O Direito à impugnação dos resultados provisórios

O Direito à impugnação dos resultados provisórios

No dia 30 de Dezembro escrevi com suficiente argumentação e desenvolvimento o seguinte trecho agora resumido:

“(…) Salvaguarde-se o respeito aos resultados sem negar, obviamente, o Direito à reclamação, nos moldes estabelecidos na Lei Eleitoral da Guiné-Bissau.”

Pude ver e ouvir há instantes um vídeo no qual o candidato presidencial Domingos Simões Pereira afirma que a sua candidatura vai impugnar os resultados eleitorais, oficiais e provisórios anunciados hoje pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau.

É claro que está no direito de impugnar os resultados anunciados, e isso, já eu tinha dito que é um direito que assiste a qualquer dos candidatos.

O que me surpreende no anúncio da iniciativa de impugnação dos resultados eleitorais pelo candidato Domingos Simões Pereira, é a facilidade com que tanto aceitou reconhecer a derrota, como de repente, decide contestar os resultados eleitorais oficiais, ainda que, provisórios.

É que, não estamos a falar de uma diferença numérica insignificante de votos entre os 2 candidatos, susceptível de reconsideração, por serem diferenças que suscitam dúvidas, e consequente recontagem de votos ou correcção dos votos brancos e, ou nulos.

Segundo a Comissão Nacional de Eleições, o candidato Domingos Simões Pereira obteve 254.468 votos, equivalentes a 46,45% do total dos votos apurados, enquanto que o candidato Umaro Sissoco Embaló, anunciado como vencedor da segunda volta da eleição presidencial, obteve 293.359 votos do total dos votos igualmente apurados, de um universo de 553.521 votantes.

Entre o candidato designado como vencedor e o seu concorrente há uma diferença de 38.891 votos (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e um votos)!

Há 2228 votos nulos, equivalentes a 0,40%; 3466 votos em branco, equivalentes a 0,62% de um total de 547.827 votos válidos, que correspondem a 98,97% de um total de 553.521 votantes, que equivalem a 71,92% de um universo de 761.676 (100%) inscritos, que a abstenção “roubou” 208.155 votos, equivalentes a 27,33%.

Posto isto, mesmo que os votos nulos (2228) e os votos em branco (3466) fossem reconsiderados e reconvertidos em votos a favor do candidato Domingos Simões Pereira, já que é a única “abertura” com probabilidades de reconsideração, essa reconversão acrescentaria apenas mais 5694 votos ao candidato que pretende impugnar os resultados provisórios, que de nada serviria para contrariar o actual fosso que o distancia negativamente, do candidato anunciado como vencedor da eleição presidencial pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau.

A abstenção não conta e nem se vai retirar votos à outra candidatura.

Quais os argumentos para a impugnação, mesmo sendo um direito, mas considerando que não houve impugnação do acto eleitoral em si, (votação) por parte de nenhuma das candidaturas, restando por isso, espaço para reclamações do processo eleitoral que, não se esgotando com o anúncio oficial provisório dos resultados eleitorais, terá no entanto, o seu término com a publicação dos resultados finais/definitivos e oficiais da segunda volta da eleição presidencial e a confirmação do seu vencedor?

38.891 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e um) votos de diferença entre os 2 candidatos, mesmo para quem como eu não acredita no impossível, tornam-se quase que numa missão impossível de impugnação sustentada, com inversão dos resultados…!

Seja como for, há que respeitar o Direito à impugnação, e que esse processo seja célere e conclusivo/definitivo!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 01.01.2020

Ao novo Presidente da República

Do novo Presidente da República da Guiné-Bissau espera-se a humildade em reconhecer as limitações que o definem e caracterizam como ser humano, africano e guineense (pois não há nenhuma formação académica para o exercício do cargo de Presidente da República) e aceitar, positivamente, todas as mais valias, entre o conhecimento e a sabedoria que lhe forem disponibilizadas, sobretudo, numa vertente crítica, por Guineenses e Amigos da Guiné-Bissau.

Como escrevi recentemente, um Presidente da República FAZ-SE!

Faz-se, aprendendo e evoluindo com as realidades concretas do País e do Mundo, tendo sempre em primeiro lugar o respeito pelas Pessoas, pelo Povo, pelo Estado, em suma, pelas Normas Constitucionais pelas quais se submete e se rege o Estado, ressalvando acima de tudo, o respeito pelos Direitos Fundamentais do Cidadão.

Ao Presidente da República eleito, ainda que com resultados oficiais provisórios, aconselho desde já que deixe de partilhar as comunicações telefónicas privadas trocadas com o outro candidato presidencial. É um gesto político e social incorrecto!

É imperioso a demonstração da nobreza de espírito e de carácter que definem a personalidade de um Chefe de Estado!

Positiva e construtivamente.

Didinho 01.01.2020

Impreparados

Impreparados, quanto ao sentido de Estado e, face ao estabelecido na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau!

Apesar de se ter mantido em funções como Primeiro-ministro até ao dia de hoje (Aristides Gomes), e depois do decreto-presidencial que o exonerou, e outro que nomeou um novo Primeiro-ministro (Faustino Fudut Imbali), mesmo com a renúncia do cargo do novo indigitado Primeiro-ministro, por pressões internacionais, dias depois, e por não ter sido revogado, por aquele que, até à tomada de posse do novo Presidente da República eleito, continua a ser, oficialmente, o Presidente da República da Guiné-Bissau, Aristides Gomes demonstrou até aqui, ele que já exerceu o cargo de Primeiro-ministro da Guiné-Bissau por 2 vezes, não ter responsabilidade e sentido de Estado.

O posicionamento arrogante de que se demitiria imediatamente, das suas funções de Primeiro-ministro, caso o seu candidato não ganhasse a eleição presidencial, é demonstrativo da forma como os políticos e governantes guineenses brincam com a responsabilidade que deveriam ter, ao serviço do Estado e dos Cidadãos.

Um Primeiro-ministro que desrespeitou a legitimidade do ainda Presidente da República da Guiné-Bissau, por saber que nesta fase não pode demiti-lo nem aceitar o seu pedido de demissão, por via do estabelecido na Constituição e nas Leis da República, fazendo afirmações levianas, está agora sujeito a criar uma nova crise política e institucional na Guiné-Bissau, caso mantenha o seu posicionamento público em se demitir, e depois da tomada de posse do novo Presidente da República, se este aceitar o seu pedido de demissão, o que acarretaria imediatamente, a queda do actual governo, legitimado pelas eleições legislativas de 10 de Março de 2019, criando uma situação desfavorável ao PAIGC, enquanto partido vencedor dessas eleições, sem maioria absoluta, que lhe impôs arranjos com outros partidos, a fim de construir uma maioria que lhe permitisse governar.

E quem garantirá doravante ao PAIGC, face a um suposto pedido de demissão do ainda Primeiro-ministro, que o Acordo de Incidência Parlamentar rubricado com a APU-PDGB, servirá como garantia a apresentar ao novo Presidente da República eleito, para manter/delegar a governação ao PAIGC?

Tem sido ultimamente sempre assim, infelizmente, a triste sina do PAIGC. Ganhar e não saber gerir as suas vitórias eleitorais.

Tudo isto para sensibilizar e informar desde já aos meus irmãos guineenses, o que poderá acontecer, face aos posicionamentos públicos de Aristides Gomes, por um lado, e, por outro, face à existência de um decreto-presidencial que o exonerou, e outro que nomeou um novo Primeiro-ministro, sem que o decreto-presidencial da nomeação de Faustino Fudut Imbali como Primeiro-ministro tenha sido revogado, oficialmente e publicamente, até hoje, por quem o nomeou e que continua a ser o Presidente da República da Guiné-Bissau até à tomada de posse do novo Presidente da República eleito, mas ainda não legitimado como tal, à data de hoje.

Infelizmente, a extensão, o prolongamento da crise, não será nenhuma novidade para os Guineenses e mesmo, para a Comunidade Internacional…

Positiva e construtivamente.

Didinho 01.01.2020

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Constituição da República da Guiné-Bissau

ARTIGO 104°

1 – Acarreta a demissão do Governo:

a) O início de nova legislatura;

b) A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;

c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;

d) A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;

e) A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro.

2 – O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.

Não se deve subestimar o Povo!

Não se deve subestimar o Povo, dividindo-o em “classes/categorias”, quando o que está em causa é o Dirigismo Máximo do Poder do Estado, cuja Decisão/Validação Soberana, pertence a um todo (a maioria) que constitui esse mesmo Povo!

As elites, sobretudo, no tocante à intelectualidade, serão sempre minorias sociais, independentemente dos seus conhecimentos e poderes de influência, que devem ser realistas na avaliação dos casos em presença, face às realidades concretas e multidisciplinares, da Guiné-Bissau, por um lado e, por outro, do Povo Eleitor Guineense, que tem o Poder de Decidir nas urnas.

A democracia é um processo de aprendizagem existencial, quiçá, permanente, que deve nortear o percurso dos partidos políticos, dos políticos, e dos cidadãos em geral, visando a evolução de todos, para um melhor serviço ao País, ao Povo, ao Estado de Direito e às Instituições da República.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 01.01.2020

Ainda a propósito dos equívocos sobre as Competências Constitucionais do Presidente da República

Ainda a propósito dos equívocos sobre as Competências Constitucionais do Presidente da República
É preciso continuar a insistir na abordagem sobre as competências e as atribuições constitucionais do Presidente da República da Guiné-Bissau, tendo em conta a segunda volta da eleição presidencial marcada para 29 de Dezembro, e as sucessivas constatações dos equívocos dos 2 candidatos sobre as competências/atribuições, constitucionais do Presidente da República.
Escrevi ontem sobre o princípio estruturante da separação e da interdependência de poderes entre os órgãos de soberania.
Hoje e, por via dos mesmos equívocos das competências/atribuições, constitucionais do Presidente da República, cada vez mais notórios e, preocupantes, faço questão de focar a minha abordagem no Artigo 62º. da Constituição da República da Guiné-Bissau, pois é notório que os 2 candidatos ignoram, consciente ou inconscientemente, a importância deste Artigo constitucional abrangente da representatividade presidencial, o que é de facto, incompreensível.
ARTIGO 62°
1 – O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.
2 – O Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.
Ao invés de se preocuparem com a usurpação das competências de um outro órgão de soberania, que é o Governo, os 2 candidatos presidenciais deveriam focar suas mensagens ao Povo Guineense, naquilo que é da competência constitucional do Presidente da República e da sua Magistratura de Influência.
Uma das principais tarefas do Presidente da República é Defender e Promover a Unidade Nacional, garantir a Soberania Nacional e a vinculação do Estado e suas Instituições, à Constituição da República.
O que é que os dois candidatos presidenciais têm a dizer ao Povo Guineense sobre estas matérias?
Num País necessitado de um digno Promotor da Reconciliação Nacional, visando o resgate e a Afirmação da Unidade Nacional, da Paz interior/espiritual, dos Guineenses, quais são os subsídios nesta matéria, lançados à consideração do Povo Guineense, pelos dois candidatos?
É mais fácil vender ilusões ao Povo?
É mais fácil continuar a prometer um alegado desenvolvimento do País, por via de projectos escondidos na manga, em forma de “programas paralelos” ao Programa do Governo, quiçá, projectos de ocasião e irrealistas, face às necessidades e prioridades da Guiné-Bissau e dos Guineenses, que a cada dia são dados a conhecer ao eleitorado guineense, pelos dois candidatos, como estratégia de marketing político de suas campanhas eleitorais, do que partilhar o pensar e o sentir, perspectivando o agir, em caso de vitória eleitoral, de um candidato presidencial, com sentido de Estado, ciente da divisão da família Guineense e das consequências da agudização da crise de relacionamento social entre os Guineenses?
A quem serve a construção de linhas férreas na Guiné-Bissau nos próximos 50 anos, para serviço de transporte de pessoas?
Quem avança com essa ideia, tem, de facto, noção do que está a afirmar, já que ultrapassa a fase de uma proposta, que para além de não ter que ser da iniciativa do Presidente da República, teria que estar incluída no Programa e no Orçamento do Governo, a ser discutido e aprovado ou inviabilizado na Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento?
Quem seriam os investidores/financiadores de tal ideia, com garantias de qual retorno, quando nenhum estudo de mercado, e de impacto ambiental foi feito, ou dado a conhecer sobre tamanha ambição desmedida?
A Guiné-Bissau tem condições geográficas para ter um circuito ferroviário capaz de ligar todo o País, mesmo falando apenas da parte continental?
A Guiné-Bissau, na óptica dos dois candidatos presidenciais, que ignoram as competências constitucionais do Presidente da República, deve ter como prioridade, a construção de cidades inteligentes, com aranha-céus, viadutos, estradas, caminhos de ferro e pontes, físicas, ignorando que, volvidos 46 anos de independência, o País não tem hospitais, nem escolas, dignas do termo;
Não tem centros de saúde, bibliotecas, farmácias, universidades, parques de lazer para crianças, centros de formação profissional e tecnológica, e, muito menos, empresas públicas e privadas promotoras de emprego e consequentemente, geradoras da melhoria das condições de vida das populações?
Volvidos 46 anos de independência, um pretendente ao desempenho do cargo de Chefe do Estado, perante o voltar de costas entre os Guineenses, não sabe que o debate sobre a Reconciliação Nacional, visando resgatar a Unidade Nacional, ao invés da promoção de mais divisões e ódios entre os Guineenses, é a PRIORIDADE NACIONAL, para a HARMONIZAÇÃO e PACIFICAÇÃO da SOCIEDADE?
O que temos constatado é que, ambos os candidatos à segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro, ignoram em absoluto, a importância da RECONCILIAÇÃO NACIONAL, como factor de resgate da Unidade Nacional, da Confiança, do Respeito e do Entendimento entre os Guineenses, o que é de lamentar, infelizmente.
Continuam a incentivar as suas claques a promover cada vez mais divisão, mais ódio, mais irresponsabilidade cívica e social, quando deveriam ser os promotores de mensagens de Unidade, de Amor, de Tolerância, de Harmonia, de Paz, de Respeito e Entendimento entre os Guineenses…
Como pensam que vai acabar tudo isso, ou se é que vai acabar, com tantas sementes do mal a serem lançadas, a cada minuto, no chão fértil da nossa Guiné-Bissau?
As pontes, as vias, os caminhos, que um Presidente da República da Guiné-Bissau deve trilhar, e recomendar ao Povo e às Instituições do Estado, são as pontes, as vias e os caminhos que devem nortear as relações humanas, assentes na pureza do sentir e do ser  Guineense, entre Irmãos Guineenses!
São essas as pontes, as vias e os caminhos que a Guiné-Bissau e os Guineenses precisam e que o Presidente da República deve arquitectar, enquanto Símbolo da Unidade Nacional e Figura Representativa da República da Guiné-Bissau, usando a sua Magistratura de Influência, com base na interdependência entre todos os órgãos de soberania!
Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!
Didinho 24.12.2019

Sobre os equívocos das Competências constitucionais do Presidente da República

No nosso Sistema de Poder, que é do conhecimento público, existem 4 órgãos de soberania, cada um com as suas competências devidamente elencadas na Constituição da República, salvaguardando a sua raiz semi-presidencialista, através do princípio estruturante da separação e da interdependência de poderes entre todos eles.

Não me parece sensato, numa altura em que o cidadão eleitor guineense se prepara para votar na segunda volta da eleição presidencial, agendada para 29 de Dezembro, que os 2 candidatos ao cargo de Presidente da República, cada um à sua maneira, continuem equivocados sobre as competências e as atribuições do Presidente da República, equivocando igualmente, o cidadão eleitor, por um lado e, todo um Povo, por outro.

O Presidente da República, no nosso Sistema Político, não manda em nenhum outro órgão de soberania, quer político, quer administrativo, quer judicial!

O Presidente da República, pode e deve, sim, exercer uma Magistratura de Influência, sempre que necessário, numa perspectiva colaborante, de interdependência, com os demais órgãos de soberania, visando a Promoção e a Defesa dos Interesses Nacionais, com vista à Afirmação do Estado, à Garantia dos Direitos Fundamentais do Cidadão, incluindo a Satisfação das Necessidades Colectivas!

Não cabe ao Presidente da República a elaboração ou a decisão sobre qualquer Programa de Governação do País.

O Presidente da República, no nosso Sistema de Poder, não decide sobre empréstimos ao País, nem sobre a construção de escolas, hospitais, estradas, etc., etc., numa perspectiva de Políticas Públicas.

Isso é tarefa do Governo, que fique bem claro, para que a manipulação/instrumentalização que continua a alimentar os discursos dos 2 candidatos à segunda volta da eleição presidencial, deixem de equivocar o cidadão eleitor e todo um Povo.

Há que repudiar esses discursos, pois são incentivos aos conflitos institucionais entre os órgãos de soberania e, sobretudo, entre o Presidente da República e o Governo, o que tem sido cíclico na Guiné-Bissau, por via das violações constitucionais, tendo em conta as competências exclusivas de cada órgão de soberania.

Não são os diplomas que definem a preparação para o exercício do cargo de Presidente da República, mas acima de tudo, o Amor à Pátria, assente no Compromisso para com o País e para com o Povo, bem como o conhecimento e o Respeito da Constituição e das Leis da República.

Nenhum País do Mundo eleva a figura de quem quer que seja, como figura/ símbolo, máximo, da inteligência, incluindo, obviamente, o Presidente da República. Na Guiné-Bissau, se alguém pensa que por exercer ou pretender exercer o cargo de Presidente da República, é sinal de ser o mais inteligente e capacitado cidadão nacional, então que se desengane!

A eleição presidencial não é nenhum exame académico e o órgão de soberania que é o Presidente da República, não é nenhum Catedrático no exercício de um cargo, que não se cursa em nenhuma Universidade do Mundo!

Um Presidente da República precisa de ser ajudado, apoiado, por todos, por ser o Símbolo da Unidade Nacional, na sua definição e representação multidisciplinar, e é nessa base que, tendo, ou não, Diploma, em qualquer área de formação superior, deve ter na estrutura de trabalho que o acompanha, os melhores conselheiros e assessores, esses sim, especialistas nas várias áreas para que são convidados e nomeados para aconselhar e assessorar o Presidente da República.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 23.12.2019


Quem, para resgatar a Unidade Nacional?

A Sensibilização e a Promoção da Unidade Nacional, visando o seu Resgate, face a tudo e a todos quantos nos têm dividido, por via de interesses que não os da Guiné-Bissau e do Povo Guineense, deveria ser a abordagem primeira dos Manifestos Eleitorais dos candidatos presidenciais, e na ausência dessa abordagem, o foco principal nos debates por parte dos cidadãos.

Infelizmente, falam, falam, e não dizem nada do que realmente importa ao País e ao nosso Povo… mas a malta até gosta… ou sou eu que estou equivocado…

Inteligências e contra-inteligências, entre personagens e seus estatutos, que ao País e ao nosso Povo, nunca acrescentaram nenhuma mais valia, antes, pelo contrário, uma triste visão de uma Sociedade doente, temente e retrógrada, incapaz de se soltar das amarras dos compromissos político-partidários, por via dos egoísmos enraizados visando a satisfação de interesses pessoais, familiares e de grupos.

Como é que se pode dar o benefício da dúvida, ou um “cheque em branco” a candidatos presidenciais promotores da divisão social, quando nas suas campanhas eleitorais, continuam a promover a divisão, o ódio e, consequentemente, a violência entre os Guineenses?

É tão difícil perceber o impacto negativo das disputas de “galos” pelo poder de um “poleiro”, onde se for preciso, morrem todos, para que nenhum cante mais alto que os outros…?!

Quem, entre eles (os principais candidatos), para resgatar a Unidade Nacional, estando todos de costas voltadas uns para os outros, semeando o ódio e incentivando explícita ou implicitamente a divisão social e o ajuste de contas entre os guineenses…?!

Infelizmente, e citando Joseph-Marie de Maistre: “Toda nação tem o governo que merece”…

Já era tempo de os Guineenses se unirem para deixarem de eleger “os mesmos de sempre” e não foi por falta de opções e incentivos nesse sentido, mas…

O Povo é quem sabe, o Povo é quem Manda…

Somos um Estado de Direito, dizem…

Vivemos em democracia, insistem…

E todos temos que respeitar as decisões do Povo, do qual somos parte!

Positiva e construtivamente.

Didinho 27.10.2019

NOTA INFORMATIVA

Nota Informativa
Assunto: Renúncia/desistência, da minha Candidatura às Eleições Presidenciais na Guiné-Bissau, agendadas para 24 de Novembro de 2019
Guineenses e Amigos da Guiné-Bissau;
Hoje é um dia triste para mim, e para o Grupo de Jovens, que decidiu apoiar a minha/nossa, Candidatura Presidencial, através do “Movimento de Apoio à Candidatura Presidencial de Fernando Casimiro (Didinho)”.
Como devem ter presente, por via da comunicação que fiz a 10 de Maio de 2017 anunciando a intenção de me candidatar às eleições presidenciais de 2019 na Guiné-Bissau, foi com Responsabilidade, Humildade, Compromisso e Sentido Pátrio, que o fiz, enquanto filho da Guiné-Bissau, e tendo em conta os direitos civis e políticos que me assistem como tal.
Ciente das dificuldades de uma iniciativa de candidatura independente decidi avançar com o seu anúncio no dia 10 de Maio de 2017, pensando e pesando: os prós e os contra, na balança que não é minha, mas do Povo Guineense, em nome da soberania nacional, por um lado e, por outro, de todos quantos, directa ou indirectamente, enquanto Amigos da Guiné-Bissau, Cidadãos do nosso Mundo, no qual a Guiné-Bissau está inserida, desejosos de ver Mudanças Positivas, Sustentadas e  Sustentáveis, com Final Feliz para o nosso País e, consequentemente, para o nosso Povo, pudessem apoiar, por diversas formas, um Projecto de Candidatura Presidencial, de um Cidadão –  modéstia à parte: Digno, Honesto, sem Nódoas; Livre e Independente, no Pensar e no Agir, e Comprometido com o seu País, a Guiné-Bissau, visando a Mudança Positiva, quiçá, a ruptura com o Sistema de continuidade dos mesmos de sempre.
Sem querer culpar quem quer que seja pela decisão irreversível (pensada e repensada, a sós; discutida e debatida nas reuniões com o Grupo de Jovens que sempre apoiou a minha/nossa, candidatura) de renunciar/desistir, da minha candidatura presidencial, e sem nenhuma obrigação ética ou moral de solicitar qualquer pedido de desculpa pela renúncia/desistência da candidatura, deixo o desabafo que se segue.
Depois de muitas promessas de apoio, de gente com poder de influência a todos os níveis, a nível da geopolítica mundial, infelizmente, não concretizadas até à presente data, cheguei à conclusão de que, os 2 anos de antecipação, para tentar transmitir as Ideias que sustentam a minha iniciativa de candidatura enquanto cidadão independente/apartidário:
1 – Ou foram insuficientes por não ter sido suficientemente capaz de convencer quer a Sociedade Guineense, quer os Amigos e Parceiros da Guiné-Bissau relativamente às razões e aos propósitos da minha candidatura presidencial;
2 – Ou os interesses geo-estratégicos de blocos políticos e económicos, Regionais, Internacionais e Mundiais continuam a sobrepor-se à necessidade, desde sempre, de haver uma Mudança radical e Positiva na Guiné-Bissau, que garanta a Independência, a Soberania e a defesa do Interesse Nacional e  beneficie o País de forma democrática, quiçá, constitucional e legal, por via das eleições.
Não quero culpar ninguém pela decisão pessoal, pensada e repensada, quiçá, responsável, de renunciar/desistir da minha candidatura presidencial, tal como aquando do anúncio da candidatura em 10 de Maio de 2017, até porque, nunca estive obcecado por nenhum poder constitucional, estrutural e institucional na Guiné-Bissau.
Apesar dos pesares desta decisão, não podia ficar indiferente a Todos quantos desde sempre me Apoiaram, me deram Forças, Estímulos, Conselhos, Sugestões, para que levasse avante a candidatura e fizesse a diferença, pela Positiva, na travessia desejada e aguardada através da Ponte da Mudança que se quer para a Guiné-Bissau, volvidos 46 anos, abeirados que continuamos numa margem mirando a outra, sem saber como lá chegar…
Pelo Respeito e pela Consideração que sempre tive por Todos, entre Guineenses e Amigos da Guiné-Bissau, que nunca deixaram de me acompanhar, ajudando no meu percurso de evolução enquanto Cidadão Político, decidi emitir esta nota informativa, quando poderia simplesmente, não dizer nada, porém, o peso na Consciência seria como que um tumor cerebral para o resto da minha vida.
Obrigado a Todos e não tenho dúvidas de que continuaremos Juntos, na tempestade e na bonança…!
Pelo Respeito, Consideração, e por tudo que nos une/junta, relativamente à nossa Guiné-Bissau, quero agradecer e felicitar os Jovens que tiveram a iniciativa corajosa e independente, de apoiar a minha/nossa candidatura presidencial, mesmo cientes de porem em risco seus direitos civis e políticos, bem como suas oportunidades profissionais e outras, na Guiné-Bissau.
Eternamente grato ao Movimento de Apoio à Candidatura Presidencial de Fernando Casimiro (Didinho), constituído por Jovens Guineenses de Grande Valor.
Obrigados: Edson Incopté, Gaio Martins Batista Gomes, Salimo Mané e Wagna Banar.
A Guiné-Bissau não será eternamente a miragem duma margem para a outra, no Mundo em que está inserida…
Renunciar/desistir, de uma candidatura presidencial, não é renunciar/desistir da Guiné-Bissau e dos meus irmãos Guineenses. Estou e estarei, como sempre estive, na luta pelo melhor, para a Guiné-Bissau e para os meus irmãos Guineenses, acreditem!
O futuro constrói-se no presente, por isso, continuemos a construir nos dias de hoje, o amanhã da Guiné-Bissau, para os Guineenses de hoje, e de amanhã…
Quero para mim, a Guiné-Bissau que desejo para todos os meus Irmãos Guineenses!
Viva a Guiné-Bissau!
Viva o nosso Povo!
Viva a Liberdade!
Vivas à Independência e à Soberania, Nacionais; à Unidade e o Interesse, Nacionais; à Paz, à Democracia e ao Estado de Direito.
Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro (Didinho)
Antuérpia, 08.09.2019

“SITUAÇÃO ECONÓMICA e SOCIAL: uma pesada herança ao próximo executivo”.

“SITUAÇÃO ECONÓMICA e SOCIAL: uma pesada herança ao próximo executivo”.

A Guiné-Bissau cuja principal atividade económica é baseada no triângulo (Agricultura, Pesca e Pecuária), não obstante, a castanha de caju constituir cerca de 90% da pauta anual de exportação. Pelos dados do “Index Mundi” (2018), a Guiné-Bissau apresenta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,420, dos mais baixos do mundo. Tem, igualmente, o nível de pobreza que cobre cerca de 67% da sua população, conjugado a uma esperança média de vida ao nascer de 55,47 anos. Um país com cerca 64% de taxa de alfabetização e com a taxa de mortalidade infantil de 92/1000 nascidos. A   taxa de bancarização cobre apenas 12% da população. Estes indicadores estão aquém dos demais países da UEMOA. O PIB está avaliado em torno de 615,4 mil milhões de FCFA, equivalentes aos US$ 1.098.880.270, sendo que o setor primário responde por 270.941 mil milhões de FCFA, o secundário por 81.716 mil milhões de FCFA e o terciário por 237.803 mil milhões de FCFA do total da riqueza guineense. Ou seja, de 100% da produção da economia, os setores (primário, secundário e terciário) tiveram (44,02%, 13,27% e 38,63%), respetivamente (INE, 2015). O gráfico, abaixo apresentado, demonstra a evolução do PIB da Guiné-Bissau, a partir dos anos 1970, com o crescimento exponencial da série ao longo dos anos. No entanto, o nível de pobreza continua muito elevado, como, também, o PIB “per capita” continua abaixo de US$ 545,90, de acordo com os dados do Banco Mundial (2018). Estes dados são indicativos de que o rápido crescimento do PIB durante mais de quatro décadas, não se traduziram em investimentos voltados ao aumento da renda e, consequentemente, à riqueza da população, como um todo. De fato, a atividade económica predominante neste país, ao longo dos anos, está vinculada ao setor primário, sobretudo à agricultura de subsistência e à margem da pauta de exportação. Outro fator que pode sustentar este comportamento do PIB parece estar relacionado à produção, compra e venda de castanha de caju. Este produto contribui, enormemente, para a economia da Guiné-Bissau, sobretudo em relação aos choques externos: elevado volume de exportação “in natura”, apesar de ser prejudicial à economia guineense, tem contribuído, significativamente, para o crescimento do PIB do país, como foi destacado pelo economista guineense, Mamadú Alfa Djau (UFSC, 2019). Segue abaixo a evolução do PIB real de 1970 a 2015, a preço constante de 2010.

 

Gráfico 1 – Guiné-Bissau: evolução do PIB a preços de 2010 em milhões US$ (1970-2015)

Fonte: Dados de pesquisa, Banco Mundial (2018).

As informações apresentadas ilustram uma situação bastante desafiadora para o próximo executivo, nos próximos quatro anos, na medida em que se percebe que os setores (primário e terciário) constituem a “locomotiva” da economia do país, o que não é intrigante tendo em conta o potencial agrícola que o país tem. Mas, pelo menos o setor secundário deveria estar em condições de começar a contribuir com a maior parcela no PIB, com a agropecuária e a agroindústria impulsionando mais fortemente esta participação. De fato, desse percentual apresentado pelo setor agrícola, a produção da castanha de caju – que é considerada o “petróleo” da Guiné-Bissau – representa mais da metade do correspondente valor. Mais de metade da produção da castanha é exportada (170.000 tons, 2019), “in natura” para países asiáticos, onde se faz o processamento, com o produto retornando ao mercado sob outra forma: produto processado, com agregação de valor, para ser vendido, também, no mercado guineense. Por conseguinte, o comportamento da economia tem colocado o país numa situação complicada, acabando por ter o PIB e PIB per capita baixos, considerando-se a sua potencialidade. A evolução percentual do PIB per capita do país de 1990 a 2015, conforme indicado no relatório técnico do FMI. A série regista as consequências da guerra civil que ocorreu na Guiné-Bissau no ano de 1998, e também os dois últimos golpes de Estado, que aconteceram nos anos de 2003 e 2012 (FMI, 2017).

 

Gráfico 2 – Evolução do PIB Per Capita em percentagem (1990-2015)

Fonte: Relatório do FMI, 2017.

A análise geral da situação económica e política com base em indicadores macroeconómicos. Na verdade, a Guiné-Bissau enfrenta uma conjuntura de “constante instabilidade” política e económica desde a sua independência, ou seja, vive sob constante, e quase calendarizada, ocorrência de conflitos políticos e militares. Fenómenos esses que são desastrosos para qualquer economia, e isso levou a economia guineense a se ver arruinada cada vez mais.

Cumpre-nos, desde logo, subscrever que a trajetória económica da Guiné-Bissau está muito relacionada à própria caminhada política e social, no decorrer das quatro décadas que se passaram após a independência. Segundo alguns estudiosos da economia guineense, existem duas características marcantes e distintas na economia do país: esta pode ser classificada, num primeiro momento, como economia socialista (ou planificada), em período que perdurou dos anos de 1974 a 1981, um ano após o primeiro golpe militar, em 1980; já no segundo momento, verificaram-se os embriões da liberalização económica e a entrada na situação da economia do mercado (liberalismo económico), que seguiu nos períodos finais da economia planificada (SANGREMAN, et. al 2006).

Como construir novos caminhos face aos problemas sociais e económicos?

Outro elemento de uma visão alternativa é a convicção de que deverão existir alternativas para fazer face às mudanças (social e económica) no nosso país. Não há, na verdade, um caminho único, “one best way”, ou uma “receita de bolo” para enfrentar os desafios vários. É preciso, efetivamente, partir desta convicção profunda dos problemas económicos que têm impactado, negativamente, no campo social, para que se possa abrir espaços a outras possibilidades de mudança de paradigma.

Ao próximo executivo, recomenda-se que saiba, acima de tudo, analisar e diagnosticar, “tout court”, as condições objetivas impostas pelo sistema político guineense (e é, portanto, absolutamente necessário mudar a estrutura e o rumo dos acontecimentos), mas um desenvolvimento alternativo também, antes de mais, pela capacidade de imaginar coletivamente futuros alternativos em face à problemática do desenvolvimento que o país enfrenta. Portanto, se se considerarmos o hipotético “falhanço” do próximo executivo nesta “Xª LEGISLATURA”, em termos do diagnóstico do país, no que concerne à avaliação da real situação (social e económica) do sistema vigente da Guiné-Bissau, significa que estaríamos “minando”, “comprometendo” e/ou “adiando” os superiores interesses deste martirizado POVO e, decerto, assim iria prevalecendo o “status quo” da corrupção, de golpes e de contragolpes, do clientelismo e do nepotismo, do protagonismo a todo custo,  no qual haveria a “supremacia dos interesses individuais em detrimento dos interesses coletivos”, enquanto isso a vida e o nosso mundo iam seguindo seu rumo…!

Apenas uma opinião!

Santos Fernandes

14.06.2019

Referência:

DJAU, Mamadú Alfa (UFSC, 2019) apud SANGREMAN, Carlos et al (2006).

 

 

 

O IMPASSE POLÍTICO E INSTITUCIONAL NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO REGIMENTO DA ANP

O IMPASSE POLÍTICO E INSTITUCIONAL NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO REGIMENTO DA ANP

Hoje vou abordar assuntos relacionados com o impasse político e institucional na Assembleia Nacional Popular, o Parlamento da Guiné-Bissau, como complemento de outros trabalhos similares que apresentei recentemente, visando uma maior sustentação e clarificação sobre o que está em causa, em matéria do respeito e do cumprimento, ou da falta de ambos, para com a Constituição da República, por um lado e, para com o Regimento da Assembleia Nacional Popular, por outro.

Ciente de que nem todos estão devidamente informados e esclarecidos, sobre alguns conceitos, que, no entanto, e por via do impasse na Assembleia Nacional Popular, passaram a estar no vocabulário diário dos meus irmãos guineenses, terei necessariamente que começar por aí, ainda que resumidamente, pois é o primeiro passo para uma melhor compreensão de tudo quanto está relacionado com o impasse.

Farei igualmente, sempre que oportuno, uma comparação com a organização do poder político português, por via de alguma similitude com o nosso, e face à sua maior explicitude.

A – Constituição da República

Falar da Constituição da República da Guiné-Bissau é falar do Texto jurídico, da Lei Fundamental, que rege os princípios e a organização do poder político do Estado da Guiné-Bissau.
Enquanto Lei Fundamental, determina os princípios de enquadramento de toda a legislação nacional.

Na nossa abordagem de hoje, podemos referenciar os órgãos de soberania do Estado, como sendo os órgãos supremos da organização do poder político do Estado, cujos poderes, atribuições e competências estão devidamente regulados pela Constituição da República.

Nenhum órgão de soberania pode inventar a “sua” constituição, definindo ao seu critério, as suas funções, os seus poderes e competências, aliás, todos eles subordinam-se à Constituição da República da Guiné-Bissau.

Qualquer desvio aos princípios constitucionais é considerado uma violação à Constituição da República.
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Constituição da República da Guiné-Bissau

TíTULO III

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO

CAPÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS GERAIS

ARTIGO 59º

1 – São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional Popular, o Governo e os tribunais.

2 – A organização do poder político baseia-se na separação e independência dos órgãos de soberania e na subordinação de todos eles à Constituição.

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B – Legislatura

Tem-se falado muito de legislatura, mas o que é, afinal, uma Legislatura e a que órgão de soberania se refere?
A Legislatura, no caso concreto da Guiné-Bissau, é o período do mandato da Assembleia Nacional Popular e refere-se exclusivamente à Assembleia Nacional Popular, enquanto “supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado.”

A Constituição da República da Guiné-Bissau aborda o termo legislatura, no Capítulo IV dado à Assembleia Nacional Popular, enquanto órgão de soberania, e diz no seu Artigo 79º que: “Cada legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a proclamação dos resultados eleitorais.”

Por que é importante abordar a questão da legislatura?
Porque tenho constatado alguns equívocos na sua abordagem, como se fosse um termo que estivesse intrinsecamente associado ao Governo.

O termo legislatura não se aplica ao período de mandato de um governo, precisamente, porque um governo não tem um tempo assegurado de existência.

Já a Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento, tem um período de mandato, estabelecido na Constituição da República, que é de 4 anos e é a esse período de mandato que se designa legislatura.

Por via da própria Constituição, e ao abrigo dos poderes atribuídos ao Presidente da República, uma legislatura pode não completar os 4 anos, caso o Presidente da República dissolva a Assembleia Nacional Popular ao abrigo da alínea a) do N.º 1 do Artigo 69º da Constituição que estabelece: Compete ainda ao Presidente da República “ Dissolver a Assembleia Nacional Popular em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição.”

Porque é que o Governo não tem um mandato temporal estabelecido?

Há várias respostas sobre a questão, com base no facto de um Governo ser nomeado e não eleito e por isso, depender da Confiança Política da Assembleia Nacional Popular, por um lado e por outro, do Presidente da República que, ao abrigo do N.º 2 do Artigo 104.º da Constituição da República “pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.”

Um Governo pode ser nomeado ou demitido/exonerado, a qualquer altura, passe a expressão, porque não há na Constituição da República da Guiné-Bissau nenhuma blindagem para evitar isso, nem um limite temporal que o proteja nesse aspecto, sendo que a demissão de um Governo não implica a dissolução da Assembleia Nacional Popular, mas já o início de uma nova legislatura por via da dissolução da Assembleia Nacional Popular, ou do término de uma legislatura, e o início de uma outra, acarretam a demissão do governo em funções.

Alguns constitucionalistas e alguns juristas guineenses sustentam que o Governo emana da Assembleia Nacional Popular, por via dos resultados eleitorais e da configuração maioritária no Parlamento.

Em Portugal, “o Governo não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa, mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.” – Fonte: https://pt.wikipedia.org/…/Governo_da_Rep%C3%BAblica_Portug…
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C – O que é o Regimento da Assembleia Nacional Popular?

Regimento, outra palavra que passou a fazer parte do vocabulário político dos guineenses, mas cujo significado, muitos guineenses desconhecem. O Guineense tem que ler, pesquisar, estudar, para questionar, para tirar as suas próprias dúvidas e conclusões, ou para continuar a aprender com a experiência, com os conhecimentos e a sabedoria dos demais.
O Regimento da Assembleia Nacional Popular, e considerando o termo Regimento, é o Texto/Documento, legal, que rege o funcionamento interno da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.

O mesmo significado tem o Regimento da Assembleia da República Portuguesa, tal como consta em: https://pt.wikipedia.org/…/Regimento_da_Assembleia_da_Rep%C…

É o Regimento, o documento que contém as normas de organização e funcionamento da Assembleia Nacional Popular, entre elas, e de interesse nesta nossa abordagem, a eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular e a eleição e composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular.

D – Como se processa a eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau?

O Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau no seu Artigo 21º estabelece os seguintes:

1 – O candidato a Presidente da Assembleia Nacional Popular é proposto pelo partido vencedor das eleições.
2 – A candidatura é apresentada ao Presidente cessante ou seu substituto até dois dias da data da marcação para a eleição.
3 – A eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular far-se-á por escrutínio secreto, devendo ser eleito o candidato com o voto favorável da maioria dos Deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular.
4 – Na falta de eleição do candidato proposto, cabe ao partido proponente apresentar sucessivamente o novo candidato.
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Ora, o que é que, no geral, o Artigo 21º do Regimento nos diz?
Diz-nos, na minha modesta leitura que só o partido vencedor das eleições pode propor um candidato ao cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, mesmo que tenha que propor sucessivamente outros nomes, quando o candidato proposto não obtiver os votos favoráveis da maioria dos Deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular.

Bem, alguns poderão dizer que isso é perceptível no Artigo 21º do Regimento, mas, li e reli muitos posicionamentos sobre uma alegada insistência do segundo partido mais representado na Assembleia Nacional Popular, quiçá, o MADEM-G15 em propor o nome do seu Coordenador Nacional para o cargo de 2º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular (cargo que, indiscutivelmente, e por direito, tal como consta no Regimento da ANP pertence ao 2º partido com mais representatividade no parlamento), apesar de ter sido reprovado na eleição efectuada e que a dita insistência teria a ver com uma eventual nomeação do Coordenador Nacional do Madem-G15 para o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, por via de alegadas possibilidades de, tanto o Presidente da Assembleia Nacional Popular, como o 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular virem a renunciar seus cargos, para serem candidatos às próximas eleições presidenciais na Guiné-Bissau.

Como é possível esta análise, quando o Artigo 21º do Regimento determina inequivocamente que o Presidente da Assembleia Nacional Popular é proposto pelo partido vencedor das eleições e que o Presidente da Assembleia Nacional Popular é eleito e não nomeado?

Como é que o 2º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular poderia alguma vez ser proposto e eleito para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular, se não foi o seu partido quem venceu as eleições legislativas?
Ainda que possamos falar de um exercício de interinidade, do 2º vice-Presidente da Mesa da ANP, e aqui, relembro ao PAIGC o erro e a violação do Regimento, ao propor e ver eleito como 1º vice-Presidente da Mesa da ANP um candidato que é Presidente do 4º partido mais representativo no Parlamento, e sem direito a ocupar um cargo na Mesa da Assembleia Nacional Popular, ao invés de apresentar um seu candidato partidário.
A interinidade da Presidência da Assembleia Nacional Popular numa situação atípica de ausência quer do Presidente da Assembleia Nacional Popular, quer do 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular, obviamente que é assumida pelo 2º vice-Presidente da Mesa da ANP, mas jamais significaria a sua eleição.

O Artigo 23º do Regimento no seu ponto Nº 1 estabelece que:
O Presidente da Assembleia Nacional Popular é substituído nas suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Primeiro vice-Presidente e segundo vice-Presidente.

No Nº 2 do mesmo Artigo 23º o Regimento esclarece que:
Em caso de vacatura por renúncia, impedimento definitivo ou morte, proceder-se-á à eleição do novo Presidente (da Assembleia Nacional Popular), conforme estabelecido no Artigo 21º, no prazo de trinta dias.

Posto isto, que receios tem o partido vencedor das eleições, quanto a uma propalada e infundada “nomeação” ou eleição futura do Coordenador do segundo partido mais representativo na Assembleia Nacional Popular como Presidente da Assembleia?

Nem que houvesse uma nova configuração parlamentar isso seria possível, pois o Regimento é claro sobre quem pode propor o candidato para a Presidência da Assembleia Nacional Popular, ou seja, o partido vencedor das eleições e não por via de nenhuma maioria parlamentar.

E – Mesa da Assembleia Nacional Popular

Comecemos pela composição da Mesa, que é a razão política, institucional e jurídica do impasse que se verifica na Assembleia Nacional Popular.

No seu Artigo 26º o Regimento da Assembleia Nacional Popular estabelece:
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Regimento da Assembleia Nacional Popular

Composição da Mesa

1. A Mesa da Assembleia Nacional Popular é constituída pelo Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um segundo-Secretário.

2. Nas reuniões plenárias a Mesa é formada no mínimo por três membros designadamente, Presidente da ANP, Primeiro e Segundo Secretários.

3. Na falta do Primeiro Secretário, este é substituído pelo segundo-Secretário e, na falta deste, pelo Deputado que o Presidente designar.

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Regimento da Assembleia Nacional Popular

Artigo 27º

Eleições

1. As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-ão por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.

2. Os lugares do Primeiro, Segundo Vice-presidentes e do Primeiro Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.

3. O Segundo Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados.

4. Se algum dos deputados não tiver sido eleito, proceder-se-á de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio, para o lugar que ele ocupar na lista.
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Sobre a composição da Mesa e a consequente eleição de candidatos/deputados para o efeito, para qualquer pessoa de boa-fé e com um mínimo de capacidade de leitura, análise e interpretação, não haveria nenhum conflito de interpretação e a Mesa estaria composta na primeira plenária da nova legislatura.
As nossas conclusões, já apresentadas noutras publicações são uma vez mais, reforçadas neste trabalho.

O PAIGC enquanto partido vencedor das eleições, tem direito a propor e a eleger o Presidente da Assembleia Nacional Popular, o 1º vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular e o 2º Secretário da Mesa da Assembleia Nacional Popular.
Ao PAIGC não compete propor para o cargo de 1º vice-Presidente da Mesa da ANP o líder do 4º partido mais representativo no Parlamento, mas sim, propor um seu deputado para esse cargo. Outrossim, não é ao PAIGC na qualidade de partido com mais deputados no Parlamento, que é atribuído o lugar de Primeiro Secretário da Mesa da ANP, mas sim, o terceiro partido mais representativo no Parlamento, no caso concreto, o PRS.

O PAIGC deve reconhecer os seus erros, as suas violações ao Regimento da ANP e solicitar uma nova eleição e composição da Mesa da ANP, a bem do entendimento e do desbloqueio do impasse no Parlamento.

O MADEM-G15 tem o direito de propor e eleger um seu deputado para o exercício do cargo de 2º vice-Presidente da Mesa da ANP.

O facto de o cargo ser por direito atribuído neste caso ao MADEM-G15 isso não implica que, se o seu candidato não obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que compõem a Assembleia Nacional Popular, deverá insistir na apresentação do mesmo nome reprovado.

A eleição do Presidente da Assembleia Nacional Popular deve servir de analogia para a eleição dos demais membros da Mesa da ANP tomando como referência o Nº 4 do Artigo 21º do Regimento que diz: “Na falta de eleição do candidato proposto, cabe ao partido proponente apresentar sucessivamente o novo candidato.”

Posto isto, o MADEM-G15 deve reconsiderar propor um novo nome a fim de contribuir para o entendimento e consequente desbloqueio do impasse no Parlamento.
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Constituição da República da Guiné-Bissau

ARTIGO 84°

1 – A Assembleia Nacional Popular elegerá, na 1ª sessão de cada legislatura, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.

2 – A Mesa é composta pelo Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2° Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário, eleitos por toda a legislatura.

3 – As atribuições e competências da Mesa são reguladas pelo Regimento da Assembleia.

4 – O cargo de deputado à Assembleia Nacional Popular é incompatível com o de membro do Governo.

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Positiva e construtivamente.

Didinho 11.06.2019

Eleições, frustrações e ilusões: A Guiné-Bissau ainda não está em saldos

 

Eleições, frustrações e ilusões: A Guiné-Bissau ainda não está em saldos

 

Por Braima Darame

Estamos prestes a assistir a uma das campanhas eleitorais mais caras na história da democracia da Guiné-Bissau, na qual os partidos políticos ostentarão materiais de propaganda eleitoral nunca antes visto.

“Dói, dói e dói muito a forma como o povo guineense é tratado pelos políticos, num país tão miserável e pedinte como o nosso…”

Dizia um diplomata estrangeiro, que os dirigentes guineenses vão às reuniões para pedir apoios aos parceiros, com fatos e relógios dos mais caros; tendo ao seu serviço as melhores viaturas e ficando sempre instalados em hotéis luxuosos.

Só para a campanha eleitoral de 21 dias que se avizinha, os dirigentes dos principais partidos políticos, têm quase todos, viaturas de alta cilindrada, zero quilómetros, dizem, para chegar ao interior do país. Quer dizer, os demais cidadãos que vivem lá não são guineenses e são feitos de “ferro”, daí que não sentem dificuldades de acesso às estradas?

Afinal sabem e muito bem das dificuldades que o país e as populações enfrentam, mas têm-nas ignorado completamente ao longo dos anos. Porque são eles a irem ao interior do país para renovar mandatos, arranjam luxos à custa do Estado para que possam chegar ao destino sem passar pelos sacrifícios que as populações passam diariamente. E ainda acham que são eles os melhores filhos desta terra!

Depois de três anos de uma apertada crise política em que, o povo, andou a contar migalhas todos os dias para sobreviver; em que se perdeu familiares que morrem por falta de condições mínimas nos hospitais; com alunos sem aulas, ainda assim têm a ousadia de ostentar toda essa riqueza a olhos nus nas eleições?

É a pensar no povo?

Qual o compromisso com esse mesmo povo se os benefícios não são para eles?

Em que medida ir ao povo renovar o mandato constituiria uma oportunidade de mudança em favor do próprio povo?

Nestes anos de crise o que é que os diversos poderes políticos retribuíram ao povo como conforto pela quebra dos acordos e dos sete governos que o país conheceu?

Esperava-se que os protagonistas da crise fizessem uma pré-campanha eleitoral com alguma dignidade, espírito de sacrifício e ética: a pé ou através de transportes públicos, durante esses 21 dias, colocando-se na pele das populações para sentirem como é dura a vida fora do quadro da assistência do Estado.

A proximidade com o povo, encarna a forma de vida quotidiana e deste modo permite conhecer as necessidades e definir as melhores estratégias para mudar o rumo dos acontecimentos, infelizmente não é ainda a hora do compromisso.

Ah, podiam reabilitar estradas? Afinal podiam fazer obras nos bairros? Por que fazem tudo isso só nas vésperas das eleições?

Na verdade, os momentos eleitorais permitem ver através das ostentações dos partidos e dos seus candidatos a real capacidade do Estado mobilizar recursos para se autofinanciar e, ao mesmo tempo, a ausência do espírito de serviço por parte do poder político, bem como a pobreza humana de uma sociedade que se põe a jeito para ser comprado perante ilusões imediatistas e de lixos descartáveis.

Porque é que são os candidatos a deputado a vangloriar-se com tudo o que está a ser feito agora nos bairros, nas moranças e nas tabancas? Em que medida é que esses espaços são menos dignos que os círculos eleitorais?

Vimos partidos políticos a manifestarem assinaturas do acordo de incidência parlamentar, no qual afirmam que pretendem fazer as grandes reformas do país, entre a revisão constitucional, a Lei-Eleitoral, a Lei-Quadro dos Partidos Políticos etc., etc., quando não houve nenhuma preocupação em escolher os melhores candidatos para o cargo de deputado da nação. “Continuamos a ter gente iletrada, ainda que muitos com diplomas universitários, a concorrer para deputado.

Gente que não sabe ler, escrever ou interpretar a nossa Constituição e as nossas leis, escritas que estão em português. Como é que os deputados iletrados podem contribuir para as reformas do Estado, para a revisão da Constituição, da Lei-eleitoral, da Lei-Quadro dos partidos políticos, se nada sabem sobre o assunto?  Um deputado tem que ser um estudioso permanente e dotado de conhecimentos políticos, sociais, tecnológicos e científicos, ainda que, de forma resumida”, dizia o Fernando Casimiro (Didinho).

É extremamente revoltante a forma como se faz política na Guiné-Bissau: poder pelo poder, compra do poder! A democracia não serve apenas para fazer eleições e legitimar o emprego de uns; isto é tudo menos política com elevado sentido de Estado.

A democracia não serve apenas para fazer eleições e legitimar o emprego de uns, isto é tudo menos política com elevado sentido do Estado. Quando são candidatos vão à interior do país, mas quando forem ministros vão à Lisboa.

A transição entre o estatuto de candidato que vai aos bairros e ao interior do país, e do deputado e ministros que vai à Lisboa, revela não só o baixo nível de coerência política dos que se posicionam como melhores vendedores de ilusões, mas revela de forma crua a falta de interesse no investimento num sistema educativo qualificado, competente e profissional, pois isso faz libertar o povo da sua alienação.

Estamos num país em que as pessoas são mais importantes do que o próprio Estado e estão acima de qualquer Lei, uma autêntica anarquia. Um país que enquanto Estado não conquistou mais nada coletivamente depois da independência política. Por isso, a legitimidade de todos baseia-se nas recordações e histórias do passado e quando se fala do presente: fracassos, vergonha, lutas fratricidas. A Guiné-Bissau tem uma biografia, tem espírito, tem um contexto e tem enredo com qual urge desconstruir.

O risco que corremos enquanto Estado em vias de irrelevância é tão grande na medida em que, o que os políticos mais experimentados passam aos mais jovens é a imagem de que a filiação político-partidária visa apenas ocupação de cargos no aparelho do Estado e ganhar dinheiro de forma fácil e rápida, ignorando princípios e valores, legais, éticos e morais. Por isso temos nos dias que correm: militares nos partidos políticos, magistrados judiciais nos partidos, padres nos partidos, diretores de Media nos partidos…. todos nas listas de candidatos!

A luta para a listagem como candidatos é tão intensa e complexa, que o concurso para as eleições se transformou num autêntico mercado de transferência, comparativamente com o mundo futebolístico, fazendo com que mesmo depois de as listas já terem sido depositadas no Supremo Tribunal de Justiça, os candidatos saltem entre círculos e aterrem noutros partidos, que não aqueles nos quais estavam inicialmente inscritos, não levando sequer em conta as ideologias, convicções, respeito e honra!

Paga-se aos jovens carenciados e vulneráveis para insultar e tentar denegrir a imagem dos que “pensam com a sua cabeça e marcham com os próprios pés”. Nem tudo é política e a política não é tudo! Há um mundo muito maior além da política partidária ou defender um indivíduo com a sua própria agenda.

São estas e outras situações que fizeram com que muitos quadros emigrassem, outros foram trabalhar nas instituições não estatais aqui no país, outros foram para agências internacionais, outros apenas resignaram. As instituições do Estado estão de rastos, completamente preenchidas com cores partidárias. Cada um a sabotar o outro, perde o Estado, não ganha o partido, emergem os mesquinhos.

Diz-se que a decisão nas eleições legislativas de 10 de março está nas mãos do povo. Será que o povo realmente confia? Dizia alguém “o partido tem o programa convincente e bem estruturado, mas não confio nos dirigentes”, para alguns até “são bons, mas o partido não presta” e para os demais, “são todos farinha do mesmo saco”. O que é que as eleições irão ditar? Outra maioria?

A maioria é tão parecida que povo tem até dificuldade em escolher o mal menor.

Também o vizinho Senegal está prestes a ir a eleições. Já viram as inaugurações que se fazem por aí?

São portos, linhas de metro, comboios novos em folha, aviões Boeing, pontes, autoestradas, etc… Em Cabo-Verde, são proibidas todas as inaugurações durante o período eleitoral. Enquanto aqui, nesta nossa Guiné-Bissau, “li ki li”, é só oferecer sacos de arroz, bicicletas, carros, telemóveis, camisolas e brinquedos.

Saibam desde já que o povo não quer ver os vossos vistosos carros, nem esse luxo todo durante a campanha. O povo quer sim, coerência, honestidade e um compromisso sério para com a Guiné-Bissau de todos e não de alguns!

Sejam dignos e verdadeiros guineenses, contribuindo para a dignidade deste povo que almejam representar. Um Povo desesperado e no limite da paciência para ultrapassar a sua miserável condição de vida, pois há muito que poderia e deveria ser mais feliz e bem-sucedido, não fossem as aventuras de enriquecimento pessoal, por via de ações de lesa-pátria, daqueles que têm dirigido o nosso País ao longo de 45 anos.

 

∗ Jornalista

Informar, Sensibilizar e Alertar, Sempre, o nosso Povo (2)

O exercício político na Guiné-Bissau, infelizmente, tem sido caracterizado ao longo dos anos, por iniciativas e ações de lesa-pátria, de conveniência, de interesses escusos, sobretudo, por parte dos principais partidos políticos, que ajudaram a promover e a impulsionar a cultura da impunidade, da corrupção, do clientelismo, do servilismo, em suma, da prostituição política, de homens e mulheres, guineenses, quer dos designados “políticos combatentes da liberdade da pátria e seus herdeiros”;  “políticos analfabetos ou carismáticos”; “políticos djilas ou empresários” e “políticos paraquedistas ou doutores”, que definem e caracterizam algumas categorias de políticos guineenses.

Para os 2 principais partidos políticos guineenses, PAIGC e PRS, a importância das candidaturas a Deputado da Nação tem a ver apenas com a conquista da legitimidade do poder resultante, com uma maioria, que permita consequentemente, formar Governo, ou, modestamente, integrar um governo, em nome de alegados consensos de conveniência, para a viabilização de uma alegada Estabilidade política e governativa, nunca observada na Guiné-Bissau, mas sempre presente na Agenda política dos 2 principais partidos políticos, por via das suas conveniências e não por via dos seus compromissos para com o Interesse Nacional.

Já os pequenos partidos, desde sempre demonstraram pouca maturidade e ousadia no sentido de serem considerados alternativas ao Poder político e à Governação. Nunca tiveram confiança uns nos outros; nunca foram capazes de olhar uns para os outros, no intuito de proporem, entre si, alianças/coligações eleitorais sustentadas e sensíveis ao Interesse Nacional, para alinharem juntos e unidos, a fim de conquistarem votos significativos, ao invés de contribuírem para a dispersão de votos, de um eleitorado habituado a votar nos 2 principais partidos políticos. E os seus resultados, isto apenas para 3 deles, num universo de 49 partidos políticos legalmente constituídos na Guiné-Bissau, não tem passado da conquista de 1 ou 2 deputados, num total de 102 Deputados na Assembleia Nacional Popular.

Nunca se deu importância à essência do poder legislativo na promoção, fiscalização e defesa da legalidade democrática, por um lado, e na consolidação do Estado de Direito democrático, por outro, através do respeito escrupuloso da Constituição e das Leis da República. Isso nunca interessou aos principais partidos políticos guineenses, por via dos seus interesses escusos, aliás, é factual, até aos dias de hoje, que nunca a idoneidade foi tida como requisito intrapartidário para a elaboração das listas de candidatos a Deputado.

Quando em caso de conflitos políticos e institucionais, os partidos políticos apenas reivindicam a legitimidade do poder político conquistado nas eleições legislativas, ignorando em absoluto, suas participações e responsabilidades diretas ou indiretas na promoção das crises políticas e institucionais, bem assim, as violações ao respeito pelo Estado de Direito, pela Legalidade Democrática, pela Constituição e pelas Leis da República, estamos, obviamente, perante entidades anarquistas, que se consideram superiores ao próprio Estado, podendo agir, impunemente, contra esse mesmo Estado; entidades que consideram seus Estatutos acima da Constituição e das Leis da República e, verdade seja dita, é o que desde sempre tem acontecido na Guiné-Bissau, por até hoje, o conceito de Partido-Estado não ter sido descontinuado na Guiné-Bissau, independentemente da abertura multipartidária instituída desde 1991.

Até chegarmos às eleições legislativas de 2014 (realizadas em simultâneo com as eleições presidenciais), a visão dos partidos políticos sobre as listas de candidatos para as eleições legislativas era simplista, rotinada, e não merecia sequer debate ou discussão intrapartidário, quanto mais, ser levada fora de portas, para conhecimento prévio da Sociedade em geral e, do povo eleitor, em particular.

Bastava incluir umas quantas figuras, alegadamente carismáticas, como cabeças de lista de determinados círculos eleitorais, e aguardar que os votos obtidos a favor dos ditos cujos, graças às suas influências políticas, institucionais, empresariais, económicas, financeiras, étnicas/tribais e religiosas, que os tornou poderosos no país e, particularmente, nos círculos eleitorais pelos quais se habituaram a concorrer para o cargo de Deputado, fossem convertidos em mandatos na Assembleia Nacional Popular e, consequentemente, decidissem sobre a formação/nomeação do Governo.

Votos esses, conseguidos na sua maioria, graças à manipulação de consciências de um eleitorado carente de tudo, privado da sua Liberdade e da sua Dignidade; desinformado e refém de chantagens emocionais, dos mesmos “políticos” de sempre.

Quando se esperava que, nas eleições legislativas (re) marcadas para 10 de Março próximo, iniciativas e ações dos principais partidos políticos guineenses mudassem a nível da seleção/escolha dos seus candidatos a Deputado da Nação, tendo em conta os erros até aqui cometidos e suas implicações permanentes na promoção da instabilidade política, social e económica do país, eis que nos deparamos com listas de candidatos que não estão minimamente preparados para assumir o cargo de Deputado da Nação.

Já Amilcar Cabral dizia: (…) Há muito tempo que eu disse que, se não é preciso ser doutor para mandar no nosso Partido, não podemos esquecer que há certos trabalhos que quem não sabe ler nem escrever não pode fazer; senão, estamos a enganar-nos, e nós não temos nada que nos enganar. Há certos trabalhos que, conforme o nível de instrução, assim se podem ou não fazer.” 

Um Parlamento não deve ter deputados cujas idoneidades são questionáveis; um Parlamento, não deve ter como Deputados, pessoas iletradas!

Tenhamos coragem de assumir e dizer as verdades relativamente aos males que nos sufocam há anos!

Um país como a Guiné-Bissau que já tem muitos quadros formados nas diversas áreas do conhecimento, e sobretudo, jovens quadros que têm manifestado interesse e desejo em ingressar na vida política ativa, não pode dar-se ao luxo de continuar a promover e a privilegiar a ignorância em detrimento do conhecimento, e a sentenciar os direitos civis e políticos, de gente idónea, capacitada, para o exercício político e administrativo no Estado!

Isso tem acontecido e continuará a acontecer, se nada for feito para penalizar os principais partidos políticos que, são na verdade, os promotores desta lógica interesseira. Para os seus propósitos, um Parlamento constituído por Deputados ignorantes, é um Parlamento manipulável, no qual a orientação partidária se sobrepõe ao juramento constitucional dos deputados, tornando o Estado refém dos partidos políticos.

Um parlamento que elege disputas de interesses político-partidárias, visando o seu controlo pelos principais partidos políticos, ao invés da busca de respostas e soluções para o país e o povo de quem são representantes, condiciona o pluralismo político e democrático no seu seio, afetando inclusive, a garantia do dever de zelo pelo cumprimento da Constituição e das leis, bem como da apreciação dos atos do Governo e da Administração do Estado.

Os partidos políticos receiam um Parlamento com Deputados idóneos, capacitados, conhecedores dos seus Direitos e dos seus Deveres; comprometidos com o Estado da Guiné-Bissau e com o Povo Guineense, por quem foram escolhidos para os representar politicamente, e capazes de promover, em consciência, debates e discussões visando, entre outros, uma Reforma Constitucional de que há muito a Guiné-Bissau carece.

Se é verdade que não há nenhum curso de Deputado; que o cargo de Deputado é conseguido por via eleitoral e não através de concurso ou nomeação, e que a Lei-eleitoral para a Assembleia Nacional Popular não estabelece nenhum grau de instrução/formação como requisito para uma candidatura a Deputado, não menos verdade é reconhecermos que um Deputado iletrado não está em condições de, no Parlamento, ser útil ao país e ao povo, assumindo um cargo de múltiplas exigências a nível de conhecimentos multidisciplinares, comparativamente com um Deputado com um nível satisfatório e recomendável, de educação, instrução e formação, independentemente doutros fatores, comportamentais sobretudo, que possam influenciar negativamente o desempenho, quer de um, quer de outro, enquanto Deputados.

O Parlamento não é nenhuma instituição de ensino, por isso, ainda que possa haver iniciativas programadas de formação/capacitação de Deputados a vários níveis, a sua missão não consiste necessariamente na alfabetização de Deputados.

Esta abordagem vale para o exercício de quaisquer atividades, sejam de naturezas e, ou, exigências técnicas ou científicas, numa instituição pública ou privada.

A Educação, a Instrução e a Formação que reivindicamos, não devem ser meros desabafos por via de manifestações de ocasião, sendo que os seus frutos, em forma de capital humano, devem servir, acima de tudo, para o fortalecimento das nossas instituições, para o Desenvolvimento Sustentável que garanta o Bem-Estar Coletivo por um lado, e, por outro, a Afirmação do nosso Estado no concerto das Nações.

Devemos exigir a instauração e a promoção da meritocracia nas nossas instituições públicas, enquanto fator estimulante/motivacional visando uma melhor Administração Pública, tendo ao seu serviço os melhores entre os mais habilitados!

Se a Educação, a Instrução e a Formação, ainda que, numa perspetiva generalista dos seus conceitos, e tendo em conta as suas complementaridades, não fossem de facto, as melhores áreas de investimento no capital humano de um país, visando o Desenvolvimento de Competências, capazes de idealizar, implementar, garantir e promover o Desenvolvimento Social, então não valeria a pena o investimento no capital humano.

Posto isto, antes de alguém pensar em querer ser deputado, deve questionar a si próprio se sabe o que é realmente ser um Deputado, e se tem bagagens, capacidades para ser deputado, sem que isso signifique a sua discriminação e consequente exclusão social, ou a negação dos seus direitos civis e políticos.

Não devemos jamais, aceitar assumir o exercício de cargos revestidos de alguma complexidade, nas suas vertentes funcionais e representativas, sobretudo, quando o que está em causa é o Todo do qual fazemos parte, sem estarmos preparados para esse exercício.

A Dignidade de qualquer cidadão, passa também, pela honestidade da sua autoavaliação pessoal, profissional, técnica, académica etc., tendo em vista, conhecer-se a si próprio e saber do que é ou não capaz de fazer, em suma, reconhecer as suas limitações em determinadas áreas de conhecimento, quer sejam profissionais, técnicas ou científicas, quando disso se trata.

A Assembleia Nacional Popular é, segundo o ARTIGO 76° da Constituição da República da Guiné-Bissau – “o supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado.” 

Temos vindo a constatar ao longo dos anos que, o que tem cunhado, de forma repetitiva/cíclica, as crises políticas e institucionais na Guiné-Bissau são os incumprimentos aos juramentos feitos pelos políticos que representam os 3 órgãos de soberania de cariz político, a saber: Presidente da República, Assembleia Nacional Popular e Governo.

O Presidente da República presta juramento na tomada de posse, prometendo: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito.

Tal como se pode concluir, não há nenhum juramento de fidelidade ou de compromisso, explícito ou implícito, do Presidente da República para com nenhum partido político, ou, para com os seus estatutos.

Um Deputado presta juramento no ato da tomada de posse da seguinte forma: Juro que farei tudo o que estiver nas minhas forças para cumprir, com honra e fidelidade total ao povo, o meu mandato de deputado, defendendo sempre e intransigentemente os interesses nacionais e os princípios e objetivos da Constituição da República da Guiné-Bissau.

Conclui-se que o Deputado não presta juramento de honra e fidelidade ao partido pelo qual foi eleito através da sua lista de candidatos à Assembleia Nacional Popular, nem promete defender os interesses do partido e os seus estatutos. O Deputado presta juramento ao Povo, à República e à Constituição!

Os Deputados são representantes de todo o Povo e não unicamente dos círculos eleitorais, pelos quais foram eleitos, devendo manter contacto estreito com os seus eleitores e de lhes prestar regularmente contas das suas atividades”. In – Constituição da República da Guiné-Bissau Artigo 78º.

Nos Estatutos dos partidos políticos não consta nenhuma sanção, penalização, a um Deputado (mesmo que este seja seu militante/dirigente), mas sim, ao militante, seja simples militante, ou dirigente do partido.

Quando os partidos políticos através dos seus Conselhos de Jurisdição afirmam que um Deputado violou os Estatutos do Partido, estamos perante um equívoco interpretativo, pois o termo Deputado, no caso concreto da Guiné-Bissau, é exclusivo à designação dos membros da Assembleia Nacional Popular e não dos partidos políticos.

Só os militantes dos partidos políticos (entenda-se a diferença entre o militante de um partido político e o Deputado da Nação), e à luz dos assuntos de exclusivo interesse partidário, elencados nos estatutos dos partidos políticos, em conformidade com a Constituição e com as Leis da República, sobretudo, com a Lei-Quadro dos partidos políticos, podem violar esses estatutos (sujeitando-se às penalizações aí previstas, incluindo a expulsão do partido), na simples e exclusiva qualidade de militantes de partidos políticos e não, de Deputados da Nação!

Vejamos o que diz a Lei-Quadro dos partidos políticos sobre a disciplina partidária, no seu Artigo 19º e em especial, no seu número 2.

ARTIGO 19º

(Disciplina Partidária)

  1. Os associados ou militantes devem respeitar estatutos, programas e diretrizes do partido a que pertençam de acordo com a sua consciência e normas em vigor.
  2. A disciplina partidária a que estão vinculados os associados ou militantes não podem afetar o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres prescritos pela constituição, por lei ou por regulamento.

É por via disso que as sanções aos Deputados não podem ser decididas pelos partidos políticos, mas sim, pela Assembleia Nacional Popular e nunca, por via de juízos sobre ocorrências de conflitos internos nos partidos políticos.

Os Mandatos, Poderes, Direitos, Deveres, bem como as Regalias e as Imunidades dos Deputados, entre outros, são estabelecidos/determinados, pela Constituição da República e, ou, pelo Regimento da Assembleia Nacional Popular e pelos Estatutos dos Deputados. NUNCA, repito, NUNCA, pelos Estatutos e, ou, órgãos nacionais dos partidos políticos!

Ainda que os Deputados estejam divididos em Grupos Parlamentares na Assembleia Nacional Popular, por via das suas proveniências/pertenças partidárias, esses Grupos Parlamentares subordinam-se ao estabelecido no Regimento da Assembleia Nacional Popular e não nos Estatutos dos partidos políticos.

Um Deputado apenas pode violar a Constituição e as Leis da República, entre as quais, o Regimento da Assembleia Nacional Popular e os Estatutos dos Deputados, estando previstas, quer no Regimento, quer nos Estatutos dos Deputados todas as situações relacionadas com a verificação dos poderes, a suspensão de mandato, a substituição temporária, a cessação da suspensão de mandato, a renúncia do mandato, a perda de mandato e a substituição dos Deputados.

Os Ministros e os Secretários de Estado, enquanto Membros do Governo prestam o seguinte juramento no ato da tomada de posse: Juro por minha honra dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo, exercendo as funções (de Ministro ou Secretário de Estado) para que fui nomeado no Governo da República da Guiné-Bissau, com total fidelidade à Constituição e as leis”.

Como exposto acima, de forma explícita, transparente, os Membros do Governo também não juram fidelidade a nenhum partido político, nem aos seus estatutos, mas sim, ao Povo, à República, à Constituição e às Leis da República!

A Assembleia Nacional Popular é, face às eleições legislativas, o centro representativo do poder, delegado pelo Povo eleitor, aos políticos.

Infelizmente, continuamos a testemunhar na Guiné-Bissau, ações inconstitucionais, ilegais, antidemocráticas, mafiosas e chantagistas, praticadas pelos principais partidos políticos guineenses, por via de posicionamentos anarquistas de sobreposição/imposição dos seus estatutos à Constituição e às Leis da República (prejudicando a raiz estrutural da organização política do Estado), através de inconformidades, entre ilegalidades e inconstitucionalidades neles constantes.

Uma das incidências dessas ações reflete-se no Parlamento e sobre os poderes dos Deputados, com a cumplicidade, por omissão, do Ministério Público e do Supremo Tribunal de Justiça, o que tem negado ou condicionado a liberdade de pensamento e de ação dos deputados e o assumir dos seus COMPROMISSOS, para com a defesa dos Interesses Nacionais e os princípios e objetivos da Constituição da República, assumidos em juramento, enquanto representantes do Povo e não dos partidos políticos, ainda que, membros/dirigentes de estruturas político-partidárias.

Os mesmos tentáculos do poder político partidário que chegam aos Deputados, movem-se igualmente em direção ao Presidente da República, quando este é eleito com apoio de um partido político, que depois lhe cobra a fatura do tal apoio, em função dos seus interesses, das suas apetências. Convém recordar que nenhum candidato independente à Presidência da República conseguiu até hoje ser eleito, por não ser do interesse lógico, dos 2 principais partidos políticos da Guiné-Bissau!

Para além do Presidente da República e dos Deputados, a apetência dominadora dos principais partidos políticos guineenses alarga a extensão das suas pretensões ao Poder Judicial, visando o tráfico de influências, numa estratégia avassaladora, visando o controlo à distância das instituições da República e consequentemente, a desvirtuação do Estado de Direito Democrático, a rutura com a legalidade democrática, a descaracterização e a descredibilização da Justiça, e a promoção da anarquia e da impunidade na Guiné-Bissau, daí resultando as cíclicas crises políticas e institucionais guineenses.

Lembramos o que consta no Artigo 12º da Lei-Quadro dos Partidos Políticos da Guiné-Bissau

ARTIGO 12º

(Extinção)

  1. Os partidos extinguem-se:
  2. a)Por dissolução deliberada pelos órgãos estatutários competentes;
  3. b)Por dissolução decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça, por violação da Constituição, da presente lei ou quando o partido prossiga as suas actividades empregando métodos subversivos ou violentos ou ainda servindo-se de estruturas militares ou paramilitares.
  4. A dissolução no caso previsto na alínea b) do número anterior só pode ser decretada após trânsito em julgado da sentença penal condenatória dos dirigentes do partido, mas o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar a suspensão das actividades do Partido após receber o pedido do Ministério Público devidamente fundamentado, nesse sentido.

As eleições legislativas agendadas para 10 de Março próximo estão a ser encaradas como o maior de todos os “investimentos” até aqui feitos pelos principais partidos políticos e as razões para isso, mais do que o habitual controlo do poder político, militar, territorial, judicial, ou do negócio das nossas florestas e dos nossos mares, assentam na corrida para a promoção de negócios de prospeção, exploração, extração e comercialização dos recursos naturais, sobretudo dos recursos minerais e energéticos da Guiné-Bissau, sem menosprezar investidas tendentes a promover o tráfico de influências sociais e religiosas, de “afinidades importadas” como contrapartidas dos apoios externos, camuflados, ou à vista de todos, aos diversos partidos políticos, através dos seus “peões”, nas eleições que se avizinham.

Apoios externos ilegais, vistos como “investimentos” geoestratégicos, a cobrar posteriormente ao país, nalguns casos, ou, branqueamento de capitais, promoção de crimes (e proteção de criminosos) internacionais, noutros, sendo também, nesta situação, a Guiné-Bissau a pagar a fatura.

Nunca os 2 maiores partidos políticos se preocuparam tanto com a escolha e promoção dos seus “peões”, quando digo “peões”, digo gente que se movimenta por corredores perigosos, onde muitos crimes internacionais são cometidos, inclusivamente, contra a Guiné-Bissau.

A quem cabe a investigação da proveniência das centenas de viaturas novas, que os principais partidos políticos guineenses têm estado a exibir, e que servirão para as suas campanhas eleitorais?

Com que dinheiro, ou a troco do quê, a quem?

A 10 de Maio de 2017, lancei um desafio aos partidos políticos que não se revendo no Sistema caduco dos mesmos de sempre que dirigem a Guiné-Bissau, estariam dispostos a participar num projeto de coligação eleitoral, mas, infelizmente, já era… Já não vamos a tempo para a materialização da proposta da Coligação “Interesse Nacional”, pois que, infelizmente, a lógica de cada um querer mandar, estar acima do outro, a qualquer custo, vai prevalecendo na mente daqueles que nunca estiveram comprometidos, de facto, com a Guiné-Bissau!

Sinto-me triste e até certo ponto, envergonhado, por constatar a ambição desmedida de tanta gente que almeja mandar na Guiné-Bissau e nos Guineenses, quer criando, quer filiando-se em novos ou velhos partidos políticos, ignorando por completo o realismo do poder político na Guiné-Bissau, do qual não deixam de ser apenas e só, a continuidade das raízes de um presente que nunca deixou de ser passado…

A banalização do conceito, do exercício do cargo, da eleição, do mandato, dos poderes, em suma, do Estatuto do Deputado, na Guiné-Bissau, é um dos maiores entraves às Reformas Estruturais do nosso Estado e um dos maiores sustentos dos conflitos políticos e institucionais na Guiné-Bissau!

Às Mulheres e aos Homens da Guiné-Bissau, exige-se mais e melhor capacitação cidadã, política, profissional e académica, para o exercício de cargos/funções, de âmbito Político e Institucional do Estado, entre os quais, o cargo de Deputado da Nação.

Não devemos preencher as estruturas Políticas e Institucionais do Estado, apenas, por via de quotas pré-estabelecidas, sejam quais forem, como também, não devemos discriminar as Mulheres, negando-lhes os seus direitos civis e políticos, e, consequentemente, igualdade de participação na vida política e institucional do Estado!

Pela primeira vez e depois da promulgação da Lei da Paridade na Guiné-Bissau, e da exigência das organizações da Sociedade Civil, em especial da Plataforma Política das Mulheres, apoiada pela Rede das Mulheres Parlamentares da Guiné-Bissau, para que já nestas eleições legislativas marcadas para 10 de Março, os partidos políticos respeitem a quota de 36% para a inclusão de Mulheres nas suas listas de candidaturas a deputado, tendo em conta, o exercício de cargos de dirigismo político e institucional do Estado, vimos uma aparente preocupação de muitos partidos políticos face a uma hipotética reprovação, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, das suas listas de candidaturas a Deputados, sem o cumprimento da Lei da Paridade que diz: “A presente lei aplica-se às listas apresentadas pelos partidos políticos às eleições legislativas e autárquicas e tem como finalidade a observação de uma maior igualdade de oportunidades na esfera de decisão, promovendo a paridade entre homem e mulher.”

Citando Amilcar Cabral (…) Alguns camaradas fazem o máximo para evitar que as mulheres mandem, embora por vezes haja mulheres que têm mais categoria para mandar do que eles. Infelizmente algumas das nossas camaradas mulheres não têm sabido manter respeito e aquela dignidade necessária para defender a sua posição como pessoas que estão a mandar. Não têm sabido fugir a certas tentações, ou pelo menos tomar certas responsabilidades sobre os seus ombros sem complexos.”

A participação equitativa das Mulheres na atividade política e institucional do Estado, sobretudo, deve ser estimulada, até porque é um direito que lhes assiste, que se elogia e se recomenda.

Porém, às Mulheres e aos Homens da Guiné-Bissau, exige-se mais e melhor capacitação cidadã, política, profissional e académica, para o exercício de cargos/funções, de âmbito Político e Institucional do Estado.

Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina!

Didinho 19.01.2019

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PESQUISAS E CONSULTAS

Constituição da República da Guiné-Bissau

Regimento da Assembleia Nacional Popular

Estatutos dos Deputados da Guiné-Bissau

Lei-Eleitoral para Presidente da República e Assembleia Nacional Popular

Lei-Quadro dos Partidos Políticos da Guiné-Bissau

ESTATUTOS – PAIGC

ESTATUTOS – PRS