O VÍRUS DSP

O Sr. Domingos Simões Pereira, o embusteiro-mor guineense, manipulou, instruiu e instigou, os seus apoiantes, para a descredibilização, diabolização, dos Órgãos de Soberania e das Instituições do Estado, sempre que uma decisão política ou jurídica, no âmbito da Constitucionalidade, da Legalidade e da Legitimidade, foi-lhe desfavorável.

Mentiu sempre ao Povo Guineense e aos Parceiros da Guiné-Bissau, fazendo queixinhas assentes em MENTIRAS, sobre o narcotráfico, a ingerência do Senegal na Guiné-Bissau, as irregularidades no processo eleitoral, de cujo acto eleitoral foi derrotado e bem derrotado; um novo golpe de Estado, e por aí fora…

Assistimos/acompanhamos, de 2015 aos dias de hoje, o Sr. Domingos Simões Pereira, a mentir diariamente, em nome da Guiné-Bissau, por força da sua ambição desmedida pelo poder, e dos seus interesses pessoais e dos grupos de interesse que defende, faz parte…

Um demagogo e arrogante, que desrespeitou sempre o Povo, o Estado, seus Órgãos de Soberania e Instituições, com o Presidente da República à cabeça;

Que País democrático, digno Estado de Direito, de qualquer geo-localização, com determinantes constitucionais e legais devidamente sustentados, admite que um ex-Primeiro-ministro, Presidente de um Partido Político e Deputado da Nação desfira acusações, infundadas, publicamente, de toda a ordem contra o Presidente da República e contra as Instituições do Estado, entre elas, as Forças Armadas, a Comissão Nacional de Eleições, e o próprio Supremo Tribunal de Justiça…?

Quem é o Sr. Domingos Simões Pereira para estar acima da Constituição, das Leis, do Estado e do Povo da Guiné-Bissau?

A Organização das Nações Unidas ignora que o conceito de Democracia assenta numa perspectiva colectiva e plural, quiçá, de um todo que constitui o aglomerado populacional designado POVO e não um indivíduo e a sua estrutura político-partidária?

A Organização das Nações Unidas ignora que antes de se pronunciar sobre as crises políticas e, ou, jurídicas na Guiné-Bissau, deve estar devidamente informada, elucidada, sobre o que existe na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau, face às causas das crises em presença?

Não basta o Secretário-Geral da ONU, Sr. António Guterres consultar/ouvir as sustentações infundadas do Sr. Carlos Lopes, Guineense com influência na ONU, mas que nunca beneficiou a Guiné-Bissau com o seu poder de influência positiva, antes pelo contrário…!

O Sr. Domingos Simões Pereira perdeu a segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau. Fez diversas artimanhas para contrariar os resultados que lhe foram sempre desfavoráveis, até chegar ao ponto de ruptura, com a internacionalização do alegado conflito pós-eleitoral, em conluio com o Supremo Tribunal de Justiça, e da “solidariedade” dos parceiros da Guiné-Bissau que até hoje, continuam a pensar, equivocadamente, que para terem ganhos nas relações bilaterais ou multilaterais: geo-políticas e económicas, sobretudo, apenas fulano ou beltrano, lhe podem facultar esses ganhos, e daí, o apoio cego, contrariando a Constitucionalidade, a Legalidade, em suma, traindo a Democracia…

É triste ver um filho da Guiné-Bissau, egoísta, arrogante, prepotente e mau para o seu País, e para os seus irmãos…!

O Sr. Domingos Simões Pereira é um vírus perigosíssimo, designado politicamente na Guiné-Bissau, como DSP…

Ou conseguimos uma vacina para o flagelo, ou sujeitamo-nos a uma contaminação e progressão letal, que nos fará desaparecer, em pouco tempo, enquanto Povo Guineense!

E se, tal como o Sr. Domingos Simões Pereira e o “seu” PAIGC estão a promover a descredibilização da Comissão Nacional de Eleições, a favor do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria exclusivamente da Competência da Comissão Nacional de Eleições, outros também decidirem promover a descredibilização do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, o que será das nossas Instituições?

Basta Sr. Domingos Simões Pereira!

Como Engenheiro e cientista político, que diz ser, vá trabalhar e deixe a Guiné-Bissau em Paz!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 03.03.2020

POR QUE SE CALARAM TODOS…?!

Por que se calaram todos, deixando que a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, único órgão competente para apurar, anunciar/publicar os resultados, quer das eleições legislativas, quer presidenciais, na Guiné-Bissau, fosse atacada e posta em causa pela candidatura derrotada do Sr. Domingos Simões Pereira, em conluio com o Supremo Tribunal de Justiça, refém das investidas anti-democráticas, anti-patrióticas e lesivas ao Interesse Nacional, e cúmplice no bloqueio ao País, mais um, pelo mesmo promotor, depois da mesma estratégia com a Assembleia Nacional Popular, entre 2015 e 2019, por via da sua demissão do cargo de Primeiro-ministro, por decreto-presidencial?

Num vídeo partilhado no Facebook , que tivemos acesso, pudemos ver, de forma clara, inequívoca, transparente e legal, como se processa a contagem dos boletins de voto nas mesas de voto, o que, mesmo sendo um processo arcaico, assenta num processo transparente, quiçá, sem margens para fraudes através da contagem dos boletins que foram depositados nas urnas, pelos eleitores.

No referido vídeo, vimos a presença de diversos observadores eleitorais internacionais, bem como da Representante do Secretário-Geral da ONU na Guiné-Bissau; membros da Célula de Monitorização Eleitoral da Sociedade Civil; diversos jornalistas de diversos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros.

Do que sabemos, todos foram unânimes em elogiar a Comissão Nacional de Eleições, pelo brilhantismo do processo e do acto da votação eleitoral.

A própria Célula de Monitorização Eleitoral da Sociedade Civil, no seu relatório preliminar de  30 de Dezembro de 2019, ou seja, 1 dia após o acto eleitoral da segunda volta da eleição presidencial, recomendou aos candidatos, entre outros,  a:  “Respeitar o mandato da CNE enquanto único órgão competente para proclamar os resultados eleitorais.”

As Missões de Observadores Internacionais também se posicionaram favoravelmente sobre o processo eleitoral, salientando a liberdade, a transparência e a justeza do processo.

Face a tudo isso, porque ficaram calados, a assistir ao teatro político/jurídico, da contestação eleitoral pelo candidato derrotado?

Será que vale a pena custear Eleições; Missões de Observadores Eleitorais Internacionais; Células de Monitorização Eleitoral, tudo, envolvendo milhões em nome de apoio à Consolidação de um Processo Democrático que, pelos vistos, tem a imposição de alguns dos financiadores das eleições, caso o seu candidato (presidencial), ou os seus candidatos (legislativas) não vençam as respectivas eleições?

Calaram-se todos, por conveniência, ignorando que passaram a ser cúmplices do clima de incerteza política, económica e social que continuará a pairar sobre a Guiné-Bissau.

Fui sempre defensor da Justiça e dos Injustiçados; Respeitador da Constituição e das Leis do meu País e de todos os Países do Mundo.

O meu sentimento de Justiça, é igualmente um sentimento de solidariedade para com os injustiçados e, não posso deixar de afirmar que, para mim, o Sr. Umaro Sissoco Embaló, proclamado vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, quiçá, proclamado Presidente da República Eleito, pela Comissão Nacional de Eleições, e não “auto-proclamado”, como certa comunicação social portuguesa anda a desinformar, está a ser alvo de uma tremenda injustiça, o que, faz com que da minha parte, haja este sentimento de solidariedade, face à legitimidade que sua vitória eleitoral merece, visto ter sido uma vitória da maioria do Povo Eleitor Guineense que nele votou.

Independentemente de estar ou deixar de estar preparado para o exercício do cargo de Presidente da República, o certo é que, o Povo deu-lhe essa oportunidade e confiança para os próximos 5 anos, por isso, só temos que respeitar a vontade, a escolha, a decisão, do POVO!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 01.03.2020

Como é feita a contagem dos boletins de voto

O Direito, entre Juristas e não juristas…

Creio que não estarei a dar nenhuma novidade se disser que os juristas (nem todos, obviamente), guineenses e não guineenses, que abordam a temática constitucional e legal da Guiné-Bissau, sobretudo, nos momentos de crises políticas, e institucionais, são os principais promotores da descredibilização do conceito e do estatuto do jurista.

Ao longo dos anos, assistimos a posicionamentos de vários juristas em matéria de interpretação constitucional e legal, que, mesmo o comum do cidadão apenas com o conhecimento linguístico assente numa formação escolar média, que lhe permite analisar e interpretar um texto opinativo, que não assente em bases científicas, consegue perceber que o uso e o abuso do estatuto de jurista nem sempre é suportado pelos seus posicionamentos alegadamente, de jurista, mas sim, de simples opinante, focado numa perspectiva política e não, jurídica.

Quando assim é, o jurista deixa de ser “jurista” e passa a ser um opinante como qualquer outro, pois que, nos seus posicionamentos, não aborda a sustentação científica do Direito, para casos concretos da sua intervenção, deixando transparecer suas tendências, suas tentações, suas raízes, suas pertenças, enquanto ser humano, comum, como todos os demais.

Outrossim, convenhamos que, a confrontação jurídica é o pilar da sustentação do Direito, enquanto Ciência. Se repararmos bem, nos órgãos colectivos de decisão dos Tribunais, há sempre uma equipa ímpar, para que, qualquer decisão que seja votada, possa haver um voto de desempate, de validação de uma decisão vencedora, isto, porque a cada Juiz de Direito, a sua visão, o seu entendimento, a sua liberdade interpretativa dos casos em julgamento.

Assim sendo, não devemos pensar que todos os juristas devem analisar, interpretar e decidir da mesma forma, ainda que possam muitas vezes ser unânimes nas decisões colectivas.

Os não juristas, por sua vez, não deixam de ser seres humanos, com formação e conhecimento de leitura, análise e interpretação em diversos campos do conhecimento, incluindo o Direito, mesmo não tendo sido essa a sua área específica de formação, mas de complementaridade.

Usar e abusar do conceito e do estatuto de jurista para excluir ou menosprezar a participação cidadã nos debates de ideias sobre assuntos políticos e institucionais da Guiné-Bissau, levados aos Tribunais, de cujos Acórdãos e Despachos, nascem novos conflitos, desta feita, de natureza jurídica, quando a sustentação dos debates é opinativa, repito, opinativa, não é o melhor contributo dos juristas para a informação e o consequente esclarecimento dos cidadãos, não juristas.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 01.03.2020

PUBLICAÇÕES DE 23 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020

O “INCENTIVO” ÀS FORÇAS ARMADAS

Domingos Simões Pereira foi o último incentivador da intervenção das Forças Armadas na crise política e social na Guiné-Bissau.

Fê-lo há 2 dias!

Simões Pereira confia que militares intervirão caso Sissoco Embaló tome posse

O que tanto desejou, acabou por acontecer, só que, uma vez mais, não avaliou, com rigor, as diversas realidades em presença, concretamente, qual poderia vir a ser o posicionamento das Forças de Defesa e Segurança, após a cerimónia simbólica, mas, de um empossamento, de facto, do Presidente da República eleito.

Ao longo de 5 anos as nossas Forças Armadas, foram constantemente diabolizadas, e provocadas, directa ou indirectamente por actores políticos, que agora se admiram da sua intervenção, visando a garantia da Soberania Nacional.

Tudo o que está em jogo nesta teimosia de não aceitar a derrota, tem a ver com as dívidas, quer das eleições legislativas, quer das eleições presidenciais, que alguém terá que pagar, e não a Guiné-Bissau!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 29.02.2020


NÃO HOUVE NENHUMA VACATURA PRESIDENCIAL

Prontificaram-se, ontem, a condenar/repudiar, a cerimónia de empossamento do Presidente da República da Guiné-Bissau, eleito, alegando que há um processo de recurso contencioso pendente no Supremo Tribunal de justiça, mas hoje, avançam para a investidura do Presidente da Assembleia Nacional Popular, como Presidente da República da Guiné-Bissau, ignorando que houve eleições presidenciais, e o anúncio, pela entidade competente, de quem foi o vencedor.

Se, de facto, tinham tanta certeza na vitória do candidato que alegam ter sido o vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, por que razão não patrocinaram a sua investidura, optando pela investidura do Presidente da Assembleia Nacional Popular, quando, na perspectiva desajustada, desenquadrada, o foco da manipulação é a teoria de um golpe de Estado?

Quem quer, de facto, um golpe de Estado, na Guiné-Bissau, e a sua legitimação, entre o respeito e o cumprimento da ordem constitucional no âmbito da Legalidade Democrática?

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.02.2020


DOS POSICIONAMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA…

A União Europeia ignora a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, sua Legitimidade e a Legalidade das suas Competências?

Depois do apuramento, anúncio e publicação dos resultados eleitorais das eleições legislativas de 10 de Março de 2019 e a crise instalada no Parlamento Guineense, face ao imbróglio da Constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular e da tomada de posse do novo governo, a União Europeia não fez nenhuma declaração a favor do respeito pela Constituição da República da Guiné-Bissau e do cumprimento da Legalidade, tendo em conta o estabelecido no Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.

A União Europeia e outros parceiros da Guiné-Bissau fizeram questão, na altura, de pressionar para a rápida tomada de posse do novo governo, ignorando a crise parlamentar, quiçá, que, não havendo um Parlamento, com a sua principal estrutura directiva, a Mesa, devidamente legitimada, a Constitucionalidade, a Legalidade e a Legitimidade do Parlamento estariam sempre em causa.

Isso não interessou à União Europeia, até hoje, por via dos seus interesses…

Assistimos igualmente, a uma pressão da União Europeia, relativamente ao termo do mandato do Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz. Disseram-nos que era imperativo que as eleições presidenciais fossem realizadas até ao final de 2019.

E assim aconteceu!

Só que, afinal, a eleição de um novo Presidente da República da Guiné-Bissau, só teria o aval da União Europeia, caso o “seu” candidato fosse declarado vencedor, pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, aí quem quereria saber do Supremo Tribunal de justiça, quando o apuramento, o anúncio e a publicação dos resultados eleitorais das eleições legislativas ou presidenciais, são da Competência da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau?

Se as eleições presidenciais foram acompanhadas por observadores internacionais, que as consideraram justas e transparentes, qual é a posição da União Europeia sobre as Missões de Observadores Internacionais que acompanharam e deram pareceres favoráveis, elogiosos, sobre o Processo Eleitoral, bem como, do Acto de votação?

Estará a União Europeia a sugerir que doravante, as Missões de Observadores Eleitorais Internacionais devem ser dispensadas, porquanto, insignificantes?

A União Europeia, que sabe perfeitamente quem é quem, nas Competências previstas na Legislação Eleitoral da Guiné-Bissau, decide ignorar a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau?

A União Europeia não sabe que, a primeira instância de recurso contencioso, na Guiné-Bissau, não é o Supremo Tribunal de justiça, mas sim, as Comissões Regionais Eleitorais e a Comissão Nacional de Eleições, e só depois, numa violação, ou disputa, face ao estabelecido na Lei-Eleitoral, é que se deve avançar com recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de justiça?

A União Europeia não teve conhecimento de que ao longo de todo o processo eleitoral, assim como, no acto da votação, da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, nenhuma das duas candidaturas apresentou protestos, reclamações, junto às Comissões Regionais Eleitorais, e à Comissão Nacional de Eleições?

O que é a Constitucionalidade, a Legalidade e a Legitimidade, para a União Europeia?

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.02.2020


ENTRE FULANO E BELTRANO…

Entre fulano e beltrano, relativamente ao vencedor e ao vencido, na segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, penso eu que, a questão de fundo, de muitos como eu, prende-se com o respeito pelas Leis e Instituições da Guiné-Bissau e não, propriamente, com o apoio a fulano ou a beltrano.

Eu, que até anunciei a minha candidatura presidencial a 10 de Maio de 2017, num claro propósito de Mudança Radical do nosso Estado e da nossa Sociedade Civil e Política, não seria hipócrita para depois da minha anunciada e justificada desistência, tomar ala por qualquer das 12 candidaturas concorrentes na primeira fase e, nas 2 que transitaram para a segunda volta da eleição presidencial, cujo desfecho, todos conhecemos, entre verdades e mentiras eleitorais.

Fui, sou, e serei sempre, defensor da Constitucionalidade e da Legalidade; do Respeito pelo Estado e suas Instituições, daí, a minha aversão para com a Manipulação, Mentira, Manipuladores e Mentirosos, que põem os seus interesses pessoais e de grupos, acima do INTERESSE NACIONAL.

CHEGA!

Tenho confrontado o Sr. Domingos Simões Pereira, não por motivos pessoais, mas por motivos que têm a ver com algo que nos une, ainda que, nos divida igualmente: a nossa Guiné-Bissau!

Não posso aceitar os seus embustes; o seu desprezo pela intelectualidade guineense, mas, sobretudo, a sua falta de consideração e de respeito para com o Povo Guineense e para com a Guiné-Bissau e suas Instituições Republicanas!

Não somos inimigos, mas sim, irmãos, por isso, tenhamos a coragem de falarmos abertamente sobre os nossos problemas, visando as suas resoluções.

Positiva e construtivamente.

Didinho 27.02.2020


CONTRA A MENTIRA!

Como tenho dito, a Mentira é apenas uma verdade adiada…

A cultura da Mentira, não deve ser assimilada pelo nosso Povo, seja quem for o “agricultor” que a queira plantar…

E olha quem fala de respeito pela Constituição, pelas Leis e pelas Instituições do Estado; pelo Estado de Direito, quando foi o promotor-mor do desrespeito por tudo isso e, pelo bloqueio do País?

Sr. Domingos Simões Pereira, deixe de falar como candidato presidencial, pois que, as eleições já foram realizadas e validadas. Os seus intermináveis recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, depois do anúncio dos resultados provisórios da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, não têm fundamento e não estão abrangidos pela Lei-Eleitoral N.º 10/2013 de 25 de Setembro, isto porque nem a sua, nem a outra, candidaturas, apresentaram reclamações, junto das Mesas de Voto; das Comissões Regionais Eleitorais, ou junto da Comissão Nacional de Eleições.

A Lei-Eleitoral N.º 10/2013 é claríssima, sobre dúvidas, protestos e contraprotestos, no seu Artigo 78.º

ARTIGO 78.º

Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos

1. Além dos delegados das candidaturas, qualquer eleitor presente à assembleia de voto pode suscitar dúvidas e apresentar por escritas reclamações, protestos e contraprotestos relativos às operações eleitorais da mesma assembleia e instruí-los com os documentos convenientes.

2. A mesa não pode recusar-se a receber reclamações, protestos e contraprotestos, devendo rubricá-los e apensa-Ios às actas.

3. As reclamações, protestos e os contraprotestos que têm de ser objecto de deliberação da mesa, pode deixar para o final, se entender que não afecta o andamento normal da votação.

4. Todas as deliberações da mesa são tomadas por maioria dos membros presentes e fundamentadas, tendo o presidente voto de desempate.

No tocante ao APURAMENTO NACIONAL, quem é a AUTORIDADE COMPETENTE e a Missão que essa competência legal lhe é delegada.

ARTIGO 90.º

Entidade Competente

Compete a Comissão Nacional de Eleições a centralização dos resultados obtidos em cada Região, o apuramento e divulgação dos resultados gerais das eleições e distribuição dos mandatos.

Ou seja, não compete em nenhuma circunstância a nenhuma outra entidade (nem mesmo ao Supremo Tribunal de Justiça), que não a Comissão Nacional de Eleições, “a centralização dos resultados obtidos em cada Região, o apuramento e divulgação dos resultados gerais das eleições e distribuição dos mandatos”.

Igualmente, no tocante ao recurso contencioso, a Lei-Eleitoral não podia ser mais explícita e objectiva no seu Artigo 140.º

ARTIGO 140.º

Recurso Contencioso

Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso
contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

Ora bem, se nenhuma das duas candidaturas apresentou nenhuma reclamação, nenhum protesto ou contraprotesto ao longo do processo eleitoral, bem como no dia do acto da votação, como é que uma das candidaturas vem posteriormente apresentar directamente ao Supremo Tribunal de Justiça, face ao anúncio dos resultados provisórios, pela única Entidade legalmente constituída para tal, um pedido de impugnação dos resultados eleitorais e em sequência, um interminável processo de recursos e mais recursos contenciosos…?

O Sr. Domingos Simões Pereira continua a achar que é o único Guineense letrado, capacitado, lúcido, digno, honesto, democrata e “civilizado”…?

O Sr. Domingos Simões Pereira ignora que foi esta mesma equipa da Comissão Nacional de Eleições que fez, ao abrigo da mesma Lei-Eleitoral N.º 10/2013 o Apuramento Nacional, o Anúncio e a Publicação dos resultados das Eleições Legislativas de 10 de Março de 2019?

O Sr. Domingos Simões Pereira desconhece que só deve haver recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando, o Artigo 141.º for ignorado, violado, pela Comissão Nacional de Eleições, avançando então, para o que determina o Artigo 142.º ?

ARTIGO 141.º

Conteúdo de reclamação, protesto ou contraprotesto

A reclamação, protesto ou contraprotesto deve conter a matéria de facto e de direito, devidamente fundamentada e é acompanhada dos necessários elementos de prova, incluindo
a fotocópia da ata da assembleia de voto e que a irregularidade, objecto de impugnação, ocorreu.

ARTIGO 142.º

Objecto de recurso e Tribunal competente

Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações protestos ou contraprotestos.

Enfim, é triste continuar a assistir a uma campanha promotora de Mentiras, pela voz de um Deputado da Nação, pois que, a campanha eleitoral para Presidente da República, essa terminou a 27 de Dezembro de 2019. O Sr. Domingos Simões Pereira não é mais candidato presidencial, mas apenas, Presidente do seu Partido e, Deputado da Nação, posto isto, que se comporte à altura das exigências sobre as quais pendem as suas responsabilidades políticas e institucionais.

Quem mais desrespeitou a figura e o papel de um Presidente da República da Guiné-Bissau, nossa Constituição e nossas Leis, foi sem dúvida, o Sr. Domingos Simões Pereira, ao longo dos últimos 6 anos!

Chega!

Vá trabalhar, faça algo fora do contexto político partidário, que possa ser útil à Guiné-Bissau e aos Guineenses, ao invés de continuar a bloquear o País e as aspirações de todo um Povo!

CHEGA!

Positiva e construtivamente.

Didinho 27.02.2020


MENTIRAS…

Mais Mentiras, de alguém que fala sobre o “império da Lei”, para impressionar, mas que, na verdade, desconhece as Leis da Guiné-Bissau.

Da entrevista concedida, apenas vou pronunciar sobre uma, das várias mentiras nela contidas, por achar que é a parte essencial, de momento, na Guiné-Bissau, evitando abordar os acessórios da instrumentalização demagógica de alguém que perdeu noção do bom senso.

Desde quando, é competência do Supremo Tribunal de Justiça a proclamação definitiva dos resultados eleitorais, bem como o seu envio para publicação no Boletim Oficial?

Desde quando, Sr. Domingos Simões Pereira?

Vejamos o que diz a Lei-Eleitoral N.º 10/2013 de 25 de Setembro no seu Artigo 97.º – MAPA OFICIAL DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 97.º

Mapa Oficial das Eleições

No prazo máximo de 48 horas após a conclusão do apuramento nacional, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar no Boletim Oficial o mapa oficial com o resultado das eleições de que conste:

a) Número total dos eleitores inscritos;

b) Número total de votantes;

c) Número com a respectiva percentagem de votos atribuídos a cada parido ou coligação;

d) Nome do candidato eleito, no caso das eleições presidenciais, ou candidatos eleitos pelos partidos ou coligações de partidos, nas eleições legislativas.

Igualmente, podemos consultar a Lei N.º 12/2013 de 27 de Dezembro – Lei da Comissão Nacional de Eleições, que diz na alínea n) do seu Artigo 11.º – Competência – o seguinte: “Apurar e publicar os resultados das Eleições”.

Assim sendo, onde é que o candidato derrotado aprendeu que, compete ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau “a proclamação definitiva dos resultados ,que manda publicar no Boletim Oficial”?

Então, para que serve a Comissão Nacional de Eleições?

Será que foi o Supremo Tribunal de Justiça quem também anunciou, proclamou e mandou publicar no Boletim Oficial, os resultados das Eleições Legislativas de 10 de Março de 2019, ou foi a Comissão Nacional de Eleições?

CHEGA de MENTIRAS!

Positiva e construtivamente.

Didinho 25.02.2020


Não queremos nem precisamos, preparar um único homem; uma única pessoa, para ser o deus imperial da nossa terra e do nosso destino.

Queremos e precisamos sim, preparar o nosso Povo para o assumir das suas responsabilidades, tendo em conta os seus Direitos e os seus Deveres, de Cidadania, elencados na Constituição da República, visando o Progresso e o Bem-Estar de Todos!

Didinho 24.02.2020


UMA QUESTÃO DE PERSPECTIVA

Será sempre mais fácil os críticos ajudarem o Presidente da República eleito, Umaro Sissoco Embaló, a ter uma visão e uma acção de Estadista, a bem do Interesse Nacional, quiçá, do Progresso e do Bem-Estar Comum, face à sua humildade, e tendo em conta a naturalidade das suas limitações.

Obviamente que teremos muito a criticar, positivamente falando, para ajudá-lo a ajudar a Guiné-Bissau de Todos nós. Contamos com a sua humildade e poder de encaixe nesse sentido.

Contrariamente, nenhum crítico guineense poderia alguma vez ser útil ao candidato derrotado, Domingos Simões Pereira, face à sua arrogância, no sentido de ajudá-lo a ajudar a Guiné-Bissau!

Não ando nisto de “debate de ideias” há 2 dias…!

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


COMPETÊNCIA LEGAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DA GUINÉ-BISSAU

Ressalvando a alínea n) do Artigo 11.º da Lei N.º 12/2013 de 27 de Dezembro – Lei da Comissão Nacional de Eleições

n) Apurar e publicar os resultados das eleições;

Ou seja: Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça e a nenhum outro órgão de soberania ou instituição da República da Guiné-Bissau o apuramento e a publicação dos resultados eleitorais!

Quem não compreendeu isso, tal como dizia o nosso saudoso líder Amilcar Cabral, não entendeu nada!

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020
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COMPETÊNCIA LEGAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DA GUINÉ-BISSAU

ARTIGO 11.º

Competência

Compete à CNE o seguinte:

a) Supervisionar e fiscalizar o recenseamento eleitoral;

b) Aprovar os modelos de boletim de recenseamento eleitoral, cadernos de recenseamento eleitoral, cartão de eleitor e boletim de voto;

c) Elaborar, imprimir, distribuir e controlar os boletins de voto;

d) Determinar as assembleias de voto, ouvidas as Comissões Regionais de Eleições (CRE);

e) Organizar e dirigir as eleições presidenciais, legislativas, autárquicas, assim como os referendos;

f) Organizar a estatística do recenseamento, actos eleitorais e demais sufrágios;

g) Organizar os registos dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania e do poder local;

h) Gerir o seu orçamento e quaisquer outros recursos que lhe são consignados;

i) Estabelecer o modelo de carimbo das atas de assembleia de voto e de quaisquer outros documentos indispensáveis à viabilização do processo eleitoral;

j) Promover o esclarecimento cívico dos cidadãos, através dos órgãos de comunicação social, sobre as questões relativas ao processo eleitoral;

k) Proceder à distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão pelas diferentes
candidaturas;

I) Apreciar a regularidade das receitas e despesas das candidaturas;

m) Criar e zelar pelo funcionamento das CRE e nomear mediante concurso público, nos termos da Lei, os respectivos Presidentes;

n) Apurar e publicar os resultados das eleições;

o) Apresentar à ANP o relatório final de cada processo eleitoral e referendário;

p) Fazer todas as diligências necessárias a um bom andamento do processo eleitoral.


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA…

Porque é que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau nunca se insurgiu contra as violações da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, face às imposições da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO, por via das resoluções/decisões, de cada Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo?

O que dizer do Acordo de Conacri?

O que dizer das violações internas, entre os prazos para apresentação, discussão e votação do Programa do Governo; do Orçamento Geral do Estado…?

Obviamente que a competência do Supremo não é ser queixoso e juiz em simultâneo, e é essa incoerência que hoje deve ser cobrada ao Supremo Tribunal de Justiça, ao assumir a defesa do candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, tentando desacreditar a Comissão Nacional de Eleições, a mesma que, tem, por competência legal, apurar e publicar os resultados das eleições!

Didinho 24.02.2020


EVITAR O RIDÍCULO

Desta vez, nenhum constitucionalista português se disponibilizou a defender as reivindicações do candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, para evitar o ridículo, face à similaridade do objecto de recurso contencioso eleitoral em vigor em Portugal e na Guiné-Bissau.

O Sr. Domingos Simões Pereira, candidato presidencial derrotado, e bem derrotado, na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, não conseguiu convencer, mesmo na disponibilidade de pagar e bem, por isso, nenhum constitucionalista português, para sair em sua defesa.

A Lei é CLARA, quer na Guiné-Bissau, quer em Portugal!

Por via disso, trago, de novo, à vossa consideração, o que escrevi/partilhei no dia 25.01.2020 – https://www.didinho.org/o-recurso-ao-contencioso-eleitoral-…/

“(…) Encontramos um relatório do Tribunal Constitucional de Portugal, relativo à II Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que se realizou em Maputo – Moçambique, entre 14 e 15 de Maio de 2012, no qual, destacamos as páginas 15, 16 e 17, que vão de encontro às nossas perspectivas.

No ponto 3 do referido relatório consta o seguinte:

(3) Espécies de processos

d) Contencioso da votação e do apuramento dos resultados

Das decisões relativas às reclamações e protestos relacionados com a ocorrência de alegadas irregularidades no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais pode ser interposto recurso contencioso para o plenário do Tribunal Constitucional – TC.

À semelhança do que sucede com o recurso contencioso da admissão ou rejeição das candidaturas, as irregularidades que ocorram no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais só poderão ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional – TC, se previamente tiverem sido objecto de reclamação ou de protesto apresentado no acto em que se verificaram, recorrendo-se das decisões concernentes às reclamações e protestos (ou, por outras palavras, o objecto do recurso contencioso é a decisão que apreciou a reclamação ou o protesto. Fim de transcrição

Isto quer dizer que, também no caso do contencioso eleitoral na Guiné-Bissau, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, não deveria, apreciar nenhum recurso contencioso sem que as reclamações, tenham sido apresentadas no acto em que se verificaram. E foi precisamente isso que aconteceu, com a candidatura de Domingos Simões Pereira, que não tendo apresentado nenhuma reclamação nas Assembleias de voto, às Comissões Regionais Eleitorais e à Comissão Nacional de Eleições, em geral, decidiu avançar directamente com um recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando deveria ter feito toda e qualquer reclamação junto das Assembleias de voto, das Comissões Regionais Eleitorais e da própria CNE para só depois se dirigir ao Supremo Tribunal de Justiça.”

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


DESISTAM…!

Seria fácil para mim, e em “legítima defesa” responder “grosso” como dizem os nossos irmãos brasileiros, em kriol ou em português, aos meus compatriotas que me insultam de toda a forma. Ainda sei falar e escrever o kriol, nossa língua Nacional, bem como o português, nossa língua oficial, mas ainda estou na posse de todas as minhas faculdades mentais, que me direccionam para percursos éticos e morais, de visão e sentido de Estado, que me impedem de retribuir aos insultos, com insultos. Só por isso, porque, se quisesse demonstrar a minha criatividade face aos dons da escrita que humildemente não me faltam, para desferir contra-ataques aos insultos que me têm sido direccionados, hum! certamente, seria catastrófico, para mim, e para as partes que me têm desafiado…!

Desistam!

Prefiro antes que me desafiem para uma prova de atletismo nos 5 ou 10 Quilómetros; uma caminhada longa; uma sessão de leitura e debate, colectivo; um concurso de palavras cruzadas, num ambiente fraterno, ou para uma troca de ideias/opiniões, sobre leituras e interpretações da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau.

Mas, se isso não satisfaz um ou outro, também estou disponível, para uns desafios de ataque e defesa pessoal. É só combinar…

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


MENTIRAS E MANIPULAÇÕES

E continua a senda das Mentiras e das Manipulações…!

Agora insurge que “Portugal deveria ter mostrado maior contenção“, quando ele próprio, assumiu a derrota da sua candidatura presidencial, não mostrando, por isso, qualquer contenção, face à verdade das Actas Síntese que estavam em sua posse, tendo telefonado e felicitado o candidato vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau.

Dizer que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau deu-lhe razão, ignorando que todas as suas iniciativas de recurso contencioso foram simplesmente indeferidas, é de facto, desinformar a opinião pública.

O que o Supremo Tribunal de Justiça fez e mal, foi pegar numa falha administrativa da Comissão Nacional de Eleições “o envio da Acta de Apuramento Nacional aos Órgãos de Soberania, sem assinaturas” para assumir o papel de “queixoso”, quando o recurso contencioso apresentado pelo queixoso e candidato derrotado nunca fez referência ao objecto assumido indevidamente, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Sr. Domingos Simões Pereira, estamos fartos e enjoados das suas MENTIRAS e MANIPULAÇÕES; dos seus permanentes bloqueios ao País; das suas birras, feito bebé-chorão…

Didinho 23.02.2010


 

“Ubi lex voluit, dixit; ubi noluit, tacuit” isto é “o que a lei quer, diz; o que a lei não quer, não diz”.

“Ubi lex voluit, dixit; ubi noluit, tacuit” isto é “o que a lei quer, diz; o que a lei não quer, não diz”.
Por mais que, em sentido amplo da interpretação permitisse a “extra verbis legis” ou mesmo “contra verbis legis” que se baseia na ampliação do sentido possível das palavras, nunca fugiria do sentido possível a sua mínima correspondência verbal ainda que imperfeitamente expresso (cfr n° 2 do art° 9° CC)
A jurisprudência, porém, salvou uma válvula de escape no domínio de direito privado com o propósito de se legitimar os tribunais resolver um caso em concreto além dos limites possível ou mesmo contra esse sentido. Logo… numa interpretação contrassenso, ficou vedado este exercício ao direito público.
Na esteira da crítica de Castanheira Neves, a norma jurídica se identificaria com o seu texto e o significado jurídico a determinar como significação textual.
Portanto, direito (lei) é uma criação do poder político democraticamente legitimado que a interpretação deve ser encarada sobre o texto para separar o direito “que é” que foi querido pelo legislador do direito “que deve ser”.
Assim, o objeto da interpretação coincidir-se-á com o texto da lei porque é no texto da lei que se exprime o imperativo do legislador e se manifesta vinculativamente a sua autoridade legislativa, porque o texto da lei encontra o direito a objectivação que garante a segurança jurídica, e porque em referência ao texto da lei se poderá aferir o princípio da separação de poderes, à luz das quais cabe certamente ao legislador uma palavra a dizer sobre aquilo que é justo sob pena de se tornar num mero parceiro de diálogo dos tribunais. In Intr. ao Est. do Direito – Miguel Nogueira de Brito.
Ainda no entendimento do professor de direito israelita Aharon Barak: “actividade interpretativa dá forma ao conteúdo da norma presa dentro do texto”.
Por tudo que aqui ficou exposto no concernente a interpretações das normas numa “dialética triádica” envolvendo o sistema, o caso e a nova criação do sistema deve então o propósito da minha inquietação.
E, é nesta precisa inquietação que me questiono sobre a exteriorização dos atos do Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J) em sucessivos acórdãos: n° 1, 2 e 3/2020 em como não passasse de vestes de um novo órgão legislador e não como a corte judiciária de caráter arbitrário na prossecução de um dos fins de Estado.
Kassumai!
TBV; 22/02/20
Pedro Semedo

PUBLICAÇÕES DE 11 A 22 DE FEVEREIRO DE 2020

VERGONHA!

Que vergonha, quando alguém perde, reconhece a derrota e felicita o vencedor, para depois, logo depois, dar o dito por não dito, recusando aceitar os resultados eleitorais (a não ser os resultados que lhe dão a vitória), quando perdeu e bem, criando um novo bloqueio institucional no País…

Que vergonha quando alguém insiste em cultivar, promover e difundir a Mentira, por via da ambição desmedida pelo poder.

Estou farto e enjoado, sinceramente…

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.02.2020


TOMADA DE POSSE

Se no dia 27 de Fevereiro de 2020 não houver tomada de posse do Presidente da República eleito, anunciado e confirmado pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, em 3 sessões de anúncio: resultados provisórios, resultados definitivos e, a pedido excepcional, pela CEDEAO, o ainda Presidente da República da Guiné-Bissau em exercício, Dr. José Mário Vaz deve pronunciar-se sobre o Estado da Nação. Aliás, já devia ter tomado a iniciativa de disponibilizar o Palácio Presidencial, para a tomada de posse do novo Presidente da República eleito.

Didinho 22.02.2020


NHU DIMINGU 

Nhu blokya terra

ma nhu continua

na fala guintis

kuma terra ranka…

Nhu continua na mostra

matchundadi di santcho

Pabia nhu ka odja kuma

baguera sta tras di nhu…

Dimingu, ah nhu dimingu..!

Kuma riba tras ka kansadu

hora k dianti i mufnessa

Riba tras Dimingu nô na pidiu

Pa mufnessa larga nhu…!

Pa nhu libra Guiné-Bissau

Di mufnessa!

Didinho 20.02.2020


ARTIMANHAS

As artimanhas para não aceitar os resultados eleitorais, por parte do PAIGC, do seu Presidente, e candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, serão as mesmas artimanhas que assistiremos, desta feita, por outros, nas próximas eleições legislativas regulares, ou seja, em 2023 e, nas próximas eleições presidenciais, regulares, em 2024…

Como sempre, o PAIGC aponta o caminho, o mau caminho a seguir…!

Didinho 20.02.2020


PARANÓIA

O candidato derrotado continua em paranóia…

Como é que um indivíduo que é tido pelos seus apoiantes como o Guineense mais inteligente e melhor preparado, para não sei o quê, vem publicamente demonstrar, uma vez mais, a sua ignorância em matéria política e jurídica.

Se para cada eleição, seja presidencial ou legislativa, é preciso, depois do anúncio dos resultados, pela única autoridade competente para o efeito, abrir as urnas e fazer uma nova contagem, para satisfação de quem foi dado como derrotado, então, para que serve a Lei-eleitoral, que estabelece mecanismos de reclamação e recurso contencioso, devidamente detalhados e disponibilizados a todos os guineenses, partidos políticos, candidatos etc., etc.?

Para que serve a Lei-Eleitoral e a Comissão Nacional de Eleições, se um partido ou um candidato apoiado por um partido, predispõem-se a usurpar as competências da Comissão Nacional de Eleições?

Para que servem as Comissões Regionais Eleitorais e as Actas produzidas e assinadas por todos os intervenientes directos no processo eleitoral e no acto de votação?

Porquê a assinatura de um código de ética por parte dos candidatos, visando respeitar a Lei-eleitoral, e consequentemente, aceitar os resultados eleitorais?

Para quê a presença de Observadores Eleitorais Internacionais, que afirmaram que a segunda volta da eleição presidencial tinha sido livre e transparente, quando depois de tudo, e não ao longo do processo eleitoral ou do Acto eleitoral, ninguém ter reclamado nada, em sede própria, para só depois do anúncio dos resultados, fomentar uma inexistente crise eleitoral?

Sr. Domingos Simões Pereira, deixe de prejudicar a Guiné-Bissau. CHEGA!

Acha que esta sua iniciativa descabida, de abrir as urnas, poderá dar-lhe vitória eleitoral, ignorando que as Actas Síntese espelham precisamente, os votos apurados em cada mesa, círculo, região, até ao apuramento nacional?

Onde estão as actas dos seus delegados, para demonstrar que são diferentes das Actas das Comissões Regionais Eleitorais, da COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES e da outra candidatura, por exemplo?

Quer que a partir da sua derrota se passe a abrir as urnas após o anúncio dos resultados pela entidade competente?

Ou quer que isso aconteça só desta vez, por via dos seus interesses?

Sr. Domingos Simões Pereira, não continue a insultar a inteligência dos Guineenses e a prejudicar todo um Povo por via da sua ambição desmedida.

Assuma a derrota, e deixe de criar casos a cada-dia.

Positiva e construtivamente.

Didinho 19.02.2020


Crises Nossas…

Sobre as nossas diversas crises, porque assim entenderam os nossos políticos, ser “melhor” em função dos seus interesses e das suas conveniências, fomos permitindo, no vazio do nosso Patriotismo, quiçá, do nosso Descompromisso Nacional, intromissões e seus imperativos, a um punhado de Estados, membros, tal como nós, de diversas Organizações Internacionais, numa clara confirmação da perda da nossa Soberania, ou seja, do Respeito pelo NOSSO ESTADO, pelo NOSSO POVO e pelas NOSSAS INSTITUIÇÕES.

Positiva e construtivamente.

Didinho 16.02.2020


Aos Jovens da Guiné-Bissau

Enquanto Guineenses, à procura de melhores respostas visando soluções melhor estruturadas, para a Afirmação e o Desenvolvimento Sustentável da nossa Guiné-Bissau, devemo-nos focar no essencial dos nossos problemas, entre as responsabilidades do Estado e as responsabilidades dos Cidadãos, face ao que deve, e tem que ser feito, para que a Guiné-Bissau e os Guineenses voltem a Ganhar.

Aos Jovens da nossa terra, volto a pedir para que não enveredem pelo espírito da confrontação com base no ódio, face a recalcamentos promovidos pela defesa dos seus ideais políticos e, ou, partidários, tendo em conta, igualmente, a defesa dos seus interesses pessoais.

Evitem cair na tentação de as próximas gerações virem a receber como vosso testemunho, o legado da banalidade cultural identitária.

Cultivem a mente e o corpo, para serem mais saudáveis na relação fraterna e cordial que deve existir não só entre os Guineenses, mas entre o Guineense e todos os Povos do nosso Mundo.

O debate de ideias não tem nada a ver com a mediocridade espiritual e mental de cada participante.

Vejo tantos Jovens Guineenses, elas e eles, com grande capacidade e criatividade reflexiva, mas que teimam em perder o foco das suas valências, promovendo a auto-vulgarização ao invés da auto-valorização, o que é pena, e se lamenta, obviamente.

Deixem os insultos de lado, por favor e foquem-se na busca de soluções visando o Bem-estar Comum!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 16.02.2020


GUINÉ-BISSAU!

A Guiné-Bissau estará sempre acima de todos nós; acima de todos as nossas ambições, porquanto, da sua Afirmação e Desenvolvimento Sustentável, depende a concretização dos nossos Sonhos e Projectos, em suma, o realizar das nossas Ambições…

Saibamos cuidar da Nossa Guiné-Bissau, cuidando, assim, de nós, Guineenses, em prol do nosso Bem-Comum…!

Didinho 11.02.2020

Condicionantes, deficiências e potencialidades do Empreendedorismo Jovem na Guiné-Bissau

“Condicionantes, deficiências e potencialidades do Empreendedorismo Jovem na Guiné-Bissau”
Santos Fernandes
Introdução
Permitam-me exprimir meus (nossos) profundos agradecimentos ao curso de pós-graduação em Engenharia de Produção e Gestão de Conhecimento – EGC da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC por me terem prontamente permitido inscrever no 6º Encontro Nacional de Empreendedorismo em Lages – SC – Brasil 2009.
O objetivo principal desta reflexão (em artigo) é debater o empreendedorismo guineense para as pessoas detentoras da faixa etária (18 a 35) na Guiné-Bissau e o objetivo secundário é criar condições objetivas com vista a traçarmos o elo de ligação entre o empreendedorismo dos jovens com a atual política governamental, em sintonia com os seus parceiros (bilateral e multilateral), no que diz respeito ao emprego jovem e formação profissional; e por último, demonstrar as condicionantes, deficiências e potencialidades do empreendedorismo jovem na Guiné-Bissau.
Nos parágrafos que se seguem, proponho fazer uma reflexão geral sobre o empreendedorismo jovem na perspectiva guineense: condicionantes, deficiências e potencialidades da república da Guiné-Bissau. Não obstante, a leitura que se possa fazer das vicissitudes do continente africano, como um todo.
Neste contexto, a dinâmica económica que o empreendedorismo poderá vir a tornar visível implica, necessariamente, relações e movimentos de ideias, projetos e ações em constante mudanças, que terão uma influência sobre o “modus vivendi” da sociedade guineense e consequentemente da economia do país em geral.
No entanto, abordar o conceito do empreendedorismo jovem num país cuja política económica e administrativa se encontra centrada no Estado, ou seja, o governo guineense continua sendo o maior empregador (com cerca de 30 000 funcionários públicos) significa que as necessidades do progresso social e económico são tão importantes na Guiné-Bissau que deve a ver a noção de velocidade de fazer parte da equação de mudança.
Qual será a orientação vocacional dos jovens guineenses face à  problemática do desemprego formalmente público?
Quais são os fatores que derivados do empreendedorismo que poderão impulsionar a dinâmica económica guineense?
Quem serão os beneficiários?
Para tentar responder todas estas questões, acima propostas, de uma forma holística, as argumentações serão feitas em (3) três seções: a primeira seção tem a ver com a introdução geral na qual destaco os meus (nossos) objetivos perante os desafios da juventude guineense à luz da problemática do desemprego; na segunda seção destacar-se-ão as fundamentações teóricas, os principais desafios inerentes à nossa geração, os principais argumentos e hipóteses sobre as relações entre a economia e a política; e o paralelismo entre o pensamento iluminista (Século XXIII) perante os desafios atuais do empreendedorismo jovem na Guiné-Bissau (Dados Estatísticos).
Nestes últimos 15 anos, especialmente a partir do segundo semestre de 2007, houve uma série de encontros e debates a nível nacional sobre a problemática do “Emprego Jovem e Formação Profissional, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
Foi nesta perspectiva que pessoalmente defendi, em consonância com a Rede Nacional das Associações Juvenis “RENAJ”, enquanto órgão representativo da juventude guineense, a instituição do “Curso de empreendedorismo Jovem”, na 3ª Edição da Escola Nacional de Voluntariado que decorreu de 10 a 25 de Agosto de 2008, em Gabu, tutelada pela organização, acima mencionada.
No ano 2009, na 4ª Edição da Escola Nacional de Voluntariado, reeditou-se o curso de empreendedorismo jovem, com o propósito de proporcionar à juventude guineense, como sendo a “força motriz” de qualquer que seja nação, para o desenvolvimento económico e social, as ferramentas necessárias para que os jovens possam, de uma forma eficiente, eficaz e efetiva correr certos riscos (pessoal, psicológico, financeiro e social) procurando a sua auto-realização profissional.
No entanto, os estudos sobre o empreendedorismo demonstram que as características e/ou o espírito empreendedor, da industria ou da instituição, não é um “traço da personalidade”. Segundo Meredith, Nelson e Nech (apud UFSC/LED 2005 p.51) “empreendedores são pessoas que tem habilidade de ver e avaliar oportunidades de negócios; prover recursos necessários para pô-los em vantagens; e iniciar ação apropriada para assegurar o sucesso. São orientadas para a ação, altamente motivadas; assumem riscos para atingirem seus objetivos”.
É preciso enfatizar que é com a ação concertada e concreta dos jovens que podemos almejar um futuro próspero para nossa Pátria Amada e, consequentemente, para os seus filhos e gerações vindouras.
As leitura que se possam fazer sobre os reflexos deste conjunto de ações juvenis passaram de ceticismo à desmotivação, para não dizer medo de arriscar, passando pelo descrédito e falta de esperança num “padrinho” ou “investidor” para os seus projetos empreendedores.
Para acalentarmos a esperança da juventude guineense, no que tange à promoção do espírito empreendedor, como alternativa face à problemática do desemprego no seio da camada juvenil da Guiné-Bissau, fomos obrigados a recorrer a algumas referencias bibliográficas e motivadoras: por exemplo, “Imannuel Kant, o grande filósofo alemão do iluminismo que acrescentou uma terceira plataforma às fundações do nosso conceito moderno do progresso humano, apelando a um sistema global de governação apropriado para acabar com o flagelo da guerra.
Em 1795, Kant defendeu que a “Paz Perpétua” entre as nações podia ser alcançada se as monarquias fossem substituídas pela república auto governadas, associadas através do comércio internacional”.
Entenda essas monarquias em analogia às atuais elites, pois é, por conseguinte, através da substituição dessa “elite” guineense que pouco ou nada produz, que a nossa classe empreendedora jovem deve emergir em face da problemática crónica do desemprego jovem.
Percebe-se que Kant já tivera revolucionado, no Século XVIII, sobre aquilo que viria ser, posteriormente, denominado “Globalização”, “Internacionalização da Economia”, “Mundialização”.
Enfim, temáticas do Século XXI (dias atuais). E o mais paradoxal dentro desta discussão relacionada ao empreendedorismo jovem, direcionado à juventude guineense especificamente, prende -se com a sua procura ainda pela “Paz Perpétua”, em pleno Século XXI.
Porquanto, parece irónico e contraditório, mas a juventude da terra que me viu nascer carece de uma Paz (espiritual, auto-estima, crença nas suas potencialidades, etc.) para puder abraçar os propósitos do empreendedorismo.
Para o efeito, diríamos que se partirmos de princípio de que o Kant tivera proposto, em 1795, na sua obra “Paz Perpétua”, a substituição da monarquia pela república auto governada, no entanto, a juventude guineense, quiçá, deve ter a capacidade de “substituir” e “destruir” a sua república, sob o ponto de vista político e económico, tendo o empreendedorismo como a “alavanca” para a materialização desta tão almejada “Paz Perpétua” pela nossa geração (proporcionando qualidade de vida, acesso às novas tecnologias, saber fazer, aprender a ser, aprender a aprender, etc.).
Ainda para o Kant (1795), “o comércio internacional desempenharia um papel nivelador nos assuntos internacionais”. O espírito do comércio, que é incompatível com a guerra, ganha vantagem, mais tarde ou mais cedo, em todos os estados. Definitivamente, somos confrontados com estes desafios, isto é, aqueles que têm relação com a abolição das “guerras” (civil, militar, tribal, étnica …) como condição “sine qua non” para que possamos efetivamente abraçar, de uma vez por todas, o espírito de empreender mudanças e inovações (política, económica e social) na Guiné-Bissau.
Contudo, reafirmo que perante “guerras” crónicas na sociedade guineense, é impensável falar de empreendedorismo em todas as suas faces e dimensões (social, comercial, empresarial e multi-nível), ou seja, seria utópico termos a pretensão de ousar, arriscar ou dinamizar oportunidades de negócio sem que estas premissas da “Paz Perpétua” fossem respeitadas e levadas em consideração.
Ao nível do continente africano, é necessário admitir e salientar que estamos muito “atrasados” no que concerne ao empreendedorismo em todas as suas dimensões, não obstante as riquezas de que o continente negro tem a sua disposição (agricultura, mar, minérios, etc.).
Conforme Mwalimu (professor primário) na escola Julius Nyerere da Tanzânia declarou uma vez, de modo metafórico, que enquanto os Estados Unidos da América e a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas competiam para caminhar sobre a lua (nos finais dos anos 60), os africanos tinham que se preparar para correr na terra a fim de recuperar o seu destino no domínio do desenvolvimento dentro de um tempo razoável.
Naturalmente, os africanos têm de saber “em que direção correr e porque é que têm que correr nesta direcção”.
“O empreendedor tem um novo olhar sobre o mundo à medida que presencia a evolução. Valoriza suas experiências, valoriza seu valor, tomando decisões acertadas. Abre novas trilhas, explora novos conhecimentos, define objectivos e dá o primeiro passo”.
Segundo Gerber (1996), o Século XVIII foi marcado por grandes modificações nos processos industriais. A revolução industrial teve o seu início no Século XVII, se caracterizando pela mudança nos processos produtivos que eram feitos manualmente e passaram a ser feito pelas máquinas. Essa época modificou ou transformou os meios de produção, as relações económicas, as relações sociais e as relações culturais (Leite, 2000).
Os desafios empreendedores da nossa geração?
O grande desafio da nossa geração é contribuir para que a nossa riqueza natural (castanha de caju, frutas tropicais, bauxite, biodiversidsde, fosfato, etc) fossem transformados localmente e comercializados mundialmente. A isso chamamos tecnicamente de transformação estrutural da nossa economia.
Essa transformação estrutural deve ser movida por uma juventude e “LEADERSHIP” que produzam políticas públicas conducentes à DIVERSIFICAÇÃO ECONÓMICA.
Na medida em que seria uma ilusão se essas políticas públicas não incluíssem aqueles que constituem mais de 60% da nossa população – JUVENTUDE.
Em 2010 – 2011, sob auspícios do governo liderado pelo CADOGO Jr. e apoio moral da então primeira-dama, Mariama Sanhá, realizou-se “Cimeira Nacional do Emprego Jovem” com o propósito de chamar atenção dos líderes dos países da CEDEAO sobre a problemática do Emprego Jovem. Infelizmente, ocorreu a morte do presidente Bacai Sanhá,  em plena preparação da referida efeméride.
Em 2017-2018, houve uma tentativa de alavancar o empreendedorismo jovem na Guiné-Bissau, o programa “DESAFIO GB”, financiado pelo Banco Mundial, tinha o propósito de selecionar, formar, financiar e acompanhar cerca de 50 jovens guineenses.
Contudo, em prática, verificou-me, em minha modesta opinião, uma triste “politização e utilização” deste instrumento que era suposto contribuir para a diversificação da economia nacional, foi destinado para outros que, a priori, não era suposto inicialmente. Ou seja, houve “vencedores” que os próprios formadores (eu pessoalmente) não contavam que tivessem ou merecessem o financiamento, por razões objetivas que só quem fizesse essa “escolha” saberá explicar, contudo não se pode generalizar.
Em 2018, o BCEAO anunciou o “Mecanismo de Financiamento às PME”, o que significa mais um bolão de oxigênio aos potenciais jovens empreendedores, porém volvidos aproximadamente 2 anos após a sua instituição, “nenhum jovem”, “nenhuma PME” guineense foi financiado, contrariamente aos demais jovens dos 7 países da UEMOA, por razões que, muito provavelmente, alguém poderá atribuir às  questões da instabilidade política.
Em suma, os jovens guineenses são “obrigados” a desperdiçar (energias e forças) a troco de caprichos dos políticos, continuando vulneráveis e mendigando a procura de “emprego precário”, mas necessário à sua sobrevivência social, até por que uma das maiores instituição empregadora na Guiné-Bissau, em termos quantitativos, salvo alguma excepção, é a empresa privada de segurança “MASA, SEGURANÇA”.
Apenas uma opinião!
Artigo de 2009, atualizado em 2020.
Santos Fernandes
Referências: ENEMPRE 2009 (Lages, SC, Brasil).

NÃO À “CARNEIRADA”, NA GUINÉ-BISSAU!

NÃO À “CARNEIRADA”, NA GUINÉ-BISSAU!

Tu, minha irmã, meu irmão, que sabes valorizar a importância da Educação e da Formação;

Tu, que estudaste e passaste por vários graus de Ensino, por que continuas refém da manipulação, da demagogia e do absolutismo de dirigentes político-partidários, que ignoram o teu nível de Educação e Formação, tratando-te apenas como um número de conveniência, em função dos seus interesses, e não, como um ser humano pensante, capacitado, lúcido, consciente e livre no pensar e no agir?

De que te valeu estudar, se não consegues pôr o conhecimento adquirido ao serviço da Causa Nacional?

Será por medo de represálias do poder político-partidário dominante e chantagista, ou por nunca teres compreendido a importância de quem tu és de facto, da tua Força e do teu Contributo na representatividade democrática do nosso País?

Minha irmã, meu irmão, ainda vais a tempo de te valorizares e de ajudares para que as Gerações vindouras também beneficiem da tua Afirmação Cidadã, Hoje!

São 46 anos, de miséria; de negação da Dignidade Humana ao nosso Povo, diz Basta à “CARNEIRADA”!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 09.02.2020

Eng.º Augusto Ulique

As estórias do Sr. Domingos Simões Pereira…

Alguém prestou atenção; ouviu atentamente as declarações feitas pelo sr. Domingos Simões Pereira na sua “última” (porque várias ainda virão) conferência de imprensa no dia 6 de Fevereiro de 2020?

Onde fez a ilustração de que quando era pequeno e sempre depois de um jogo de futebol com os amigos e ao dar conta que tinha perdido a chave de casa, pedia aos amigos para lhe ajudarem a procurar a chave mas, deixavam sempre o sítio provável onde tinha caído a chave, devido à escuridão, indo procurar a mesma chave num outro lugar, distante, onde havia luz e clareira,  até que um dia, um senhor de idade lhes perguntou o que estavam a procurar.

Responderam que tinham perdido uma chave, que estavam a procurar. O senhor, entretanto, retorquiu: mas estavam a jogar ali ao fundo no campo de futebol onde não há a luz e vêm procurar a chave aqui só porque há a clareira e a luz?

DSP depois de dar este exemplo pós-se a rir…

Depois de ouvir atentamente esta ilustração que o sr. DSP quer comparar com os resultados eleitorais de que está a contestar, só me restam duas análises a fazer sobre a personalidade deste senhor:

1. Este sr. deve carecer de uma inteligência capaz de o fazer ver de que aquilo que se acha ser nunca o foi. E que finge fazer brilhar o ouro inexistente!

2. Com o exemplo dado, DSP reconheceu, de novo, a sua derrota nas presidenciais perante os militantes do PAIGC sem que os mesmos dessem conta do conteúdo dessa conferência de imprensa.

Admitamos que a segunda intenção seja aquilo que DSP quis transmitir. Então, para mim, fica a conclusão de que o sr. Domingos Simões Pereira está a ser vítima da pressão do PAIGC que não lhe permite aceitar os resultados eleitorais de 29 de Dezembro de 2019.

Seria bom que os especialistas nas análises da linguagem corporal e imagens, estudassem minuciosamente os comportamentos de Domingos Simões Pereira durante esta “crise “, para chegarmos a uma conclusão sobre os diversos estágios comportamentais entre a normalidade/naturalidade, e seus antónimos, na pessoa de Domingos Simões Pereira ( tendo em conta, sobretudo, as inverdades que derivam da sua pessoa).

A confirmar-se o segundo ponto da análise, então o Povo Guineense está de parabéns por ter feito uma escolha acertada até aqui!

Que Deus abençoe a Guiné-Bissau e o seu Povo!

Augusto Ulique – 09.02.2020 – Flensburg, Alemanha

——————————–

∗ Eng.º Augusto Ulique, guineense, casado e pai de 5 filhos

Formação e carreira:

1986 -1991:

Estudos de Geologia e Minas com título de Engenheiro Geólogo com pós-graduação desde 1991 na Universidade Técnica e Academia de Minas em Freiberg/Saxónia na então Alemanha Democrática.

1992 – 1995:

Assistente na Faculdade de mineralogia da Universidade Técnica de Freiberg/Saxónia no Estado Federal Sachsen.

2000 – 2014:

Docente na Escola Superior de Bernburg no Estado Federal de Sachsen-Anhalt, com a cadeira docente de Ecotrofologia.

2013 – 2015:

Diretor de projeto de investimento na área de agricultura na Guiné-Bissau.

Desde 2015 após o regresso da Guiné-Bissau, até à presente data, é funcionário do Estado Federal de Schleswig-Holstein.

Mentiras e, Mentirosos…

Nunca ouvi tanta mentira, tanta contradição, entre o ser e o agir de alguém que, afinal, não tem noção nem visão das realidades em que vive: entre Política, Sociedade e Cultura, limitando-se à retórica, através de palavras/ expressões, feitas, muitas delas, parte dos arquivos das nossas reflexões, no âmbito da nossa participação cidadã no Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO, e há muito partilhadas.

Como detesto a mentira, para mais, camuflada, como sendo a verdade sobre a “mentira” dos outros…!

Sr. Eng.º Domingos Simões Pereira, Presidente do PAIGC e candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial, de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, deixe de balelas, acorde para a realidade do País e da conjuntura pós-eleitoral!

Estamos fartos, ou ainda não percebeu que apenas fala para o seu partido, e não para o Povo Guineense, sobretudo, o Povo eleitor, que não lhe deu os votos necessários para ser o Presidente da República?

Agora a CEDEAO e a União Africana não servem?

Têm que aprender com a ONU?

E quem tem legitimado os abusos do PAIGC na Guiné-Bissau, que não a CEDEAO e a União Africana, mandatadas, que têm sido, pela ONU?

Que mente mais mesquinha e daninha que a Guiné-Bissau alguma vez teve no dirigismo político partidário e de governação…!

Vá trabalhar, e deixe que outros também trabalhem, a bem da Guiné-Bissau!

Teve a sua oportunidade e demonstrou incompetência, faça-nos o favor de deixar a Guiné-Bissau seguir o seu Rumo, com outras alternativas, fruto da escolha do Povo Eleitor Guineense!

É triste, lamentável e dá raiva, assistir a tanta mentira, em nome da ambição desmedida pelo Poder!

BASTA!

Didinho 09.02.2020

DSP – PRESIDENTE