EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DA
REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA! (3)
Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional de Portugal
Fernando Casimiro (Didinho) 04.11.2010 É com satisfação que vejo o interesse cada vez maior dos guineenses em relação ao debate de ideias sobre assuntos de interesse comum, da causa comum, que é a Guiné-Bissau! Estamos todos de parabéns e estou certo de que, convergentes ou divergentes, estamos no caminho certo para a busca de respostas e soluções para a Guiné-Bissau. Hoje, volto a abordar a questão relativa ao conceito de "superior hierárquico" com que tenho sustentado a minha interpretação da Constituição da República, no que toca às competências atribuídas ao Primeiro-Ministro, que também é o Chefe do Governo. Quero dizer-vos que este trabalho, é uma resposta ao texto hoje enviado para publicação, pelo Dr. Carlos Vamain, Mestre em Direito Internacional; Constitucionalista, analista político e ex- Ministro da Justiça e Trabalho no Governo de Transição da Guiné-Bissau entre 2003 e 2004. Por já ter sustentado as minhas 2 intervenções anteriores com artigos da Constituição da República da Guiné-Bissau e face aos argumentos hoje apresentados pelo Dr. Carlos Vamain, que discorda das minhas sustentações, o que é normal e salutar a bem do debate de ideias e da partilha de conhecimentos, decidi partilhar convosco a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional de Portugal, por não estar na posse de instrumento semelhante do Governo da Guiné-Bissau. É que o Dr. Carlos Vamain, a meu ver, esqueceu-se por completo que, apesar de não constar na Constituição da República, qualquer Governo tem a sua Lei Orgânica, que é reconhecida legalmente e nela estão claramente definidas quem é quem e o que compete a cada membro do Governo fazer em função do que representa no Governo! O Governo da Guiné-Bissau não é, obviamente, o Governo de Portugal, mas também, não é um Governo à margem das normas legais, por isso, tem a sua Lei Orgânica! Creio não ser necessário escrever muito mais, para, com a Lei Orgânica do Governo português, mostrar que um Primeiro-ministro não é como qualquer outro ministro, por ser também membro do Governo, como sustenta o Dr. Carlos Vamain! Aliás, a Constituição da República da Guiné-Bissau mostra claramente que o Primeiro-Ministro que também é o Chefe do Governo, não é como qualquer outro ministro, pois todos os ministros e secretários de Estado são "remodeláveis" sem que isso implique a queda do Governo, mas basta o Primeiro-ministro e Chefe do Governo pedir a sua demissão, para que caia todo o Governo! Contrariamente ao que sustenta o Dr. Carlos Vamain, todo e qualquer Governo reconhecidamente responsável, tem no Primeiro-Ministro, o Chefe do Governo! A bem do debate, VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional de Portugal AOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA, AOS PARTIDOS POLÍTICOS, À SOCIEDADE CIVIL E AO POVO DA GUINÉ-BISSAU 27.10.2010
O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Associação Guiné-Bissau CONTRIBUTO |