Creio que não estarei a dar nenhuma novidade se disser que os juristas (nem todos, obviamente), guineenses e não guineenses, que abordam a temática constitucional e legal da Guiné-Bissau, sobretudo, nos momentos de crises políticas, e institucionais, são os principais promotores da descredibilização do conceito e do estatuto do jurista.
Ao longo dos anos, assistimos a posicionamentos de vários juristas em matéria de interpretação constitucional e legal, que, mesmo o comum do cidadão apenas com o conhecimento linguístico assente numa formação escolar média, que lhe permite analisar e interpretar um texto opinativo, que não assente em bases científicas, consegue perceber que o uso e o abuso do estatuto de jurista nem sempre é suportado pelos seus posicionamentos alegadamente, de jurista, mas sim, de simples opinante, focado numa perspectiva política e não, jurídica.
Quando assim é, o jurista deixa de ser “jurista” e passa a ser um opinante como qualquer outro, pois que, nos seus posicionamentos, não aborda a sustentação científica do Direito, para casos concretos da sua intervenção, deixando transparecer suas tendências, suas tentações, suas raízes, suas pertenças, enquanto ser humano, comum, como todos os demais.
Outrossim, convenhamos que, a confrontação jurídica é o pilar da sustentação do Direito, enquanto Ciência. Se repararmos bem, nos órgãos colectivos de decisão dos Tribunais, há sempre uma equipa ímpar, para que, qualquer decisão que seja votada, possa haver um voto de desempate, de validação de uma decisão vencedora, isto, porque a cada Juiz de Direito, a sua visão, o seu entendimento, a sua liberdade interpretativa dos casos em julgamento.
Assim sendo, não devemos pensar que todos os juristas devem analisar, interpretar e decidir da mesma forma, ainda que possam muitas vezes ser unânimes nas decisões colectivas.
Os não juristas, por sua vez, não deixam de ser seres humanos, com formação e conhecimento de leitura, análise e interpretação em diversos campos do conhecimento, incluindo o Direito, mesmo não tendo sido essa a sua área específica de formação, mas de complementaridade.
Usar e abusar do conceito e do estatuto de jurista para excluir ou menosprezar a participação cidadã nos debates de ideias sobre assuntos políticos e institucionais da Guiné-Bissau, levados aos Tribunais, de cujos Acórdãos e Despachos, nascem novos conflitos, desta feita, de natureza jurídica, quando a sustentação dos debates é opinativa, repito, opinativa, não é o melhor contributo dos juristas para a informação e o consequente esclarecimento dos cidadãos, não juristas.
Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!
Didinho 01.03.2020