O espírito negativo do absolutismo do poder

Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz, parece-nos que lhe está a ser difícil perceber que cada um dos quatro órgãos de soberania do Estado tem as suas próprias competências, devidamente definidas na Constituição da República, com base no princípio da separação de poderes, por forma a evitar disputas de poder, violações constitucionais, crises políticas e institucionais, etc.

Das suas declarações, Sr. Presidente da República, na última etapa da sua campanha de manipulação do nosso povo, que designou de presidência aberta, constatamos, como já se tornou recorrente, uma clara apetência pelo absolutismo, numa lógica de exercicio de um poder constitucionalmente definido como sendo de partilha através dos órgãos de soberania, desconcentrado e descentralizado através das diversas instituições do Estado.

O espírito do absolutismo do poder, contraria o espírito da partilha e do respeito pela separação de poderes. Só assim se percebe o porquê de o Sr. Presidente da República insistir, consciente ou inconscientemente, na violação da Constituição da República e de assumir poderes que estão reservados a outros órgãos de soberania e às instituições que lhes são afectas.

Sr. Presidente, a Constituição da República da Guiné-Bissau não lhe atribui poderes de um órgão executivo e administrativo do Estado. Esses poderes estão atribuídos ao Governo e não ao Presidente da República!

Não é o Presidente da República quem estabelece como é que o país deve ser administrado, quiçá, quais as prioridades da governação.

Não é pela realização de uma presidência aberta que se propõe um programa para a governação do país, Sr. Presidente da República, entenda isso!

Um Programa de Governo é trabalhado antes das eleições legislativas e serve precisamente, para dar a conhecer ao Povo eleitor o Manifesto Eleitoral dos Partidos ou Coligações de Partidos concorrentes às eleições legislativas.

Quando o Sr. Presidente da República faz declarações públicas (tendo em conta a sua presidência aberta) demonstrativas de ser ele próprio o idealizador e promotor de programas de governação visando o desenvolvimento do país, então confirma-se a sua tendência absolutista, o que põe em causa o princípio da separação de poderes dos órgãos de soberania, e a própria Constituição da República.

Como é que se tem gerido o Orçamento do Estado, quando nem sequer o Programa do Governo (um governo inconstitucional e ilegítimo importa referi-lo sempre) foi aprovado no Parlamento?

Não me venham dizer que o Parlamento está bloqueado, porque também sei disso, como também sei e faço questão de lembrar aos menos atentos o que diz a nossa Constituição no seu Artigo 69:

ARTIGO 69°

1 –  Compete ainda ao Presidente da República:

a)  Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;

O bloqueio do Parlamento que perdura, depois de tantas iniciativas internas e externas de mediação, para a resolução da crise política, não se insere, por acaso, na definição de “grave crise política”, a fim de merecer a devida acção constitucional, por parte do Presidente da República?

Aproveito para relembrar ao Sr. Presidente da República o que a Constituição da República da Guiné-Bissau estabelece como funções e competências do órgão de soberania que é o Governo, pois é preciso fazer entender ao Sr. Presidente, a necessidade de assumir e respeitar o princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania.

Positiva e construtivamente.

Didinho 30.04.2017

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Constituição da República da Guiné-Bissau

DO GOVERNO

ARTIGO 96°

1 –  O Governo é o órgão executivo e administrativo supremo da República da Guiné-Bissau.

2 – O Governo conduz a política geral do País de acordo com o seu Programa, aprovado pela Assembleia Nacional Popular.

ARTIGO 97º

1 – O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado.

2 – O Primeiro-Ministro é o Chefe do Governo, competindo-lhe dirigir e coordenar a acção deste e assegurar a execução das leis;

3 – Compete ainda ao Primeiro-Ministro, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição e pela lei, informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do País.

ARTIGO 98º

1 – O Primeiro-Ministro é  nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular.

2 – Os ministros e secretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

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Ainda a propósito do Acordo de Conacri

Como a CEDEAO continua a ignorar o erro que foi a promoção do Acordo de Conacri, que é inconstitucional, pergunto, face às anunciadas sanções a aplicar em caso de incumprimento do dito Acordo, ou de medidas concretas para a sua implementação, o que fará a CEDEAO em jeito de sanção contra o Presidente da República da Guiné-Bissau, ou mesmo contra indivíduos ou grupo de indivíduos e entidades que “obstruam a aplicação harmoniosa do Acordo de Conacri”?

Vai instruir o Tribunal da CEDEAO a accionar uma queixa – crime contra essas personalidades, ou entidades?

Vai impedi-los de viajar?

Vai bloquear as suas contas bancárias?

Vai cortar ou congelar ajudas à Guiné-Bissau?

As sanções não resolvem nenhuma crise, agudizam-nas, como também, incitam as autoridades a procurar outras vias de relacionamento, quase sempre perigosas, em nome de uma legitimidade que lhes foi conferida pelo povo.

A CEDEAO não está a ignorar o facto desses indivíduos, ou grupo de indivíduos serem Deputados eleitos pelo Povo da Guiné-Bissau e também, no caso do Presidente da República, internamente, estarem todos imunes a diligências judiciais que não as previstas na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau?

Não seria a Constituição da República da Guiné-Bissau, por um lado, e por outro, as Leis da Guiné-Bissau, entre o Regimento da Assembleia Nacional Popular, os Estatutos dos Deputados e a Lei-quadro dos Partidos políticos da Guiné-Bissau, os instrumentos orientadores na busca da solução para a crise política, ao invés de serem ignorados, em nome de um alegado consenso sobre decisões que violam a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau e quando não houve nenhuma ruptura constitucional, ou seja, quando toda a legitimidade política e jurídica do dirigismo nacional continua assente na Constituição e nas Leis da Guiné-Bissau?

A CEDEAO vai sancionar indivíduos ou grupo de indivíduos e entidades de um país, entre Deputados e o Presidente da República, que não fizeram nenhum juramento ao Acordo de Conacri, mas sim, à Constituição da República da Guiné-Bissau?

Quando é que a CEDEAO despertará para o erro de ter sido também parte do actual problema, através da promoção de um Acordo que viola a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Quando é que a CEDEAO deixará de ignorar que a Guiné-Bissau regula-se por uma Constituição, perfeita ou imperfeita, mas existente e à qual, todos os Guineenses se devem submeter?

Vamos aguardar pelas sanções, pois, infelizmente, não vejo como é que o Acordo de Conacri pode ou vai ser implementado.

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.04.2017

 

A propósito do bloqueio da Assembleia Nacional Popular

A Assembleia Nacional Popular, o Parlamento da Guiné-Bissau, ou é dissolvido, ou tem que ser desbloqueado, viabilizado, tornado funcional, para que novas eleições legislativas, regulares, sejam calendarizadas legalmente, para 2018.

Porquê?

Porque, sem o desbloqueio do Parlamento e mesmo que se forjem novas eleições, não haveria legalidade e legitimidade para validar os novos Deputados e, consequentemente, o Governo que viesse a ser formado, porque a Assembleia Nacional Popular continuaria bloqueada, impedindo a sessão de término de uma legislatura e o início de outra, tal como consta no número 1 do Artigo 7 do Regimento da Assembleia Nacional Popular:

“O mandato do Deputado começa com a primeira reunião da Assembleia Nacional Popular após as eleições e termina com a primeira reunião após as eleições subsequentes, salvo nos casos da suspensão ou cessação individual do mandato.”

O Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau continua a desprezar os conselhos sobre a necessidade de agir em conformidade com a Constituição e as Leis da República face à grave  crise política de longa duração na Guiné-Bissau.

O Sr. Presidente da República continua a ignorar tudo e todos, como se o país fosse sua propriedade.

Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz,  há uma Constituição da República da Guiné-Bissau; o país tem as suas Leis e, foi com base nisso que o Sr. Presidente da República foi eleito e é considerado Presidente da República!

Por essa razão, importa que tenha sempre presente que, não se orientando na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau para cumprir com as suas competências, obrigações e funções, legalmente instituídas, o Presidente da República, ao invés de ser o garante da Constituição, passa a ser o principal violador da Constituição da República da Guiné-Bissau.

Temos visto um Presidente da República apostado numa antecipada campanha eleitoral, em nome de uma desenquadrada e contraproducente presidência aberta, quando as eleições presidenciais estão previstas apenas para 2019.

Um Presidente da República que não quer saber da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau.

Um Presidente da República que promove a inconstitucionalidade e a ilegalidade, deixando o País e todo um Povo, à deriva.

Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz, no próximo dia 10 de Maio, ficará a saber da proposta política que temos para a Guiné-Bissau e, se até hoje não teve “dores de cabeça”, enquanto Presidente da República, o melhor é começar a encomendar aspirina em quantidade.

Positiva e construtivamente.

Didinho 20.04.2017

 

Obviamente, o Acordo de Conacri é inconstitucional!

O Presidente da República da Guiné-Bissau pode e deve esclarecer a sua interpretação do Acordo de Conacri, como também, por que foi e por quem foi solicitado tal acordo, quando não houve nenhuma ruptura constitucional, ou seja, quando a Constituição da República continua a ser o Instrumento regulador da Organização Política do Estado, disponibilizando todas as saídas legais ao Presidente da República, para resolver qualquer crise política na Guiné-Bissau.

Enquanto o Presidente da República da Guiné-Bissau continuar no seu silêncio estratégico, mas demasiado comprometedor, dará azo a que estadistas de outros países, bem como organizações regionais e internacionais, se pronunciem sobre assuntos de natureza soberana da Guiné-Bissau, evocando o Acordo de Conacri, o qual chegam a exigir o cumprimento integral, sem contudo, considerarem a inconstitucionalidade e a ilegalidade de um tal Acordo, que, em boa verdade, advém da violação constitucional por parte de actores políticos nacionais e entidades pertencentes à Sociedade Civil da Guiné-Bissau, subscritores do referido Acordo, numa alegada promoção de consensos visando uma solução para a crise política guineense, quando na verdade, estavam a reforçar o dissenso, na vertente interpretativa da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, violadas em função dos interesses de cada um e, alegadamente, em nome do Interesse Nacional.

Temos muito trabalho pela frente, hoje mais do que ontem e amanhã, certamente mais do que hoje, para juntos, mudarmos positivamente a nossa Guiné-Bissau!

Não se esqueçam, dia 10 de Maio, daremos a conhecer a nossa proposta política para a Guiné-Bissau.

Até lá, e como sempre, vamos continuar a trabalhar!

Positiva e construtivamente.

Didinho 14.04.2017

 

A COMUNICAÇÃO NA RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO

A Comunicação, nas suas múltiplas formas, é a principal via de relacionamento e entendimento entre os humanos.

A Comunicação na responsabilidade institucional do Estado, é a principal via de interacção entre o poder dirigente e o Povo.

Como está estruturado o Gabinete de Comunicação e informação do Presidente da República da Guiné-Bissau, por exemplo?

Que importância tem dado o Sr. Presidente da República à Comunicação institucional do órgão de soberania do qual é titular?

O Sr. Presidente da República, em função das suas conveniências, apela aos cidadãos para ajudarem na reconstrução e na afirmação da Guiné-Bissau, porém, nunca leva em consideração as opiniões emitidas pela maioria dos cidadãos, mesmo quando essas opiniões são postadas na sua página pessoal do Facebook ou encaminhadas a pessoas próximas da sua relação para seu conhecimento.

Há muito que sugerimos ao Sr. Presidente da República a criação de um site da Presidência da República, explicando a sua importância em jeito de comunicação e interacção com os cidadãos, sobretudo, como suporte de informação para acções de pesquisa, consulta de Guineenses e Amigos da Guiné-Bissau, do simples cidadão comum, a estudantes, investigadores, académicos e políticos.

O Presidente da República optou entretanto, pela criação de uma página pessoal no Facebook, ignorando que só quem tem conta no Facebook pode aceder à sua página.

Ignorando que a página que criou no Facebook não tem uma estrutura assente numa vertente institucional capaz de disponibilizar áreas temáticas do órgão de soberania que é o Presidente da República, ou seja, um órgão de soberania do Estado e não de um cidadão.

Qualquer site institucional em nome do Presidente da República deve ser projectado de forma a registar e disponibilizar todo o historial documental de anteriores Presidentes da República da Guiné-Bissau.

Quem quiser consultar biografias de anteriores Presidentes da República; Decretos-presidenciais; Discursos, Comunicados, Agenda, etc., etc., deve poder fazê -lo num site institucional da Presidência da República.

Positiva e construtivamente.

Didinho 02.04.2017

 

À ATENÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

À atenção do Sr. Presidente da República, da Assembleia Nacional Popular, do Governo e dos Tribunais, enquanto órgãos de soberania da Guiné-Bissau.

Como é que um Governo que não foi legitimado no Parlamento pode criar decretos-leis?

Para os meus amigos que se insurgem contra a minha liberdade de pensamento, aproveito para esclarecer, se é que preciso justificar, que não sou contra os produtores ganharem mais, mas estou e estarei sempre contra ilegalidades!

A minha abordagem insere-se numa perspectiva de legalidade e legitimidade, apenas isso!

Como é que se pode falar em transparência no sector do caju, quando o Ministro do Comércio é um dos mais activos e interessados empresários do sector, promovendo o tráfico de influências enquanto governante, para beneficiar a sua empresa que tem no negócio do caju o principal investimento e contrapartida?

Se cada um que vai para o governo, sobretudo, um governo que não tem legitimidade e que é inconstitucional, decide criar as suas próprias leis, então para que serve o Estado de Direito Democrático que temos, assente numa estrutura que define a organização política do Estado, ou seja, a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz, o que significam para si a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau?

O que significa para si: transparência, tráfico de influências, corrupção?

O que significa para si, Estado de Direito Democrático?

O que significa para si Interesse Nacional, Amor à Pátria?

O que significa para si o respeito pela Constituição e pelas Leis da República da Guiné-Bissau?

Será que o Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, julga-se dono da Guiné-Bissau e Senhor dos Guineenses?

Aconselho o Sr. Presidente a fazer uma retrospectiva da história recente da Guiné-Bissau, pois o passado é um eterno livro de consultas e (re) aprendizagens.

Positiva e construtivamente.

Didinho 31.03.2017

 

ALERTANDO O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

O Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau deve ter presente que nem todos os guineenses estão de um lado ou doutro de uma crise que cada vez mais se enraiza na nossa Sociedade, tal como um cancro maligno.

O Sr. Presidente da República deve ter presente que, para além das alas político-partidárias, também há uma parte do Povo Guineense que tem a Guiné-Bissau como seu Partido, seja qual for a situação do nosso país.

Os comprometidos com a Guiné-Bissau apenas se orientam nos instrumentos constitucionais e legais que regulam a Organização Política do nosso Estado, definido como sendo de Direito Democrático.

Está na hora de o Sr. Presidente da República esclarecer ao Povo Guineense, por que continua a permitir a disfuncionalidade da Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento,  e por arrasto, um governo que não foi legitimado por esse mesmo Parlamento.

Não basta o Sr. Presidente da República dizer nos seus “comícios” que o governo ainda em funções continuará em funções até ao final da presente legislatura.

Ou o Sr. Presidente da República dissolve o Parlamento e consequentemente, demite o actual governo, ainda que possa  formar um “novo” governo, de gestão, tendo como prioridade organizar novas eleições legislativas que seriam anunciadas com uma antecedência de 90 dias (não confundir com exigência de realização em 90 dias) ou o Sr. Presidente da República estará a abrir uma nova frente de confrontação com todos quantos se orientam nos instrumentos constitucionais e legais que suportam o nosso Estado, instrumentos esses que o Sr. Presidente da República jurou respeitar e defender.

Não temos alas para apoiar, nem temos nada contra nenhuma ala, assumida ou não, na presente crise, porém respeitamos a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau e defendemos a legalidade democrática. O nosso Compromisso é com a Guiné-Bissau, por isso, apelamos ao Sr. Presidente da República, enquanto Chefe do Estado e garante da Constituição da República, que respeite, faça respeitar e valer a nossa Constituição.

Não o fazendo, estará a ignorar que a própria Constituição da República tem mecanismos de defesa, explícitos ou implícitos, para no caso de o Presidente da República deixar de acautelar a sua existência e operacionalidade…

A Constituição da República da Guiné-Bissau não dá todos os poderes ao Presidente da República, que isso fique claro, Sr. Presidente…!

Positiva e construtivamente.

Didinho 21.03.2017

 

ENTRE O QUE SOMOS E O QUE FIZEMOS

Com tudo o que somos, enquanto recursos humanos; com tudo quanto o nosso rico e apetecível país, a Guiné-Bissau, possui em matéria de recursos naturais, o que é que conseguimos fazer volvidos quase 44 anos da proclamação da nossa independência, senão, disputar o poder pelo poder, promovendo a instabilidade política, a divisão social e, consequentemente, inviabilizar o desenvolvimento, ou seja, negar o bem-estar comum e a afirmação do nosso país no concerto das Nações?

Positiva e construtivamente.

Didinho 21.03.2017

 

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ACTUAL VAZIO POLÍTICO NA GUINÉ-BISSAU

Algumas considerações sobre o actual vazio político na Guiné-Bissau

1 – A Presidência Aberta

Na minha perspectiva, uma presidência aberta, mais do que um meio de promoção da figura do Presidente da República, deve ser um meio de facilitação da comunicação directa entre o Povo e o Presidente da República.

Uma presidência aberta deve servir mais, para o Presidente da República ouvir o Povo, tomar nota das suas opiniões, reivindicações e sugestões, tendo em conta as suas constatações, dificuldades e preocupações.

Uma presidência aberta, na minha perspectiva, não deve servir para manipular consciências, instrumentalizar o nosso Povo, em função das intervenções previamente elaboradas pelo Presidente da República.

Os problemas do país, concretamente a crise política guineense, deve ser abordado pelo Presidente da República numa perspectiva e abrangência nacionais, ou seja, sempre que necessário, através de uma Comunicação ao País e não numa presidência aberta.

Não faço ideia quanto custou a organização e realização da recente presidência aberta na zona leste do país, contudo, pelo que se deu a observar, não foram poucos os milhões de Francos CFA gastos no evento, que certamente seriam melhor aplicados em acções concretas de interesse das populações.

Não é preciso gastar rios de dinheiro dos cofres do tesouro público para se falar da corrupção, para repetir justificações sobre demissões de governos. Isso faz-se numa comunicação ao país, com partilha nas rádios, nos jornais e na Televisão.

Uma presidência aberta visa ouvir, auscultar, o Povo, as Comunidades locais, que devem ser os principais protagonistas.

O que vimos e ouvimos, foi um Presidente da República figura central de uma presidência aberta que deveria ter nas populações do leste do pais, a razão de ser da sua organização e realização.

2 – A (ir)responsabilidade do PRS enquanto partido que “sustenta” o actual governo

Não posso aceitar que o PRS permita que o ainda Primeiro-ministro, nomeado pelo Presidente da República, sem soluções para apresentar o seu programa de governo e o Orçamento Geral do Estado em tempo legal, o que o torna duplamente ilegal, também por via da argumentação da sua nomeação com base no acordo de Conacri, entre em discursos de âmbito político usando e abusando de uma certa impreparação política, tal a ausência de ética política nas suas recentes intervenções quer sobre abordagens internas, quer sobre abordagens com referências a instituições e personalidades externas.

Um Primeiro-ministro que não sendo parte da estrutura política do partido que apoia o governo, não deve entrar em disputas políticas, tentando atingir outros partidos políticos.

Deve sim, ficar à margem das disputas políticas e tentar encontrar uma solução de harmonia entre os diversos partidos políticos, sobretudo, com assento parlamentar, para conseguir um consenso, um pacto político capaz de desbloquear o Parlamento e viabilizar a governação, quiçá, o país.

Temos visto e ouvido nas últimas semanas, com espanto e preocupação, um Primeiro-ministro desenquadrado com o exercício do cargo, convencido de ter poderes e competências, constitucionais e legais, que na verdade não tem.

Se de facto, o ainda governo, é apoiado pelo PRS, onde está a responsabilidade política e governativa do PRS, que nunca se preocupou com o processo político e governativo do ainda governo, permitindo que o Primeiro-ministro ponha em causa a própria sustentação da governação pelo PRS?

3 – Depois da primeira sessão recente do Conselho de Estado, mais uma sessão, dada a conhecer através de um Comunicado, do Presidente da República e assinado pelo próprio Presidente da República da Guiné-Bissau.

O que é feito do Sr. Fernando Mendonça, Conselheiro e Porta-voz do Presidente da República, que nunca mais assinou ou apresentou um comunicado da Presidência da República, sendo que os últimos comunicados, ao que tudo indica, são feitos e rubricados pelo próprio Presidente da República?

Foi exonerado, demitido o Sr. Fernando Mendonça?

Se foi ou não, na sua ausência, não há quem o possa substituir?

Tem que ser o Presidente da República a elaborar os comunicados da Presidência da República?

Sobre a segunda sessão do Conselho de Estado, constatamos até que ponto existem fortes contradições nos diversos posicionamentos de políticos guineenses face à crise política, com base nas competências dos órgãos de soberania.

Se a Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento, está bloqueado há tantos meses, sem que se consiga agendar e realizar uma sessão plenária e sendo o Parlamento um órgão colegial, que precisa de decisões por maioria dos seus membros, como é que o Presidente da Assembleia Nacional Popular, enquanto membro do Conselho de Estado decide apresentar uma proposta para a resolução da crise política, em nome do órgão de soberania colegial que é o Parlamento, sem conhecimento e consentimento de todos os Deputados da Nação?

Se o Parlamento tem estado bloqueado; se os Deputados não se têm reunido em conformidade com a agenda e o calendário prévio e legal das sessões parlamentares, como pode o Presidente da Assembleia Nacional Popular levar ao Conselho de Estado uma proposta que não foi apresentada, discutida, votada e validada pelos Deputados da Nação?

Como pode também o próprio Presidente da República, o suposto garante da Constituição da República, aceitar receber uma proposta que não foi elaborada com base numa visão colegial, de legitimidade constitucional?

Na minha perspectiva, o agendamento e realização da segunda sessão do Conselho de Estado é mais um dos muitos erros do Presidente da República, que continua com a sua agenda de promoção e afirmação de um presidencialismo de Estado contrário à definição constitucional do nosso sistema político.

Já que o Presidente da República continua a fazer afirmações públicas de que o actual governo, mesmo tendo entrado em ilegalidade com a não apresentação, discussão e aprovação do seu programa de governo, vai continuar em funções até final da legislatura, sem dissolução do Parlamento e consequentemente queda do governo, sugeria que em nome da legalidade democrática e no respeito pela Constituição da República da Guiné-Bissau, algum cidadão residente na Guiné-Bissau avançasse com um pedido de fiscalização da constitucionalidade junto do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, sobre a legalidade e legitimidade do ainda governo.

Positiva e construtivamente.

Didinho 18.03.2017

 

ALERTA SOBRE ESTRATÉGIAS DA DIVISÃO SOCIAL NA GUINÉ-BISSAU

Não fosse a divisão social promovida pelos políticos e governantes guineenses, através da actual crise política, certamente não teríamos tantos blogues, tantos movimentos disto ou daquilo.

É preciso entender que o Povo quando devidamente esclarecido, não faz manifestações de cariz político, mas sim, de cariz social, assentes em reivindicações, onde se incluem as necessidades colectivas e os Direitos Fundamentais, face ao incumprimento dos políticos e governantes com o juramento de servirem o Povo que representam.

Vemos manifestações de partes distintas de um todo profundamente dividido, que é o Povo Guineense, assentes em reivindicações de natureza política, explícita ou implicitamente, em defesa, ou a favor de alas políticas em confrontação numa crise política que cada vez mais leva o Povo à confrontação social.

É urgente pararmos com isso!

Dos palcos políticos institucionais passamos para o palco virtual e mais recentemente para a acção no terreno, nas ruas, ignorando que não se está a promover manifestações sustentadas pela defesa de causas nacionais e que de manifestação em manifestação de um lado e do outro, poderemos estar a preparar as condições para uma convulsão social de consequências imprevisíveis.

Vamos parar para reflectir sobre as consequências que esta teimosia dos políticos pode ter para com a Unidade Nacional, quiçá para a Guiné-Bissau e para todos os Guineenses?

Positiva e construtivamente.

Didinho 10.03.2017

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Não aceitemos mais, enquanto guineenses, que uns e outros, a bem dos seus interesses, nos dividam, enfraquecendo-nos; nos intriguem, virando-nos uns contra os outros, quando o que está em causa é o Interesse Nacional, quiçá, a soma dos Interesses de todos os Guineenses e não apenas, de um grupo ou grupos de guineenses! A Guiné apenas precisa do compromisso dos seus filhos para que tudo o “resto” seja uma realidade! Didinho 10.04.2014