DIDINHO – ANÁLISE POLÍTICA 12.05.2020

DIDINHO – ANÁLISE POLÍTICA 12.05.2020

Hoje vamos analisar dois assuntos recentes relacionados com a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, e no próximo trabalho, analisaremos outros dois assuntos, sendo um deles sobre a constitucionalidade e a legalidade do “estado de emergência”  e o outro, sobre a Revisão Constitucional na Guiné-Bissau face ao Decreto-presidencial 014/2020 de 11.05.2020.

O primeiro assunto tem a ver com a recente denúncia de uma alegada invasão da Sede da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau por forças da Guarda Nacional e da Polícia de Intervenção Rápida, feita através de uma Nota Informativa do Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, José Carlos Rodrigues da Fonseca, com data de 07.05.2020 e assinada pelo próprio.

Havendo uma invasão do Parlamento por forças policiais ou outras, o acto deve ser condenado e repudiado, e dele, apurar-se as razões e imputar responsabilidades, com as devidas consequências inerentes.

O Presidente da República, ao abrigo do número 1 do Artigo 62º da Constituição da República da Guiné-Bissau “é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.”

Assim sendo, espera-se do Presidente da República pronunciamentos e acções concretas em prol do respeito e da garantia pela Constituição e pelas Leis da República, já que é uma das suas competências constitucionais.

DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DA GUINÉ-BISSAU – Lei N.º 1/2010 de 25 de Janeiro

ARTIGO 3.º

Inviolabilidade

1. A sede da Assembleia Nacional Popular é inviolável.

2. O Governo põe à disposição da Assembleia Nacional Popular os meios necessários para garantir a tranquilidade e segurança da sede.

ARTIGO 4.º

Instalações

As instalações da Assembleia Nacional Popular, ou em que se encontrem serviços administrativos ou técnicos de si dependentes, devem dispor de dispositivos de segurança permanente, previstos no artigo anterior, directamente ligados ao presidente da Assembleia Nacional Popular.

Não poderíamos deixar igualmente, de manifestar a nossa estranheza pelo facto de, a Nota Informativa que denunciou a alegada invasão da Assembleia Nacional Popular, ter sido emitida pelo Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular e assinada pelo próprio, quando o Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular pertence à estrutura Administrativa, no âmbito dos Serviços da ANP e não, à Estrutura Política que define a Assembleia Nacional Popular como um Órgão de Soberania do Estado.

O Secretário-Geral da ANP tem competências específicas, apenas enquanto membro da Estrutura Administrativa da ANP, competências essas que não lhe permitem imiscuir-se em abordagens e posicionamentos de cunho político-institucional da Assembleia Nacional Popular.

Não substitui em nenhuma instância o Presidente da Assembleia Nacional Popular e, por assim dizer, não representa o Parlamento da Guiné-Bissau, bem como, não pertence ao Gabinete de Assessoria de Imprensa do Presidente da Assembleia Nacional Popular.

Não seria da competência do Presidente da Assembleia Nacional Popular, pessoalmente, ou através do seu Gabinete de Assessoria de Imprensa, denunciar a violação da sede da Assembleia Nacional Popular, mesmo que alertado pelo Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular?

Em 2017 perante alegadas ameaças de invasão da Assembleia Nacional Popular, o Gabinete de Assessoria de Imprensa do Presidente da Assembleia Nacional Popular emitiu um Comunicado de Imprensa sobre o assunto, cujas cópias aqui reproduzimos, para melhor sustentação da nossa crítica relativamente ao posicionamento recente do Secretário-Geral da ANP.

Que se tirem ilações desta usurpação de competências, pois que, não encontramos nenhuma relação entre as competências estabelecidas para a função de Secretário-Geral da ANP, com a de assessoria política, jurídica ou, de comunicação, do Presidente da ANP e da própria Assembleia Nacional Popular, enquanto Órgão de Soberania.

O segundo assunto da nossa análise tem a ver com o Comunicado de Imprensa em nome de uma alegada MAIORIA PARLAMENTAR, emitido com a data de 06.05.2020 e que tem, em nosso entender, uma provável relação de causa/efeito com a alegada invasão da Assembleia Nacional Popular por forças policiais guineenses na madrugada do dia 07.05.2020.

O Comunicado de Imprensa que agora analisamos, ainda que tenha a data de 06.05.2020, só foi dado a conhecer publicamente no dia 07.05.2020 já depois da Nota Informativa do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular ter tido o devido impacto, estratégico, de angariar posicionamentos de condenação e repúdio através da sua difusão por órgãos de comunicação social nacionais e internacionais.

Reforçamos a nossa condenação e o nosso repúdio seja em que circunstância for, de uma invasão à sede da Assembleia Nacional Popular, no entanto, cabe ao Presidente da Assembleia Nacional Popular ou ao seu Gabinete de Assessoria de Imprensa, devidamente incumbido para tal, denunciar qualquer violação do Parlamento por forças policiais ou outras, e não, ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular, que é apenas um administrativo ao serviço da Assembleia Nacional Popular.

Em nosso entender, salvo melhor opinião, os Comunicados de Imprensa dos Partidos Políticos; das Coligações de Partidos Políticos; das Plataformas de Concertação Política de Partidos Políticos (com ou sem representação parlamentar), associados a Grupos Parlamentares, ou Deputados, que lhes representam no Parlamento, não devem ser emitidos em papel timbrado com a designação do órgão de Soberania que é a Assembleia Nacional Popular.

Os Comunicados de Imprensa dos Grupos Parlamentares ou de Deputados como únicos Representantes dos seus Partidos na Assembleia Nacional Popular NÃO VINCULAM a Assembleia Nacional Popular, nem a República da Guiné-Bissau, por isso, é duma extrema irresponsabilidade e incoerência o uso de um formato de partilha de comunicação timbrado, com o nome da República e o Brasão de Armas da Guiné-Bissau, um dos Símbolos Nacionais, e a designação de um Órgão de Soberania que é a Assembleia Nacional Popular

É uma usurpação de um poder institucional de um Órgão de Soberania da República, visando ganhos político-partidários.

Nenhum Grupo Parlamentar ou Deputado, representa a Assembleia Nacional Popular. A representação da Assembleia Nacional tal como estabelece o número 1 do Artigo 20.º do seu Regimento é uma prerrogativa do Presidente da Assembleia Nacional Popular.

Qualquer Grupo Parlamentar representando partidos ou coligações de partidos na Assembleia Nacional Popular (Os Deputados únicos representantes dos seus partidos na ANP não constituem Grupo Parlamentar; os Acordos de Incidência Parlamentar assinados no pós-eleições não dão direito a criação de Grupos Parlamentares, quiçá, não legitimam nenhum Grupo Parlamentar “coligado”), deve ter o seu modelo timbrado, com a sigla, o símbolo/logotipo, do seu partido correspondente (ou se for o caso, da coligação de partidos), para emitir Comunicados de Imprensa, e não, usar o modelo timbrado da Assembleia Nacional Popular, para assuntos que são de suas iniciativas e não, da Assembleia Nacional Popular.

Um dia antes desta orquestrada turbulência política tendo como palco a Assembleia Nacional Popular, já se sabia através das redes sociais que o PAIGC tinha dirigido uma convocatória aos órgãos de comunicação social nacionais e internacionais convidando-os a “presenciar na quinta-feira dia 07 de maio corrente, às 10H00, na ANP ao acto público de confirmação da existência de uma maioria parlamentar com todos os Partidos do Espaço de Concertação Democrática.

O que o PAIGC continua a ignorar é que a Assembleia Nacional Popular é um Órgão de Soberania representativo do Estado, quiçá, de todos os Cidadãos Guineenses, que apenas se sujeita à Constituição da República e que tem suas Leis Internas que estabelecem a sua Organização e Funcionamento, entre elas, o seu Regimento e os Estatutos dos Deputados.

Nem a Assembleia Nacional Popular, nem nenhum outro Órgão de Soberania do Estado se sujeitam aos Estatutos dos Partidos Políticos.

Os Partidos Políticos, a sós, ou por via de iniciativas de concertação, não têm o direito de usar e abusar do timbre da República como cabeçalho dos seus comunicados de imprensa.

O tempo do Partido-Estado há muito que acabou na Guiné-Bissau!

Qual é a responsabilidade de alguns Grupos parlamentares, ou Deputados sem Grupo Parlamentar, quando, através de um Comunicado de Imprensa conjunto com Partidos Políticos se posicionam fora do contexto institucional da Assembleia Nacional Popular, sobre o reconhecimento do Presidente da República da Guiné-Bissau pelos Chefes de Estado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO?

Sobre a alegada Maioria Parlamentar, em nossa opinião, nenhuma maioria parlamentar obtida por via de Acordos de Incidência Parlamentar sustenta-se como sendo para toda a legislatura do mandato a que se refere.

Outrossim, justificar uma Maioria Parlamentar com a presença maioritária nos órgãos da Assembleia Nacional Popular é mera demagogia, pois que os órgãos da ANP não são nomeados ou eleitos em função das maiorias, mas sim, da representatividade de cada Partido Político na Assembleia Nacional Popular. Aliás, foi essa confusão propositada que deu em conflito, aquando da constituição da Mesa da ANP, que até hoje não foi sanado, com base no estabelecido no Regimento.

Não se reúne o plenário da Assembleia Nacional Popular para se debater e votar explicitamente uma maioria parlamentar e, ou, consequentemente, confirmar uma maioria parlamentar, quanto mais por via de um Comunicado de Imprensa, de Partidos Políticos, entre Grupos Parlamentares e Deputados únicos representantes de seus partidos na ANP.

Será que o Comunicado de Imprensa da MAIORIA PARLAMENTAR confirmou alguma maioria parlamentar, ou deixou tudo como estava até aqui, numa perspectiva dúbia sobre o desbloqueio ou a dissolução da Assembleia Nacional Popular?

Os mesmos que dizem não aceitar a intromissão da CEDEAO em assuntos de soberania da Guiné-Bissau, são os mesmos que agora já pedem à CEDEAO para que sejam eles a formar Governo, porquanto vencedores das eleições legislativas de 10.03.2019 com maioria relativa, mas confiantes de manterem uma maioria absoluta por via do Acordo de Incidência Parlamentar com outros Partidos Políticos, que lhes permitiu, de facto, formar o primeiro governo desta Xª. Legislatura…

E são esses mesmos que continuam a não reconhecer o Presidente da República, que foi reconhecido pela própria CEDEAO, que recomendou a formação de um novo Governo na Guiné-Bissau de acordo com os preceitos constitucionais, tendo em conta os resultados eleitorais…

No caso da formação de um novo Governo, a CEDEAO pode e deve intervir, pois que, para os mesmos de sempre não se trata de um assunto relacionado com a soberania nacional da Guiné-Bissau, já sobre o reconhecimento do Presidente da República, aí é que a porca torce o rabo

Quanta confusão dos mesmos de sempre…

Positiva e construtivamente.

Didinho 12.05.2020

Fernando Casimiro

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Didinho é o nome literário de Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro, nascido em Bissau, República da Guiné-Bissau em 15 de Agosto de 1961, onde fez os seus estudos primários e secundários. Desportista polivalente, foi professor de Judo, tendo participado nalgumas manifestações nacionais e internacionais da modalidade. Em Novembro de 1981, deixou Bissau, rumo a Angola, onde veio a ingressar na marinha mercante grega, tendo em 1984 atingido o posto de Oficial Maquinista Naval. Após deixar a marinha mercante em 1988, fixou residência em Portugal, onde trabalha na área de Manutenção Industrial e Metalomecânica. Empenhado no desenvolvimento e promoção do seu país, criou em 2003 o Projeto “Guiné-Bissau: Contributo” https://www.didinho.org com o objetivo de sensibilizar a opinião nacional e internacional para os problemas da Guiné-Bissau e de contribuir para a busca de soluções para os mesmos. Frequentou o curso de licenciatura em Ciências Sociais, da Universidade Aberta de Lisboa, tendo a Ciência Política e a Administração Pública como áreas de especialização. É Consultor para assuntos Políticos, Comunicação e Informação. Autor de vários artigos sobre a Guiné-Bissau, colabora com diversos órgãos de informação. Didinho é sócio efetivo nº 1441 da Associação Portuguesa de Escritores desde 23 de maio de 2017 Livros do autor 03.01.2022 – GUINÉ-BISSAU CRISE POLÍTICA 2015-2016 – Análise política e contributos afins – Euedito Depósito Legal: 493726/22 ISBN: 978-989-9072-38-1 ________________________ 09.05.2018 – MINHA TERRA, MEU UMBIGO – Euedito Depósito Legal: 441102/18 ISBN:978-989-8856-92-0 ________________________ 16.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. I - 16.08.2016 – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN:978-989-99670-1-4 ________________________ 22.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. II – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-3-8 ________________________ 08.10.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. III – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-8-3 Contatos: Email: didinhocasimiro@gmail.com Telemóvel: +351 962454392 WhatsApp – Fernando Casimiro +351 962454392 https://www.euedito.com/Didinho https://www.didinho.org