A PROPÓSITO DE ELEIÇÕES (5)

Constituição da República

ARTIGO 2°

1 - A soberania nacional da República da Guiné-Bissau reside no povo.

2 - O povo exerce o poder político directamente ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente.

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

12.04.2014

Fernando Casimiro (Didinho)Hoje, 12 de Abril de 2014 é o dia de reflexão que antecede as eleições presidenciais e legislativas de amanhã, 13 de Abril, mas serve também, como dia de reflexão sobre o golpe de Estado ocorrido precisamente a 12 de Abril de 2012 cuja consequência directa foi a ruptura da ordem constitucional, que culminou, uma vez mais, num enorme prejuízo para o nosso país; num incalculável sacrifício e sofrimento ao nosso povo.

Comecemos por reflectir sobre o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, para concluirmos que, por mais razões que sejam sustentadas, o povo guineense não apoia golpes de Estado e não está disposto a pactuar com fenómenos desta natureza que lhe retiram a sua soberania, enquanto dono do poder; poder esse que delega, constitucionalmente, aos órgãos de soberania eleitos (Presidente da República e Assembleia Nacional Popular/Deputados) e que não quer que seja alterado pela via da força, por um lado, mas que, se justificar alguma alteração, que seja fundamentada através dos mecanismos legais e em conformidade com as atribuições e competências constitucionais.

Com o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012 devemos todos aprender a evitar os erros de um passado de instabilidade política motivada sobretudo pela ambição desmedida a um poder absoluto, usurpado ao povo feito refém no seu próprio país, desde o primeiro golpe de Estado ocorrido a 14 de Novembro de 1980 na Guiné-Bissau!

Não se pode culpar apenas os que pegam em armas quando há golpes de Estado, aliás, a realidade tem-nos mostrado a relação de cumplicidade entre actores políticos e militares ao longo dos anos, esclarecedoras de motivações para a ocorrência de golpes de Estado.

Os golpes de Estado são evitáveis, mas precisamos de trabalhar mais na promoção de uma cultura de prevenção de conflitos de natureza institucional; precisamos ver os órgãos de soberania como órgãos delegados para o dirigismo nacional, representando o poder do povo e não as Forças Armadas como designadas para essa representação de poder.

Constituição da República

ARTIGO 20º

1 -       As Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), instrumento de libertação nacional ao serviço do povo, são a instituição primordial de defesa da Nação. Incumbe-lhes defender a independência, a soberania e a integridade territorial e colaborar estreitamente com os serviços nacionais e específicos na garantia e manutenção da segurança interna e da ordem pública.

2 -       É dever cívico e de honra dos membros das FARP participar activamente nas tarefas da reconstrução nacional.

3 -       As FARP obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.

4 -       As FARP são apartidárias e os seus elementos, no activo, não podem exercer qualquer actividade política.

 

Porém, importa que às Forças Armadas se dê sempre, a devida consideração/importância; se tenha o merecido respeito, enquanto instrumento de libertação nacional ao serviço do povo e a Instituição primordial de defesa da Nação!

Os órgãos de poder que vierem a ser eleitos têm a "obrigação" de saber conviver institucionalmente com as Forças Armadas e com todas as Forças de Defesa e Segurança do país, visando um relacionamento salutar e não doentio, em proveito e não em prejuízo, do Interesse Nacional, quiçá, da Guiné-Bissau!

Os guineenses dispensam a rivalidade e o protagonismo como formas de demonstração do poder!

Às Forças Armadas e a todas as Forças de Defesa e Segurança, exige-se o cumprimento das suas responsabilidades perante o povo, submetendo-se ao poder constitucionalmente delegado pelo povo aos órgãos de soberania eleitos e os consequentes.

Antes de pegarem em armas para alterar ordem constitucional, os militares, através da Instituição Forças Armadas, têm todo o espaço para dar a conhecer ao povo as suas preocupações, no intuito de se conseguir soluções negociadas, por aproximação ou resolução cabal das suas reivindicações, sem prejuízo para a manutenção de um clima de liberdade, de paz, de estabilidade, de segurança, de promoção da boa governação e de atracção de investimentos e financiamentos na e para a Guiné-Bissau!

Acabemos com os golpes de Estado!

Sobre a reflexão propriamente dita relativamente às eleições presidenciais e legislativas de amanhã 13 de Abril, repito o que escrevi há dias: como todos sabem, o meu PARTIDO é a GUINÉ-BISSAU, por isso, estou com todos os partidos políticos concorrentes às eleições legislativas e com todos os candidatos às presidenciais, de 13 de Abril próximo!

Os guineenses devem votar em consciência pois é importante ter em conta que o voto é decisivo para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados, sendo que, o Partido que conseguir a maioria dos deputados é o Partido que será chamado a formar Governo.

As eleições são importantes para a legitimação dos órgãos de poder, sendo que, esses órgãos eleitos terão toda a legitimidade, em função das competências constitucionais e da constitucionalidade, para promover consultas/discussões/debates sobre, por exemplo, reformas complexas e delicadas a nível das instituições do Estado.

Teríamos sempre que organizar e realizar eleições, pois nenhuma reforma pode ser legitimada sem haver órgãos de poder legitimados pelo voto popular.

Estas eleições são para a Guiné-Bissau como que os alicerces na construção de uma  habitação de raiz, enquanto que, as reformas são como que o telhado da casa que se quer construir. Há que começar pela fundação e não pelo telhado!

Sim às eleições; sim ao voto de todos; sim ao reconhecimento dos resultados eleitorais!

Está na Hora!

Viva a Guiné-Bissau!

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

A PROPÓSITO DE ELEIÇÕES (4)  03.04.2014

A PROPÓSITO DE ELEIÇÕES (3) 12.01.2014

COLIGAÇÃO JUNTA 23 PARTIDOS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE 16 DE MARÇO NA GUINÉ-BISSAU

RAMOS-HORTA EM ENTREVISTA AO EXPRESSO DE BISSAU

A LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL 06.04.2012

A PROPÓSITO DE ELEIÇÕES 07.04.2013

A PROPÓSITO DE ELEIÇÕES (2) 27.07.2013

A Guiné-Bissau é a soma dos interesses de todos os guineenses E NÃO DOS INTERESSES DE UM GRUPO OU DE GRUPOS DE GUINEENSES! Didinho

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho

O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

 

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