O medo priva-nos da liberdade… Didinho
O Presidente da República antes de se pronunciar sobre o nome da figura que iria dirigir um novo governo depois de ter demitido o governo do PAIGC (versão inclusiva – chefiado pelo Engº. Domingos Simões) através do decreto presidencial 05/2015, cumpriu os requisitos legais e constitucionais, ouvindo os partidos políticos com assento parlamentar, tal como consta na Constituição da República, depois de lhes ter dado a conhecer sua intenção de formular um convite ao PAIGC partido vencedor das eleições legislativas de 2014 para indicação do nome da figura que iria chefiar um novo governo.
Até aqui, tudo bem, independentemente dos juízos sobre as razões evocadas pelo Sr. Presidente da República para demitir o Governo constitucional do PAIGC chefiado pelo Engº. Domingos Simões Pereira.
Quando todos estavam à espera de uma decisão constitucional do Sr. Presidente da República sobre a indicação pelo PAIGC, enquanto Partido vencedor das últimas eleições legislativas, legalmente e constitucionalmente legitimado para propor um nome para a chefia do Governo, eis que (ainda que o PAIGC tivesse indicado ao Sr. Presidente da República o nome do seu Presidente, tal como consta nos estatutos do PAIGC para a chefia de um novo Governo e que esse nome fosse rejeitado) o Sr. Presidente da República decide, arbitrariamente, ignorando e violando a Constituição da República, mas também, desrespeitando o povo guineense que o elegeu, sobre um novo nome para chefiar o Governo, ainda que esse nome seja figura do PAIGC sem voltar a ouvir os Partidos Políticos com assento parlamentar, ou, sequer, sugerir ao PAIGC um outro nome alternativo para o cargo de Primeiro-ministro.
A decisão do Sr. Presidente da República não só demonstrou desrespeito pela Constituição, pelo povo guineense e pelo PAIGC, mas também, para com todos os Partidos Políticos com assento parlamentar!
Não me venham dizer que o PAIGC iria sempre insistir no nome do Engº. Domingos Simões Pereira, ainda que pudesse fazê-lo;
Não me venham dizer que o nome avançado pelo Sr. Presidente da República vai de encontro a uma decisão constitucional, porquanto a figura escolhida por ele para chefiar o novo Governo é o 3º Vice-Presidente do PAIGC.
Não cabe ao Sr. Presidente da República propor alguém para Primeiro-ministro, esse papel cabe apenas e exclusivamente ao Partido vencedor (com maioria) das eleições legislativas, não é um juízo meu, é o que consta na Constituição da República!
E porque é que não houve nenhuma nota presidencial dirigida ao PAIGC dando conta da rejeição do nome do Engº. Domingos Simões Pereira para a chefia do novo Governo, bem assim, uma nova tentativa de entendimento e viabilização de um Governo a propor pelo PAIGC e não pelo Sr. Presidente da República?
Porque é que o Sr. Presidente da República, mesmo que fossem esgotadas as negociações com o PAIGC, não voltou a convocar os Partidos Políticos com assento parlamentar, para lhes dar conta de uma alegada intransigência do PAIGC em viabilizar um novo nome, consensual e promotor de uma “melhor” coabitação institucional entre o Presidente da República e o Governo?
Porque é que o Sr. Presidente da República, ao abrigo das suas atribuições constantes no Artigo 68º da alínea g) da CRGB (Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular) não voltou a ouvir os Partidos Políticos com representação parlamentar, antes de decretar o nome do Primeiro-ministro que ele próprio escolheu e empossou?!
Seria difícil convocar os Partidos Políticos e, em nome do Interesse Nacional, todos juntos, reflectirem o melhor para o país?
Como pode afirmar o Sr. Presidente da República que devolveu o poder ao PAIGC nomeando um membro do PAIGC para o cargo de Primeiro-ministro, sem consentimento do próprio PAIGC?
Se fosse uma decisão viabilizada oficialmente pelo PAIGC certamente a figura que ontem tomou posse como chefe do governo seria acompanhada pela direcção superior do PAIGC no acto da sua tomada de posse e, pelos vistos, não foi o que aconteceu…!
Não será mesmo que, na busca de argumentos sustentadores de uma grave crise institucional capaz de pôr em causa o normal funcionamento das instituições, para se demitir um governo, se tenha acabado por colocar o país numa verdadeira Grave Crise política e social…?!
Se os Partidos Políticos com representação Parlamentar não contam para decisões que a Constituição da República lhes reserva legitimidade, então é caso para dizer que alguém violou a Constituição da República!
Se o Partido político vencedor das eleições legislativas não tem direito e autoridade para propor um nome para chefiar o governo, como consta na Constituição da República, sendo esse direito e autoridade usurpado pelo Presidente da República, então, mais vale acabarmos com as eleições legislativas na Guiné-Bissau!
Positiva e construtivamente,
Didinho 21.08.2015