Hermenegildo Robalo

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

ACREDITAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DAS PESCAS NA NORMA ISO/IEC 17025:2018

“Uma questão de cumprimento da legislação nacional e normas internacionais – pontos de conflitualidade”

VAMOS REFLETIR JUNTOS

CONTEXTO

O comércio de produtos alimentares de origem agrícola representa, a primeira atividade geradora de receitas na Guiné-Bissau, com a produção da castanha de cajú a cabeça da lista. Como 70% da população vive em meio rural e 60% do PIB depende da agricultura, o desenvolvimento económico e social do país está diretamente ligado a este setor de atividade.

Infelizmente, vários obstáculos organizacionais e estruturais limitam os esforços de controlo de qualidade, que afeta o comércio dos produtos alimentares de origem agrícola e poderá meter em perigo a saúde dos consumidores.

Por outro lado, é importante sublinhar a abundância de recursos haliêuticos na Guiné-Bissau. As costas do país recebem as correntes marinhas favoráveis tanto na estação seca como na estação das chuvas, que faz do país, uma das zonas mais ricas do mundo em peixes.

Se a população da Guiné-Bissau consome regularmente os produtos da pesca local, a falta de resultados fiáveis em matéria de análises, de controlo sanitário e de certificação, não permite ao país de exportar os seus produtos, nomeadamente para o mercado da União Europeia, por falta do agrément do país a exportação.

A parte da castanha de cajú bruto exportado para à India, os produtos alimentares de origem agrícola da Guiné-Bissau são pouco exportados de maneira formal, por ausência de inspeção sanitária e falta de um controlo de qualidade rigoroso.

Cumprimento da Legislação Nacional: Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – Decreto-Lei n.º 9/2011 de 7 de junho

Os problemas e as oportunidades que estão postos ao consumo e à exportação de produtos da pesca, bem como as atuais e rigorosas exigências do consumidor de pescado obrigam à adoção de normas internacionalmente aceites sobre a inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca.

Neste contexto, o presente diploma vem introduzir profundas alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2000, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca. (Harmonizado, portanto, desde 2011 com os regulamentos da União Europeia nesta matéria).

CAPÍTULO VII, DA RESPONSABILIDADE DA INSPECÇÃO

SECÇÃO I – AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 55.º

(Responsabilidade)

  1. O departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas é, nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 4/2004, de 21 de junho, a Autoridade Competente em matéria de inspeção higiossanitária e de controlo de qualidade de produtos de pesca e seus derivados.
  2. O departamento referido no número anterior é igualmente a entidade encarregue de regulamentar a inspeção higiossanitária dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, bem como de garantir a fiscalização e o controlo da aplicação das disposições do presente diploma e dos seus regulamentos de aplicação, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
  3. Na qualidade de Autoridade Competente, e sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Saúde e dos outros organismos nacionais, o departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas exerce as competências que lhe são conferidas pelo presente regulamento através do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada, CIPA, ao qual compete, nomeadamente, inspecionar e certificar os produtos da pesca destinados ao consumo humano.
  4. Para a execução das competências que lhe são conferidas no número anterior, o CIPA, poderá celebrar protocolos de cooperação com outras entidades ou organismos públicos, nacionais ou estrangeiros.

SECÇÃO II – ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA, DA AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 56.º

(Estrutura da Autoridade Competente)

Para o desempenho das funções que lhe são consignadas, no âmbito do presente regulamento, o CIPA dispõe de:

  1. a) Serviço de inspeção de pescado, responsável pela direção e administração do sistema nacional de inspeção e controlo de qualidade de pescado;
  2. b) Corpo de inspetores de pescado, ao qual compete realizar as ações de inspeção, certificação, licenciamento e verificação;
  3. c) Laboratório de inspeção de pescado, ao qual compete realizar análises laboratoriais dos produtos. (Em fase de preparação para a Acreditação na Norma ISO/IEC 17025:2017).

Acreditação: Facilitando o comércio no mundo

Assim como o comércio internacional cresceu, também aumentou o número de regulamentos técnicos, normas, procedimentos de ensaios, inspeção e certificação voluntários e obrigatórios, de âmbito nacional e internacional, em todos os setores do mercado, aplicáveis a amostras, produtos, serviços, sistemas de gestão ou pessoal.

Em geral, esses documentos são introduzidos para atender aos requisitos legítimos de qualidade e segurança que consumidores, empresas, reguladores e demais organizações demandam em relação a bens e serviços, qualquer que seja seu país de origem.

É vital, não só para indivíduos e organizações, mas também para a saúde econômica nacional e internacional, que produtos e serviços possam cruzar as fronteiras, a fim de atender às demandas globais, sem causar riscos indevidos para a saúde e segurança de indivíduos ou do ambiente.

Porém, nessas condições econômicas desafiadoras, também é vital que regulamentos e normas – que podem variar de país para país – não sejam excessivamente caros ou penosos para empresas e que não representem barreiras técnicas tanto para mercados domésticos como para oportunidades de exportação.

Qual é o papel da acreditação?

Atuando no interesse público em todos os setores do mercado, a acreditação determina a competência técnica, confiabilidade e integridade de organismos de avaliação da conformidade. Essas organizações verificam a conformidade e adequação a normas e regulamentos mediante ensaios, verificação, inspeção e calibração. A acreditação funciona por meio de um processo de avaliação transparente e imparcial dessas organizações contra normas e outros requisitos reconhecidos internacionalmente.

A avaliação de conformidade acreditada é uma ferramenta que está ajudando as empresas não só a cumprirem regulamentos e normas, com eficiência e eficácia, ao redor do globo, mas também a ganharem vantagem competitiva e expandirem para novos mercados, incluindo no exterior.

O principal objetivo tanto da ILAC (na acreditação de laboratórios e organismos de inspeção) como do IAF (na acreditação de sistemas de gestão, produtos, serviços e

pessoas) é estabelecer acordos multilaterais entre seus organismos de acreditação membros com base na avaliação e aceitação mútua dos sistemas de acreditação um do outro.

Desta forma, a aceitação de produtos e serviços através de fronteiras nacionais é facilitada pela eliminação da necessidade de eles passarem por ensaios, inspeções ou certificações adicionais em cada país onde são vendidos.

A NOVA VERSÃO DA NORMA ISO 17025 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

4 – Requisitos Gerais

Secção dedicada a 4.1 imparcialidade (com realce na independência) e 4.2 confidencialidade.

Pontos fundamentais para um laboratório garantir a não existência de conflitos de interesses no âmbito da sua atividade técnica.

A IMPARCIALIDADE – PRESENÇA DE OBJETIVIDADE

Objetividade significa ausência de conflitos de interesses ou a sua resolução de modo a não influenciarem de forma adversa as atividades do laboratório.

Requisitos gerais

4.1 Imparcialidade

4.1.1 As atividades do laboratório devem ser realizadas com imparcialidade e devem ser geridas e estruturadas de forma a salvaguardar a imparcialidade.

4.1.2 A gestão do laboratório deve comprometer-se com a imparcialidade.

4.1.3 O laboratório deve ser responsável pela imparcialidade das suas atividades laboratoriais e não deve permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a imparcialidade.

4.1.4 O laboratório deve identificar os riscos à sua imparcialidade de uma forma continuada. Tal deve incluir os riscos que resultam das suas atividades, dos seus relacionamentos, ou dos relacionamentos do seu pessoal.

No entanto, tais relacionamentos, não representam necessariamente um risco à imparcialidade do laboratório.

NOTA: Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do laboratório pode resultar da propriedade, da gestão, da administração, do pessoal, dos recursos partilhados, das finanças, dos contratos, do marketing (incluindo branding) e do pagamento de comissão de vendas ou de outros incentivos para atração de novos clientes, etc.

4.1.5 Se for identificado um risco à imparcialidade, o laboratório deve ser capaz de demonstrar como o elimina ou minimiza.

A CONFIDENCIALIDADE

A principal exigência é que o laboratório deverá ter políticas e procedimentos para garantir a proteção da confidencialidade das informações dos clientes e os seus direitos de propriedade de seus clientes, incluindo procedimentos para proteger o armazenamento em suporte e a transmissão de resultados.

VAMOS PENSAR JUNTOS Próximos desafios para a Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas na nova versão da norma ISO/IEC 17025:2017

Imparcialidade e Confidencialidade – Possível ponto de conflitualidade de interesses, o Laboratório Nacional de Pescado deverá deixar de fazer parte da Autoridade Competente. O Ministério das Pescas é Autoridade Competente e ao mesmo tempo cliente do Laboratório Nacional das Pescas, constitui um foco de ausência de imparcialidade.

Produtos Agroalimentares – Extensão do âmbito de Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas a análises e controlo de qualidade de produtos agroalimentares da Guiné-Bissau suscetíveis de exportação para o mercado o mercado da sub-região (CEDEAO) e outros mercados internacionais. Recomendação do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO (ECOCONF).

Para esse efeito propõe-se a criação de duas entidades para adaptação do Sistema Nacional de Controlo de Produtos Agroalimentares, com o fim de obtenção de agrément para exportação e Acreditação do Laboratório Nacional na nova Norma ISO/IEC 17025:

Serviço Nacional de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – criação de um Serviço Nacional de Inspeção de Pescado com Autonomia Administrativa e Financeira, independente do Centro de Investigação Pesqueira Aplica (CIPA).

Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares – criação de um Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares, entidade pública, com Autonomia Administrativa e Financeira fora da estrutura do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada e do Ministério das Pescas.

VAMOS PENSAR JUNTOS, para fortalecer e consolidar a capacidade e a competitividade dos Laboratórios Nacionais!

Bissau, 06 de junho 2020

Hermenegildo ROBALO

Licenciado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diretor do Laboratório Nacional das Pescas

Membro do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade (ECOCONF) do Conselho Comunitário da Qualidade (CCQ) da CEDEAO

Bibliografia consultada:

  1. Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau, Decreto-Lei n° 9/2011 de 7 de junho;
  2. ilac.org
  3. Norma ISO/IEC 17025:2017
  4. Relacre – Associação de Laboratórios Acreditados de Portugal
  5. Relatório da III Reunião do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO;
  6. EuroLab “Cook Book” Doc n° 19

 

Hermenegildo Robalo

ACREDITAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DAS PESCAS DA GUINÉ-BISSAU E A EXPORTAÇÃO DO PESCADO: SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS

ACREDITAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DAS PESCAS DA GUINÉ-BISSAU E A EXPORTAÇÃO DO PESCADO: SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS

Hermenegildo Robalo

Quais são os requisitos exigidos pela Guiné-Bissau, para a importação dos produtos da pesca?

Qualquer que seja a empresa de pesca estrangeira que queira exportar os seus produtos de pesca para o nosso país, deve consultar, previamente as leis vigentes na Guiné-Bissau nessa matéria, nomeadamente o Regulamento de Inspeção do Pescado.

O Regulamento de Inspeção do Pescado da Guiné-Bissau (RIP), instituído pelo Decreto-Lei n° 9/2011 de 07 de junho, estabelece inequivocamente os requisitos exigidos nos seus artigos 28°, 29° e 30° respetivamente, os Requisitos Sanitários, Inspeção do Pescado Importado e o Controlo de Pescado Importado.

O exportador deve apresentar um certificado sanitário emitido pela autoridade competente do país de origem do produto para a sua comercialização no nosso país.

De uma forma geral, todos os países do mundo, tem as suas regras para importação dos produtos da pesca e/ou géneros alimentícios. Em certos casos, essas regras são mais exigentes e restritivas no que noutros.

Caso as empresas de pesca da Guiné-Bissau, queiram exportar o seu pescado, devem conformar-se, com os requisitos impostos, pelo país do destino.

As empresas de pesca da Guiné-Bissau, que exportam os seus produtos da pesca para a nossa sub-região e para a Ásia, têm cumprido:

  1. Com as leis vigentes no nosso país, RIP (por isso obtêm a certificação sanitária dos seus produtos para a exportação) e;
  2. Com as leis vigentes nos diferentes países de destino dos seus produtos.

PORQUE É QUE AS EMPRESAS DE PESCA NACIONAIS NÃO CONSEGUIRAM ATÉ AGORA, EXPORTAR OS SEUS PRODUTOS DA PESCA PARA O MERCADO DA UNIÃO EUROPEIA?

A orientação para a exportação dos produtos da pesca da Guiné-Bissau, para o mercado da União Europeia, deve-se ao facto de mantermos um acordo de pesca desde a década de 80, agora chamado de Acordo de Parceria de Pesca Durável (APPD).

A União Europeia é um dos maiores consumidores do pescado do mundo. Contando para isso com um mercado competitivo e exigente em matéria das importações de géneros alimentícios, incluindo o pescado.

Em 2011, a harmonização da legislação guineense sobretudo com os novos pacotes higiene da União Europeia, permitiu a Guiné-Bissau ter uma legislação em matéria higio-sanitária e controlo de qualidade dos produtos da pesca, igual ou equivalente as da União Europeia, abrindo-se o leque para a exportação desses produtos para outras regiões, que é o que acontece atualmente com algumas empresas na Guiné-Bissau.

Deve-se antes de mais referir, que as exportações dos produtos de pesca, das empresas guineenses para a sub-região e Ásia, têm-se cingido basicamente nos produtos da pesca artesanal, sobretudo através das três empresas instaladas localmente em Cacine, Cacheu e Buba que exportam pescado congelado, via contentores frigoríficos através do porto de Bissau, diretamente para a Ásia.

Os registos estatísticos das exportações certificadas pela Autoridade Competente da Guiné-Bissau (AC), em matéria de inspeção higio-sanitária e controlo de qualidade dos produtos da pesca, indicam um aumento progressivo, a partir de 2014, com uma quantidade total de 1.939.280 Kg, portanto rondando quase 2.000 toneladas, até 2017.

Anos Países Quantidade/Kg
2014 Coreia do Sul 210.679
Senegal 23.886
2015 Coreia do Sul 174.669
Senegal 43.431
2016 Coreia do Sul 300.671
Senegal 32.507
Serra Leoa 500.000
2017 Coreia do Sul 613.567
Senegal 39.870
Total Geral 1.939.280

Fonte: Serviço Nacional de Inspeção e Controlo de Qualidade do Pescado (SNIPCQ-AC)

Para compreendermos o que realmente se passa com as exportações dos produtos da pesca da Guiné-Bissau para o mercado da União Europeia, deve-se elencar, na minha perspetiva, o que realmente tem falhado nesse domínio:

  1. EMPRESAS DE PESCA/INFRAESTRUTURAS DE CONSERVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO EM TERRA

Analisando o setor empresarial guineense no seu todo, e, particularmente o setor pesqueiro, constata-se que, as empresas de pesca nacionais, estão completamente descapitalizadas e consequentemente impossibilitadas de introduzir melhorias mínimas exigidas pela Autoridade Competente guineense para o licenciamento sanitário dos seus estabelecimentos.

Quase 20 anos depois da exclusão do nosso país, da lista dos países terceiros que podem exportar os seus produtos da pesca para o mercado da União Europeia, concretamente desde 31 de dezembro de 2000, por decisão da Comissão 2000/17/EC de 14 de fevereiro, a Autoridade Competente da Guiné-Bissau, não pode eleger uma única empresa nacional, que cumpra os requisitos necessários nacionais (RIP), harmonizados com os requisitos da UE, para ser inscrita nessa lista.

Países do nosso espaço comum, nomeadamente a Gâmbia, Cabo-Verde, Senegal e Mauritânia têm no mínimo, 5 empresas nessa lista, que estão autorizadas a exportar pescado para o mercado europeu.

Analisando o quadro em baixo, surge naturalmente a pergunta, como foi isto possível noutros países? Outros países, comprovadamente com menos recursos haliêuticos de interesse comercial que a Guiné-Bissau.

PAÍS N° DE EMPRESAS E/OU NAVIOS
GUINÉ-BISSAU 0
GAMBIA 5
SENEGAL 156
MAURITÂNIA 160
CABO-VERDE 10

Fonte: União Europeia – Lista de países/estabelecimentos, navios congeladores autorizados a exportar para a UE.

Esta situação, reflete sobretudo, de uma maneira ou de outra, o ciclo de instabilidade que se tem verificado no país e influencia diretamente todas as iniciativas de estruturação do setor produtivo nacional em geral e do setor das pescas em particular.

No que tange as infraestruturas de conservação e transformação, poder-se fazer a mesma constatação que as empresas nacionais. Nenhuma estrutura no país reúne os requisitos de conservação e transformação, necessários à exportação para o mercado da União Europeia, RIP, Capítulo V Condições Gerais Aplicáveis aos Estabelecimentos em Terra.

Um cenário deveras preocupante para as autoridades e gestores do setor. O país não consegue, embora possuindo recursos haliêuticos de fazer inveja.

  1. PORTOS DE PESCA

A existência de um porto de pesca industrial funcional para desembarque do pescado e estreitamente ligado as infraestruturas adequadas de conservação e transformação em terra em terra que possam ser licenciados pela autoridade competente da Guiné-Bissau em matéria inspeção hígio- sanitário é indispensável.

Idem para o porto de pesca artesanal que possa servir de referência.

Na medida do possível, e por condições de higiene, não é recomendável a junção de um porto de pesca artesanal e um porto de pesca industrial, ambos devem ser licenciados para essas operações, mas possuem características completamente distintas.

Mais uma vez, todos os países do nosso espaço comum, possuem um porto certificado pela Autoridade Competente dos respetivos países, como adequados para desembarque dos produtos da pesca.

  1. FROTA NACIONAL DE PESCA

Não existe uma frota nacional de pescas. Este ponto está intimamente ligado com os anteriores, sobretudo no que se refere aos empresários nacionais de pesca ou empresas nacionais de pesca.

É uma questão deveras importante, na medida em que vai marcar este processo nos próximos anos.

A situação que se tem verificado com a frota da União Europeia na zona de pesca da Guiné-Bissau, espelha-se nos esquemas em baixo, relativamente as exportações para atum, peixe demersal e camarão respetivamente conforme as figuras 1 e 2 em baixo:

 

Figura 1: Circuito de exportação dos tunídeos capturados pela frota da UE na zona de pesca da Guiné-Bissau

 

Figura 2: Circuito de exportação de peixes demersais e camarão realizadas pela frota da UE na de pesca da Guiné-Bissau

Fonte DG MARE: Évaluation rétrospective et prospective du protocole de l’accord de partenariat dans le secteur de la pêche entre l’Union européenne et la République de Guinée-Bissau, Novembre 2016

LABORATÓRIO NACIONAL DAS PESCAS, ACREDITAÇÃO NA NORMA ISO/IEC 17025 E EXPORTAÇÃO

No âmbito da qualidade dos resultados dos ensaios analíticos existe a norma ISO/IEC 17025 – “Requisitos para a competência de laboratórios de ensaio e calibração” –  que se traduz num conjunto de condutas técnicas definidas por Consenso Internacional, para a padronização de procedimentos a realizar nos laboratórios de modo a assegurar o cumprimento das regras das boas práticas relativas ao controlo de qualidade.

A aplicação destes requisitos permite aos laboratórios a acreditação de ensaios, pelo organismo nacional ou internacional de acreditação, e, o reconhecimento da sua competência técnica, adquirindo desta forma, maior credibilidade e confiança e garantindo assim a satisfação dos seus clientes.

É, pois, nesta panorâmica que ganha relevância a acreditação do Laboratório Nacional das Pescas, segundo a norma ISO/IEC 17025, nas vertentes microbiológicas, análises físico-químicas e análises sensoriais aplicadas à área alimentar, nomeadamente do pescado e dos produtos da pesca.

A norma ISO/IEC 17025, contém todos os requisitos que devem cumprir os laboratórios de ensaios que desejam demonstrar que possuem:

  • Um Sistema de Qualidade;
  • São tecnicamente competentes e;
  • São capazes de gerar resultados tecnicamente válidos.

Possibilitando assim um reconhecimento mútuo com laboratórios de todo o mundo.

A ILAC (Cooperação Internacional para Acreditação dos Laboratórios), é a entidade mundial onde estão reconhecidos todos os organismos de acreditação, permitindo assim um acordo mútuo de reconhecimento dos organismos de acreditação.

ACREDITAÇÃO VERSUS CERTIFICAÇÃO

Acreditação é um procedimento pelo qual um organismo oficial outorga um reconhecimento formal a outro organismo, instituição ou pessoa, para o representar ou executar determinadas tarefas ou funções.

Certificação é uma garantia escrita emitida pela autoridade competente na qual se confirma que um produto, processo ou serviço cumpriu todos os requisitos de qualidade sanitária exigidos.

Resultado do inquérito realizado pela EDES em 2014 (Programa de Cooperação Europeia gerida pela COLEACP para reforço da segurança sanitária dos alimentos nos países áfrica-Caraíbas e Pacífico), em que participaram 33 Laboratórios dos países ACP (Botswana, Etiópia, Gana, Quénia, Tanzânia, Gâmbia, Uganda, Zâmbia, Burkina Faso, Camarões, Costa de Marfim Madagáscar, exceto a Guiné-Bissau vem demonstrar o problema que se põe quanto a Acreditação dos laboratórios de ensaio em África.

Laboratórios Acreditados ou Certificados BPL Sim Não Em curso
N° de respostas sobre 33 9 14 10
% Total de respostas 27% 43% 30%

Fonte: Inquérito 2014 – Laboratórios apoiados pela EDES

Várias questões têm constituído um grande debate, em vários círculos de opinião, se existe ou não esse tal laboratório, funciona ou não funciona, a Guiné-Bissau tem bons recursos pesqueiros e de qualidade porque é que não consegue exportar para a união europeia e contribuir para a economia nacional? Estas e outras questões similares têm suscitado várias dúvidas, mas ninguém fala delas, parece que estamos a varrer para debaixo do tapete.

Tentando analisar este tema, e também, tentando dar exemplos já conhecidos de como as coisas têm funcionado em outras paragens, sobretudo países que começaram este processo muito tempo depois da Guiné-Bissau nós, mas que já exportam para o mercado da União Europeia, como é o caso de Eritreia, por exemplo, depara-se sempre com a seguinte afirmação:

 “O laboratório nacional das pescas, tem um edifício novo, está bem equipado, equipamentos de análises da última geração, já foi inaugurado, e até agora o laboratório das pescas não exporta.”

Um laboratório de ensaios, como o laboratório nacional das pescas, tal como o nome indica, não exporta e nem tem essa competência, para exportar.

Quem exporta, em todos os países do mundo, são as empresas estatais ou privadas. Tal como a castanha de cajú, são as empresas que a exportam, os laboratórios ligados a essa área só vão confirmar a qualidade da castanha.

Três experiencias e três países destacam-se, quanto a abordagem da exportação dos produtos da pesca para a União Europeia a saber, a Mauritânia, o Senegal e Cabo-Verde.

A Mauritânia, país com que temos cooperado em vários domínios na área das pescas, sobretudo a da formação. Três dos nossos médicos veterinários, tornaram-se inspetores de pescado através da formação adquirida na Mauritânia.

A Mauritânia conseguiu resolver este tema de acreditação do laboratório na norma ISO 17025 e/ou exportação, separando a investigação pesqueira (IMROP – Institut Mauritanien de Recherche Oceanographie et des Pêches) e a Inspeção e controlo de qualidade dos produtos da pesca (ONISPA – Office Nacional d’Inspection Sanitaire des Produits de la Pêche et Aquaculture) acreditado pela COFRAC (Confederação Francesa de Acreditação).

Conseguiu desta forma fácil o problema da acreditação do Laboratório. Um dos pontos para exportação para o mercado da União Europeia.

Tem frota nacional, tem porto de pesca, tem infraestruturas de conservação e transformação em terra (Chino-Mauritaniano) e cumprem com todos os requisitos exigidos pelas autoridades competentes da Mauritânia e da União Europeia.

O Cabo-Verde, país com o qual possuímos um protocolo de cooperação entre InLab/Laboratório Nacional das Pescas, sobre envio de amostras para análise, uma vez que InLab é um laboratório acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC).

Em Cabo-Verde, o INDP – Instituto Nacional para o Desenvolvimento das Pescas, não é a autoridade competente em matéria de inspeção higio-sanitária e controlo de qualidade dos produtos da pesca, essa tarefa, embora tutelada pelo Ministério das Pescas de Cabo-Verde, está fora do INDP e possuí a sua autonomia,

O INDP, possui um laboratório de última geração, que também se debate com o problema de acreditação na norma acima referida, por se encontrar debaixo da alçada do INDP e consequentemente do organismo do governo Cabo-verdiano responsável pelo setor das pescas.

Mas Cabo-Verde consegue exportar os seus produtos da pesca para União Europeia. Porquê?

Primeiro, tem investimentos em terra de categoria tanto ao nível das empresas, como a FRECOMAR, com o seu próprio laboratório de controlo de qualidade), como de conservação e transformação, com um investimento de vulto em Mindelo, como um moderníssimo Complexo de frio, exporta através de navios, tal como a Mauritânia e tem um porto de pesca adequado para receber os navios da pesca industrial.

Segundo, tem outros laboratórios acreditados.

Terceiro a Autoridade Competente de Cabo-Verde, não está ancorada ao INDP, que se dedica a investigação pesqueira.

Na vizinha Senegal, as coisas não se passam de forma diferente em relação aos dois países acima citados.

Dakar possuí diferentes laboratórios acreditados para análise do pescado, para citar dois deles, Instituto Pasteur de Dacar e Laboratoire National d’Analise et de Contrôle (LANAC) do Ministério de Comércio do Setor Informal do Consumo e Promoção dos Produtos Locais, acreditado pela COFRAC, na Norma ISO 17025, não estão ancorados ao CRODT (Centre de Recherche Oceanographie de Dakar e Thiaoré) ou outras instituições de investigação pesqueira existentes em Dakar.

Senegal, portanto, exporta os seus produtos da pesca através das empresas de pesca robustas e tem um porto de pesca adequado para o efeito.

No Senegal, a Divisão de Inspeção e Controlo (DIC) é a Autoridade Competente, que é uma divisão da Direção de Industrias de Transformação de Pesca (DITP) do Ministério das Pescas e Economia Marítima.

Para citar um outro exemplo dos modelos agora em uso e admissível, permitindo a acreditação dos laboratórios, é o caso do Moçambique que criou o seu Instituto Nacional de Inspeção do Pescado, com a sua autonomia administrativa e financeira.

A acreditação de um laboratório de ensaios na norma ISO 17025, passa por entre muitos outros aspetos, na imparcialidade na emissão dos boletins de análises.

O Laboratório Nacional das Pescas, antes de propor a sua candidatura a este processo, seja pelo IPAC (Portugal), COFRAC (França), ENAC (Espanha) ou SOAC – Sistema Oeste Africano de Acreditação, que elegeu o Laboratório Nacional das Pescas, como laboratório nacional de referência que reúne as condições para possível acreditação, terá de se desancorar onde está ancorado, não é por acaso, que no quadro da APPD com a União Europeia, tem sido separado, CIPA investigação e CIPA controlo sanitário, um sinal a ter em conta, sobretudo no próximo acordo.

A Acreditação do Laboratório das Pescas, a Frota Nacional de Pesca, os Portos de Pesca e as Indústrias de Pesca, terão inevitavelmente de andar de mãos dadas, se se quiser superar esta meta de exportação dos produtos da pesca da Guiné-Bissau para a UE, que em 2020 completarão, exatamente 20 anos após a nossa exclusão da lista de países terceiros que podem exportar para o mercado Europeu.

Hermenegildo ROBALO – Licenciado em Química Industrial, área de Controlo Químico da Qualidade pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Técnico Superior de Controlo de Qualidade no Laboratório Nacional das Pescas