EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA! (5)
 
 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

ARTIGO 67°

 

O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.

 

 
CARTA ABERTA A SUA EXA. O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, MALAM BACAI SANHÁ
 


 

ARTIGO 69°

1 - Compete ainda ao Presidente da República:

a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;

b) Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição; (A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo)

c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.

2 - O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

06.11.2010

Fernando Casimiro (Didinho)Exa. Sr. Presidente,

Provavelmente, uns dirão, uma vez mais, que pretendo protagonismo, ou que julgo estar acima de todos. Outros, realistas e participativos como eu, dirão que, quem tem ideias, iniciativas, conhecimento e capacidade para aconselhar, sem impor, mas para ajudar a pensar e melhor decidir, deve agir em conformidade com a sua consciência e compromisso para com o país e ser livre para exercer o seu direito de cidadania e o dever patriótico de participar, enquanto cidadão da Pátria de Amilcar Cabral, na busca de respostas e soluções para que a Guiné-Bissau ultrapasse os obstáculos que a têm impedido de se tornar num país estável, suportado por princípios e valores universalmente reconhecidos como sendo de bem.

O ambiente de promoção e sustentação de teorias de conspiração, visando apenas e só, o derrube do actual Governo, para se nomear outro, ilegalmente, é nocivo para o presente e o futuro da Guiné-Bissau, por isso, cabe ao Sr. Presidente da República, na qualidade de Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas, desmistificar essas teorias de conspiração, posicionando-se em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República.

Recentemente, o Sr. Presidente da República reuniu-se com líderes religiosos guineenses e, na sua infeliz intervenção, voltou a cometer erros gravíssimos que não se coadunam com as responsabilidades e a postura de um Chefe do Estado.

Guiné-Bissau: Líderes religiosos irritados com ambiente político no país
2010-11-03

Bissau – O Presidente da República guineense, Malam Bacai Sanhá, afirmou que os guineenses estão confusos sobre quem são as figuras do chefe de Estado e chefe do Governo.

Malam Bacai Sanhá falava esta terça-feira, em Bissau, durante um encontro que manteve com os régulos muçulmanos de diferentes regiões do país, dizendo necessitar de um chefe do Governo que o possa ajudar a desenvolver a Guiné-Bissau. Bacai Sanhá afirmou que «enquanto não compreendermos o que queremos, não vamos a lado nenhum, não existe igualdade de poderes, cada um tem o seu nome, acabou».

Notavelmente descontente com a situação política do país, Malam Bacai Sanhá, mostrou ser da opinião de que qualquer pessoa que for nomeada como chefe do Governo, terá capacidade para pagar salários aos funcionários públicos.

O chefe do Estado advertiu ainda sobre as divergências entre os responsáveis na esfera política da Guiné-Bissau. Um dos régulos presente no encontro, Negado Fernandes, disse que já é altura de os guineenses falarem sobre a situação do país, advertindo para o comportamento dos políticos, que na sua opinião não agrada ao povo guineense. O régulo Saico Embalo, outro dos participantes na reunião, mostrou-se ainda indignado com as especulações do último fim-de-semana sobre a morte do Presidente da República.

Sumba Nansil


(c) PNN Portuguese News Network

http://bissaudigital.com/noticias.php?idnoticia=7661

O Sr. Presidente da República disse tudo o que lhe ia e vai na alma, como se fosse dono do Estado e da Razão.

Não é o Presidente da República quem define o perfil do Primeiro-Ministro e não é o Primeiro-Ministro, num sistema semipresidencialista, em que o Governo é o Órgão Executivo e Administrativo Supremo do país, quem deve ajudar o Presidente da República a desenvolver o país, mas sim, o inverso, apesar de ambos, terem obrigação de trabalhar juntos, para servirem da melhor forma, através de um relacionamento institucional saudável e colaborante, o interesse nacional: país e povo!

O Presidente da República não tem competências para interferir na acção governativa!

Quando o Sr. Presidente da República insinua que "qualquer pessoa que for nomeada como chefe do Governo, terá capacidade para pagar salários aos funcionários públicos."  o Sr. Presidente não consegue esconder que apoia a teoria da conspiração que visa derrubar o actual Governo.

É que o ainda Primeiro-Ministro, é visto (erradamente na minha opinião), por muitos guineenses, como sendo um bom Primeiro-Ministro, por conseguir pagar salários e quando o Sr. Presidente, numa reunião com líderes religiosos aborda esta questão, não se pode fazer outra leitura que não a de que o Sr. Presidente da República sabendo da importância das influências dos líderes religiosos junto das suas comunidades, está a transmitir-lhes, desde já, a possibilidade do derrube do actual Governo e que isso não seria problemático para as pessoas, porque, tal como disse: "qualquer pessoa que for nomeada como chefe do Governo, terá capacidade para pagar salários aos funcionários públicos."

Um Presidente da República não deve enveredar pela confrontação pública com o Governo ou outros órgãos de soberania.

O Presidente da República é o Chefe do Estado, mesmo que explicitamente não seja designado pela Constituição da República, SUPERIOR HIERÁRQUICO de ninguém, implicitamente, por todas as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, está acima de todos os demais órgãos de soberania e é por isso que convoca para audiência todos os demais órgãos e não é convocado pelos demais!

Este exemplo, também serve, salvaguardadas as devidas comparações, para sustentar o conceito de CHEFE DO GOVERNO, e a posição hierárquica do Primeiro-Ministro em relação aos ministros e Secretários de Estado!

Quando não se respeita a hierarquia, sobrepõe-se a anarquia e na Guiné-Bissau, temos que acabar com a anarquia!

O Sr. Presidente Malam Bacai Sanhá, aquando da sua tomada de posse, afirmou que seria o Presidente de todos os Guineenses e que iria respeitar e fazer respeitar a Constituição. Porém, tem-se visto que o Sr. Presidente não se tem posicionado como Presidente de todos os guineenses, nem tão pouco respeita e faz respeitar a Constituição da República!

Tem-se visto que o Sr. Presidente, rodeado de pessoas ansiosas pelo ajuste de contas com o actual Governo, muitos deles com evidências de envolvimento no narcotráfico, tem tomado partido pela instabilidade, promovendo a confrontação com o Governo, quando o Sr. Presidente deveria promover a estabilidade e o positivismo no país.

Guiado pelos que o rodeiam, denotando falta de carisma, o Sr. Presidente, que também foi algumas vezes alvo de provocações inadmissíveis e por isso, condenáveis, do Primeiro-Ministro, tem-se descaracterizado a cada dia que passa, demonstrando, claramente, não estar à altura das suas responsabilidades e dos anseios que motivaram a sua escolha para o cargo de Presidente da República.

Por ter sido legitimado nas urnas, por ser uma escolha do nosso povo, peço ao Sr. Presidente Malam Bacai Sanhá, que pare para reflectir; que ouça o que os guineenses têm para lhe dizer e dispense, por uns tempos, os conselhos que mais não são que incitações ao confronto institucional, dos que o rodeiam e em defesa de interesses mesquinhos, que prejudicam a Guiné-Bissau.

Peço ao Sr. Presidente Malam Bacai Sanhá que releia a Constituição da República, que solicite outras leituras e interpretações sobre a alínea a) do artigo 69º, apresentando-lhe, modestamente, o meu ponto de vista sobre o mesmo.

Peço ao Sr. Presidente Malam Bacai Sanhá, que não traia a confiança do povo guineense; que não desrespeite a Constituição e que tenha uma conversa de Homens e de irmãos com o Primeiro-Ministro, para que institucionalmente não continue a imperar o cinismo nas relações entre os órgãos de soberania, a bem do interesse nacional!

Peço ao Sr. Presidente Malam Bacai Sanhá que sensibilize o Ministério Público a clarificar o mais rapidamente possível, as situações relativas aos assassinatos ocorridos em 2009 e que, alegadamente, têm o Primeiro-Ministro como mandante.

Ninguém está acima da Lei e por isso, há que avançar com os processos em curso e concluí-los, sem pôr em causa a ordem constitucional e sem promover, através de teorias da conspiração, o derrube de um Governo legitimado nas urnas, quando, oficialmente, o Ministério Público ainda não apresentou as conclusões sobre as investigações aos ditos assassinatos e, consequentemente, não há acusações formais.

Queremos Justiça, mas Justiça que passe pelo Ministério Público e pelos Tribunais; Justiça que permita acusação e responsabilização, mas também o direito à defesa, de quem é acusado. Queremos uma Justiça sustentada por provas, ainda que sendo registos de memória colectiva, assentes na garantia de responsabilização das testemunhas, dada a dificuldade de se reunir provas materiais dos muitos crimes ocorridos desde a independência da Guiné-Bissau.

Todos nós podemos denunciar/acusar alguém, mas, cabe ao Ministério Público decidir-se pela fiabilidade ou não dessa denúncia e avançar com processos, segundo as suas competências legais.

Exa. Sr. Presidente da República,

A sustentação e viabilização do conceito de "Grave crise política", constante da alínea a) do artigo 69º da Constituição da República, tendo em vista a dissolução da Assembleia Nacional Popular, implica haver crise política, de facto, a nível da própria Assembleia Nacional Popular.

Quando o Partido que Governa detém maioria na Assembleia, é difícil, de forma legal, sustentar uma Grave crise na Assembleia, pois, as votações dos deputados desse Partido, em condições normais, inviabilizam qualquer proposta tendo em conta chumbar o programa do Governo, a aprovação do Orçamento Geral do Estado ou perante a apresentação de qualquer moção de censura contra esse mesmo Governo.

Na actual conjuntura e perante o xadrez político que sustenta a Assembleia Nacional Popular, falar de Grave crise política, como referência à alínea a) do artigo 69º da Constituição da República, para se dissolver a Assembleia Nacional Popular, é simplesmente um acto de desestabilização política e social do país.

Há que reconhecer que, as crises internas no seio dos Partidos políticos não têm nada a ver com a Crise Política a nível da Assembleia Nacional Popular. É a nível da Assembleia Nacional Popular que se tem que constatar a existência, de facto, da Grave Crise Política, o que, em abono da verdade, não é o caso!

A Assembleia Nacional Popular não é dirigida pelo Primeiro-Ministro e Chefe do Governo!

A Assembleia Nacional Popular é, actualmente, presidida por um elemento indicado pelo Partido vencedor das legislativas de Novembro de 2008. Se os deputados desse mesmo Partido decidirem promover a tal Grave Crise Política, sabem que o que têm a fazer é "conspirar" para que, por exemplo, um outro Partido com assento na Assembleia decida avançar com uma Moção de Censura ao Governo. Escusado será dizer que essa Moção de Censura só teria efeitos desejados se a votação do Partido (com assento parlamentar) que decidiu apresentá-la, mais os votos dos deputados "conspiradores" do Partido do Governo, superasse a votação dos deputados afectos e em defesa do Partido maioritário na Assembleia Nacional Popular.

Ora, se o Programa do Governo foi aprovado; se o Orçamento Geral do Estado foi aprovado; se não houve nenhuma Moção de Censura digna do termo, como se pode sustentar a tese de "Grave Crise Política", para assim se derrubar o órgão legislativo e, consequentemente, o executivo?

Não, a Guiné-Bissau não pode continuar a funcionar assim, porque nós, que somos o povo, não deixaremos!

Nós, que somos o povo, posicionamo-nos em defesa do Estado, da República e das suas Instituições, mas também, da Democracia e do Estado de Direito!

Nós, que somos o povo, único dono do poder, não queremos que se continue a fragilizar o Estado, pelo contrário, queremos e desejamos um Estado, uma República e todas as suas Instituições, cada vez mais fortes e ao serviço do bem comum. É para isso que o povo delega poderes aos seus representantes, através de eleições, poderes esses, distribuídos pelos órgãos de soberania da Nação!

Nunca fui, não sou, não estou, não serei e nem estarei contra as Instituições da República da Guiné-Bissau, mas exijo probidade aos representantes de todos os órgãos de soberania do país, particularmente, ao Presidente da República!

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

 

 EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA (4) 05.11.2010

EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA (3) 04.11.2010

 


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

ARTIGO 62°

1 - O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.

2 - O Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.

ARTIGO 68°

São atribuições do Presidente da República:

 

a) Representar o Estado Guineense;

b) Defender a Constituição da República;

c) Dirigir mensagem à Nação e à Assembleia Nacional;

d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem;

e) Ratificar os tratados internacionais;

f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;

g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;

h) Empossar o Primeiro-Ministro;

i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;

j) Criar e extinguir ministérios e secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-Ministro;

l) Presidir o Conselho de Estado;

m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;

n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;

o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;

q) Nomear e exonerar os Embaixadores, ouvido o Governo;

r) Acreditar os embaixadores Estrangeiros;

s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;

t) Indultar e comutar penas;

u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos temos do artigo 85°, nº 1, alínea), da Constituição;

v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, nº 1, alínea i), da Constituição;

x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;

z) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Constituição e pela lei.

ARTIGO 69°

1 - Compete ainda ao Presidente da República:

a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;

b) Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição; (A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo)

c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.

2 - O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

 

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

 

O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

 


PROJECTO GUINÉ-BISSAU: CONTRIBUTO - LOGOTIPO

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Associação Guiné-Bissau CONTRIBUTO

associacaocontributo@gmail.com

www.didinho.org