A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AS CONDECORAÇÕES DO ESTADO CAPÍTULO II DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ARTIGO 68° x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;
Fernando Casimiro (Didinho) 20.01.2011
Cabral,
continua, nos dias de hoje, a ser usado, segundo as conveniências daqueles que
nenhuma identificação têm com ele!
Não é da competência do Governo a concessão de títulos honoríficos e condecorações tidas como de Estado. A medalha Amilcar Cabral, é a mais alta condecoração da República da Guiné-Bissau e, por isso, enquadra-se no que a Constituição da República designa como "condecoração do Estado", sendo a sua concessão, uma atribuição do Presidente da República. O Presidente Malam Bacai Sanhá, só poderia ser distinguido com a mais alta condecoração do Estado, a Medalha Amilcar Cabral, não estando a desempenhar o cargo de Presidente da República e por atribuição/concessão de um outro Presidente da República da Guiné-Bissau, que lhe quisesse distinguir, independentemente dos argumentos apresentados, com a mais alta condecoração do Estado. O Governo, ao anunciar a atribuição da Medalha Amilcar Cabral ao Presidente Malam Bacai Sanhá, demonstra desconhecer a Constituição da República e, põe em causa, a separação de poderes dos Órgãos de Soberania. O PAIGC não é a República da Guiné-Bissau, por isso, há que saber distinguir entre o simbolismo do reconhecimento partidário e o respeito pela legalidade e pela representatividade colectiva, assentes na Constituição da República! Guiné-Bissau: Malam Bacai Sanhá condecorado com a «Medalha Amílcar Cabral» OBRIGADO CAMARADA! 20.01.2011 VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!
O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! associacaocontributo@gmail.com
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