EM DEFESA DA SEGURANÇA E, DA VERDADE...! (5)

 

 

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho 

Artigo 41.º – Responsabilidade das transportadoras

1 — A transportadora que proceda ao transporte para território português, por via aérea, marítima ou terrestre, de cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada fica obrigada a promover o seu retorno, no mais curto espaço de tempo possível, para o ponto onde começou a utilizar o meio de transporte, ou, em caso de impossibilidade, para o país onde foi emitido o respetivo documento de viagem ou para qualquer outro local onde a sua admissão seja garantida.

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

24.12.2013

Fernando Casimiro (Didinho)O caso dos "74sírios", se alguma dúvida existisse, foi desde a primeira hora sustentado por um argumento maquiavélico, de represália (que fosse capaz de manipular consciências, numa reprovação política e social que se pretendeu, incontestável, tal a barbaridade da suposta acção) no intuito de "julgar e condenar" sem direito a qualquer defesa, toda uma Instituição, as Forças Armadas da Guiné-Bissau; um país, a Guiné-Bissau; as suas autoridades de transição, bem como, o consequente prejuízo para a dignidade dos cidadãos guineenses em geral.

Esse argumento inicial, foi o da coação militar ao Comandante de bordo e a tripulação do voo que transportou, alegadamente, por via dessa coação militar, 74 sírios de Bissau a Lisboa, sendo que, esses mesmos 74 sírios, viajaram da Síria para a Turquia, de onde, segundo investigação do semanário português Expresso, adquiriram bilhetes e fizeram os respectivos check in pela transportadora portuguesa TAP, tendo como destino final, Lisboa.

Ciente de que muito há para esclarecer quer da parte das autoridades de transição da Guiné-Bissau, quer da parte das autoridades portuguesas, que se solidarizaram com a transportadora aérea TAP e, consensualmente, decidiram por um radicalismo de posicionamento que culminou com a suspensão dos voos Lisboa/Bissau e vice-versa, através dos aviões da TAP, não posso deixar de continuar a questionar uma série de ocorrências, no intuito de perceber o que de facto aconteceu, tendo em conta que, há um Regime Jurídico português que nos especifica as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, isto porque, o que aconteceu relativamente aos 74 sírios, tem de facto, enquadramento jurídico no referido diploma, pelo qual, se deve analisar os envolvimentos, as implicações, as consequências, as responsabilidades e responsabilizações da parte da transportadora aérea portuguesa TAP, ainda que, essa tarefa pudesse ser realizada em estreita colaboração/cooperação com as autoridades de facto da Guiné-Bissau, de modo a se providenciar um Inquérito rigoroso e abrangente, para apuramento da verdade e consequente responsabilização, tendo em conta a questão de fundo, que originou o radicalismo da parte portuguesa, ou seja, a coação militar, interpretada como quebra de segurança grave, que depois das primeiras versões, se diluiu e se sustenta presentemente numa alusão a "pressão" ou "exigência" por telefone, do ministro do Interior do Governo de Transição da Guiné-Bissau ao chefe de escala da TAP em Bissau, no sentido de se concretizar o embarque dos 74 sírios, o que, não tem, nem de perto, nem de longe, o mesmo sentido; o mesmo impacto político e social, da versão primeira sobre a coação militar ao Comandante de bordo e à tripulação.

Quais são, afinal, as responsabilidades das transportadoras, neste caso, portuguesas, sejam elas aéreas, marítimas ou terrestres, em matéria de cumprimento da lei e da garantia de segurança?

Se Portugal é de facto um Estado de Direito, fica-lhe bem a observância, o respeito e o cumprimento das Leis, porquanto, ainda que haja excepções, elas devem ser previamente e devidamente analisadas, para serem enquadradas e consideradas como tal, ou seja, excepções à Lei!

No caso dos 74 sírios, as autoridades portuguesas têm feito tudo, menos demonstrar interesse sustentado com base na transparência e pelos ideais de um Estado de Direito, para ajudar a identificar os verdadeiros problemas que originaram este caso, contrariamente ao que as autoridades de transição da Guiné-Bissau fizeram e continuam a fazer (com limitações e reservas, naturalmente, em função da ausência de meios logísticos e técnicos sofisticados e apropriados para uma investigação célere, isenta de caracterização de um amadorismo preconceituoso, de contradições, críticas e reparos destrutivos) a bem da verdade, para que os problemas sejam detectados, apresentados, discutidos e solucionados, na medida do possível e, em conformidade com as disposições legais estruturantes de um Estado de Direito, ainda que a Guiné-Bissau viva uma situação atípica à qual os conceitos de Estado de Direito e Democrático deixam muito a desejar, no intuito de se prevenir/salvaguardar situações similares daqui para a frente.

Se revisitarmos um passado recente, nas relações entre Portugal e a Guiné-Bissau, através do elo de ligação que é a TAP, facilmente e rapidamente concluímos que, ao longo dos anos, de muitos anos, Portugal facilitou, por conveniência, tendo em conta a salvaguarda dos seus interesses, situações de ilegalidade nas suas relações com a Guiné-Bissau, concretamente, mas não só, que ajudaram a promover a cultura da ilegalidade/impunidade nas diversas formas de crime na Guiné-Bissau e entre os guineenses.

Desde 12 de Abril de 2012 que a situação se inverteu, porquanto, e isso é mais do que uma certeza, interesses portugueses e da União Europeia terem sido beliscados com o golpe de Estado, não por imposição das autoridades militares ou do Governo de Transição da Guiné-Bissau, mas por iniciativa portuguesa e da própria União Europeia, em nome de uma "tolerância zero" a golpes de Estado e de uma consequente penalização do país em causa, ou das suas autoridades, através de sanções a vários níveis, incluindo os de natureza social e humanitária, bem como os de natureza e abrangência económica.

Portugal, ainda que a questão dos 74 sírios seja uma situação real, está a cumprir uma intenção camuflada da União Europeia, servindo-se da sua própria transportadora aérea para, em jeito de represália, forçar as autoridades de transição da Guiné-Bissau a reconsiderar os interesses da União Europeia na Guiné-Bissau, interesses esses, que são muitos e que a própria União Europeia bloqueou, com o seu posicionamento radical devido ao golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, sendo que, das parcerias em sectores como a Pesca, a Guiné-Bissau não precisou de se humilhar, nem de esperar para encontrar ou potenciar as relações com outros parceiros interessados e até, com mais vantagens para o país (casos da China, do Japão e da Coreia do Sul) isto, no aspecto financeiro, se bem que, outros aspectos que não vamos abordar neste trabalho por razões de contexto, sejam importantes a considerar para a definição da sustentabilidade, valorização e protecção dos nossos recursos haliêuticos.

O meu trabalho, para os que me querem julgar, não visa tomar partido pelas autoridades de transição ou pelos militares guineenses. Visa essencialmente, defender a segurança das pessoas e a verdade sobre a mentira neste caso dos 74 sírios e, consequentemente, a Guiné-Bissau, minha terra, meu umbigo... tão martirizada por uns e outros, em função de interesses que não os seus e dos seus filhos!

Podemos dizer tudo o que quisermos sobre as autoridades de transição da Guiné-Bissau, mas de uma coisa devemos estar certos, fizeram, com as suas limitações e constrangimentos, o que em qualquer Estado de Direito, teria sido feito!

Podemos questionar se o inquérito foi ou não bem conduzido/realizado e bem conseguido; se há ou não omissões. Mas devemos também estar cientes de que estamos perante resultados preliminares, cujo trabalho não esgota na sua apresentação pública, muito pelo contrário, mas ajudará a estabelecer novas abordagens e metodologias em busca de um esclarecimento sustentado do "caso dos 74 sírios".

Em Portugal, pelos vistos, tomam-se decisões radicais e unilaterais (quando há parcerias com outros Estados) com base em palavreados pessoais, como se em Direito, tem razão quem primeiro acusa e que dessa acusação, não importa investigar, pois a sentença é a própria acusação...

Continua a haver uma desconsideração, ou melhor dizendo, um desprezo total pelas autoridades de transição da Guiné-Bissau, por parte das autoridades portuguesas (o que não se compreende face ao realismo da situação irreversível pós 12 de Abril de 2012) que, por si só demonstra o radicalismo da parte portuguesa na sustentação de uma teoria infundada e conspiradora, rotulada de "quebra grave de segurança", devido a uma coação militar (já desmentida pela Comissão de Inquérito criada pelo Governo de Transição da Guiné-Bissau, pelo próprio Presidente da TAP e pelo chefe de escala da TAP em Bissau) quando, independentemente do posicionamento das autoridades portuguesas sobre o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, a TAP continuou a voar para Bissau, sem que nenhum incidente do género (coação militar) tenha sido reportado desde 12 de Abril de 2012, não se aceita tamanha falsidade acusatória.

Hoje, 24.12.2013, a nota emitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal deixa transparecer a vertente política deste episódio, ao contextualizar o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012 ao caso dos 74 sírios "(...) o Governo está solidário "com o povo guineense, primeira e principal vítima da situação criada pelo Golpe de Estado de 12 de abril de 2012", e espera que "as eleições gerais de 16 de março se realizem em condições de liberdade, transparência e segurança. Esperamos que o pleno respeito pela livre vontade popular permita o retorno à ordem constitucional e o combate à impunidade prevalecente na Guiné-Bissau".

O maquiavelismo da sustentação da tese primeira, por parte das autoridades portuguesas, num primeiro acto, foi de imediato assumido e compartilhado a nível da União Europeia e do mundo, na sua abrangência global, num comunicado emitido pela Alta Representante  CATHERINE ASHTON , através do do seu porta-voz, com as mesmas acusações graves, sem provas, que as autoridades portuguesas já tinham proferido, de "quebra grave de segurança", detalhada e justificada com a coação militar, por parte de indivíduos afectos às Forças Armadas da Guiné-Bissau ao Comandante de bordo e à tripulação do avião da TAP que transportou 74 cidadãos sírios de Bissau para Lisboa, que depois evoluiu para "um acto próximo de terrorismo" nas palavras do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, não pode deixar de ser considerado um acto ignóbil, assente numa campanha de desresponsabilização das autoridades portuguesas, bem como da Transportadora TAP por um lado e, por outro, de diabolização das autoridades de transição e das Forças Armadas guineenses.

Portugal tem todo o direito de validar a entrada no seu território a quem bem entender, mesmo que, numa situação de incumprimento; de ilegalidade, abra excepção, por conveniência, sustentada por razões humanitárias, quando, se está perante um caso complexo de crime de falsificação de documentos que, não sendo documentos e seus portadores originários da Guiné-Bissau e, muito menos, a transportadora que lhes vendeu os títulos de passagem com o percurso inicial na Turquia e o destino final em Lisboa, pertencer à Guiné-Bissau, implica a alguma ponderação/moderação, quer na acusação, quer na responsabilização sem uma prévia investigação ao que aconteceu, sob pena de se incorrer em falsos testemunhos.

Depois da reportagem QUATRO GRUPOS DE SÍRIOS TENTARAM VOAR DE BISSAU PARA LISBOA NOS ÚLTIMOS MESES publicada pelo semanário Expresso, concluí que estaríamos perante duas situações distintas, ou seja, a primeira e a principal, que fundamentou a decisão radical e unilateral da TAP e das autoridades portuguesas e também sustentada pela União Europeia, assente na teoria da coação militar ao Comandante de bordo e à tripulação do avião, e a segunda, que apenas constitui um acessório para complemento da acusação principal, isto é: acusar a Guiné-Bissau de servir de plataforma de imigração ilegal.

A Comissão de Inquérito criada pelo Governo de Transição da Guiné-Bissau não nega a possibilidade e, ou facto de o aeroporto Internacional Osvaldo Vieira servir de palco para acções de redes de imigração ilegal. Porém, não foi pela concessão de vistos, fossem quais fossem, pelas autoridades consulares da Guiné-Bissau em Marrocos, aos 74 sírios, que a argumentação de quebra de segurança grave terá sido justificada pela TAP e pelas autoridades portuguesas.

Não foi pelos passaportes falsos dos 74 sírios, que a decisão radical e unilateral foi tomada pela TAP e em concertação com as autoridades portuguesas.

Foi pela acusação de coação militar ao Comandante de bordo e a tripulação do avião, que se sustentaram "argumentos convincentes", porquanto manipulados, para que a diabolização da Guiné-Bissau e das suas autoridades fosse, uma vez mais, uma concretização de desejos, vontades e interesses que não os da Guiné-Bissau e dos guineenses!

Sobre coação militar, a Comissão de Inquérito concluiu que não houve nenhuma coação, bem como, ainda que tenha havido "exigência" via telefone por parte do ministro do interior ao chefe de escala da TAP em Bissau, que também é um cidadão guineense, pode não parecer importante nesta matéria, mas é, o facto de ser guineense; quem de facto autorizou o embarque dos 74 sírios e numa autorização a partir de Lisboa, foi o Director de Escalas da TAP para a África.

Sendo um dado novo, também é demonstrativo de que, antes de se ter decidido o levantamento do avião, a TAP poderia numa situação de Emergência, colocar a questão (ou seja a dita "exigência" que poderia culminar com a retenção do avião em terra) ao mais alto nível da Governação portuguesa alegando razões de alto risco, face ao que poderia estar a acontecer com o seu avião e os membros da sua tripulação em Bissau.

Pelos vistos, não se falou sobre isso nem sequer foi mencionado o nome de quem autorizou o embarque dos 74 sírios, o que só foi possível ficar a saber, através do relatório da Comissão de Inquérito criada pelo Governo de Transição da Guiné-Bissau.

Porque se omitiu este dado novo desde as primeiras versões?

Aproveito para partilhar com os leitores um trabalho publicado na revista SÁBADO de hoje 24.12.2013 IDENTIDADE DESCONHECIDA que tomei a liberdade de digitalizar e disponibilizar neste trabalho de hoje.

No próximo artigo, conto fazer uma leitura e análise às versões e aos posicionamentos até agora dados a conhecer pela parte guineense.

Aguardo que me seja facultada uma cópia integral do relatório da Comissão de Inquérito criada pelo Governo de Transição, pois as informações sobre esse relatório, da forma como se apresentam resumidas e por conveniência de destaque, pela imprensa portuguesa, sobretudo nas versões online, não servem de base para uma apreciação de fundo e séria, pois propicia a indução ao erro, por omissão de dados que podem ser essenciais para uma interpretação correcta do documento.

Queiram aceitar os meus votos de Boas Festas e um Próspero 2014!

Ah! Li há dias que CIDADÃOS SÍRIOS COM PASSAPORTE FALSO AUTORIZADOS A RESIDIR E A TRABALHAR EM PORTUGAL é caso para perguntar: Se os seus passaportes são falsos, se falsificar documento é crime, como podem trabalhar legalmente em Portugal, quando ninguém pode confirmar a 100% as suas verdadeiras identidades...?!

IDENTIDADE DESCONHECIDA

Lei n.º 23/2007, de 04/07  CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA

Artigo 2.º
Instalação por razões humanitárias

 

1 - A instalação por razões humanitárias é uma medida de apoio social aplicável aos estrangeiros carecidos de recursos que lhes permitam prover à sua subsistência e que, tendo requerido asilo político, permaneçam em território nacional até à decisão final sobre o respectivo pedido, ou à desistência do mesmo ou, tendo este sido recusado, enquanto não tiver decorrido o prazo que lhes foi fixado para abandonar o País. 
2 - A instalação por razões humanitárias é determinada pelo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na sequência de requerimento de estrangeiro que se encontre numa das situações previstas no número anterior e depois de ouvido o centro regional de segurança social da área sobre a existência da situação de carência económica e social.

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=301&tabela=leis

 

 Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterado pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto. 

LEI DE ESTRANGEIROS - ÍNDICE

 

Capítulo III - Obrigações das transportadoras


Artigo 41.º
 – Responsabilidade das transportadoras

1 — A transportadora que proceda ao transporte para território português, por via aérea, marítima ou terrestre, de cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada fica obrigada a promover o seu retorno, no mais curto espaço de tempo possível, para o ponto onde começou a utilizar o meio de transporte, ou, em caso de impossibilidade, para o país onde foi emitido o respetivo documento de viagem ou para qualquer outro local onde a sua admissão seja garantida.

2 — Enquanto não se efetuar o reembarque, o passageiro fica a cargo da transportadora, sendo da sua responsabilidade o pagamento da taxa correspondente à estada do passageiro no centro de instalação temporária ou espaço equiparado.

3 — Sempre que tal se justifique, o cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada é afastado do território português sob escolta, a qual é assegurada pelo SEF.

4 — São da responsabilidade da transportadora as despesas a que a utilização da escolta der lugar, incluindo o pagamento da respetiva taxa.

5 — O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável no caso de recusa de entrada de um cidadão estrangeiro em trânsito quando:

a) A transportadora que o deveria encaminhar para o país de destino se recusar a embarcá-lo;

b) As autoridades do Estado de destino lhe tiverem recusado a entrada e o tiverem reencaminhado para território português.

https://sites.google.com/site/leximigratoria/artigo-41-o-responsabilidade-das-transportadoras

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

MINISTRO DO INTERIOR DA GUINÉ "EXIGIU" EMBARQUE DE SÍRIOS PARA PORTUGAL

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TAP SUSPENDE VOOS PARA BISSAU

74 SÍRIOS COM PASSAPORTES FALSOS PEDIRAM ASILO POLÍTICO EM LISBOA

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DESAPARECERAM DEZ DOS 74 SÍRIOS VINDOS DA GUINÉ-BISSAU COM PASSAPORTES FALSOS

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EM DEFESA DA SEGURANÇA E, DA VERDADE...!   13.12.2013

A Guiné-Bissau é a soma dos interesses de todos os guineenses E NÃO DOS INTERESSES DE UM GRUPO OU DE GRUPOS DE GUINEENSES! Didinho

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho

O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

 

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