EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DA
REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA! (4)
Fernando Casimiro (Didinho) 05.11.2010 Vejo que há pessoas que não repararam que desde o início deste debate, NÃO me pronunciei sobre a decisão da suspensão ordenada pelo despacho do Primeiro-Ministro à Ministra do Interior, mas sim, sobre o conceito de superior hierárquico que reconheço, institucionalmente, à figura do Primeiro-Ministro em relação aos demais membros do Governo, por lhe ser designado, explicitamente, pela Constituição da República, a menção de Chefe do Governo! Por outro lado, gostaria de manifestar a minha opinião, sobre questões explícitas e implícitas da nossa Constituição, num contexto geral, para mostrar, em jeito comparativo que se explicitamente a Constituição da República não define o Primeiro-Ministro como SUPERIOR HIERÁRQUICO de ninguém, explicitamente, ao designá-lo CHEFE DO GOVERNO, está a diferenciá-lo dos restantes membros do Governo e a torná-lo, IMPLICITAMENTE, seus superiores hierárquicos! Também procurei na nossa Constituição se explicitamente existe o termo GOVERNO DE UNIDADE NACIONAL OU DE TRANSIÇÃO e não encontrei! Agora, a minha questão é a seguinte: Por que será que, não constando na Constituição nenhuma outra designação de GOVERNO, que não o GOVERNO saído de eleições, ou seja, votado pelo povo, se aceita com "naturalidade", GOVERNOS de iniciativa presidencial? Há ou não espaço para assuntos EXPLÍCITOS e IMPLÍCITOS na nossa Constituição? A bem do debate, VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional de Portugal AOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA, AOS PARTIDOS POLÍTICOS, À SOCIEDADE CIVIL E AO POVO DA GUINÉ-BISSAU 27.10.2010
O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Associação Guiné-Bissau CONTRIBUTO |