao COVID-19 implica deixar de lado, no actual momento em que vivemos, os Egos, suportados por arrogâncias, intolerâncias, recalcamentos, politiquices e patriotismo barato.
A Cidadania é também, saber promover e divulgar a Concórdia Nacional, em nome da Reconciliação e da Unidade, Nacionais!
Realismo Sim, numa perspectiva Positiva, Construtiva, e não, Negativa e Destrutiva!
Afinal de contas, somos poucos para levarmos avante a tarefa da Construção da Nação Guineense, então, por que razão havemos de continuar sempre de costas voltadas, mesmo quando uma doença põe em causa a nossa própria existência, impondo-nos necessariamente, a UNIDADE NACIONAL como factor congregador de todas as iniciativas para a sua prevenção e o seu combate?
A caminho dos 59 anos de vida, nunca me posicionei para agradar quem quer que seja, mas seria ingénuo, ignorar que, para alguns, que me têm lido ininterruptamente, desde 10.05.2003, para certas abordagens, em função das suas pertenças ideológicas e consequente conveniência, sou bestial, para no momento seguinte, passar a besta, face a uma reflexão que seja contrária às suas ideologias, e conveniências.
Ando nisto diariamente, há 17 anos!
Positiva e construtivamente.
Didinho 01.04.2020
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
TÍTULO 1
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – DA NATUREZA
E FUNDAMENTOS DO ESTADO
ARTIGO 3°
A República da Guiné-Bissau, é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas, e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa.